Quem paga primeiro é a prestadora. Se ela não pagar, paga a tomadora.
Na terceirização há duas empresas: a prestadora, que assina a sua carteira e paga o salário, e a tomadora, a empresa cliente onde você trabalha no dia a dia. A Lei 6.019 dá à tomadora a responsabilidade subsidiária, que é a obrigação de pagar o que a prestadora deve e não paga, pelo período em que você trabalhou lá.
O STF decidiu, no Tema 725 e na ADPF 324, que terceirizar qualquer atividade é permitido, inclusive a principal da empresa. Em troca, a tomadora tem que escolher uma prestadora capaz de pagar, e responde quando ela não paga. Para quem trabalha na limpeza, as regras da profissão estão em direitos da limpeza terceirizada.
A Súmula 331 do TST completa a regra: a tomadora cobre todas as verbas do período, inclusive o FGTS e as multas, mas só se participar do processo desde o começo e aparecer na decisão do juiz. O prazo de dez dias e a multa pelo atraso estão em acerto não pago no prazo.
Seja uma loja ou uma multinacional, a tomadora escolheu a prestadora e ficou com o seu trabalho. Por isso, paga quando ela não paga.
- Onde está na lei
- No artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei 6.019, e na Súmula 331 do TST, itens IV a VI.
- Quem paga primeiro
- A prestadora, que é a sua empregadora. A tomadora entra quando ela não paga.
- O que a tomadora cobre
- Tudo o que é do período em que você trabalhou lá, inclusive FGTS e multas.
- A condição
- Estar na ação desde o começo, junto com a prestadora, e na decisão do juiz.