Aviso trabalhado ou indenizado: o que muda para você
O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe: ou você continua trabalhando até o fim do prazo, que é o aviso trabalhado, ou sai no mesmo dia e recebe os dias em dinheiro, que é o aviso indenizado.
No aviso trabalhado, você continua no emprego até o último dia, com o salário inteiro e 2 horas a menos por dia. Se preferir, trabalha o horário normal e folga 7 dias corridos. Essa escolha é sua, e não da empresa. Pagar as horas no lugar da redução não vale: os tribunais costumam anular esse aviso e mandar pagar outro.
No aviso indenizado, você para de trabalhar no dia da demissão e recebe os dias no acerto, que é o pagamento da saída, com prazo de dez dias. Mesmo sem trabalho, o período entra no tempo de serviço: soma meses ao 13º e às férias, recebe FGTS e leva a data de saída na carteira para o último dia do aviso. Se o acerto não caiu, veja o prazo e a multa do acerto não pago. Se caiu com menos dias, veja como conferir o acerto que veio errado.
Pago ou trabalhado, o aviso é tempo de contrato. E esse tempo muda o resto do acerto.
- Onde está na lei
- Nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei 12.506, que criou os 3 dias por ano.
- Quanto dura
- 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias.
- Quem escolhe o tipo
- Na demissão, a empresa. Entre as 2 horas e os 7 dias, você.
- Data de saída
- O último dia do aviso, mesmo indenizado, como diz a OJ 82 do TST.