Salário paga imposto. O que repara uma perda, não.
O imposto de renda incide sobre o que paga o seu trabalho, como horas extras, diferenças de salário e 13º. Não incide sobre o que apenas repara uma perda, como o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% do FGTS, que é a indenização da demissão sem justa causa.
O INSS segue a mesma ideia. Ele é descontado das parcelas de salário e, pela Súmula 368 do TST, é calculado mês a mês, com as alíquotas da época de cada mês e respeitando o teto do INSS. A responsabilidade de recolher é da empresa, mesmo que a culpa pelo atraso seja dela.
Quem diz qual parcela é de salário e qual é de indenização é a própria sentença ou o acordo homologado, que é o acordo aprovado pelo juiz. É o que manda o artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, e é por isso que ler essa classificação importa.
O mesmo valor bruto pode render mais ou menos no bolso. A diferença está em como cada parcela foi classificada.
- Onde está na lei
- Lei 7.713, artigos 6º e 12-A, para o imposto de renda, e Súmula 368 do TST, para o INSS.
- Salário
- Horas extras, diferenças salariais e 13º: têm imposto de renda e INSS.
- Indenização
- Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3, FGTS, multa de 40% e dano moral: ficam fora.
- Quem desconta
- Quem paga retém na fonte e emite o informe de rendimentos para a sua declaração.