Dívidas e penhora

Tem dívidas? O que você recebe no processo costuma ser protegido contra penhora.

Em regra, o que tem natureza de salário não pode ser penhorado, que é o bloqueio do dinheiro para pagar uma dívida. As exceções são a pensão alimentícia e o que passa de 50 salários mínimos por mês. Nome sujo não impede de processar nem de receber. Se bloquearem a conta, você tem poucos dias para provar a origem do dinheiro.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem sentado à mesa da cozinha com os papéis da demissão, preocupado

O que você precisa saber antes de deixar de cobrar por medo da dívida

Quatro pontos que mudam o medo de quem deve, e que quase ninguém explica.

  • Salário é impenhorável em regra

    O artigo 833 do CPC protege salários e remunerações. Para o juiz, o salário atrasado cobrado no processo segue a mesma ideia.

  • Pensão alimentícia é a exceção

    Para pagar pensão, a proteção não vale. O desconto é parcelado e limitado a metade dos ganhos líquidos.

  • Nome sujo não impede de receber

    O cadastro de devedores não é requisito para entrar com a ação nem para receber o que for devido.

  • Bloqueio se desfaz com prova

    Bloquearam a conta? São cinco dias para provar que o dinheiro é salário. Sem resposta, o bloqueio pode virar penhora.

Pergunta 1 de 4

O que preocupa você?

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Em que momento você está, e quem cobra a dívida?

Quem cobra mostra se vale a proteção do salário ou a exceção da pensão.

O meu processo está
Quem cobra a dívida é

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O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

O que você ganha pelo trabalho não pode ser penhorado por dívida comum

O artigo 833, inciso IV, do CPC diz que são impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para pagar dívida, os salários, as remunerações e os valores que sustentam o devedor e a família. O que você cobra no processo, como horas extras e diferenças de salário, é salário que a empresa não pagou na época.

Além disso, o inciso X protege a poupança até 40 salários mínimos. E o dinheiro da sua conta do FGTS é absolutamente impenhorável, pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036. Já as indenizações do processo, como o dano moral, são mais discutidas, porque o credor pode alegar que não são salário, e quem decide é o juiz.

A proteção é regra, e não garantia absoluta. O parágrafo 2º do artigo 833 afasta a regra para pagar pensão alimentícia e para o que passa de 50 salários mínimos por mês. E há decisões que permitem penhorar parte do salário em dívida também alimentar, desde que o mínimo para viver fique preservado.

Dívida não apaga o direito de receber o que a empresa deve. O que pesa é a origem do dinheiro e o motivo da cobrança.

Onde está na lei
No artigo 833 do CPC, incisos IV e X e parágrafo 2º, que listam o que não pode ser penhorado.
Poupança
Protegida até o limite de 40 salários mínimos.
Primeira exceção
Pensão alimentícia: a proteção do salário não vale para pagá-la.
Segunda exceção
O que passa de 50 salários mínimos por mês de rendimento.
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
O que a empresa deixou de pagar de salário continua sendo salário.

Seis cobranças e como o juiz costuma olhar cada uma

A regra de proteção depende de quem cobra e de onde o dinheiro está. Veja o que costuma acontecer em cada situação.

  • Banco, cartão ou financeira

    Para dívida comum, o salário e o que tem natureza de salário não podem ser penhorados pelo credor.

    Na prática: o pedido pode ser negado com a prova da origem.CPC, artigo 833, inciso IV

  • Pensão alimentícia

    Para pagar pensão, a proteção não vale. O débito pode ser descontado aos poucos, sem passar de metade dos ganhos líquidos.

    Na prática: o desconto é parcelado, e não de uma vez.CPC, artigos 528 e 529

  • Dinheiro na poupança

    Quem guarda o valor na poupança tem proteção até 40 salários mínimos. O que passa disso pode ser penhorado.

    Na prática: o que está acima do limite fica exposto.CPC, artigo 833, inciso X

  • Dinheiro na conta corrente

    Pode continuar protegido se vier de salário, mas misturar com outras entradas dificulta provar a origem.

    Na prática: o extrato mostra de onde veio cada entrada.CPC, artigo 833, inciso IV

  • Conta do FGTS

    O saldo do FGTS na conta vinculada é absolutamente impenhorável, o que é mais forte que as outras proteções.

    Na prática: nenhum credor comum pode bloquear essa conta.Lei 8.036, artigo 2º

  • Penhora no rosto dos autos

    O credor pede ao juiz que a penhora recaia sobre o que você vai receber no seu processo, avisando a vara da ação.

    Na prática: você se defende com a natureza salarial do valor.CPC, artigo 860

Um bloqueio indevido na conta, dia a dia

Um exemplo inventado: o valor de horas extras caiu na conta e, dois dias depois, um credor de dívida comum conseguiu bloquear a conta inteira. A linha do tempo mostra o pedido de desbloqueio e por que o prazo de cinco dias importa.

Dívida
Cartão em atraso
Origem do dinheiro
Horas extras pagas no processo
Bloqueio
Sobre a conta toda
Prazo para se defender
5 dias

Exemplo ilustrativo, em dias, sem valores em reais. Cada vara tem o seu ritmo. Não é promessa de prazo nem de resultado.

O caminho do pedido de desbloqueio

Dinheiro de salário atrasado, bloqueado por dívida comum

  • Você descobre o bloqueioO banco avisa ou o saldo aparece travado1 dia
  • Reúne a prova da origemSentença, comprovante do depósito e extrato1 dia
  • Protocola o pedido de desbloqueioDentro dos cinco dias do artigo 854, parágrafo 3º1 dia
  • O credor se manifestaA outra parte responde ao pedido2 dias
  • O juiz decideAnalisa a prova de que o dinheiro é salário1 dia
  • O banco cancela o bloqueioEm 24 horas depois da ordem, pelo parágrafo 4º1 dia
Tempo total, neste exemplo7 dias
Se o pedido não fosse feito nos cinco dias, o bloqueio poderia virar penhora e o valor iria para a conta do juízo, pelo parágrafo 5º. A soma é 1, 1, 1, 2, 1 e 1 dia. Os prazos da outra parte e do juiz variam de caso a caso.

A dívida é comum ou é pensão alimentícia?

A proteção do salário muda conforme quem cobra. Nos dois casos, o seu direito de receber o que a empresa deve continua o mesmo.

Dívida comum

O que é salário fica protegido

  • O credor pode pedir o bloqueio da conta pelo sistema eletrônico
  • Você tem cinco dias para provar que o dinheiro é impenhorável
  • A sentença e o comprovante do depósito mostram a origem do valor

O bloqueio acima do valor da dívida também pode ser cancelado.

Pensão alimentícia

A proteção do salário não vale

  • A lei libera penhorar salário para pagar a pensão devida
  • O débito pode ser descontado em parcelas, sem passar de metade dos ganhos líquidos
  • Pagar a pensão em dia evita o pedido de penhora sobre o que você receber

Se a pensão mudou de valor, o pedido de revisão é feito no processo da pensão.

O prazo para provar a origem do dinheiro é curto. Depois do bloqueio, são cinco dias para pedir o desbloqueio com prova. Sem resposta, o bloqueio pode virar penhora. Se o que você quer é cobrar bens da empresa, veja o que fazer quando a empresa não paga.

Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada
O extrato mostra de onde veio cada valor, e é a sua melhor defesa.

Seu caso tem um detalhe que muda a proteção? Existe caminho para ele.

Nome sujo, conta bloqueada, dinheiro misturado e pensão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Meu nome está sujo

    O nome em cadastro de devedores não é condição para entrar com a ação nem para receber. Veja se existe lista suja de quem processa.

    O que muda: a dívida é um assunto, e o direito de cobrar a empresa é outro.

  • Já bloquearam minha conta

    O prazo é de cinco dias depois da intimação para pedir o desbloqueio e provar que o dinheiro é impenhorável.

    O que muda: quanto antes a prova sobe, menos tempo o dinheiro fica parado.

  • Misturei o dinheiro na conta

    Salário que se mistura com outras entradas fica mais difícil de provar. O extrato precisa mostrar de onde veio cada valor.

    O que muda: o ideal é receber o valor numa conta separada, antes de ele se misturar.

  • Tenho pensão atrasada

    Para pagar pensão, a regra de proteção não vale, e o desconto do que você receber pode ser pedido.

    O que muda: o desconto é parcelado e tem limite, mas a dívida continua.

  • O credor quer o valor do meu processo

    Isso é a penhora no rosto dos autos, em que o credor pede para tomar parte do que você vai receber na ação.

    O que muda: o seu pedido de proteção é feito com a natureza salarial do valor.

  • O valor também tem imposto?

    Parte do que se recebe no processo tem imposto de renda e INSS. Veja o que paga imposto no valor do processo.

    O que muda: a conta do imposto é feita antes de o dinheiro cair na sua conta.

Receber o valor é uma etapa. Protegê-lo é outra.

Quem tem dívida muitas vezes teme receber e ver o dinheiro sumir. A defesa começa antes de o valor cair na conta.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho separa o que é salário do que é indenização, pede a classificação certa na sentença ou no acordo e, se houver bloqueio ou pedido de penhora, junta a prova da origem do dinheiro dentro do prazo. Para uma dívida cível, de banco ou de loja, a negociação com o credor é um assunto à parte, e a equipe diz quando vale chamar um advogado daquela área.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A prova da origem do valor é montada antes de o bloqueio acontecer.
  • Separa a natureza do valor

    Mostra no processo o que é salário e o que é indenização, que é o que o juiz olha na proteção.

  • Pede o desbloqueio com prova

    Junta sentença, comprovante e extrato dentro dos cinco dias do bloqueio.

  • Acompanha o pedido de penhora

    Se o credor pedir penhora do valor do processo, apresenta a defesa no prazo.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o aviso de bloqueio mostra a data de onde o prazo começa a contar.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar que o dinheiro é de salário atrasado, a prova costuma ser simples: a decisão do processo e o caminho do dinheiro.

  • Sentença ou termo de acordoMostra que o valor é de verbas trabalhistas e quais são.
  • Comprovante do depósitoMostra o dia, o valor e quem pagou o crédito.
  • Extrato da contaProva que o dinheiro caiu e o que entrou depois dele.
  • Aviso ou ordem de bloqueioMostra a data para contar os cinco dias de defesa.
  • Holerites do contratoMostram que o valor cobrado era salário que ficou sem pagar.
  • Número do processo da dívidaPermite achar o juízo que ordenou o bloqueio.

Três erros que fazem o dinheiro ser bloqueado de vez

Todos acontecem depois que o valor entra, quando a pessoa fica com medo do credor e age sem prova.

  • Misturar o dinheiro na conta

    Deixar o valor do processo junto de outras entradas torna difícil provar que ele é salário atrasado.

    O valor é separado e o extrato guardado.

  • Deixar passar os cinco dias

    Sem pedir o desbloqueio no prazo, o bloqueio pode virar penhora e o dinheiro sai da conta.

    O pedido sobe com a prova no prazo.

  • Pagar a dívida por susto

    Cobrador que ameaça penhorar o processo nem sempre pode fazê-lo, e pagar sem avaliar pode custar mais.

    A ameaça é avaliada antes de qualquer pagamento.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Podem penhorar o que eu ganhar no processo trabalhista?

Em regra, o que tem natureza de salário não pode ser penhorado para dívida comum, pelo artigo 833, inciso IV, do CPC. As exceções são a pensão alimentícia e o que passa de 50 salários mínimos por mês, e o juiz decide cada caso.

Nome sujo impede de processar ou de receber?

Não. O cadastro de devedores, como SPC e Serasa, não é requisito para entrar com a ação nem para receber o que for devido. A dívida e o direito de cobrar a empresa são assuntos separados.

A poupança é protegida?

Sim, até 40 salários mínimos, pelo inciso X do artigo 833. O que passa desse limite pode ser penhorado em dívida comum.

Pensão alimentícia pode ser descontada do que eu receber?

Pode. Para pagar pensão, a proteção do salário não vale. O desconto é parcelado e, somado à parcela devida, não pode passar de metade dos ganhos líquidos, pelo artigo 529, parágrafo 3º, do CPC.

Bloquearam o valor na minha conta. O que faço?

Procure o juízo que ordenou o bloqueio e peça o desbloqueio, com prova de que o dinheiro é salário, em cinco dias, pelo artigo 854, parágrafo 3º, do CPC. Se o pedido for aceito, o banco cancela o bloqueio em 24 horas.

Dívida atrapalha a justiça gratuita?

Dívidas e nome sujo mostram a sua situação financeira, mas o pedido segue regras próprias. Veja como funciona a justiça gratuita no processo do trabalho.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Penhora
A ordem do juiz para tomar um bem ou um valor do devedor e usá-lo para pagar uma dívida.
Impenhorabilidade
A proteção da lei que impede o credor de tomar certos bens e valores, como o salário.
Bloqueio judicial
A trava no dinheiro da conta, feita por ordem do juiz, antes de virar penhora.
Natureza salarial
A característica do valor que paga o trabalho, como horas extras e diferenças de salário.
Pensão alimentícia
O valor que se paga por decisão judicial para sustentar filho ou outro familiar.
Penhora no rosto dos autos
O pedido de penhora sobre o que a pessoa vai receber num processo que ainda corre.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A dívida não apaga o direito de cobrar a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa de cobrar por medo da dívida, e todos podem ser evitados agora.

  • Desistir por medo de penhora

    Deixar de cobrar o que a empresa deve, sem saber que o salário é protegido em regra.

  • Perder o prazo do bloqueio

    Cinco dias passam rápido, e sem pedido o bloqueio pode virar penhora.

  • Deixar o prazo de ação passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista