Trabalhei em terceirizada

A terceirizada não pagou? A empresa onde você trabalhava também responde.

Na terceirização, a prestadora assina a sua carteira, mas o trabalho é feito para a tomadora, a empresa cliente. Se a prestadora não paga, a tomadora pode ser cobrada por tudo o que ficou do período em que você esteve lá, inclusive FGTS e multas, desde que as duas estejam na ação desde o começo.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

O que você precisa saber antes de cobrar a terceirizada

Quatro pontos que decidem se alguém com dinheiro vai pagar, e que quase ninguém explica.

  • A tomadora paga o que faltar

    É a responsabilidade subsidiária: se a prestadora não paga, a tomadora paga pelo período em que você esteve lá.

  • Inclusive FGTS e multas

    A tomadora cobre todas as verbas desse período: o acerto, o FGTS que faltou e a multa pelo atraso.

  • As duas entram juntas na ação

    A tomadora só pode ser cobrada se estiver no processo desde o começo, e não só na hora de receber.

  • Órgão público tem regra própria

    Prefeitura, escola ou hospital público só pagam se falharam em fiscalizar. A prova dessa falha cabe a você.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com a terceirizada?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo você saiu, e onde trabalhava?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar, e o tipo de cliente muda o caminho.

Saí da terceirizada há
O cliente onde eu trabalhava era

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O nome da tomadora costuma aparecer no crachá, no uniforme ou na escala.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem paga primeiro é a prestadora. Se ela não pagar, paga a tomadora.

Na terceirização há duas empresas: a prestadora, que assina a sua carteira e paga o salário, e a tomadora, a empresa cliente onde você trabalha no dia a dia. A Lei 6.019 dá à tomadora a responsabilidade subsidiária, que é a obrigação de pagar o que a prestadora deve e não paga, pelo período em que você trabalhou lá.

O STF decidiu, no Tema 725 e na ADPF 324, que terceirizar qualquer atividade é permitido, inclusive a principal da empresa. Em troca, a tomadora tem que escolher uma prestadora capaz de pagar, e responde quando ela não paga. Para quem trabalha na limpeza, as regras da profissão estão em direitos da limpeza terceirizada.

A Súmula 331 do TST completa a regra: a tomadora cobre todas as verbas do período, inclusive o FGTS e as multas, mas só se participar do processo desde o começo e aparecer na decisão do juiz. O prazo de dez dias e a multa pelo atraso estão em acerto não pago no prazo.

Seja uma loja ou uma multinacional, a tomadora escolheu a prestadora e ficou com o seu trabalho. Por isso, paga quando ela não paga.

Onde está na lei
No artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei 6.019, e na Súmula 331 do TST, itens IV a VI.
Quem paga primeiro
A prestadora, que é a sua empregadora. A tomadora entra quando ela não paga.
O que a tomadora cobre
Tudo o que é do período em que você trabalhou lá, inclusive FGTS e multas.
A condição
Estar na ação desde o começo, junto com a prestadora, e na decisão do juiz.
Operadora de call center no fim do expediente
Carteira assinada por uma empresa, trabalho feito para outra: as duas podem ter que pagar.

Seis situações em que a tomadora pode ser chamada a pagar

Do calote no fim do contrato ao FGTS que nunca caiu. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • A prestadora perdeu o contrato e sumiu

    O cliente trocou de prestadora, e a antiga dispensou a equipe sem pagar o acerto. A tomadora responde pelo período em que você esteve lá.

    Prova: crachá, escala ou e-mail com o nome da tomadora.Lei 6.019, artigo 5º-A, parágrafo 5º

  • O FGTS parou de cair

    O extrato mostra meses sem depósito, às vezes desde bem antes do fim do contrato. O que faltou entra na conta da tomadora, com a multa de 40%.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.Súmula 331, item VI, do TST

  • Salário e benefícios atrasados

    Salário, vale-transporte e benefícios que atrasaram durante o contrato são do período em que você trabalhou lá e entram na conta da tomadora.

    Prova: extratos do banco e mensagens do supervisor.Súmula 331, item IV, do TST

  • Passei para a nova prestadora

    Você continuou no mesmo posto, com carteira da empresa nova, e a antiga não pagou a sua saída. O acerto do contrato antigo continua devido.

    Prova: as duas carteiras e o mesmo local de trabalho.CLT, artigo 477

  • O cliente era um órgão público

    Prefeitura, escola ou hospital público pagam se falharam em fiscalizar a prestadora. Para o STF, a prova dessa falha cabe a você.

    Prova: o aviso por escrito ao órgão, com protocolo.Súmula 331, item V, e Tema 1118 do STF

  • Acidente no local da tomadora

    A tomadora responde pela segurança do lugar onde você trabalha e pode ter que indenizar junto com a prestadora. Veja os direitos no acidente de trabalho.

    Prova: a CAT, os atestados e fotos do local.Lei 6.019, artigo 5º-A, parágrafo 3º

Quanto a tomadora pode ter que pagar num caso comum

Um exemplo de prestadora que perdeu o contrato com o cliente, dispensou a equipe em 31 de maio e não pagou o acerto. O salário de maio caiu, mas o FGTS não era depositado desde janeiro.

Salário
R$ 2.100
Tempo de contrato, no mesmo cliente
2 anos e 4 meses
Último dia de trabalho
31 de maio
Saldo do FGTS na conta
R$ 4.300

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a tomadora pode ter que pagar

A prestadora perdeu o contrato e não pagou a saída

  • Aviso prévio indenizado36 dias: 30 mais 3 por ano completoR$ 2.520,00
  • 13º proporcional6/12, já com a projeção do avisoR$ 1.050,00
  • Férias proporcionais com um terço5/12 desde o último aniversário do contratoR$ 1.166,67
  • FGTS que não foi depositadoJaneiro a maio, mais o do 13º e o do avisoR$ 1.125,60
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS do contrato, inclusive os meses que faltaramR$ 2.089,60
  • Multa por atrasar o acertoUm salário, do artigo 477R$ 2.100,00
Total pelo qual a tomadora responde, sem juros e correçãoR$ 10.051,87
A cobrança vai primeiro contra a prestadora. Se ela não pagar, passa para a tomadora, sem esperar a busca de bens dos sócios. Se o cliente for órgão público, é preciso provar também a falha na fiscalização. O saldo do FGTS, de R$ 4.300, é seu e é liberado à parte.

A tomadora é uma empresa privada ou um órgão público?

O caminho muda conforme quem contratou a prestadora. Nos dois casos, a tomadora tem que entrar na ação desde o começo.

Empresa privada

Basta a prestadora não pagar

  • Não é preciso provar culpa da tomadora: o calote da prestadora já basta
  • Ela responde por todas as verbas do período, inclusive FGTS e multas
  • A cobrança passa para ela sem esperar a busca de bens dos sócios

Se você atendia vários clientes ao mesmo tempo, todos os que se beneficiaram podem responder.

Órgão público

É preciso provar a falha na fiscalização

  • A prova de que o órgão não fiscalizou a prestadora cabe a você, decidiu o STF
  • Aviso por escrito ao órgão, recebido e ignorado, já conta como falha
  • O contrato pode prever que o órgão pague direto o que a prestadora deve

Por isso, avisar o órgão por escrito logo no primeiro atraso faz diferença.

A tomadora não pode ser incluída só na hora de receber. Ela precisa estar na ação desde o começo e aparecer na decisão do juiz. E o prazo para entrar com a ação é de dois anos depois da saída.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
Na terceirização, cada detalhe do contrato muda de quem dá para cobrar.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Salário menor, vários clientes, ordens da tomadora, agência de temporários. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Ganho menos que o pessoal da tomadora

    No local da tomadora, a lei garante o mesmo refeitório, transporte, ambulatório e condições de segurança. Salário igual, só se as empresas combinarem.

    O que muda: para o STF, no Tema 383, a tomadora não é obrigada a igualar o salário. O temporário de agência é a exceção.

  • Trabalhei para vários clientes

    Quem passou por vários postos, ou atendia vários clientes ao mesmo tempo, pode cobrar de cada tomadora que se beneficiou do trabalho.

    O que muda: cada uma responde pelo período em que você esteve lá, e todas entram na mesma ação (Tema 81 do TST).

  • A tomadora é quem mandava em mim

    Ordens diretas do gerente da tomadora, escolha de quem entra e de quem sai, serviço fora do contratado. Isso pode indicar fraude.

    O que muda: o vínculo direto com a tomadora, que é ser reconhecido como empregado dela, está em discussão no TST (IRR 29).

  • Fui demitido e voltei terceirizado

    A lei proíbe que a empresa demita você e volte a usar o seu trabalho, agora por uma prestadora, antes de 18 meses da demissão.

    O que muda: a volta antes do prazo descumpre o artigo 5º-D da Lei 6.019 e serve de prova no pedido contra a tomadora.

  • Fui temporário de agência

    No trabalho temporário, a empresa onde você trabalhou responde se a agência não pagar, e o salário é igual ao de quem faz a mesma função lá.

    O que muda: se a agência falir, a empresa passa a responder junto com ela, e não só depois (Lei 6.019, artigo 16).

  • Me fizeram abrir CNPJ

    Se a empresa exigiu que você virasse PJ ou MEI para continuar trabalhando, isso não é terceirização. É pejotização, com regras próprias.

    O que muda: o pedido é de vínculo de emprego com quem contratou você. Veja o que fazer na pejotização.

Contra a terceirizada, o problema não é o direito. É achar quem tem como pagar.

Prestadora que perde o contrato costuma ficar sem bens. Quem tem como pagar, quase sempre, é a tomadora, e ela só pode ser cobrada se estiver no processo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho descobre para quais clientes você trabalhou e em que período, calcula o acerto com o FGTS que faltou e as multas, e pede na mesma ação que a tomadora pague se a prestadora não pagar. Se o cliente era órgão público, reúne a prova da falha na fiscalização.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Primeiro se descobre quem pode pagar. Depois se calcula quanto.
  • Descobre quem é a tomadora

    Pelo crachá, pela escala e pelos e-mails, aponta para quais clientes você trabalhou e em que período.

  • Põe as duas empresas na ação

    Inclui a prestadora e todas as tomadoras desde o começo, para que a decisão do juiz valha contra todas elas.

  • Cobra de quem tem como pagar

    Se a prestadora não paga, leva a cobrança para a tomadora, sem esperar a busca de bens dos sócios.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o fim do contrato, o FGTS atrasado e a promessa de pagar depois.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na terceirização, a prova mais valiosa é a que mostra para quem você trabalhava, onde e em que período.

  • Crachá e uniformeFotos com o nome da tomadora, ou das duas empresas.
  • Escalas e e-mailsMostram em qual cliente e em que período você trabalhou.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Últimos holeritesTrazem o nome e o CNPJ da prestadora e o seu salário.
  • Mensagens com ordensPrints de pedidos feitos direto por gente da tomadora.
  • Protocolo do avisoSe o cliente era órgão público, o aviso que você mandou.

Três erros que deixam o terceirizado sem receber

Todos acontecem logo depois do fim do contrato, quando a pessoa ainda acredita na promessa da prestadora.

  • Processar só a prestadora

    Sem a tomadora na ação desde o começo, ela não pode ser cobrada na hora de receber, e a prestadora sem bens não paga.

    As duas empresas entram na ação desde o primeiro dia.

  • Esperar o cliente pagar a nota

    A promessa de pagar o acerto "quando o cliente pagar" deixa o prazo correr, e a prestadora pode sumir de vez.

    A cobrança começa enquanto ainda há de quem cobrar.

  • Não avisar o órgão público

    Quando o cliente é público, sem prova de que ele sabia do atraso, a cobrança contra ele fica bem mais difícil.

    O aviso é feito por escrito, com protocolo, no primeiro atraso.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A terceirizada não pagou. A empresa onde eu trabalhava tem que pagar?

Pode ter que pagar. A tomadora tem responsabilidade subsidiária, que é a obrigação de pagar o que a prestadora deve e não paga. Ela cobre todas as verbas do período em que você trabalhou lá, inclusive FGTS e multas (Lei 6.019, artigo 5º-A, e Súmula 331 do TST).

Preciso processar as duas empresas ao mesmo tempo?

Sim. Pela Súmula 331 do TST, a tomadora só responde se participou do processo desde o começo e aparece na decisão do juiz. Se a ação for só contra a prestadora, não dá para incluir a tomadora na hora de cobrar.

Preciso esperar a Justiça achar os bens da prestadora?

Não. Para o TST, no Tema 133, basta mostrar que a prestadora não pagou para a cobrança passar para a tomadora, sem esgotar antes a busca de bens da prestadora e dos sócios. Se a prestadora fechou as portas, veja também quem paga quando a empresa fecha.

E se a tomadora era um órgão público?

O órgão só paga se ficar provado que falhou em fiscalizar a prestadora, e o STF decidiu, no Tema 1118, que essa prova cabe ao trabalhador. Um aviso por escrito, recebido pelo órgão e ignorado, já conta como falha. A Lei 14.133 também permite que o contrato preveja o pagamento direto ao trabalhador.

Ainda trabalho no mesmo lugar, pela nova prestadora. Posso processar?

Pode. A ação é sobre o contrato com a prestadora antiga, e o direito de entrar na Justiça é garantido pela Constituição. A demissão como vingança por um processo pode ser questionada na Justiça. O prazo de dois anos conta da saída da prestadora antiga.

Em que casos quem contratou o serviço não responde?

Dois são comuns. Para o TST, o frete de mercadorias é contrato comercial, e não terceirização, então quem contrata a transportadora não responde (Tema 59). E o dono de uma obra que não é construtora, em regra, não responde pelo empreiteiro (OJ 191 da SDI-1). Veja quando o dono da obra responde.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Terceirização
Quando uma empresa contrata outra para fazer um serviço, e quem trabalha é empregado dessa outra.
Prestadora
A terceirizada: a empresa que assina a sua carteira, paga o salário e dirige o seu trabalho.
Tomadora
A empresa cliente, onde você trabalha no dia a dia. A lei também a chama de contratante.
Responsabilidade subsidiária
A obrigação da tomadora de pagar o que a prestadora deve e não paga, pelo período em que você esteve lá.
Falha na fiscalização
Quando o órgão público não confere se a prestadora paga salário e FGTS, ou ignora um aviso de atraso.
Vínculo direto
Ser reconhecido como empregado da tomadora, e não da prestadora. Depende de prova de fraude.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A terceirizada sumiu, mas a tomadora continua lá. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a prestadora acertar, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar sem quem pague

    Prestadora que perde o contrato costuma fechar. Quanto antes a ação entra, mais fácil cobrar.

  • Deixar a tomadora de fora

    Se a ação for só contra a prestadora, a tomadora não pode ser cobrada na hora de receber.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista