Benefício cortado

A empresa cortou o seu plano de saúde ou o vale? Se ele vinha do contrato, o corte é nulo.

O benefício que a empresa dá todo mês, por contrato, regulamento ou costume, passa a fazer parte do seu contrato. A CLT só deixa mudar o que não traz prejuízo a você, e ainda assim com a sua concordância. O que veio da convenção do sindicato segue outra regra.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

O que você precisa saber antes de aceitar o corte

Quatro pontos que decidem se o benefício volta, e que o RH quase nunca explica no comunicado.

  • Benefício habitual vira contrato

    O que a empresa dá todo mês, por contrato, regulamento ou costume, não pode ser tirado só porque ela decidiu.

  • Concordar não basta

    Mesmo com a sua assinatura, a mudança que traz prejuízo a você é nula. É o que diz o artigo 468 da CLT.

  • Regulamento novo é para quem entra

    Se a empresa muda as regras internas para pior, a mudança só atinge quem for contratado depois dela.

  • Benefício da convenção acaba com ela

    O que vem do acordo do sindicato vale enquanto a convenção estiver em vigor, por até dois anos.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa cortou ou piorou?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi o corte, e como está hoje?

A data do corte mostra quanto dá para cobrar e quanto falta do prazo.

O corte aconteceu há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Os holerites antigos já mostram o benefício que existia.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A regra: o que já está no seu contrato não pode piorar

O artigo 468 da CLT só aceita mudar as condições do contrato quando você concorda e quando a mudança não traz prejuízo, nem direto nem indireto. Se faltar uma das duas coisas, a mudança é nula, que quer dizer que ela não vale.

Não importa se o benefício está escrito. Plano de saúde, vale-alimentação, cesta básica ou prêmio que a empresa dá todo mês, por costume, também passa a fazer parte do contrato, e cortar é piorar o contrato.

Quando o benefício vem do regulamento interno, que são as regras que a própria empresa escreve, a Súmula 51 do TST diz que a mudança só atinge quem for contratado depois dela. Quem já trabalhava lá continua com a regra antiga.

O benefício que a empresa dá todo mês não é um favor que ela retira quando quer. É parte do seu contrato.

Onde está na lei
No artigo 468 da CLT e, para o regulamento, na Súmula 51, item I, do TST.
O que é habitual
O benefício dado de forma repetida, todo mês, e não uma vez só.
Assinar muda algo?
Em regra, não. A mudança que traz prejuízo é nula mesmo assinada.
O que fica de fora
O benefício da convenção coletiva, que acaba quando ela termina.
Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia
O comunicado do corte não muda o contrato que você já tem.

Seis benefícios que a empresa costuma cortar, e o que a lei diz de cada um

Cada benefício tem a sua regra. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.

  • Plano de saúde

    A empresa cancela o plano ou deixa de pagar a parte dela. Mesmo sem ser salário, o plano dado todo mês faz parte do contrato.

    Prova: a carteirinha, o comunicado e os holerites.CLT, artigos 458, parágrafo 2º, e 468

  • Plano trocado por um pior

    Rede menor, carência nova, coparticipação ou desconto maior. Trocar de operadora pode, mas sem você perder o que tinha.

    Prova: as regras do plano antigo e as do novo.CLT, artigo 468

  • Vale-alimentação ou refeição

    O cartão parou de ser carregado, ou o valor caiu. Se era pago em dinheiro, o corte também tira um pedaço do 13º, das férias e do FGTS.

    Prova: o extrato do cartão e os holerites.CLT, artigos 457, parágrafo 2º, e 468

  • Cesta básica

    A cesta que a empresa dava todo mês, por vontade própria e fora da convenção, foi suspensa. Com o tempo, ela virou parte do contrato.

    Prova: os recibos de entrega ou fotos das cestas.CLT, artigos 458 e 468

  • Gratificação ou prêmio fixo

    Um valor pago todo mês, sem meta nem avaliação, foi cortado. Prêmio, pela lei, depende de desempenho acima do esperado.

    Prova: os holerites com o valor mês a mês.CLT, artigo 457, parágrafo 4º

  • Regulamento mudado para pior

    A empresa reescreveu as regras internas e tirou um auxílio, uma licença ou o plano do aposentado. Quem já estava lá mantém a regra antiga.

    Prova: o regulamento antigo e o novo, ou o aviso.Súmula 51, item I, do TST

Quanto vale um vale-alimentação cortado por nove meses

Um exemplo de quem ainda trabalha na empresa e ficou sem o vale. Pago em dinheiro, ele entra nos reflexos, que são os efeitos de uma verba no 13º, nas férias e no FGTS. Pago em cartão, não entra (CLT, artigo 457, parágrafo 2º).

Vale-alimentação
R$ 600 por mês
Tempo sem o vale
9 meses
Como era pago
Em dinheiro, no holerite
Situação hoje
Ainda trabalha na empresa

Conta informativa e simplificada, com um doze avos por mês de corte no 13º e nas férias, sem juros e correção. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deve pelo vale cortado

Vale de R$ 600 pago em dinheiro, cortado por 9 meses

  • Vale-alimentação dos 9 meses9 vezes R$ 600, devido em dinheiro ou em cartãoR$ 5.400,00
  • Reflexo no 13º9/12 de R$ 600, só quando o vale era pago em dinheiroR$ 450,00
  • Reflexo nas férias com um terço9/12 de R$ 600, mais um terçoR$ 600,00
  • FGTS de 8%Sobre o vale, o 13º e as férias desta contaR$ 516,00
Total com reflexos, sem juros e correçãoR$ 6.966,00
Se o vale era pago em cartão ou tíquete, ou se você pagava uma parte dele, não há reflexos: a conta fica só na primeira linha, R$ 5.400,00. A cobrança do vale cortado continua seguindo o artigo 468 da CLT.

Você quer continuar no emprego, ou quer sair?

O caminho muda conforme o seu plano. Nos dois, o benefício cortado pode ser cobrado, com os meses que ficaram para trás.

Quero continuar

Cobrar a volta do benefício sem sair

  • Pedir ao RH, por escrito, a volta do benefício e guardar a resposta
  • Entrar na Justiça para o benefício voltar e cobrar os meses cortados
  • No plano de saúde, pedir uma liminar, que é a decisão urgente do juiz

Demitir alguém por ter processado pode ser anulado. Veja como processar sem pedir demissão.

Quero sair

Sair por culpa da empresa

  • Pedir a rescisão indireta, com o descumprimento do contrato como motivo
  • Continuar trabalhando, se quiser, até a decisão do juiz
  • Se o juiz reconhecer, você sai com aviso, multa de 40% e seguro

Nem todo corte é grave o bastante. Veja os motivos que dão rescisão indireta.

Não peça demissão nem pare de ir trabalhar por conta própria. Pedir demissão pode fechar a porta da rescisão indireta e custa caro, como mostra a comparação das formas de sair. Faltas sem justificativa podem virar justa causa.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Quem ainda trabalha na empresa pode cobrar o benefício sem pedir demissão.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Convenção coletiva, afastamento pelo INSS, função de confiança, demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • O benefício vinha da convenção

    Se o plano ou o vale estava na convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com as empresas, ele vale enquanto ela vigorar.

    O que muda: se a convenção nova não repetir o benefício, o corte costuma ser válido. Veja os benefícios previstos na convenção.

  • Estou afastado pelo INSS

    No afastamento por acidente ou doença do trabalho e na aposentadoria por invalidez, a empresa tem que manter o plano de saúde.

    O que muda: é a Súmula 440 do TST, nas mesmas condições de antes do afastamento. Veja os direitos de quem está afastado.

  • Perdi a função de confiança

    Ao voltar para o cargo de antes, a CLT deixa a empresa tirar a gratificação de função, seja qual for o tempo em que você a recebeu.

    O que muda: se o regulamento garantia manter o valor, o tema está em julgamento no TST. Veja quando a mudança de função é ilegal.

  • Reduziram o meu salário

    Quando o corte vem no salário, e não no benefício, a regra é ainda mais rígida: a Constituição só deixa reduzir por acordo do sindicato.

    O que muda: o salário é protegido por lei, e o prazo para cobrar conta mês a mês. Veja o que fazer quando reduzem o salário.

  • Cortaram o vale-transporte

    O vale-transporte não depende do contrato: é obrigação da lei para quem usa ônibus, trem ou metrô para ir trabalhar.

    O que muda: o que você pagou do próprio bolso pode ser cobrado de volta da empresa. Veja o vale-transporte retroativo.

  • Fui demitido e perdi o plano

    Na demissão, o plano da empresa acaba, mas a lei deixa quem pagava uma parte dele continuar por um tempo, pagando a mensalidade inteira.

    O que muda: é outro direito, com prazo curto para pedir. Veja como manter o plano depois de sair.

Mostrar o corte é fácil. O que decide o caso é provar que o benefício era do contrato.

A empresa costuma dizer que o benefício era um favor, que vinha da convenção ou que o plano novo é igual ao antigo. Cada argumento tem resposta, se a prova estiver certa.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descobre de onde vinha o benefício, se do contrato, do regulamento, do costume ou da convenção, compara o antes e o depois e calcula os meses cortados com os reflexos. Também avalia com você se o corte é grave o bastante para sair por culpa da empresa.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
A origem do benefício decide se o corte pode ser revertido.
  • Acha a origem do benefício

    Confere se ele vinha do contrato, do regulamento, do costume ou da convenção, porque cada origem tem uma regra.

  • Compara o antes e o depois

    No plano trocado, põe lado a lado a rede, a carência, a coparticipação e o desconto, para mostrar o prejuízo.

  • Cobra a volta e os meses

    Pede o benefício de volta e os meses cortados, com os reflexos, e avalia se cabe sair por culpa da empresa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o corte, a data e que foi decisão da empresa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para provar o corte, a prova mais forte costuma ser a comparação: o holerite ou a carteirinha de antes e os de depois.

  • Comunicado do corteO e-mail, o aviso no mural ou a mensagem, com a data.
  • Holerites de antes e depoisMostram o benefício pago e o mês em que ele sumiu.
  • Carteirinha e regras do planoFoto da carteirinha e o guia com a rede de antes.
  • Extrato do cartãoO histórico de cargas do vale, mês a mês, em PDF.
  • Contrato ou regulamentoA cláusula ou a regra interna que dava o benefício.
  • Convenção coletivaPeça ao sindicato, para ver se o benefício estava nela.

Três erros de quem aceita o corte calado

Todos acontecem nos primeiros meses, quando a pessoa acha que reclamar pode custar o emprego.

  • Assinar o termo de aceite

    Muitas empresas pedem que você assine concordando com o corte. A assinatura não valida o prejuízo, mas a empresa vai usá-la.

    Qualquer termo é avaliado antes de você assinar.

  • Pedir demissão de raiva

    Quem pede demissão perde aviso, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego, mesmo com a empresa em falta.

    O corte é avaliado como motivo de rescisão indireta.

  • Deixar os anos passarem

    Para benefício que vem só do contrato, a CLT conta o prazo de cinco anos a partir do corte, e não de cada mês.

    A ação entra antes de o prazo acabar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode cortar o plano de saúde dos funcionários?

Se o plano era dado com habitualidade, por contrato, regulamento ou costume, o corte para quem já tinha o plano costuma ser nulo (CLT, art. 468). Se o plano vinha só da convenção coletiva, ele pode acabar junto com ela, quando a convenção nova não o repete.

A empresa pode trocar o plano por um mais barato?

Trocar de operadora pode, desde que você não perca: rede, cobertura e o valor que você paga precisam ficar iguais ou melhores. Passar a cobrar coparticipação, que é pagar uma parte de cada consulta, costuma ser discutido caso a caso, e o TST ainda vai fixar uma tese sobre isso (IRR 22).

Tiraram o meu vale-alimentação. Posso cobrar?

Pode, se ele era dado todo mês por contrato, regulamento ou costume. Desde a reforma trabalhista, a CLT diz que o auxílio-alimentação não se incorpora ao contrato, e algumas empresas usam isso para cortar. A Justiça do Trabalho costuma aplicar o artigo 468 mesmo assim, sobretudo para quem já recebia antes da reforma, mas o ponto ainda é discutido.

Assinei concordando com o corte. Perdi o direito?

Não necessariamente. Pelo artigo 468 da CLT, a mudança só vale com a sua concordância e sem prejuízo para você. Se trouxe prejuízo, é nula mesmo assinada. A assinatura pesa mais se a empresa deu algo em troca, e isso é avaliado no seu caso.

O corte do benefício dá rescisão indireta?

Pode dar, porque é descumprimento do contrato (CLT, art. 483, alínea d). Cortar o plano de quem está em tratamento costuma pesar mais que um corte pequeno. Veja como funciona a rescisão indireta.

Até quando posso cobrar um benefício cortado?

Quando o benefício vinha só do contrato ou do regulamento, a CLT diz que a prescrição, que é a perda do direito pelo tempo, é total: são cinco anos contados do corte, e não de cada mês. Depois de sair, o limite é de dois anos. Veja os prazos para processar a empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Benefício habitual
O que a empresa dá de forma repetida, todo mês, e que por isso passa a fazer parte do contrato.
Alteração lesiva
A mudança no contrato que traz prejuízo ao trabalhador, proibida pelo artigo 468 da CLT.
Regulamento interno
As regras escritas pela própria empresa, que valem como parte do contrato de quem já trabalha lá.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato da sua categoria e as empresas, que vale por até dois anos.
Reflexos
Os efeitos de uma verba nas outras, como no 13º, nas férias e no FGTS, quando ela tem natureza de salário.
Prescrição total
A perda do direito de cobrar cinco anos depois do corte de um benefício que vinha só do contrato.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem o benefício pesa no seu bolso. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o corte calado, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder tudo pelo prazo

    Para benefício do contrato, passados cinco anos do corte, nada mais pode ser cobrado, nem os meses nem a volta.

  • Aceitar o plano pior

    Ficar calado por meses com a rede menor ou a coparticipação nova faz o prejuízo parecer combinado com você.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão por causa do corte tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista