Imposto sobre o valor do processo

Vai receber no processo? Salário paga imposto. Indenização, não.

Horas extras, diferenças de salário e 13º têm imposto de renda e desconto de INSS. Aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS com a multa de 40% e dano moral ficam de fora. E o valor recebido de uma vez é calculado como se você o tivesse recebido mês a mês, e não como um salário gigante.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora conferindo o termo de rescisão no sofá

O que você precisa saber antes de olhar o valor líquido

Quatro pontos que mudam o que sobra no seu bolso, e que quase ninguém explica antes de assinar.

  • Cada parcela tem a sua natureza

    A sentença e o acordo precisam dizer o que é salário e o que é indenização. É isso que define o desconto.

  • Valor acumulado tem conta própria

    O que é recebido de uma vez, por meses ou anos atrasados, é calculado mês a mês, e não numa faixa só.

  • O INSS tem duas partes

    A sua parte é descontada do valor. A parte da empresa ela paga por fora, sem tirar nada de você.

  • O informe vem de quem pagou

    Quem paga retém o imposto e emite o informe de rendimentos, que você usa na declaração do imposto de renda.

Pergunta 1 de 4

O que você quer entender sobre o imposto?

Marque tudo o que preocupa você. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que fase está o seu caso, e como o valor vai chegar?

A fase do caso mostra se ainda dá para ajustar a natureza das parcelas.

Meu caso está
O valor vem por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

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Salário paga imposto. O que repara uma perda, não.

O imposto de renda incide sobre o que paga o seu trabalho, como horas extras, diferenças de salário e 13º. Não incide sobre o que apenas repara uma perda, como o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% do FGTS, que é a indenização da demissão sem justa causa.

O INSS segue a mesma ideia. Ele é descontado das parcelas de salário e, pela Súmula 368 do TST, é calculado mês a mês, com as alíquotas da época de cada mês e respeitando o teto do INSS. A responsabilidade de recolher é da empresa, mesmo que a culpa pelo atraso seja dela.

Quem diz qual parcela é de salário e qual é de indenização é a própria sentença ou o acordo homologado, que é o acordo aprovado pelo juiz. É o que manda o artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, e é por isso que ler essa classificação importa.

O mesmo valor bruto pode render mais ou menos no bolso. A diferença está em como cada parcela foi classificada.

Onde está na lei
Lei 7.713, artigos 6º e 12-A, para o imposto de renda, e Súmula 368 do TST, para o INSS.
Salário
Horas extras, diferenças salariais e 13º: têm imposto de renda e INSS.
Indenização
Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3, FGTS, multa de 40% e dano moral: ficam fora.
Quem desconta
Quem paga retém na fonte e emite o informe de rendimentos para a sua declaração.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
A classificação de cada parcela é o que decide quanto o desconto leva.

Seis verbas comuns e como cada uma é tratada

A regra vale para a sentença e para o acordo. Em cada verba, veja o que muda no imposto de renda e no INSS.

  • Horas extras e diferenças

    São pagamento pelo trabalho que não foi pago. Os reflexos nas outras verbas, como descanso e férias gozadas, seguem a mesma regra.

    Paga imposto de renda e tem desconto de INSS.Lei 7.713 e Súmula 368 do TST

  • 13º salário

    O 13º pago na condenação é salário. Para o imposto de renda, ele tem tributação separada, e não entra na conta do valor acumulado.

    Imposto de renda em separado e desconto de INSS.Receita Federal, rendimentos do trabalho

  • Férias indenizadas com 1/3

    São as férias não gozadas, pagas em dinheiro, com o terço constitucional, que é o adicional de um terço.

    Fora do imposto de renda, por súmulas do STJ.Súmulas 125 e 386 do STJ

  • Aviso, FGTS e multa de 40%

    O aviso prévio indenizado, o FGTS e a multa de 40% do FGTS reparam a perda do emprego e não pagam o trabalho.

    Fora do imposto de renda.Lei 7.713, artigo 6º

  • Dano moral

    É indenização por humilhação, assédio ou ofensa. Não é aumento de patrimônio, e por isso o imposto de renda não incide.

    Fora do imposto de renda.Súmula 498 do STJ

  • Juros de mora

    São o acréscimo pelo atraso no pagamento. O STF decidiu que não incide imposto de renda sobre os juros de atraso de remuneração de emprego.

    Fora do imposto de renda.Tema 808 do STF

Uma condenação dividida entre o que paga imposto e o que não paga

Um exemplo inventado de horas extras não pagas, com aviso prévio, FGTS, dano moral e juros. A conta só separa o que é tributado do que não é, e não calcula o imposto final, porque ele depende da tabela do mês em que o valor é pago.

Salário
R$ 2.200
Hora extra
1 por dia, 22 dias, 24 meses
Adicional da hora extra
50%
Tempo de empresa
2 anos

Conta informativa, sem correção, com valores brutos e juros de 10% só por simplificação. Não é promessa de resultado.

O que a condenação paga, parcela por parcela

Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado

  • Horas extras e descanso semanal528 horas a R$ 15,00, mais o descanso: o valor dividido por 6. TributávelR$ 9.240,00
  • 13º e férias com 1/3 sobre as horas extrasCada um sobre a média: o valor dividido por 12. TributávelR$ 1.796,67
  • Juros de mora10% da parte salarial, só para o exemplo. Não tributávelR$ 1.103,67
  • Aviso prévio indenizado36 dias: 30 mais 3 por ano completo. Não tributávelR$ 2.640,00
  • FGTS e multa de 40%8% da parte salarial, mais a multa de 40% sobre ele. Não tributávelR$ 1.236,10
  • Dano moralValor fixado pelo juiz, só como premissa. Não tributávelR$ 2.000,00
Total da condenação, sem correçãoR$ 18.016,44
Neste exemplo, R$ 11.036,67, ou 61%, são tributáveis, e R$ 6.979,77, ou 39%, não são. O FGTS vai para a sua conta do FGTS e não para a conta bancária. O imposto de renda do valor acumulado é calculado sobre a parte tributável, mês a mês, e o INSS é descontado dessa mesma parte.

O valor vem por sentença ou por acordo?

A conta do imposto é a mesma nos dois casos. O que muda é quem escreve a natureza de cada parcela.

Condenação em sentença

O juiz classifica cada parcela

  • O cálculo do processo separa o que é salário do que é indenização
  • O INSS do empregado é calculado mês a mês, pela Súmula 368 do TST
  • O imposto de renda é retido na fonte antes de o valor chegar a você

Se a classificação parecer errada, ela pode ser discutida no processo.

Acordo homologado

As partes combinam e o juiz aprova

  • O termo de acordo diz quais parcelas são salário e quais são indenização
  • A CLT limita essa divisão: há um piso para a parte de salário
  • O imposto de renda e o INSS seguem a natureza escrita no acordo

Antes de assinar, pergunte como cada parcela do acordo foi classificada.

O INSS da empresa não sai do seu valor. Pela Súmula 368 do TST, a empresa paga a parte dela por conta própria. O seu desconto e o imposto de renda saem do seu crédito. Para entender como fica um acordo inteiro, veja como funciona o acordo na Justiça do Trabalho.

Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular
O informe e a planilha do processo são os documentos que fecham a conta.

Seu caso tem um detalhe que muda o imposto? Existe caminho para ele.

Valor de vários anos, pensão, acordo, carteira e PJ. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Recebo de uma vez o de vários anos

    O imposto de renda é calculado como se o valor tivesse sido recebido mês a mês, com a tabela multiplicada pelo número de meses.

    O que muda: dá para pagar na fonte ou incluir na declaração, e a escolha é definitiva depois de entregue.

  • Pago pensão alimentícia

    Na conta do valor acumulado, a pensão paga por decisão judicial pode ser abatida da base do imposto de renda, assim como o INSS.

    O que muda: o abatimento aparece no informe de rendimentos e na declaração.

  • O acordo é só de indenização

    Classificar tudo como indenização para fugir do desconto pode ser questionado, porque a natureza precisa condizer com o que foi pedido.

    O que muda: o ideal é a classificação ter relação com os pedidos da ação.

  • Trabalhei sem carteira

    Se o vínculo for reconhecido, a empresa deve recolher o INSS do período. Veja como corrigir o vínculo no CNIS.

    O que muda: o recolhimento é dever da empresa, e o seu desconto fica limitado à sua parte.

  • Eu era PJ

    Quem trabalhava como PJ vive outro assunto de imposto. Veja o risco de imposto de quem trabalha como PJ.

    O que muda: se o vínculo de emprego for reconhecido, a conta passa a ser a deste texto.

  • Fui demitido sem justa causa

    Aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40% estão fora do imposto de renda. O saldo de salário e o 13º, não.

    O que muda: o termo de rescisão e a sentença mostram a natureza de cada linha.

O valor bruto engana. O que importa é o que cada parcela é.

Na hora do acordo, a pressa costuma esconder a classificação das parcelas. É nela que está a diferença no seu bolso.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê a planilha de cálculo parcela por parcela, confere se o que é salário e o que é indenização está classificado de acordo com os pedidos e explica o que costuma sobrar depois dos descontos. Para a declaração do imposto de renda, a conta final é feita com o informe de quem pagou e, se preciso, com um contador.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O cálculo do processo mostra, linha a linha, o que paga imposto.
  • Confere a classificação

    Lê a sentença ou o termo de acordo e vê se cada parcela foi tratada como salário ou como indenização.

  • Explica o desconto

    Diz o que costuma pagar imposto de renda e INSS e o que fica de fora, antes de você assinar.

  • Orienta o informe

    Indica o que pedir a quem pagou para a declaração, e quando vale chamar um contador.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o informe de rendimentos é o documento que sustenta a declaração.

O que guardar para declarar sem erro, sem precisar de contador de imediato

Para declarar o valor do processo, os documentos que contam são os de quem pagou e os do próprio cálculo.

  • Sentença ou termo de acordoMostra a natureza de cada parcela e o valor de cada uma.
  • Planilha de cálculoSepara salário e indenização e mostra o INSS descontado.
  • Informe de rendimentosÉ emitido por quem pagou e mostra o imposto retido na fonte.
  • Comprovante do depósitoMostra o dia e o valor que caíram na sua conta.
  • Holerites do contratoMostram o salário que serve de base para os cálculos.
  • Última declaração entregueAjuda a conferir os dados da declaração seguinte.

Três erros que fazem você pagar a mais ou cair na malha

Todos acontecem depois que o dinheiro entra, quando a pessoa fica sem saber o que declarar.

  • Declarar tudo como tributável

    Colocar o valor inteiro como salário faz você pagar imposto sobre o que é indenização.

    A declaração separa o que é tributável do que não é.

  • Esquecer de declarar o valor

    Quem paga informa à Receita o rendimento, e o dado que não bate com a sua declaração pode gerar cobrança.

    O valor entra na declaração com o informe na mão.

  • Assinar o acordo sem ler a natureza

    A natureza de cada parcela fica escrita no acordo e define o desconto, e depois de homologado, fica difícil mudar.

    A classificação é lida antes de você assinar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Pago imposto de renda sobre o que ganho no processo?

Sobre o que é salário, sim, como horas extras, diferenças de salário e 13º. Sobre indenizações, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3, FGTS e multa de 40%, não. Cada parcela é analisada pela sua natureza.

O que é o valor recebido acumuladamente?

É o que você recebe de uma vez, mas que era devido em meses ou anos anteriores. O imposto de renda é calculado multiplicando a tabela mensal pelo número de meses, e assim o valor não é tratado como um salário só de um mês. É a regra do artigo 12-A da Lei 7.713.

Dano moral e juros de mora têm imposto?

O dano moral não, pela Súmula 498 do STJ. Os juros de mora por atraso no pagamento de remuneração de emprego também não, pelo Tema 808 do STF, que é a tese fixada pelo Supremo para esses casos.

O INSS é descontado do meu valor?

Sim, a parte do empregado, sobre o que é salário, calculada mês a mês. A parte da empresa ela paga por conta própria, sem tirar nada de você, pela Súmula 368 do TST.

Posso escolher como pagar o imposto do valor acumulado?

Em regra, o imposto é retido na fonte. Pela Receita Federal, você também pode incluir o valor na declaração de ajuste anual. A escolha é definitiva depois de entregue a declaração, e a diferença depende da sua renda.

Como declaro o valor no imposto de renda?

Com o informe de rendimentos de quem pagou. O valor acumulado vai em campo próprio da declaração, separado do salário comum, e o que é isento vai na parte dos rendimentos isentos. Na dúvida, o informe diz em qual linha cada valor entra.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Natureza da parcela
Se aquele valor é salário, que paga o trabalho, ou indenização, que repara uma perda. É ela que define o desconto.
Rendimentos recebidos acumuladamente
O valor recebido de uma vez que era devido em meses ou anos anteriores, como numa condenação ou acordo.
Tributação exclusiva na fonte
O imposto de renda retido por quem paga, antes de o valor chegar a você, sem a soma com outros rendimentos.
Informe de rendimentos
O documento de quem pagou com o valor pago e o imposto retido, usado na sua declaração.
Cota patronal
A parte do INSS que a empresa paga por conta própria, além do que é descontado do empregado.
Homologação
A aprovação do juiz ao acordo entre as partes, que passa a valer como decisão.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O desconto muda conforme cada parcela. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem recebe sem entender o imposto, e todos podem ser evitados antes de assinar.

  • Assinar com a classificação errada

    A natureza das parcelas fica escrita no acordo e é difícil mudar depois de homologado.

  • Pagar imposto sobre indenização

    Declarar como salário o que é aviso, FGTS ou dano moral faz o imposto sair do seu bolso à toa.

  • Perder o informe de rendimentos

    Sem o informe de quem pagou, declarar o valor do processo fica mais difícil e mais sujeito a erro.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista