Processar ainda empregado

Ainda trabalha na empresa? Você pode processar sem pedir demissão.

A Constituição garante a qualquer pessoa levar um problema à Justiça, e nenhuma lei exige que você saia antes. A empresa só fica sabendo quando a Justiça manda a notificação, e demitir você por vingança pode ser anulado. Esperar, porém, tem custo: cada mês parado tira um mês antigo da conta.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante

O que você precisa saber antes de decidir se espera ou age

Quatro pontos que respondem à pergunta, e que quase ninguém explica a quem ainda está dentro da empresa.

  • Pode processar trabalhando

    Nenhuma lei exige sair antes. O direito de levar um problema à Justiça está no artigo 5º da Constituição.

  • A empresa não sabe antes

    A conversa com a advogada é sigilosa. A empresa só é avisada quando a Justiça manda a notificação.

  • Demitir por vingança é ilegal

    A empresa pode demitir sem justa causa, mas não para castigar quem foi à Justiça. Isso pode ser anulado.

  • Esperar tem um custo

    Só entram na conta os cinco anos antes da ação. Cada mês de espera tira o mês mais antigo.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa deixa de cumprir hoje?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e o que você prefere hoje?

O tempo mostra quanto da conta ainda dá para cobrar. A preferência ajuda a escolher o caminho.

O problema começou há
Hoje eu prefiro

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Guardar o que já está no seu celular não exige falar com ninguém.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Processar a empresa enquanto ainda trabalha nela é um direito

A Constituição diz que a lei não pode impedir ninguém de levar à Justiça um direito desrespeitado (artigo 5º, inciso XXXV). Não há exceção para quem ainda tem o contrato em andamento, e nenhuma regra manda pedir demissão antes.

A ação com o contrato em curso, que é a ação de quem ainda está empregado, pede o que a empresa deixou de pagar, como horas extras, FGTS ou adicional. No dia a dia, quase nada muda: você cumpre o mesmo horário, e a empresa continua obrigada a pagar tudo em dia. Mudar o contrato para pior sem o seu acordo é nulo, pelo artigo 468 da CLT.

O que muda é que a empresa fica sabendo. A ação não é anônima: a Justiça envia à empresa uma cópia do pedido, com o seu nome, como manda o artigo 841 da CLT. Por isso o momento de entrar e o que guardar antes são decididos com a advogada, numa conversa sigilosa.

Ninguém precisa escolher entre o emprego e o que a lei garante. Precisa escolher o momento e o jeito de cobrar.

Onde está na lei
Na Constituição, artigo 5º, inciso XXXV, que garante a todos o acesso à Justiça.
O que dá para cobrar
O que a empresa deve dos últimos cinco anos, contados do dia em que a ação entra.
O que continua igual
O salário, o horário e as regras do trabalho. O contrato não para por causa da ação.
Se a empresa reagir
Castigo ou demissão por causa da ação pode ser levado ao juiz, na mesma ação ou numa nova.
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Quem continua trabalhando também pode cobrar o que a empresa deixou de pagar.

Seis situações em que dá para cobrar sem sair da empresa

Em todas, o contrato continua e a cobrança corre na Justiça do Trabalho. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova e onde está a base.

  • Horas extras sem pagamento

    Você faz hora a mais todo mês e ela não aparece no holerite, ou vai para um banco que nunca vira folga.

    Prova: fotos do ponto, mensagens fora do horário e colegas.Constituição, artigo 7º, inciso XVI

  • FGTS sem depósito

    O extrato do aplicativo FGTS mostra meses em branco ou valores menores que 8% do seu salário.

    Prova: o extrato do FGTS, baixado no aplicativo da Caixa.Lei 8.036, artigo 15

  • Adicional que não vem

    Você trabalha com barulho, produto químico, eletricidade ou inflamável e não recebe o adicional.

    Prova: a perícia no local, pedida na própria ação.CLT, artigos 192 e 193

  • Mesma função, salário menor

    Você faz o mesmo trabalho de um colega, no mesmo estabelecimento, e ganha menos que ele.

    Prova: colegas que conhecem a rotina dos dois.CLT, artigo 461

  • Salário pago com atraso

    A empresa paga depois do quinto dia útil do mês seguinte, mês após mês, e você continua lá.

    Prova: os extratos do banco, com a data de cada depósito.CLT, artigo 459, parágrafo 1º

  • Humilhação ou pressão

    A chefia grita, expõe ou cobra metas com ameaças. Dá para pedir indenização por dano moral.

    Prova: áudios, mensagens e colegas que viram.CLT, artigo 223-B

Quanto custa cada mês de espera num caso comum

Os cinco anos que dá para cobrar contam para trás a partir do dia em que a ação entra (Súmula 308 do TST). Para quem tem um problema antigo, cada mês parado tira da conta o mês mais antigo, que não volta mais.

Salário
R$ 2.200
Jornada
44 horas por semana
Horas extras sem pagamento
20 por mês
Há quanto tempo
Mais de cinco anos

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos e reflexos calculados só sobre a hora extra. Não é promessa de resultado.

O que sai da conta a cada mês de espera

O mês mais antigo dos cinco anos, que deixa de poder ser cobrado

  • Horas extras do mês20 horas de R$ 10,00, com 50% a maisR$ 300,00
  • Descanso semanal remuneradoO domingo pago também sobe: 300 ÷ 25 dias úteis × 5R$ 60,00
  • 13º salárioUm doze avos das horas extras do mêsR$ 25,00
  • FériasUm doze avos das horas extras do mêsR$ 25,00
  • Um terço das fériasUm terço do valor das fériasR$ 8,33
  • FGTS de 8%Sobre as horas extras, o descanso e o 13ºR$ 30,80
Total que se perde por mês de esperaR$ 449,13
Em um ano de espera, são doze meses assim: R$ 5.389,56 que deixam de poder ser cobrados, sem contar juros e correção. Depois que a ação entra, a conta para de encolher.

Cobrar e continuar, ou sair por culpa da empresa?

Quem ainda trabalha na empresa tem três caminhos. Os dois primeiros estão abaixo. O terceiro, esperar, aparece no aviso no fim desta seção, porque também tem um preço.

Cobrar e continuar

A ação corre e você segue no emprego

  • Você pede o que a empresa deve dos últimos cinco anos e continua recebendo o salário
  • A falta no dia da audiência é abonada, sem desconto, pelo tempo necessário
  • Se a empresa castigar ou demitir por causa da ação, isso vai ao juiz

Serve para quem quer ou precisa do emprego e tem um problema que se resolve em dinheiro.

Sair por culpa da empresa

A rescisão indireta encerra o contrato

  • É a justa causa ao contrário: a falta grave é da empresa, como diz o artigo 483 da CLT
  • Reconhecida pelo juiz, você sai com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
  • Quando a empresa descumpre o contrato, dá para seguir trabalhando até a decisão

O passo a passo está na página sobre rescisão indireta.

Esperar também é um caminho, mas ele custa. Enquanto você trabalha, cada mês sem ação tira um mês antigo da conta. Depois que você sai, o prazo para entrar é de dois anos. A conta completa está na página sobre o prazo para processar.

Homem exausto na mesa do escritório à noite
O medo de perder o emprego é o que mais segura quem ainda está dentro.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Medo de demissão, estabilidade, colegas como testemunha, emprego novo. Estas são as situações que mais seguram quem ainda está dentro da empresa, e o que cada uma muda.

  • Tenho medo de ser demitido

    A empresa pode demitir sem justa causa, mas não para castigar quem foi à Justiça. O TST trata isso como abuso de direito.

    O que muda: a demissão por vingança pode ser anulada. Veja a demissão por retaliação.

  • Tenho estabilidade

    Gestante, membro da Cipa, dirigente sindical e quem voltou de acidente do trabalho não podem ser demitidos sem justa causa por um tempo.

    O que muda: a proteção vale com ou sem ação. Veja a estabilidade no emprego.

  • Meus colegas seriam testemunhas

    Colegas que ainda trabalham lá podem depor. A testemunha não pode ter desconto pelo dia em que vai à audiência.

    O que muda: quem depõe também é protegido. Veja quem pode ser testemunha.

  • Vou mudar de emprego

    Quem já procura outro emprego pode preferir cobrar depois de sair. Ser autor de ação não aparece em consulta de crédito.

    O que muda: o prazo de dois anos começa na saída. Veja se o novo emprego descobre.

  • Não quero expor meu nome

    O sindicato pode entrar com a ação em nome da categoria, quando o problema atinge vários colegas ao mesmo tempo.

    O que muda: quem aparece como autor é o sindicato. Veja a ação pelo sindicato.

  • Ainda estou juntando provas

    Prints, fotos do ponto e extratos podem ser reunidos sem falar com ninguém e sem levar documento sigiloso da empresa.

    O que muda: a ação entra quando as provas estiverem salvas. Veja como guardar provas.

Processar ainda empregado exige estratégia. O que decide é o momento e o pedido.

Entrar sem plano expõe você sem necessidade. Esperar demais custa meses de direitos. O equilíbrio entre os dois é decidido antes de a empresa saber de qualquer coisa.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho calcula quanto a espera custa no seu caso, diz o que guardar antes de a ação entrar, avalia com você se é melhor cobrar e continuar ou sair por culpa da empresa e, se vier castigo depois da notificação, leva isso ao juiz no mesmo processo.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O que você conta antes da ação fica protegido pelo sigilo profissional.
  • Escolhe o momento

    Compara o custo de esperar com o risco de entrar agora, olhando provas, estabilidade e planos de saída.

  • Prepara a prova antes

    Diz o que salvar do celular e o que pedir à empresa no processo, para nada se perder depois da notificação.

  • Protege durante a ação

    Se a empresa mudar o tratamento, advertir ou demitir depois de notificada, leva a retaliação ao juiz.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a hora extra que não foi para o ponto.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Enquanto você trabalha lá, boa parte da prova está ao seu alcance. Depois da notificação, o clima pode mudar. Por isso, salve antes o que já é seu.

  • HoleritesTodos os que tiver, em foto ou no PDF do aplicativo da empresa.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Fotos do ponto ou da escalaQuando puder ver, fotografe com a data aparecendo.
  • Mensagens da chefiaFaça backup das conversas e não apague nada.
  • Anotações do dia a diaHora de entrada e de saída, anotadas no mesmo dia.
  • Nomes de colegasQuem viu o que aconteceu, com o telefone pessoal.

Três erros de quem ainda está dentro da empresa

Todos nascem do medo, e todos podem ser evitados com uma conversa sigilosa antes de qualquer passo.

  • Pedir demissão para processar

    Quem pede demissão perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, sem nenhuma necessidade.

    A ação pode entrar com você ainda empregado.

  • Avisar a chefia antes

    Dizer que vai processar muda o clima e dá tempo à empresa para se preparar, antes de você ter as provas salvas.

    A empresa só fica sabendo pela notificação da Justiça.

  • Esperar a demissão para agir

    Enquanto você espera, cada mês tira um mês antigo da conta, e a demissão pode nunca chegar.

    O custo da espera é calculado antes de decidir.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?

Pode. A Constituição garante a todos o acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV), e nenhuma lei exige que você peça demissão antes. O contrato continua normalmente enquanto a ação corre.

A empresa pode me demitir se eu processar?

A empresa pode demitir sem justa causa, mas não para castigar quem foi à Justiça. O TST tem tratado essa demissão como abuso de direito, com volta ao emprego ou indenização, e a prova costuma vir das datas. Veja como funciona a demissão por retaliação.

A empresa fica sabendo que eu procurei um advogado?

Não. O Código de Ética da OAB obriga o advogado a guardar sigilo de tudo o que sabe no exercício da profissão, e o Estatuto da Advocacia pune quem quebra esse sigilo. A empresa só é avisada se a ação entrar, pela notificação da Justiça.

Preciso faltar ao trabalho para ir à audiência?

A falta para ir à Justiça é abonada, sem desconto no salário, pelo tempo necessário (CLT, artigo 473, inciso VIII). E a audiência pode ser por vídeo, o que reduz o tempo fora do trabalho.

Quanto tempo de direitos eu consigo cobrar trabalhando lá?

Os últimos cinco anos, contados para trás a partir do dia em que a ação entra (Súmula 308 do TST). O prazo de dois anos só começa a correr depois que o contrato termina.

Meus colegas podem ser minhas testemunhas?

Podem, mesmo que ainda trabalhem na empresa. A testemunha não pode ter desconto no salário pela falta no dia em que for depor (CLT, artigo 822). Se ela não for, o juiz pode mandar intimá-la, que é a ordem oficial para comparecer (artigo 825).

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Ação com o contrato em curso
A ação trabalhista de quem ainda está empregado na empresa que está sendo processada.
Notificação
O aviso oficial que a Justiça manda à empresa com a cópia da ação. É quando ela fica sabendo.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: só entram os cinco anos antes da ação, e há dois anos para entrar depois da saída.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Dispensa retaliatória
A demissão usada para castigar quem processou, testemunhou ou cobrou um direito.
Sigilo profissional
O dever do advogado de não revelar o que soube do seu caso, mesmo que você não contrate.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Você não precisa sair para cobrar. Uma mensagem para a advogada é sigilosa e não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide esperar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder um mês por mês

    Cada mês sem ação tira da conta o mês mais antigo dos cinco anos, e ele não volta mais.

  • Sair do jeito errado

    Pedir demissão para poder processar faz você perder o aviso, a multa do FGTS e o seguro.

  • Ficar sem provas

    Mensagens se perdem e colegas saem da empresa. O que está no celular hoje pode sumir amanhã.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista