Execução trabalhista

Ganhou e a empresa não paga? A cobrança é outra fase, e o juiz tem ferramentas para ela.

Depois da decisão, o juiz manda a empresa pagar em 48 horas. Se ela não paga, começa a execução, que é a fase de cobrança: bloqueio de contas, penhora de bens e, se faltar dinheiro, a inclusão de sócios e de outras empresas. Costuma ser a fase mais demorada, e exige acompanhamento.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador diante da porta fechada da empresa

A resposta curta, antes de desistir ou esperar

Quatro pontos que mostram que a sentença não termina na empresa que diz não ter dinheiro.

  • A cobrança é uma fase própria

    Depois da decisão, o juiz manda a empresa pagar em 48 horas. Se ela não paga, começa a busca por dinheiro e bens.

  • O juiz bloqueia e penhora

    Ele ordena o bloqueio das contas pelo sistema bancário e a penhora, que é separar bens para pagar, sem avisar a empresa antes.

  • Sócios e outras empresas podem pagar

    Sem bens na empresa, o juiz pode incluir sócios, empresas do mesmo grupo e quem ficou com o negócio.

  • Parar de acompanhar custa caro

    Se você deixa de cumprir uma ordem do juiz na cobrança, corre o prazo de dois anos para perder o direito.

Pergunta 1 de 4

Qual é a situação da cobrança?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que fase está a cobrança, e quem deve?

O tempo parado e quem responde pela dívida mudam os caminhos de cobrança.

A minha situação
Quem me deve é

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O processo já tem a maior parte dos dados da empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Depois da decisão, a empresa tem 48 horas para pagar ou garantir

A fase de cobrança se chama execução e está nos artigos 876 a 892 da CLT. Ela vale para a sentença e também para o acordo que a empresa deixou de cumprir.

Se a sentença não traz o valor, primeiro se faz a liquidação, que é a conta do que é devido, e as partes podem comentá-la. Com o valor definido, a empresa é chamada a pagar em 48 horas ou a garantir a execução, com depósito, seguro-garantia judicial ou bens, sob pena de penhora (artigos 880 e 882). A cobrança é promovida pelas partes, e o juiz só age de ofício, ou seja, por conta própria, quando elas não têm advogado (artigo 878).

Garantida a execução, a empresa tem 5 dias para os embargos, que são a defesa dela nessa fase. Eles só podem tratar de pagamento, quitação ou prescrição, e não reabrem o julgamento (artigo 884). O valor ganha juros desde o dia em que a ação foi proposta (artigo 883). Para saber o que pesa no prazo, veja quanto tempo costuma levar um processo trabalhista.

Ganhar na sentença é metade do caminho. A outra metade é achar de onde sai o dinheiro.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 876 a 892: da citação da empresa aos embargos, à penhora e ao pagamento.
Prazo da empresa
São 48 horas para pagar ou garantir a execução, contadas da citação (artigo 880).
Defesa da empresa
Embargos em 5 dias, só sobre pagamento, quitação ou prescrição (artigo 884).
Quem promove
As partes. O juiz só age por conta própria quando elas não têm advogado (artigo 878).
Corredor de um fórum moderno
A execução corre no mesmo processo, e o juiz que decidiu costuma ser o que cobra.

Seis formas de a Justiça achar dinheiro para pagar você

O juiz tem mais de um caminho, e eles se somam. Em cada um, veja como funciona e o que ajuda você a acelerar.

  • Bloqueio das contas da empresa

    O juiz ordena, por sistema eletrônico, o bloqueio do dinheiro nas contas, sem avisar antes. A empresa tem 5 dias para provar que o valor é impenhorável.

    Ajuda: informar o CNPJ e os bancos que a empresa usa.CPC, artigos 854 e 833

  • Penhora dos bens

    Imóveis, veículos, máquinas e estoque podem ser penhorados, avaliados e vendidos em leilão. O valor da venda paga o crédito.

    Ajuda: indicar bens que você sabe que a empresa tem.CLT, artigos 883 e 887

  • Inclusão dos sócios

    Pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o juiz pode fazer o sócio responder com os próprios bens. O sócio é citado e tem 15 dias.

    Ajuda: nome e CPF dos sócios e o contrato social.CLT, artigo 855-A

  • Inclusão do grupo econômico

    Empresas do mesmo grupo respondem juntas pelas dívidas trabalhistas. A simples identidade de sócios não basta para provar o grupo.

    Ajuda: mostrar que as empresas atuavam juntas.CLT, artigo 2º, parágrafos 2º e 3º

  • Inclusão do sucessor

    Quem ficou com o negócio e continuou a atividade responde pelas dívidas trabalhistas. A empresa antiga só responde junto se houve fraude.

    Ajuda: sinais de continuidade, como endereço e clientes.CLT, artigo 448-A

  • Protesto e certidão negativa

    Passados 45 dias da citação sem garantia, a dívida pode ir a protesto e ao cadastro de devedores trabalhistas, e a empresa perde a certidão negativa.

    Ajuda: pedir ao juiz a inclusão nesses cadastros.CLT, artigos 883-A e 642-A

Quanto tempo leva a cobrança, mês a mês

Um exemplo inventado de execução em que o bloqueio de contas acha pouco dinheiro, e a cobrança segue pelos bens e pelos sócios. Serve para mostrar onde o tempo se acumula, e não para prever o seu caso.

Sentença
Definitiva, com valor a calcular
Pagamento em 48 horas
A empresa não pagou
Contas da empresa
Pouco dinheiro
Bens da empresa
Poucos, e o resto está com os sócios

Exemplo ilustrativo, em meses. Cada vara tem o seu ritmo, e a cobrança pode ser mais curta ou mais longa. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Onde o tempo se acumula na cobrança

Bloqueio de contas, penhora de bens e inclusão de sócios

  • Conta do valor devidoLiquidação e comentários das partes3 meses
  • Citação da empresaAs 48 horas para pagar ou garantir1 mês
  • Bloqueio de contasOrdem eletrônica aos bancos1 mês
  • Penhora e venda de bensPenhora, avaliação e leilão3 meses
  • Inclusão dos sóciosIncidente, defesa e decisão3 meses
  • Liberação do dinheiroOrdem do juiz para pagar você1 mês
Tempo total, neste exemplo12 meses
Se o bloqueio das contas achasse dinheiro suficiente, o caso pularia a penhora e os sócios e levaria 6 meses, que é a soma de 3, 1, 1 e 1 mês. Quanto mais cedo você indica bens, sócios e contas, menos etapas o caso precisa percorrer.

A empresa ainda funciona, ou ficou sem bens?

O caminho da cobrança muda conforme a situação da empresa. Nos dois casos, a sentença continua valendo.

Empresa que ainda funciona

A cobrança começa pelo caixa

  • O juiz bloqueia as contas pelo sistema bancário
  • Veículos, máquinas e imóveis podem ser penhorados e vendidos
  • A empresa tem 5 dias para se defender, só sobre pagamento e prescrição

Empresa com dívida trabalhista não consegue a certidão negativa, que costuma ser pedida, por exemplo, para contratar com o governo (CLT, artigo 642-A).

Empresa sem bens ou fechada

A cobrança vai atrás de quem responde

  • Sócios, atuais e antigos, podem ser incluídos na cobrança
  • Empresas do mesmo grupo e quem ficou com o negócio também
  • Em falência ou recuperação judicial, o crédito entra no processo coletivo

Quanto antes o pedido entra, menor a chance de os bens mudarem de nome.

Processo parado pode custar o direito: é a prescrição intercorrente. Se você deixar de cumprir uma ordem do juiz na cobrança, corre o prazo de dois anos (CLT, artigo 11-A). Indique bens, responda às intimações e acompanhe o andamento.

Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
O dinheiro da sentença chega por ordem do juiz, e não por pedido da empresa.

Seu caso tem um detalhe que muda o caminho da cobrança? Veja o que cada situação pede.

Empresa fechada, recuperação judicial, dono como pessoa, acordo descumprido, ação do sindicato. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • A empresa fechou

    Empresa fechada não apaga a dívida. A cobrança procura sócios, bens e quem ficou com o negócio.

    O que muda: veja o que fazer quando a empresa fecha.

  • Empresa em recuperação judicial

    O crédito do trabalhador entra no plano de pagamento da empresa, e a cobrança comum costuma ficar suspensa.

    O que muda: veja como se habilitar na recuperação judicial.

  • Quem deve é o dono

    Quando o empregador é uma pessoa, e não uma empresa, a cobrança vai direto contra ela.

    O que muda: veja como cobrar do dono da empresa.

  • Acordo que a empresa não cumpriu

    O acordo descumprido é cobrado no mesmo processo, com a multa por atraso que o termo previu, sem nova ação.

    O que muda: veja o que avaliar antes de aceitar uma proposta.

  • Ação coletiva do sindicato

    Quando o sindicato ganhou uma ação para toda a categoria, o trabalhador se habilita, ou seja, pede para entrar na cobrança.

    O que muda: o pedido costuma exigir provas de que você pertence ao grupo beneficiado.

  • Dinheiro já depositado

    Quando a empresa paga ou o bloqueio acha valor, o juiz manda liberar por alvará ou transferência, e o dinheiro chega à sua conta.

    O que muda: ninguém cobra para liberar: veja como saber se o advogado é de verdade.

Cobrar exige mais que esperar: exige achar de onde o dinheiro sai.

A sentença diz quanto a empresa deve. Quem cobra precisa mostrar ao juiz onde estão as contas, os bens e os responsáveis.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho acompanha a execução, responde aos embargos, procura bens e responsáveis e pede cada medida no momento certo, para o processo não parar por falta de um pedido.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conta atualizada é a base de cada pedido de bloqueio ou de penhora.
  • Acompanha a execução

    Confere o andamento, responde às ordens do juiz e evita a prescrição intercorrente.

  • Procura bens e responsáveis

    Pesquisa contas, veículos e imóveis, e pede a inclusão de sócios, grupo e sucessor quando há base.

  • Pede a liberação

    Pede que o juiz mande liberar o valor penhorado e confere a conta atualizada.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: sinais de que o negócio continua sob outro nome ajudam a pedir a inclusão do sucessor.

O que guardar para ajudar a cobrança, sem esperar ninguém

Quem trabalhou na empresa conhece sinais que o processo não tem: onde ela funciona, quem manda e para onde o negócio foi.

  • Dados da empresaCNPJ, nome fantasia, endereços e filiais.
  • Nomes dos sóciosSócios atuais, antigos e quem manda de fato.
  • Bancos e clientesOnde a empresa recebe e quem paga a ela.
  • Veículos e imóveisPlacas, endereços e bens que você viu a empresa usar.
  • Sinais de continuidadeEmpresa nova no mesmo endereço, com os mesmos donos e funcionários.
  • Cópia da sentençaSalve a decisão e o termo de acordo em PDF, com o número do processo.

Três erros que fazem a cobrança travar

Todos acontecem depois que a sentença sai, quando a pessoa acha que o difícil já passou.

  • Esperar sem acompanhar

    Se o processo fica parado porque você não cumpriu uma ordem do juiz, o prazo de dois anos da prescrição intercorrente começa a correr.

    Alguém acompanha o processo e responde às intimações.

  • Pagar para liberar o dinheiro

    Quem pede dinheiro antes de liberar o seu alvará está aplicando golpe, e o juiz nunca pede pagamento por fora.

    A liberação sai por ordem do juiz, sem pagamento a ninguém.

  • Aceitar desconto sem saber os bens

    A empresa que oferece pagar menos para encerrar rápido pode ter dinheiro que ninguém procurou.

    A proposta só é avaliada depois de pesquisar contas e bens.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Ganhei e a empresa não paga. O que acontece agora?

Começa a execução. O juiz manda a empresa pagar em 48 horas ou garantir a dívida. Se ela não fizer nenhum dos dois, vêm o bloqueio de contas e a penhora de bens, e, se faltar dinheiro, a inclusão de sócios, de empresas do grupo e de quem ficou com o negócio.

Quanto tempo leva para receber na execução?

Não há prazo único. Se o bloqueio acha dinheiro, pode ser rápido. Se for preciso penhorar bens, vender em leilão ou incluir sócios, soma-se mais tempo. A cobrança costuma ser a fase mais demorada, como explica a página sobre o tempo do processo trabalhista.

O juiz pode bloquear a conta da empresa?

Pode. A ordem é eletrônica e sai sem aviso prévio, limitada ao valor da dívida. A empresa tem 5 dias para provar que o dinheiro bloqueado é impenhorável ou excessivo (CPC, artigo 854).

A empresa não tem bens. Perdi o dinheiro?

Não necessariamente. Se ela não tem bens, o juiz pode incluir os sócios, empresas do mesmo grupo e o sucessor, que é quem ficou com o negócio. Cada um precisa de um pedido próprio e de motivo, e a chance de receber é menor quanto mais tempo passa.

O sócio pode ser obrigado a pagar com o próprio dinheiro?

Pode, pelo incidente de desconsideração da personalidade jurídica: o sócio é citado e tem 15 dias para se manifestar. O sócio que saiu da empresa responde, em ordem, depois da empresa e dos atuais, por ações propostas em até dois anos depois da saída registrada (CLT, artigo 10-A).

Como o dinheiro chega até mim?

O juiz manda liberar o valor depositado ou penhorado, por alvará ou por transferência para a sua conta, ou para a conta de quem tem poderes na procuração para receber por você. O dinheiro sai da conta do processo, sem pagamento antecipado a ninguém.

A empresa pode recorrer durante a execução?

Pode se defender por embargos, em 5 dias depois de garantida a execução, e as decisões da execução também podem ser levadas a recurso. Os embargos só discutem pagamento, quitação ou prescrição, e não reabrem a sentença (CLT, artigo 884).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Execução
A fase de cobrança, em que o juiz faz a empresa pagar o que foi decidido.
Penhora
O ato de separar bens ou dinheiro da empresa para pagar a dívida.
Embargos
A defesa da empresa na execução, em 5 dias, só sobre pagamento, quitação ou prescrição.
Desconsideração da personalidade jurídica
A decisão que faz o sócio, e não só a empresa, responder pela dívida.
Certidão negativa de débitos trabalhistas
O documento que prova que a empresa não deve à Justiça do Trabalho, e que ela perde se tem dívida.
Alvará
A ordem do juiz para liberar um valor depositado no processo.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Quanto mais cedo a cobrança é organizada, mais bens são achados. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa pagar sozinha, e todos podem ser evitados agora.

  • Ver os bens mudarem de nome

    Empresa que demora a pagar costuma ter tempo de esvaziar o caixa. O bloqueio chega antes quando o pedido é rápido.

  • Perder o direito por parar

    Processo parado por falta de ato seu pode ser arquivado depois de dois anos, e a dívida some.

  • Cair em golpe de liberação

    Quem promete liberar o dinheiro mediante pagamento antecipado está pedindo algo que o processo não cobra.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista