Aviso prévio

Aviso prévio: são 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até o limite de 90.

Na demissão, a empresa escolhe se você trabalha o aviso, com 2 horas a menos por dia ou 7 dias de folga, ou se paga os dias sem você trabalhar, que é o aviso indenizado. Trabalhado ou pago, ele conta no 13º, nas férias e no FGTS. E quem pede demissão deve só 30 dias.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences

O que você precisa saber antes do último dia de trabalho

Quatro pontos que mudam quanto vale o seu aviso, e que quase ninguém explica no dia da demissão.

  • São 30 dias, mais 3 por ano

    Cada ano completo soma 3 dias, o aviso proporcional. Com 1 ano já são 33 dias, e o máximo, de 90, chega com 20 anos.

  • Quem escolhe o tipo é a empresa

    Na demissão, ela decide se você trabalha o aviso ou se recebe os dias em dinheiro, sem trabalhar.

  • Trabalhado, o horário diminui

    São 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, sem desconto. Trocar isso por dinheiro pode anular o aviso.

  • Pago, ele ainda conta

    O aviso indenizado conta como tempo de serviço: aumenta o 13º, as férias e o FGTS e muda a data de saída.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu aviso prévio?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando o aviso terminou, e quem encerrou o contrato?

O fim do aviso, mesmo indenizado, marca o começo do prazo de dois anos para cobrar.

O meu aviso
Quem encerrou o contrato

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a guardar os documentos do contrato e pode ter que apresentá-los na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Aviso trabalhado ou indenizado: o que muda para você

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Na demissão sem justa causa, a empresa escolhe: ou você continua trabalhando até o fim do prazo, que é o aviso trabalhado, ou sai no mesmo dia e recebe os dias em dinheiro, que é o aviso indenizado.

No aviso trabalhado, você continua no emprego até o último dia, com o salário inteiro e 2 horas a menos por dia. Se preferir, trabalha o horário normal e folga 7 dias corridos. Essa escolha é sua, e não da empresa. Pagar as horas no lugar da redução não vale: os tribunais costumam anular esse aviso e mandar pagar outro.

No aviso indenizado, você para de trabalhar no dia da demissão e recebe os dias no acerto, que é o pagamento da saída, com prazo de dez dias. Mesmo sem trabalho, o período entra no tempo de serviço: soma meses ao 13º e às férias, recebe FGTS e leva a data de saída na carteira para o último dia do aviso. Se o acerto não caiu, veja o prazo e a multa do acerto não pago. Se caiu com menos dias, veja como conferir o acerto que veio errado.

Pago ou trabalhado, o aviso é tempo de contrato. E esse tempo muda o resto do acerto.

Onde está na lei
Nos artigos 487 a 491 da CLT e na Lei 12.506, que criou os 3 dias por ano.
Quanto dura
30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias.
Quem escolhe o tipo
Na demissão, a empresa. Entre as 2 horas e os 7 dias, você.
Data de saída
O último dia do aviso, mesmo indenizado, como diz a OJ 82 do TST.
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
No aviso trabalhado, o salário é o mesmo, com 2 horas a menos por dia ou 7 dias de folga.

Seis regras do aviso que quase ninguém explica

Elas mudam o valor do aviso e o que você precisa fazer até o último dia. Cada uma tem base na lei ou numa decisão do TST.

  • Os 3 dias só valem para você

    Quem é demitido ganha 3 dias por ano completo de empresa. Quem pede demissão deve só 30 dias, mesmo com muitos anos de casa.

    Na prática: de quem pede as contas, só 30 dias podem ser exigidos.Lei 12.506 e SDI-1 do TST

  • Trabalho, só nos 30 primeiros dias

    O TST já decidiu que os dias a mais, os 3 por ano, não podem ser exigidos em trabalho. Eles são pagos em dinheiro.

    Na prática: trabalhou além dos 30 dias? Esses dias podem ser cobrados.Decisão da SDI-1 do TST

  • Horário menor, salário inteiro

    No aviso dado pela empresa, são 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, sem nenhum desconto no salário.

    Na prática: pagar as horas no lugar da folga pode anular o aviso.CLT, artigo 488, e Súmula 230 do TST

  • Pedir para sair não tira o aviso

    Se foi demitido e pede para não cumprir o aviso, a empresa ainda paga os dias que faltam. Só não paga se você tiver emprego novo.

    Na prática: com emprego novo, peça a dispensa por escrito.Súmula 276 e Tema 227 do TST

  • O que entra no valor do aviso

    O aviso pago leva as horas extras habituais, as comissões e os adicionais de todo mês, e não só o salário fixo. A gorjeta fica de fora.

    Na prática: compare o termo de rescisão com os holerites.CLT, artigo 487, parágrafos 3º e 5º, e Súmula 354 do TST

  • Reajuste no aviso vale para você

    Se o reajuste da categoria sai durante o aviso, mesmo indenizado, o acerto tem que ser refeito com o salário novo.

    Na prática: confira no sindicato a data-base, o mês do reajuste.CLT, artigo 487, parágrafo 6º

Quanto um aviso de 48 dias soma ao acerto

Um exemplo de demissão sem justa causa com aviso indenizado. Os valores mostram que o aviso vale mais do que os dias pagos: ele empurra a data de saída, a chamada projeção do aviso, e mexe no 13º, nas férias, no FGTS e até na data-base, que é o mês do reajuste anual da categoria.

Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
6 anos e 4 meses
Último dia de trabalho
10 de junho
Data-base da categoria
1º de agosto

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção, só com o que muda por causa do aviso. Não é promessa de resultado.

O que o aviso de 48 dias acrescenta

Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado até 28 de julho

  • Aviso prévio, primeiros 30 diasO mínimo que todo demitido sem justa causa recebeR$ 3.000,00
  • Aviso proporcional18 dias: 3 por ano completo, por 6 anosR$ 1.800,00
  • 13º a mais pela projeçãoDe 5/12 para 7/12, com junho e julho contandoR$ 500,00
  • Férias a mais com um terçoDe 4/12 para 6/12, com a projeção do avisoR$ 666,67
  • FGTS sobre o aviso e o 13º a mais8% de R$ 4.800,00 mais R$ 500,00R$ 424,00
  • Indenização adicionalUm salário: o aviso acabou nos 30 dias antes da data-baseR$ 3.000,00
Total ligado ao aviso, sem juros e correçãoR$ 9.390,67
Sem a projeção, a saída ficaria em 10 de junho, fora dos 30 dias antes da data-base, e a última linha não existiria. O FGTS do aviso cai na sua conta, mas não aumenta a multa de 40%, como reafirmou o TST no Tema 255.

Quem cumpre o aviso: você foi demitido, ou pediu demissão?

As regras mudam conforme quem encerrou o contrato. Nos dois casos, o aviso é de pelo menos 30 dias.

Fui demitido

A empresa dá o aviso e escolhe o tipo

  • Trabalhado: 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga
  • Indenizado: os dias, com os 3 por ano, são pagos no acerto
  • Pelo TST, só 30 dias podem ser exigidos em trabalho, e o resto é pago

Arrumou emprego no meio do aviso? Peça por escrito para sair antes, com a prova do emprego novo.

Pedi demissão

Você avisa a empresa com 30 dias

  • São só 30 dias, mesmo com muitos anos de empresa
  • Não há redução de horário, que é só de quem foi demitido
  • Se não cumprir e a empresa não dispensar, ela pode descontar até um salário

Se a falta grave foi da empresa, o aviso é pago por ela: veja como funciona a rescisão indireta.

O prazo para cobrar começa no fim do aviso, e não no último dia de trabalho. São dois anos contados do último dia do aviso, mesmo indenizado, como reafirmou o TST no Tema 169. Depois disso, as diferenças não podem mais ser cobradas.

Gestante no ambiente de trabalho, com a mão na barriga
A gravidez que começa no aviso, mesmo indenizado, garante a estabilidade.

Seu caso tem um detalhe que muda o aviso? Existe caminho para ele.

Gravidez, doença, acordo e estabilidade, que é o tempo em que a lei proíbe a demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida durante o aviso, e o que cada uma muda.

  • Engravidei durante o aviso

    A gravidez que começa no aviso, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade. Vale também para quem recebe a guarda para adoção.

    O que muda: a demissão não vale, e cabe a volta ou a indenização. Veja os direitos da gestante demitida.

  • Fiquei doente no meio do aviso

    Se o INSS concede o auxílio-doença durante o aviso, a demissão só produz efeito quando o benefício termina, e não na data marcada.

    O que muda: o contrato segue até a alta. Veja os direitos de quem é demitido após o afastamento.

  • Eu tinha estabilidade no emprego

    Aviso dado durante uma estabilidade, como a de quem voltou de acidente de trabalho, não vale: os dois não podem correr juntos.

    O que muda: um novo aviso pode ser cobrado, porque o primeiro não conta. Veja os direitos de quem é demitido em estabilidade.

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo do artigo 484-A, o aviso indenizado é pago pela metade, e a multa do FGTS cai de 40% para 20%. Não há seguro-desemprego.

    O que muda: a metade é calculada sobre o aviso com os 3 dias por ano. Veja se o acordo de demissão vale a pena.

  • A empresa fechou as portas

    O fechamento da empresa não tira o aviso prévio. Ele entra no acerto como numa demissão sem justa causa, com os 3 dias por ano.

    O que muda: os sócios podem ser chamados a pagar. Veja o que fazer quando a empresa fechou.

  • Levei justa causa no aviso

    Uma falta grave durante o aviso tira o resto dele e as verbas de indenização, como a multa de 40%. A exceção é o abandono de emprego.

    O que muda: a justa causa pode ser contestada na Justiça. Veja como reverter uma justa causa injusta.

Conferir o aviso parece simples. O que costuma faltar é contar os dias e a projeção.

Quem recebe o aviso errado quase sempre tem outras diferenças: 13º e férias sem a projeção, data de saída errada, horas extras fora da base.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho conta os dias do aviso pela data de admissão, confere se o horário foi reduzido e refaz o 13º, as férias e o FGTS com a projeção, que é o tempo do aviso somado ao contrato. Depois, soma na mesma ação tudo o que a empresa deve.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada dia de aviso que falta pesa no 13º, nas férias e no FGTS.
  • Conta os dias certos

    Soma 3 dias por ano completo, confere a data de saída na carteira e a base usada no valor do aviso.

  • Confere o aviso trabalhado

    Verifica a redução de 2 horas ou os 7 dias, os dias trabalhados além dos 30 e os descontos feitos.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma as diferenças do aviso, a projeção no 13º e nas férias, o FGTS e as outras verbas na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa trocou a redução do horário por dinheiro, o que a Súmula 230 do TST não aceita.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para conferir o aviso, a prova costuma ser simples: a carta do aviso, o horário que você cumpriu e o termo de rescisão.

  • Carta, e-mail ou mensagem do avisoMostra a data, o tipo de aviso e quem encerrou o contrato.
  • Cartões de ponto do avisoProvam se o horário foi reduzido ou não nesses dias.
  • Termo de rescisãoMostra os dias de aviso pagos e a data de saída.
  • Carteira de Trabalho DigitalPrint da data de admissão e da data de saída anotada.
  • Mensagens do RHPrints sobre o horário, a folga ou o desconto do aviso.
  • Prova do emprego novoSe pediu para sair antes, a carta ou o contrato novo.

Três erros que fazem você perder parte do aviso

Todos acontecem nos dias do aviso, quando a pessoa ainda está no emprego e não quer criar problema.

  • Aceitar 30 dias com anos de casa

    Quem tem um ano completo de empresa ou mais ganha 3 dias por ano. Muitas vezes o termo de rescisão vem só com 30.

    Os dias são contados pela data de admissão.

  • Trocar a redução por dinheiro

    Trabalhar o horário cheio em troca de horas pagas parece vantagem, mas o TST não aceita essa troca no aviso.

    A redução é exigida, ou o aviso é cobrado de novo.

  • Parar de ir sem combinar

    No aviso trabalhado, deixar de ir sem acordo com a empresa conta como falta, e os dias podem ser descontados.

    A saída antes do fim é combinada por escrito.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como funciona o aviso prévio?

É a comunicação antecipada do fim do contrato. Quem é demitido tem 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90. A empresa escolhe se você trabalha esse período, com horário reduzido, ou se recebe os dias sem trabalhar.

Existe aviso prévio no contrato de experiência?

Em regra, não: o contrato acaba na data marcada. Só há aviso se o contrato tiver cláusula que deixe qualquer das partes encerrar antes do prazo, e então valem as regras do contrato sem prazo (CLT, artigo 481, e Súmula 163 do TST). Veja os direitos no fim do contrato de experiência.

Tenho que cumprir o aviso?

Se foi demitido, cumpre quando a empresa escolhe o aviso trabalhado, com horário reduzido. Se pediu demissão, deve 30 dias à empresa: sem cumprir, ela pode descontar esse valor do acerto, a não ser que dispense o aviso.

Aviso prévio por WhatsApp ou e-mail vale?

A CLT não diz que forma o aviso precisa ter, então ele pode vir por carta, e-mail ou mensagem. O que pesa é provar que você recebeu e em que data, porque dela contam os dias. Mensagem com data e hora costuma servir de prova, mas o mais seguro é pedir a carta e assinar só o recebimento.

O que entra no valor do aviso prévio?

Não é só o salário fixo. Entram as horas extras feitas com frequência (CLT, artigo 487, parágrafo 5º), e quem ganha por tarefa tem a média dos últimos 12 meses (parágrafo 3º). Comissões e adicionais de todo mês costumam entrar pela média. A gorjeta fica de fora (Súmula 354 do TST). Reajuste da categoria no aviso vale (parágrafo 6º).

A empresa desistiu da demissão no meio do aviso. Sou obrigado a ficar?

Não. Quando quem deu o aviso volta atrás antes do fim do prazo, a outra parte decide se aceita, como diz o artigo 489 da CLT. Mas, se você continuar trabalhando depois do último dia do aviso, o contrato segue como se ele não tivesse existido.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Aviso prévio
A comunicação antecipada do fim do contrato, feita por quem decide encerrá-lo: a empresa ou o trabalhador.
Aviso prévio trabalhado
O período em que você continua no emprego até o fim, com 2 horas a menos por dia ou 7 dias de folga.
Aviso prévio indenizado
Os dias do aviso pagos em dinheiro, junto com o acerto, sem você precisar trabalhar neles.
Aviso prévio proporcional
Os 3 dias a mais por ano completo de empresa, somados aos 30 dias, até o total de 90.
Projeção do aviso
A regra que soma o período do aviso, mesmo pago sem trabalho, ao tempo de serviço, ao 13º e às férias.
Data-base
O mês em que a categoria tem o reajuste anual de salário, negociado pelo sindicato.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O aviso é contado em dias, e cada dia vale dinheiro. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o aviso sem conferir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os dias do tempo de casa

    Com 6 anos de empresa, são 18 dias a mais de aviso, e cada um pesa no 13º, nas férias e no FGTS.

  • Trabalhar sem a redução

    O aviso cumprido no horário cheio, sem os 7 dias de folga, pode ser anulado e pago de novo.

  • Deixar o prazo passar

    São dois anos contados do fim do aviso, mesmo indenizado. Depois disso, as diferenças se perdem.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista