Depois da decisão, a empresa tem 48 horas para pagar ou garantir
A fase de cobrança se chama execução e está nos artigos 876 a 892 da CLT. Ela vale para a sentença e também para o acordo que a empresa deixou de cumprir.
Se a sentença não traz o valor, primeiro se faz a liquidação, que é a conta do que é devido, e as partes podem comentá-la. Com o valor definido, a empresa é chamada a pagar em 48 horas ou a garantir a execução, com depósito, seguro-garantia judicial ou bens, sob pena de penhora (artigos 880 e 882). A cobrança é promovida pelas partes, e o juiz só age de ofício, ou seja, por conta própria, quando elas não têm advogado (artigo 878).
Garantida a execução, a empresa tem 5 dias para os embargos, que são a defesa dela nessa fase. Eles só podem tratar de pagamento, quitação ou prescrição, e não reabrem o julgamento (artigo 884). O valor ganha juros desde o dia em que a ação foi proposta (artigo 883). Para saber o que pesa no prazo, veja quanto tempo costuma levar um processo trabalhista.
Ganhar na sentença é metade do caminho. A outra metade é achar de onde sai o dinheiro.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigos 876 a 892: da citação da empresa aos embargos, à penhora e ao pagamento.
- Prazo da empresa
- São 48 horas para pagar ou garantir a execução, contadas da citação (artigo 880).
- Defesa da empresa
- Embargos em 5 dias, só sobre pagamento, quitação ou prescrição (artigo 884).
- Quem promove
- As partes. O juiz só age por conta própria quando elas não têm advogado (artigo 878).