O empreiteiro sumiu

O dono da obra responde pelo empreiteiro? Depende de quem é o dono.

Quando o empreiteiro some sem pagar, a construtora, a incorporadora e a empreiteira principal podem ser cobradas no lugar dele. Quem paga a obra da própria casa, em regra, não responde, a não ser que tenha escolhido um empreiteiro sem condições de pagar a equipe. E ganhar por metro não tira nenhum desses direitos.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

O que você precisa saber antes de dar o dinheiro da obra por perdido

Quatro pontos que decidem se alguém com dinheiro vai pagar, e que quase ninguém explica no canteiro.

  • A construtora responde

    Se o empreiteiro trabalhava para uma construtora ou empreiteira maior, ela pode ser cobrada pelo que ele deixou de pagar.

  • Dono de casa, em regra, não

    Quem paga a obra para morar ou usar não responde pelo empreiteiro, salvo se escolheu alguém sem condições de pagar.

  • Metragem não tira direitos

    Ganhar por metro ou por produção é só a forma de pagar. Com horário e ordens, você é empregado, com FGTS e férias.

  • Todos entram juntos na ação

    Quem pode pagar tem que estar no processo desde o começo. Depois da decisão, não dá para incluir a construtora.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu na obra?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e de quem era a obra?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar, e o dono da obra muda quem pode pagar.

Saí da obra há
A obra era de

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O nome da construtora costuma aparecer na placa da obra e na ficha de EPI.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Na obra, quem contratou o empreiteiro pode ter que pagar por ele

Obra costuma ser uma corrente de contratos: o dono da obra contrata a construtora, a construtora contrata um empreiteiro, e o empreiteiro contrata você. Quando o último da corrente some sem pagar, a lei olha para quem está acima dele.

O artigo 455 da CLT trata da subempreitada, que é quando uma empreiteira repassa parte da obra a outro empreiteiro: o trabalhador pode cobrar da empreiteira principal o que o subempreiteiro não pagou. O TST aplica a mesma regra à construtora e à incorporadora, que vivem de construir e vender imóveis (OJ 191 da SDI-1).

Já o dono da obra que não é do ramo, como a família que constrói a casa ou a loja que reforma o prédio, em regra não responde. No Tema 6, o TST abriu uma exceção: se ele escolheu um empreiteiro sem condições de pagar a equipe, responde pelo que ficou devendo, salvo o poder público. A rotina e os outros direitos de quem trabalha na obra estão em direitos do pedreiro e da construção civil.

O empreiteiro some, mas a obra fica de pé. E quase sempre tem um nome na placa.

Onde está na lei
No artigo 455 da CLT, na OJ 191 da SDI-1 e no Tema 6 do TST.
Quem paga primeiro
O empreiteiro, que contratou você. Os outros entram quando ele não paga.
Quem sempre responde
Construtora, incorporadora e empreiteira principal, que são do mesmo ramo.
Quem responde por culpa
O dono de outro ramo que escolheu empreiteiro sem condições de pagar.
Trabalhador diante da porta fechada da empresa
O empreiteiro sumiu, mas quem contratou ele continua lá.

Seis tipos de obra, e quem pode ser cobrado em cada um

O que decide é quem é o dono da obra e quem contratou o empreiteiro. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Prédio de construtora

    O empreiteiro tocava uma parte do prédio para a construtora e sumiu sem pagar a equipe. A construtora responde pelo que ele deixou de pagar.

    Prova: placa da obra, crachá ou ficha de EPI com o nome dela.CLT, artigo 455, e OJ 191 da SDI-1

  • Empreiteira que repassou o serviço

    Uma empreiteira grande pegou a obra e repassou parte do serviço a um subempreiteiro, que contratou você. A empreiteira principal responde.

    Prova: ordens e mensagens do pessoal da empreiteira principal.CLT, artigo 455

  • Condomínio construído para vender

    Quem constrói para vender, como a incorporadora de um condomínio, faz o mesmo negócio do empreiteiro e responde por ele.

    Prova: fotos do estande de vendas ou anúncio do empreendimento.Tema 6 do TST, tese 2

  • Reforma de loja ou fábrica

    A empresa de outro ramo que contratou um empreiteiro sem condições de pagar a equipe responde quando ele não paga.

    Prova: atrasos, calotes anteriores ou empreiteiro sem estrutura.Tema 6 do TST, tese 4

  • Casa de uma família

    Quem constrói ou reforma a própria casa, em regra, não responde pelo empreiteiro. A exceção é escolher alguém sem condições de pagar.

    Prova: o que o dono sabia do empreiteiro ao contratar.OJ 191 da SDI-1 e Tema 6 do TST

  • Obra da prefeitura ou do estado

    Como dono da obra, o poder público não responde pelo empreiteiro. Serviço contínuo, como limpeza, é outra regra: a da terceirização no órgão público.

    Prova: a placa da obra com o número do contrato público.Tema 6 do TST, teses 1 e 4

Quanto a construtora pode ter que pagar por um pedreiro por metragem

Um pedreiro trabalhou sem carteira para um empreiteiro, num prédio de construtora, ganhando por metro de reboco e de assentamento. As medições caíam por Pix. Em 30 de abril, o empreiteiro sumiu sem pagar a última.

Pagamento
Por metro, a cada medição
Média recebida por mês
R$ 3.000
Tempo na obra, sem carteira
1 ano e 3 meses
Último dia de trabalho
30 de abril

Para quem ganha por produção, o aviso, o 13º e as férias são calculados pela média do que recebia. Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a construtora pode ter que pagar

Trabalho sem carteira, o empreiteiro sumiu, saída sem justa causa

  • Última medição não pagaAbril inteiro, pela médiaR$ 3.000,00
  • Aviso prévio indenizado33 dias: 30 mais 3 pelo ano completoR$ 3.300,00
  • 13º salário11/12 do primeiro ano e 5/12 do último, com a projeção do avisoR$ 4.000,00
  • Férias com um terçoUm período vencido e 4/12 proporcionaisR$ 5.333,33
  • FGTS nunca depositado8% dos 15 meses, do 13º e do avisoR$ 4.184,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato, sem o do avisoR$ 1.568,00
  • Multa por não pagar o acertoUm salário, do artigo 477, pela médiaR$ 3.000,00
Total pelo qual a construtora pode responder, sem juros e correçãoR$ 24.385,33
A multa do artigo 477 vale mesmo quando o emprego só é reconhecido na Justiça (Súmula 462 do TST). Se em algum mês a medição deu menos que o salário mínimo por dia trabalhado, a diferença também é cobrada.

O dono da obra é do ramo da construção, ou não?

O caminho muda conforme quem contratou o empreiteiro. Nos dois casos, quem pode pagar entra na ação desde o começo.

Construtora, incorporadora ou empreiteira

Responde pelo calote do empreiteiro

  • Não é preciso provar culpa: basta o empreiteiro não pagar
  • Cobre o acerto, o FGTS e as multas do tempo na obra
  • Vale também para a empreiteira que repassou o serviço

É o caso mais comum em prédios, condomínios e obras grandes.

Dono de outro ramo

Só responde se escolheu mal o empreiteiro

  • Família que constrói a casa, loja ou fábrica que reforma
  • É preciso mostrar que o empreiteiro não tinha como pagar
  • Prefeitura, estado e outros órgãos públicos ficam de fora

Essa exceção vale para contratos de empreitada feitos depois do julgamento do Tema 6.

Quem não estiver na ação desde o começo não pode ser cobrado depois. O Código de Processo Civil proíbe cobrar, na hora de receber, quem não participou do processo. E o prazo para entrar com a ação é de dois anos depois da saída da obra.

Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook
Na obra, o que vale é a rotina, e não o papel que mandaram assinar.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Metragem, pequeno empreiteiro, MEI, empresa do empreiteiro. Estas são as situações que mais geram dúvida na obra, e o que cada uma muda.

  • Recebia por metro ou produção

    Ganhar por metro quadrado, por peça ou por tarefa é só a forma de pagar. Com horário, ordens e frequência, você é empregado.

    O que muda: a CLT garante pelo menos o salário mínimo por dia trabalhado, mesmo em dia de pouca produção (artigo 78).

  • Eu mesmo pegava a empreitada

    Quem pega um serviço por preço fechado e faz com as próprias mãos é pequeno empreiteiro, e não empregado.

    O que muda: o preço combinado e não pago é cobrado na Justiça do Trabalho (CLT, artigo 652).

  • Me fizeram abrir MEI

    Se o empreiteiro ou a construtora exigiu CNPJ para você continuar na mesma rotina, o caso pode ser de pejotização.

    O que muda: o pedido é de vínculo de emprego. Veja o que fazer na pejotização.

  • O empreiteiro tinha empresa

    Se o empreiteiro tinha CNPJ e a empresa dele sumiu sem bens, os sócios também podem ser cobrados.

    O que muda: veja quando o sócio paga a dívida da empresa.

  • A obra acabou e fui dispensado

    No contrato por obra certa, que termina com a obra e tem limite de dois anos, o fim normal não dá aviso nem multa de 40%.

    O que muda: sem prova de que o contrato era por obra certa, ele costuma ser tratado como comum, com aviso e multa.

  • Trabalhei sem carteira

    Sem registro, o empreiteiro não pagou FGTS, 13º nem férias. O vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com todo o período.

    O que muda: veja o que cobrar de quem trabalhou sem registro.

O empreiteiro sumiu. O trabalho da advogada começa por achar quem está acima dele.

Empreiteiro de obra raramente tem bens no nome. Quem tem como pagar costuma ser a construtora, e ela só pode ser cobrada se estiver no processo desde o começo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descobre de quem era a obra pela placa, pelo crachá e pela ficha de EPI, calcula o acerto pela média do que você recebia por metro e pede, na mesma ação, o vínculo de emprego e a responsabilidade de quem contratou o empreiteiro.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Primeiro se descobre de quem é a obra. Depois se calcula quanto.
  • Descobre de quem é a obra

    Pela placa, pelo crachá e pela ficha de EPI, aponta a construtora, a empreiteira e o dono da obra.

  • Calcula pela média da produção

    Refaz o acerto com a média do que você recebia por metro, o FGTS que nunca caiu e as multas.

  • Põe todos na mesma ação

    Inclui o empreiteiro e quem está acima dele desde o começo, para a decisão valer contra todos.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a medição atrasada, as ordens e quem pagava o empreiteiro.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na obra, quase nada fica no papel. A prova está no celular e no próprio canteiro, que um dia é desmontado.

  • Pix das mediçõesMostram quanto e com que frequência você recebia.
  • Fotos e vídeos na obraCom você trabalhando, de preferência com data.
  • Placa da obraTraz o nome da construtora e do responsável técnico.
  • Crachá e ficha de EPIProvam que você estava no canteiro, e para quem.
  • Mensagens do empreiteiroPrints com ordens, horários e promessas de pagar.
  • Nome dos colegasQuem trabalhou junto pode ser testemunha do vínculo.

Três erros que deixam o pedreiro sem receber

Todos acontecem enquanto a obra ainda está de pé e o empreiteiro promete pagar na próxima medição.

  • Cobrar só o empreiteiro

    Sem a construtora na ação desde o começo, ela não pode ser cobrada depois, e o empreiteiro sem bens não paga.

    Todos os que estão acima dele entram na ação.

  • Esperar a obra terminar

    O canteiro é desmontado, a placa sai e os colegas vão para outras obras. A prova some junto.

    Fotos, nomes e documentos são guardados enquanto a obra existe.

  • Achar que metragem é bico

    Muita gente acha que quem ganha por produção é autônomo. Com horário e ordens, é empregado.

    O vínculo é pedido junto com a cobrança da construtora.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O dono da obra responde pelo empreiteiro?

Depende de quem é o dono. Construtora e incorporadora respondem, porque são do mesmo ramo do empreiteiro (OJ 191 da SDI-1 e Tema 6 do TST). Quem não é do ramo, como uma família que constrói a casa, em regra não responde. A exceção é ter escolhido um empreiteiro sem condições de pagar a equipe, e ela não vale para o poder público.

O empreiteiro sumiu. A construtora tem que pagar?

Pode ter que pagar. Pelo artigo 455 da CLT, quem repassa parte da obra a um empreiteiro responde pelo que ele deixa de pagar aos trabalhadores. Isso inclui o acerto, o FGTS e as multas do tempo em que você esteve na obra.

Trabalhei na reforma da casa de uma pessoa. Ela tem que pagar?

Se quem contratou você foi um empreiteiro, em regra não, a não ser que ela tenha escolhido alguém sem condições de pagar. Se a pessoa contratou você direto, por preço fechado, o preço combinado e não pago pode ser cobrado na Justiça do Trabalho (CLT, artigo 652).

Quem recebe por metragem tem direito a carteira assinada?

Tem, se trabalhava com horário, ordens e frequência, porque a forma de pagar não decide o vínculo (CLT, artigo 3º). O aviso, o 13º e as férias são calculados pela média do que você recebia, e a lei garante pelo menos o salário mínimo por dia trabalhado (artigo 78).

Quem ganha por metragem tem hora extra?

Tem, quando passa de 8 horas por dia ou 44 por semana. Como as horas a mais já foram pagas na produção, o TST manda pagar só o adicional, de pelo menos 50%, sobre elas (OJ 235 da SDI-1).

Preciso processar o empreiteiro e a construtora juntos?

Sim. O Código de Processo Civil, no artigo 513, proíbe cobrar na hora de receber quem não participou do processo desde o começo. Se a ação for só contra o empreiteiro, a construtora fica de fora. O prazo é de dois anos depois da saída da obra.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Dono da obra
Quem paga pela construção ou reforma: uma família, uma empresa, uma construtora ou o poder público.
Empreiteiro
Quem pega a obra, ou parte dela, por um preço e contrata a equipe para fazer.
Subempreitada
Quando uma empreiteira repassa parte do serviço a outro empreiteiro, que contrata a equipe.
Empreiteira principal
A empresa que pegou a obra e repassou o serviço. Responde pelo subempreiteiro.
Incorporadora
A empresa que constrói para vender as unidades, como num condomínio de apartamentos.
Salário por produção
Pagamento pelo que foi feito, como por metro quadrado, por peça ou por tarefa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O empreiteiro sumiu, mas a obra tem dono. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o empreiteiro aparecer, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a prova da obra

    O canteiro é desmontado e os colegas mudam de obra. Fotos e nomes guardados agora valem muito.

  • Deixar a construtora de fora

    Se a ação for só contra o empreiteiro, quem tem como pagar não pode ser cobrado depois.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair da obra, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista