Proposta de acordo

A empresa ofereceu acordo: aceito? Só depois de comparar com o que a ação daria.

Depende de três contas: quanto você receberia na ação, quanto tempo levaria e se você consegue provar o que pede. Aceitar encerra o assunto, e a quitação, que é a declaração de que nada mais é devido, costuma ser ampla. Por isso a conta vem antes da resposta, e nenhuma proposta precisa ser aceita no mesmo dia.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Funcionário diante da mesa do RH ouvindo uma proposta

A resposta curta, antes de qualquer assinatura

Quatro pontos que decidem se o acordo é bom ou se só parece bom.

  • Compare com a ação, não com zero

    Uma proposta sempre parece boa perto de nada. O que vale é compará-la com o que seria devido verba por verba.

  • Aceitar costuma encerrar tudo

    No acordo com quitação ampla, o contrato inteiro pode ficar quitado, até o que não estava no pedido.

  • Proposta fora do processo precisa do juiz

    O acordo feito fora da Justiça ganha força de decisão só quando o juiz homologa, que é confirmar.

  • Sem multa por atraso, o parcelamento é risco

    O acordo deve dizer o valor, as datas e o que acontece se a empresa atrasar uma parcela.

Pergunta 1 de 4

Como a proposta chegou até você?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que fase está o seu caso?

Se já existe processo, a proposta segue regras diferentes de uma proposta feita antes dele.

A minha situação
Sobre aceitar, eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Antes de aceitar, compare a proposta com o que a ação daria

Acordo é permitido a qualquer momento, antes ou depois de a ação começar. A pergunta certa não é se o valor é grande, e sim se ele cobre o que você deixaria de receber ao aceitar.

A conta tem três partes. A primeira é o valor: some o que seria devido verba por verba, com os efeitos de uma sobre as outras, e veja quanto da soma a proposta representa. A segunda é o tempo: veja quanto tempo o processo costuma levar e o que o acordo antecipa. A terceira é o risco: sem prova, parte do pedido pode ser negada, como explica a página sobre o que acontece se você perder o processo.

Pedir mais do que a empresa ofereceu é normal. Uma proposta é o começo da conversa, e a contraproposta, com a conta ao lado, costuma aproximar os valores. O que quase nunca funciona é aceitar na hora, sob prazo curto, sem ter feito a comparação.

Receber logo e receber o devido são decisões diferentes. A conta é feita antes de dizer sim.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 764, 831 e 846: o acordo é sempre permitido, e o termo vale como decisão sem recurso.
Quem pode propor
Qualquer um dos lados, na audiência ou fora dela, com ou sem processo aberto.
O que o juiz faz
Homologa, que é confirmar o acordo. Ele não é obrigado a confirmar um acordo que pareça prejudicar você.
Depois de assinado
O acordo homologado só se desfaz por ação rescisória, que é rara e difícil (Súmula 259 do TST).
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Antes de assinar, o documento é lido por inteiro, inclusive o que fica quitado.

Seis pontos para pesar uma proposta de acordo

Cada ponto muda o valor real da proposta. Em cada um, veja o que olhar antes de responder.

  • Quanto a ação poderia dar

    Some cada verba pedida, com os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras, e compare o total com a proposta.

    Ajuda: uma lista simples do que você acha que a empresa deve.CLT, artigo 764, parágrafo 3º

  • Quanto tempo falta para receber

    O acordo antecipa o dinheiro. A ação pode render mais, mas com perícia, recurso e cobrança leva mais tempo.

    Ajuda: comparar o tempo do acordo com o da ação.CLT, artigos 846 e 876

  • O risco de ganhar menos

    Pedido sem prova pode ser negado. O acordo troca parte do valor por certeza, e vale mais quando a prova é fraca.

    Ajuda: separar o que você consegue provar do que não.CLT, artigo 818

  • O que a quitação encerra

    Quitação ampla e sem ressalva, num acordo homologado, alcança todo o contrato, e não só o que estava no pedido.

    Ajuda: pedir que o termo cite o que é quitado.OJ 132 da SDI-2 do TST

  • Como e quando vão pagar

    Parcelas pedem datas certas, multa por atraso e, de preferência, vencimento de todas se uma falhar.

    Ajuda: ler as datas e a cláusula da multa.CLT, artigo 846, parágrafo 2º

  • Quem paga INSS e imposto

    O termo diz quais parcelas são salário e quais são indenização, e isso muda o INSS e o imposto sobre cada uma.

    Ajuda: ver como o termo divide as parcelas.CLT, artigo 832, parágrafo 3º

Quanto chega à sua conta numa proposta de seis parcelas

Um exemplo em que a empresa propõe R$ 12.000 para um pedido estimado em R$ 20.000 e atrasa a quarta parcela. Mostra o que entra, o que a multa muda e quanto da ação a proposta representa.

Proposta da empresa
R$ 12.000 em 6 parcelas
Pedido estimado da ação
R$ 20.000
Parcela atrasada
A quarta
Multa por atraso
50% da parcela

Exemplo ilustrativo, com valores brutos. A multa de 50% é um percentual comum nos acordos, e não uma regra da lei: quem fixa é o termo. Não é promessa de resultado.

O que a empresa paga ao longo dos seis meses

Seis parcelas de R$ 2.000, com a quarta atrasada

  • Parcelas 1 e 2Pagas em dia, R$ 2.000 cadaR$ 4.000,00
  • Parcela 3Paga em diaR$ 2.000,00
  • Parcela 4Paga com atrasoR$ 2.000,00
  • Multa pelo atraso50% sobre a parcela 4R$ 1.000,00
  • Parcela 5Paga em diaR$ 2.000,00
  • Parcela 6Última parcelaR$ 2.000,00
Total recebido neste exemploR$ 13.000,00
Sem atraso, o acordo paga R$ 12.000, que é 60% do pedido estimado de R$ 20.000, ou R$ 8.000 a menos. Em compensação, termina em 6 meses, e uma ação sem recursos levaria perto de 12 meses, pela estimativa da página sobre o tempo do processo. Se você acha que a ação renderia bem mais de 60% do pedido, o acordo precisa melhorar antes de ser aceito.

O acordo é feito dentro do processo ou fora dele?

São dois caminhos permitidos, com regras e proteções diferentes. Saber qual é o seu muda o que você deve exigir.

Acordo dentro do processo

Feito na audiência ou depois dela

  • O juiz propõe a conciliação na abertura e no fim da audiência
  • O termo traz o valor, as datas, a multa por atraso e a quitação
  • O termo vale como decisão e só se desfaz por ação rescisória

Se a empresa não pagar, a cobrança segue no mesmo processo (CLT, artigo 876).

Acordo fora do processo

Só tem força depois da homologação

  • A petição é conjunta, e cada lado precisa de um advogado diferente
  • O juiz tem 15 dias para analisar, pode marcar audiência e decide por sentença
  • O pedido suspende o prazo para cobrar só os direitos citados nele

Sem homologação, o acordo é um papel entre as partes, sem a força de uma decisão do juiz.

Quitação larga demais é o risco mais caro do acordo. Um acordo homologado, com quitação ampla e sem ressalva, pode alcançar até verbas que não estavam no pedido (OJ 132 da SDI-2). Leia o que está sendo quitado e peça para excluir o que você quer preservar.

Mão assinando um documento pela tela do celular
Assinar pelo celular é igual a assinar no papel: o que está escrito vale.

Sua proposta tem um detalhe que muda a avaliação? Veja o que cada situação pede.

Audiência, mensagem do RH, parcelas sem homologação, plano de demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Proposta feita na audiência

    O juiz pergunta na hora, e o valor costuma vir sem tempo para pensar. Você pode pedir um intervalo para conversar com a advogada.

    O que muda: veja como é a audiência trabalhista e o que acontece em cada fase.

  • Proposta por mensagem ou no RH

    Sem processo e sem homologação, o acordo não tem a força de uma decisão do juiz, e a empresa pode não cumprir.

    O que muda: peça tudo por escrito, com valor, datas e o que será quitado.

  • Empresa quer pagar só depois

    Pagamento futuro sem multa por atraso deixa você sem proteção. A multa e a data de cada parcela precisam estar no termo.

    O que muda: se a empresa não paga, veja o que fazer quando a empresa não paga.

  • Acordo para sair do emprego

    O acordo do artigo 484-A, em que empresa e empregado combinam a saída, é outro tema, com regras próprias de aviso e FGTS.

    O que muda: veja como funciona o acordo de demissão.

  • Plano de demissão voluntária

    O PDV, quando previsto em norma coletiva, dá quitação plena e irrevogável, salvo o que o próprio plano disser em contrário.

    O que muda: ler o plano e a norma coletiva antes de aderir é o que define o que fica quitado.

  • Acordo assistido pelo sindicato

    Na homologação fora do processo, o trabalhador pode ser assistido por advogado do sindicato da categoria, em vez de contratar outro.

    O que muda: o advogado da empresa nunca pode ser o mesmo que cuida do seu lado.

Aceitar um acordo é simples. Saber o que ele encerra é o que exige conta.

A empresa já fez a conta dela antes de propor. O que costuma faltar é a conta do trabalhador, com os mesmos números.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho calcula o que seria devido, compara com a proposta, confere a quitação, a multa por atraso e a divisão entre salário e indenização, e negocia o que for preciso antes de você assinar qualquer coisa.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A proposta é analisada por escrito, antes de qualquer resposta à empresa.
  • Calcula o que seria devido

    Refaz as verbas com os reflexos e diz quanto da soma a proposta representa.

  • Confere o termo

    Lê a quitação, as datas, a multa por atraso e como as parcelas são divididas entre salário e indenização.

  • Negocia antes de assinar

    Faz a contraproposta, pede a ressalva do que não deve ser quitado e cuida da homologação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma proposta assim, por escrito, já mostra valor, prazo e o que a empresa quer em troca.

O que guardar antes de responder à proposta

Para avaliar um acordo, o que pesa é a proposta por escrito e os documentos que mostram o tamanho da dívida.

  • A proposta por escritoPeça por mensagem ou e-mail, com valor, datas e o que será quitado.
  • Mensagens do RHPrints das conversas, com data e nome de quem propôs.
  • Termo de rescisãoMostra o que já foi pago e o que ficou de fora.
  • Holerites e extratosMostram o salário e o que de fato caiu na sua conta.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS e salve em PDF.
  • Número do processoSe a ação já existe, anote o número para a equipe conferir o andamento.

Três erros que custam caro em um acordo

Todos acontecem quando a decisão é tomada na pressa, ainda no calor da conversa com a empresa.

  • Aceitar por pressa

    A empresa dá prazo curto para você não comparar. O acordo continua valendo no dia seguinte, e a conta leva pouco tempo.

    Você pede um prazo e responde depois da conta.

  • Assinar quitação geral sem ler

    Uma frase de quitação ampla, num acordo homologado, pode encerrar direitos que você nem sabia que tinha.

    O termo cita o que é quitado, e você exclui o resto.

  • Usar o advogado da empresa

    Num acordo fora do processo, a lei proíbe advogado comum aos dois lados. Quem cuida do seu lado não pode ser o da empresa.

    Cada lado tem o seu advogado, ou o do sindicato.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa ofereceu acordo. Devo aceitar?

Depende da comparação com o que a ação daria, do tempo até receber e do risco de não provar o pedido. Aceitar costuma encerrar o assunto, então a conta vem antes da resposta, e você pode pedir um prazo para pensar.

Posso pedir mais do que a empresa ofereceu?

Pode, e é comum. A proposta é o começo da negociação. A contraproposta com a conta ao lado, mostrando quanto cada verba somaria, costuma aproximar os valores.

O que o acordo homologado encerra?

Encerra o que o termo disser. Se a quitação for ampla e sem ressalva, o TST entende que ela alcança todo o contrato, e não só o que estava no pedido (OJ 132 da SDI-2). Por isso é importante que o termo diga o que é quitado e exclua o que você quer manter.

Dá para desistir depois de aceitar na audiência?

Em regra, não. O termo de conciliação vale como decisão sem recurso e só pode ser atacado por ação rescisória, que é rara e difícil (CLT, artigo 831, parágrafo único, e Súmula 259 do TST).

Como funciona o acordo feito fora da Justiça?

Empresa e trabalhador assinam o acordo e pedem ao juiz que o homologue, por petição conjunta, cada um com o seu advogado. O trabalhador pode ser assistido por advogado do sindicato. A lei dá ao juiz 15 dias para analisar, e na prática pode levar mais. O juiz pode marcar audiência ou não homologar.

A empresa atrasou uma parcela. Tem multa?

Só se o termo previu. Muitos acordos fixam uma multa por atraso, que pode ser sobre a parcela atrasada ou sobre o saldo, e o juiz pode reduzi-la se for exagerada (Código Civil, artigos 412 e 413). Se não paga, a cobrança segue no mesmo processo (CLT, artigo 876).

Pago imposto ou INSS sobre o acordo?

Depende de como o termo divide as parcelas entre salário e indenização (CLT, artigo 832, parágrafo 3º). O desconto de cada um está explicado na página sobre imposto e INSS no dinheiro do processo.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Homologação
A confirmação do acordo pelo juiz, que dá ao termo a força de uma decisão.
Quitação
A declaração de que a empresa nada mais deve, ao menos do que o termo especificar.
Acordo extrajudicial
O acordo feito fora do processo, que só ganha força de decisão depois de homologado.
Cláusula penal
A multa prevista no acordo para quem descumprir, como o atraso de uma parcela.
Ação rescisória
A ação rara e difícil que tenta desfazer uma decisão já definitiva, como a de um acordo homologado.
Execução
A fase de cobrança, quando a empresa não paga o que foi decidido ou combinado no processo.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A proposta pode esperar o tempo da conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem responde a uma proposta antes de comparar, e todos podem ser evitados agora.

  • Aceitar por menos do que é devido

    Sem a conta feita, a proposta parece boa porque não há com o que comparar.

  • Quitar mais do que se queria

    Uma frase de quitação geral pode encerrar direitos que ninguém discutiu na negociação.

  • Deixar o prazo da ação correr

    Enquanto se negocia fora da Justiça, a contagem dos dois anos para cobrar continua, salvo o pedido de homologação.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista