Acerto com valor errado

O acerto caiu, mas veio menor do que devia? A diferença ainda pode ser cobrada.

O acerto, que é o pagamento da saída, costuma vir errado nos mesmos pontos: o aviso prévio, as médias de horas extras, as férias e a multa do FGTS. Conferindo linha por linha, dá para saber quanto faltou e cobrar em até dois anos.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa

O que você precisa saber antes de aceitar o valor que caiu

Quatro pontos que mostram se o acerto veio certo, e que o RH quase nunca explica na hora da saída.

  • O aviso cresce com o tempo

    São 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa, até 90. Com 5 anos de casa, o aviso é de 45 dias.

  • As médias entram na conta

    Horas extras, comissões e adicionais pagos todo mês fazem parte da base do aviso, do 13º e das férias.

  • O aviso conta como trabalho

    Mesmo pago sem trabalhar, o aviso soma meses ao 13º e às férias, e muda a data de saída na carteira.

  • Há dois anos para cobrar

    O prazo conta do fim do aviso prévio. Dentro dele, a diferença pode ser cobrada com correção e juros.

Pergunta 1 de 4

O que parece errado no seu acerto?

Marque tudo o que você notou. Se não souber apontar o erro, marque a última opção.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo de dois anos para cobrar a diferença.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a guardar os documentos do contrato e pode ter que apresentá-los na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Conferir o acerto é comparar três papéis

O termo de rescisão, que é o documento com cada verba paga na saída, precisa bater com os holerites e com o extrato do FGTS. Quase todo erro aparece quando você põe os três lado a lado.

Comece pela data de saída na carteira de trabalho digital. Com aviso indenizado, ela deve ser o último dia do aviso, e não o último dia trabalhado. Se a carteira mostra o dia em que você saiu, a empresa provavelmente esqueceu de somar o aviso no 13º e nas férias.

Depois, compare a base usada no termo com a média dos seus holerites. Para refazer a conta verba por verba, use a calculadora de rescisão. Se a empresa nem pagou o acerto no prazo, o caso é outro: o que fazer quando o acerto não foi pago.

Acerto pago não quer dizer acerto certo. O valor que caiu é o que a empresa calculou, e não o que a lei manda pagar.

O primeiro sinal
A data de saída na carteira antes do fim do aviso indenizado, quando ele foi pago sem trabalhar.
O que pode ser descontado
Adiantamentos e descontos de lei ou de norma coletiva. Dívida com a empresa, só até um mês de salário.
O que conta como erro
Qualquer verba paga a menos, com base errada, sem a média ou com menos dias do que a lei manda.
Até quando cobrar
Dois anos depois do fim do aviso prévio, mesmo quando ele foi indenizado.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
O acerto que caiu na conta é o cálculo da empresa. Conferir é um direito seu.

Os seis erros que mais diminuem o acerto

Nem sempre é má-fé. Muitas vezes o sistema da empresa só usou o dado errado. Em cada caso, veja o que mostra o erro.

  • Aviso sem os 3 dias por ano

    A empresa pagou 30 dias de aviso, sem somar 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90.

    Prova: o termo de rescisão e a data de admissão.Lei 12.506, artigo 1º

  • Aviso fora do 13º e das férias

    O aviso indenizado conta como tempo de serviço, mas a empresa fechou o 13º e as férias no último dia trabalhado.

    Prova: a data de saída na carteira de trabalho digital.CLT, artigo 487, parágrafo 1º

  • Base de cálculo errada

    A conta usou só o salário fixo, sem a média das horas extras e dos adicionais, ou o salário antigo, sem o reajuste da categoria.

    Prova: os holerites dos últimos 12 meses.CLT, artigos 142 e 487

  • Férias vencidas sem a dobra

    As férias que a empresa deixou passar do prazo foram pagas simples, quando deviam vir em dobro.

    Prova: o histórico de férias nos holerites.CLT, artigos 137 e 146

  • Desconto que a lei não permite

    Saiu do acerto um valor por equipamento quebrado, sem cláusula no contrato e sem dolo, que é a intenção de causar o dano.

    Prova: a linha de descontos do termo de rescisão.CLT, artigo 462

  • Multa de 40% só sobre o saldo

    A multa do FGTS foi calculada sobre o saldo da conta, sem os saques feitos durante o contrato, como o da casa própria.

    Prova: o extrato completo do FGTS, com os saques.Lei 8.036, artigo 18

Quanto pode faltar num acerto que parecia certo

Um exemplo de demissão sem justa causa em que a empresa pagou tudo no prazo, mas com cinco erros de cálculo. Os valores mostram a diferença de cada linha, e não o acerto inteiro.

Salário e média de horas extras
R$ 2.000 + R$ 400
Tempo de empresa
4 anos e 2 meses
Último dia de trabalho
10 de junho
FGTS sacado para a casa
R$ 4.000

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa pagou a menos

Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado

  • Aviso prévio indenizado42 dias sobre R$ 2.400, e não 30 dias sobre R$ 2.000R$ 1.360,00
  • 13º proporcional7/12 com a projeção do aviso, e não 5/12R$ 566,67
  • Férias proporcionais com um terço3/12 com a projeção do aviso, e não 2/12R$ 355,56
  • Desconto indevidoCelular quebrado, sem cláusula no contratoR$ 300,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre os R$ 10.000 depositados, e não sobre o saldoR$ 1.600,00
  • FGTS sobre as diferenças8% sobre o que faltou no aviso e no 13ºR$ 154,13
Diferença que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 4.336,36
O saldo de salário foi pago certo e não entra na conta. Com o aviso de 42 dias, a data de saída na carteira passa para 22 de julho, e o prazo de dois anos conta a partir dela.

A empresa reconhece o erro, ou diz que o cálculo está certo?

O caminho para receber a diferença muda conforme a resposta da empresa. Nos dois casos, o prazo para cobrar continua correndo.

A empresa reconhece

O pagamento da diferença, por escrito

  • O pedido de recálculo vai por escrito ao RH, com as linhas que estão erradas
  • A diferença costuma vir num termo complementar, que deve ser conferido antes de assinar
  • Se a empresa paga só uma parte, o restante ainda pode ser cobrado

A empresa não é obrigada a responder, e a resposta pode demorar.

A empresa nega ou não responde

A cobrança vai para a Justiça do Trabalho

  • A ação pede cada diferença, com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras
  • A empresa pode ter que apresentar os holerites, os cartões de ponto e os extratos
  • Causas de até 40 salários mínimos seguem um rito mais simples, o sumaríssimo

A diferença é cobrada com correção e juros até o pagamento.

O prazo para cobrar corre mesmo enquanto o RH promete revisar. São dois anos contados do fim do aviso prévio. Depois disso, a diferença não pode mais ser cobrada.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Holerites, termo e extrato lado a lado mostram onde a conta errou.

Seu caso tem um detalhe que muda a conta? Existe caminho para ele.

Pedido de demissão, acordo, justa causa, horas extras sem pagar. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Pedi demissão

    Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias. Esses valores também saem errados quando falta a média.

    O que muda: não há aviso pago pela empresa nem multa do FGTS, mas a base errada pode ser cobrada.

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo do artigo 484-A, o aviso indenizado e a multa do FGTS vêm pela metade. O resto é pago inteiro.

    O que muda: a metade é calculada sobre o aviso proporcional e sobre todos os depósitos.

  • Fui demitido por justa causa

    Na justa causa, o acerto é menor: saldo de salário e férias vencidas. Mesmo assim, a dobra e a base valem.

    O que muda: a justa causa pode ser contestada na mesma ação, e aí entram as outras verbas.

  • Fazia hora extra que não era paga

    Se as horas extras nem apareciam no holerite, a média ficou de fora do acerto e de todos os meses.

    O que muda: as horas extras e os reflexos delas no acerto são pedidos na mesma ação.

  • Já assinei o termo de rescisão

    A assinatura não apaga, por si só, o que veio a menos. Os limites estão em assinei a rescisão, ainda posso cobrar.

    O que muda: o termo assinado vira prova do que foi pago, e a diferença é cobrada a partir dele.

  • Faltam depósitos no meu FGTS

    Se a empresa deixou de depositar o FGTS durante o contrato, a multa de 40% também veio menor.

    O que muda: os depósitos que faltam têm caminho próprio: FGTS não depositado.

Conferir o acerto parece simples. O que costuma faltar é conferir tudo.

Quem recebe o acerto errado quase sempre tem outras diferenças no contrato: horas extras, adicionais, FGTS não depositado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho refaz o acerto com a base certa, calcula os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras, e soma na mesma ação tudo o que a empresa pagou a menos durante e no fim do contrato.

Trabalhadora pesquisando os seus direitos no notebook
A diferença no acerto costuma ser a ponta de uma conta maior.
  • Refaz a conta inteira

    Recalcula o aviso proporcional, a projeção no 13º e nas férias e a base com as médias de cada mês.

  • Acha os erros do contrato

    Confere horas extras, adicionais, reajustes da categoria e depósitos do FGTS, que mudam o acerto.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma as diferenças do acerto, os reflexos, o FGTS e a multa de 40% correta na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim mostra que as horas extras ficaram fora da conta.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a diferença, a prova costuma estar em papéis que você já tem: o termo, os holerites e o extrato do FGTS.

  • Termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas, com a linha de descontos.
  • Holerites dos últimos 12 mesesMostram a média de horas extras e adicionais.
  • Cartões de ponto ou printsProvam a jornada, se as horas extras não eram pagas.
  • Extrato completo do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, com os saques.
  • Carteira de trabalho digitalMostra a data de admissão e a data de saída.
  • Mensagens do RHPrints das explicações sobre o cálculo, com data e nome.

Três erros que fazem a diferença ficar com a empresa

Todos acontecem logo depois do pagamento, quando o valor que caiu parece alto e a pessoa não confere.

  • Conferir só o total que caiu

    O valor parece alto quando cai junto com o saque do FGTS. O erro só aparece quando se compara linha por linha.

    Cada verba é conferida com os holerites.

  • Aceitar que o sistema calculou

    O sistema da empresa só faz a conta com o que o RH informou. Se faltou a média, o resultado sai errado.

    A base de cálculo é refeita a partir dos documentos.

  • Deixar a conferência para depois

    O prazo de dois anos corre, e holerites e prints se perdem com o tempo, o que dificulta provar a média.

    A diferença é cobrada enquanto a prova está na mão.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Como saber se o meu acerto veio errado?

Compare o termo de rescisão com os holerites e o extrato do FGTS. Os sinais mais comuns são aviso de 30 dias para quem tinha mais de um ano de empresa, data de saída antes do fim do aviso e base sem as horas extras.

A diferença no acerto dá direito à multa de um salário?

Em regra, não. A Justiça do Trabalho costuma entender que a multa do artigo 477 pune o atraso, e não o erro no valor. Se a empresa nem pagou no prazo, o caminho está em acerto não pago: prazo, multa e como cobrar.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar a diferença?

A assinatura confirma o que foi pago, e não impede, por si só, a cobrança do que veio a menos. Os limites estão explicados em assinei a rescisão, ainda posso cobrar.

Quanto tempo eu tenho para cobrar a diferença?

Dois anos, contados do fim do aviso prévio, mesmo quando ele foi indenizado. Na ação, dá para cobrar os cinco anos anteriores à data em que ela entra.

A empresa pode descontar no acerto o que eu devia a ela?

Só adiantamentos e descontos previstos em lei ou em norma coletiva. Dano só pode ser descontado se estava no contrato ou se houve intenção, e a compensação de dívidas tem limite de um mês de remuneração. Veja os descontos que a empresa não pode fazer no acerto.

Se eu sacei o FGTS para comprar a casa, perco parte da multa?

Não. A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos do contrato, com correção, inclusive os que você já sacou durante o emprego.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Acerto
O pagamento da saída, também chamado de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso, 13º, férias e multa do FGTS.
Diferenças de verbas rescisórias
O que faltou no acerto: a parte que a empresa pagou a menos em cada verba da saída.
Termo de rescisão
O documento que lista cada verba paga na saída, com o valor, a base e os descontos.
Projeção do aviso
A regra que conta o aviso indenizado como tempo de serviço, somando meses ao 13º e às férias.
Média
O valor médio de horas extras, comissões e adicionais, que entra na base do aviso, do 13º e das férias.
Férias em dobro
O pagamento dobrado das férias que a empresa não deu nos 12 meses seguintes ao período que deu direito a elas.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A diferença do acerto não some sozinha. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o valor que caiu sem conferir, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar com o aviso de 30 dias

    Quem tem anos de empresa perde 3 dias de aviso por ano, e o reflexo deles no 13º e nas férias.

  • Perder a prova da média

    Holerites e prints se perdem com o tempo, e sem eles fica mais difícil provar as horas extras.

  • Deixar o prazo passar

    Depois do fim do aviso, você tem dois anos para entrar com a ação e cobrar a diferença.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista