FGTS não depositado

A empresa não depositou o seu FGTS? O dinheiro ainda pode ser cobrado.

O FGTS é 8% da sua remuneração que a empresa tem que depositar todo mês, sem descontar nada de você. O que faltou nos últimos cinco anos pode ser cobrado, com juros e correção, mesmo que você ainda trabalhe lá.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada

O que você precisa saber antes de falar com o RH

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem descobre o FGTS zerado.

  • O FGTS não sai do seu salário

    A empresa paga os 8% por conta dela. O desconto do holerite costuma ser o INSS, e não o FGTS.

  • O aplicativo mostra cada mês

    No aplicativo FGTS, da Caixa, cada mês trabalhado precisa ter um depósito da empresa.

  • Dá para cobrar sem sair

    A lei deixa você ir à Justiça para obrigar o depósito, e a falta pode justificar a rescisão indireta.

  • O prazo alcança cinco anos

    A cobrança volta até cinco anos antes da ação. Depois de sair, são dois anos para entrar.

Pergunta 1 de 4

O que você viu no seu FGTS?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo falta, e você ainda trabalha lá?

O tempo mostra quanto ainda está dentro do prazo de cinco anos para cobrar.

O FGTS falta há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Na Justiça, é a empresa que precisa provar que depositou.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como conferir os depósitos no aplicativo FGTS

Todo mês, a empresa tem que depositar 8% da sua remuneração, que é o salário somado a horas extras, adicionais e comissões, numa conta em seu nome na Caixa. O depósito de cada mês trabalhado deve cair até o dia 20 do mês seguinte.

No aplicativo FGTS, abra a conta da empresa e veja o extrato: precisa haver um crédito para cada mês trabalhado. No mês do 13º e no mês das férias, o valor é maior, porque o 13º e o terço de férias também entram na conta.

O FGTS não é descontado de você. Ele é um custo da empresa, pago além do salário. A linha de FGTS que aparece em alguns holerites é só informação. O desconto de verdade costuma ser o INSS, que é a contribuição para a Previdência, e às vezes o imposto de renda.

Se o holerite mostra o FGTS do mês e o aplicativo não mostra o depósito, quem está em falta é a empresa.

Quanto deve cair
8% da remuneração de cada mês. Para o jovem aprendiz, 2%.
Até quando
Até o dia 20 do mês seguinte ao mês trabalhado.
Onde está na lei
No artigo 15 da Lei 8.036, que é a lei do FGTS.
Quem prova o depósito
A empresa. Na Justiça, é ela que mostra que depositou.
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
Um mês sem crédito no extrato já é um mês que a empresa deve.

Seis formas de a empresa deixar de depositar o FGTS

Nem sempre a conta aparece zerada. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Não deposita nada

    O extrato da empresa está vazio, ou parou de receber créditos de um mês para o outro, sem explicação.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, em PDF.Lei 8.036, artigo 15

  • Deposita só em alguns meses

    Alguns meses têm crédito e outros não. A falta costuma começar quando a empresa passa por crise.

    Prova: o extrato comparado com os holerites do período.Lei 8.036, artigo 15

  • Deposita sobre um valor menor

    O depósito é feito só sobre o salário básico, sem horas extras, adicionais ou comissões.

    Prova: os holerites com essas verbas e o valor depositado.Lei 8.036, artigo 15, e CLT, artigo 457

  • Esquece o 13º e as férias

    No mês do 13º e no das férias, o crédito vem igual aos outros, sem o valor dessas verbas.

    Prova: o holerite do 13º e o das férias, ao lado do extrato.Lei 8.036, artigo 15

  • Paga o FGTS por fora

    A empresa entrega o valor em dinheiro ou por Pix, em vez de depositar. A lei considera esse FGTS não pago.

    Prova: o comprovante do Pix ou a mensagem combinando.Lei 8.036, artigo 26-A

  • Não deposita a multa de 40%

    Na demissão sem justa causa, a multa não cai, ou cai calculada só sobre o que foi depositado.

    Prova: o termo de rescisão e o extrato depois da saída.Lei 8.036, artigo 18

Quanto falta num ano sem depósito

Um exemplo de quem passou doze meses sem nenhum depósito, com férias e 13º no período, e depois foi demitido sem justa causa. Os valores mostram como a falta pesa no saldo e na multa.

Salário
R$ 2.400
Meses sem depósito
12 seguidos
No período
Férias e 13º pagos
Saída
Sem justa causa

Conta informativa, com valores brutos. Juros e correção do FGTS se somam a esses valores. Não é promessa de resultado.

O que deveria estar na sua conta

8% de cada pagamento, mais a multa de 40% na saída

  • Onze meses de salário8% de R$ 2.400, onze vezesR$ 2.112,00
  • Mês de férias8% do salário das fériasR$ 192,00
  • Terço de férias8% do adicional de R$ 800R$ 64,00
  • 13º salário8% do 13º pago no períodoR$ 192,00
  • Multa de 40% sobre o que faltou40% dos R$ 2.560 que não caíramR$ 1.024,00
Total que falta, sem juros e correçãoR$ 3.584,00
Os depósitos que caíram antes desse ano também entram na base da multa. Cada mês sem depósito pesa duas vezes: no saldo da conta e na multa de 40%.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, o FGTS que faltou continua sendo seu.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • Pedir ao RH, por escrito, que regularize os depósitos, e guardar a resposta
  • Entrar na Justiça para obrigar a empresa a depositar, continuando no emprego
  • Pedir a rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa, com todos os direitos

Não peça demissão por causa do FGTS: quem pede demissão perde a multa de 40% e o saque.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • Na demissão sem justa causa, a empresa deve o que faltou e a multa de 40%
  • O juiz manda a empresa depositar, e o saque é liberado no processo
  • A ação pode somar o FGTS ao acerto e a outras verbas que ficaram para trás

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. Quem demora a entrar perde, todo mês, o depósito mais antigo.

Técnica de enfermagem sentada no posto de trabalho
O FGTS é devido em qualquer profissão com carteira assinada.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Quem ainda trabalha, quem foi demitido, quem pediu demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Ainda trabalho e quero sair

    Pelo Tema 70 do TST, FGTS sem depósito basta para a rescisão indireta, mesmo que você tenha demorado a reagir.

    O que muda: você sai com os direitos de quem é demitido. Veja como funciona a rescisão indireta.

  • Fui demitido e a multa veio menor

    A multa de 40% é calculada sobre tudo o que deveria ter sido depositado, e não só sobre o que caiu.

    O que muda: a diferença da multa entra na cobrança. Veja como a multa de 40% é calculada.

  • Saí e nem o acerto foi pago

    Quando falta o FGTS, quase sempre falta mais coisa. O acerto tem prazo de dez dias e multa própria.

    O que muda: tudo é cobrado junto. Veja o que fazer quando o acerto não foi pago.

  • A empresa fechou as portas

    Empresa fechada não apaga a dívida do FGTS. Os sócios podem ser chamados a pagar o que ficou para trás.

    O que muda: a ação busca quem pode pagar. Veja o que fazer quando a empresa fechou.

  • Pedi demissão

    Quem pede demissão não saca o FGTS na saída, mas o que faltou continua devido e pode ser cobrado do mesmo jeito.

    O que muda: o valor vai para a sua conta e fica lá até uma situação de saque prevista na lei.

  • Trabalhei sem carteira

    Sem registro, a empresa não deposita nada. Reconhecido o vínculo na Justiça, o FGTS do período também é devido.

    O que muda: o vínculo e o FGTS de todos os meses são pedidos na mesma ação.

Cobrar o FGTS parece só mostrar o extrato. O que costuma faltar é a base certa.

A empresa que não deposita o FGTS quase sempre erra em outras coisas também: horas extras, adicionais, salário atrasado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere mês a mês o que deveria ter caído, inclui na base as verbas que a empresa deixou de fora e decide com você o melhor momento para cobrar: continuando no emprego, saindo por culpa da empresa ou depois da saída.

Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
O extrato mostra o que falta. A conta certa mostra quanto.
  • Refaz a base do depósito

    Soma ao salário as horas extras, os adicionais, o 13º e o terço de férias, mês a mês, como manda a lei.

  • Escolhe o momento de cobrar

    Avalia com você se é melhor cobrar no emprego, pedir a rescisão indireta ou entrar depois da saída.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma os depósitos, a multa de 40%, os juros, a correção e as outras verbas devidas na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa sabia da falta.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o FGTS, a prova costuma ser simples: o extrato do aplicativo e os holerites do mesmo período.

  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • HoleritesMostram o salário e as verbas que entram na base.
  • Carteira de trabalho digitalMostra a data de entrada e o salário registrado.
  • Mensagens do RHPrints das promessas de depositar, com data e nome.
  • Termo de rescisãoSe já saiu, mostra a multa que a empresa informou.
  • Comprovantes de pagamentoExtratos do banco e Pix, se algo foi pago por fora.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem logo depois de descobrir o FGTS zerado, quando a pessoa ainda acredita na explicação do RH.

  • Achar que o FGTS sai do holerite

    Quem pensa que pagou o próprio FGTS aceita a explicação de que o desconto já cobre tudo.

    O FGTS é pago pela empresa, e você confere no aplicativo.

  • Pedir demissão por causa do FGTS

    Quem pede demissão perde a multa de 40% e o saque, mesmo com a empresa em falta.

    A falta é avaliada como motivo para a rescisão indireta.

  • Esperar a empresa regularizar

    Enquanto você espera, o depósito mais antigo sai do prazo de cinco anos, mês a mês.

    A cobrança entra enquanto os meses ainda estão no prazo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como sei se a empresa está depositando o meu FGTS?

Pelo aplicativo FGTS, da Caixa. No extrato da conta daquela empresa, cada mês trabalhado deve ter um crédito de 8% da remuneração, lançado até o dia 20 do mês seguinte.

O desconto que aparece no holerite é o FGTS?

Não. O FGTS não é descontado do trabalhador: é pago pela empresa, além do salário. O desconto costuma ser o INSS, que é a contribuição para a Previdência, e às vezes o imposto de renda.

Posso sacar agora o FGTS que não foi depositado?

Só dá para sacar o que está na conta, e nas situações da lei, como a demissão sem justa causa e a rescisão indireta. O que não caiu precisa ser depositado antes, na saída ou por ordem do juiz.

Posso cobrar o FGTS sem sair da empresa?

Sim. O artigo 25 da Lei 8.036 permite ao próprio trabalhador entrar na Justiça para obrigar a empresa a depositar. A falta também pode ser usada como motivo da rescisão indireta.

Até quanto tempo para trás dá para cobrar?

Cinco anos, contados da data em que a ação entra. Antes eram trinta anos, mas o STF mudou para cinco, e a regra de transição já acabou. Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação.

Denunciar ao Ministério do Trabalho resolve?

A denúncia pode gerar fiscalização, ordem para a empresa depositar e multa. Mas essa multa vai para o governo, e não para você. Para cobrar os depósitos com a multa de 40% e pedir a rescisão indireta, o caminho é a Justiça.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Depósitos de FGTS
Os 8% da remuneração que a empresa coloca todo mês na sua conta do FGTS, sem descontar de você.
Conta vinculada
A conta do FGTS em seu nome na Caixa. Cada empresa em que você trabalhou tem a sua.
Extrato do FGTS
A lista, mês a mês, dos depósitos feitos pela empresa, que você baixa no aplicativo FGTS.
Multa de 40% do FGTS
Valor que a empresa deposita na demissão sem justa causa, sobre tudo o que devia ter depositado.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só os últimos cinco anos, e até dois anos depois da saída.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o RH regularizar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês a cada mês

    A cobrança alcança cinco anos. Cada mês de espera tira da conta o depósito mais antigo.

  • Perder a multa pedindo demissão

    Quem pede demissão abre mão da multa de 40% e do saque, mesmo com a empresa em falta.

  • Ficar sem de quem cobrar

    Empresa que não deposita o FGTS pode fechar. Quanto antes a ação entra, mais fácil achar bens.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista