NR-35
Andaime, laje e telhado
Acima de dois metros, a empresa deve dar treinamento e proteção contra queda: guarda-corpo, rede ou cinto preso a um ponto firme. Queda sem isso costuma ser culpa dela.
Resposta completa: acidente de trabalhoQuem trabalha na obra com horário, ordens e pagamento por quinzena tem os direitos de qualquer empregado, mesmo contratado por empreiteiro. Se ele some sem pagar, a construtora pode ser cobrada, e a queda na obra é acidente de trabalho. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro situações se repetem em quase toda obra, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costumam estar os direitos que a empresa deixa de cumprir.
NR-35
Acima de dois metros, a empresa deve dar treinamento e proteção contra queda: guarda-corpo, rede ou cinto preso a um ponto firme. Queda sem isso costuma ser culpa dela.
Resposta completa: acidente de trabalhoCLT, art. 166
A empresa tem que entregar o EPI, que é o equipamento de proteção individual, sem cobrar, certo para o risco e em bom estado, e trocar quando estraga.
Ver o que fazer quando falta EPITema 190 do TST
Mexer com cimento não dá insalubridade, decidiu o TST, mesmo com laudo a favor. Já o barulho de máquinas e o calor acima do limite, medidos na perícia, podem dar.
Resposta completa: insalubridadeCLT, art. 455
Muita gente na obra trabalha para um empreiteiro, e não para a construtora. Se ele não paga, a lei deixa cobrar a construtora que contratou o serviço dele.
Ver quem paga quando a empresa someEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha na construção. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Registro
Pedreiro ou servente com horário, ordens e pagamento toda semana ou quinzena é empregado, mesmo sem registro, com FGTS, 13º, férias e acerto.
Resposta completa: trabalhei sem registroAcerto
No fim do contrato, a empresa tem dez dias para pagar o acerto. Depois disso, deve um salário de multa, mesmo se o emprego só for reconhecido na Justiça.
Resposta completa: não recebi meu acertoAcidente
Benefício do INSS por acidente, FGTS no afastamento e 12 meses de estabilidade na volta, mesmo no contrato que acaba com a obra. Com culpa ou risco, indenização.
Resposta completa: acidente de trabalhoJornada
Hora além da jornada vale pelo menos 50% a mais. Quem estica o dia para folgar no sábado e mesmo assim trabalha no sábado faz hora extra.
Ver quanto valem as horas extrasDoença
O peso máximo para carregar sozinho é 60 quilos. Hérnia de disco, tendinite no ombro e perda auditiva perto de máquinas podem ser doença do trabalho.
Resposta completa: doença do trabalhoAlojamento
A NR-18, norma de segurança da construção, exige banheiro, água potável, local para refeição e alojamento limpo. Faltar esse mínimo pode gerar indenização.
Ver quando cabe dano moralCom salário de R$ 2.800, dez meses de obra sem registro e as duas últimas quinzenas sem pagamento somam R$ 18.036,35. Se o empreiteiro não paga, a conta pode ser cobrada da construtora que contratou o serviço.
A conta dos meses: o aviso prévio de 30 dias, mesmo não trabalhado, conta como mais um mês no 13º e nas férias, por isso 11/12. Não há FGTS sobre as férias pagas na saída, e a multa de 40% não inclui o FGTS do aviso. A multa de um salário vale mesmo com o emprego reconhecido só na Justiça (Súmula 462 do TST).
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda, e sem o seguro-desemprego. Premissas: dez meses de obra, salário pago por quinzena, as duas últimas quinzenas sem pagamento e a saída tratada como dispensa sem justa causa. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: trabalhei sem registro| O que entra | Valor |
|---|---|
| Salário das duas últimas quinzenas, não pago | R$ 2.800,00 |
| Aviso prévio indenizado de 30 dias | R$ 2.800,00 |
| 13º: 10 meses mais 1 do aviso, 11/12 | R$ 2.566,67 |
| Férias: 11/12, com um terço | R$ 3.422,22 |
| FGTS de 8% sobre os salários, o 13º e o aviso | R$ 2.669,33 |
| Multa de 40% do FGTS, sem o FGTS do aviso | R$ 978,13 |
| Multa de um salário pelo acerto não pago | R$ 2.800,00 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e na construção ela costuma fixar um piso para cada função. Muitas também preveem café da manhã, cesta básica e seguro de vida. São quatro passos para conferir.
Em regra, vale o sindicato dos trabalhadores da construção civil do lugar onde fica a obra, e não o da cidade onde a construtora tem sede.
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a da cidade e do período da obra.
Compare o que você recebia com o piso de servente, meio-oficial ou pedreiro, o percentual da hora extra, a cesta básica e o seguro de vida.
O piso e os benefícios que faltaram podem ser cobrados dos últimos cinco anos, inclusive do tempo sem carteira, com a multa da convenção, quando ela prevê.
Quase nada fica no papel do trabalhador, mas muita coisa fica no celular e nos registros de segurança. Guarde antes de a obra acabar, porque o canteiro é desmontado.
Fotos no canteiro, mensagens do mestre de obras com ordens e horários e os Pix de cada quinzena mostram que havia emprego.
Como provar o vínculo de empregoCada EPI entregue deve ser registrado. A ficha, o crachá e a lista do treinamento mostram que você estava na obra, e com qual proteção.
Resposta completa: insalubridadeA CAT, que é o aviso do acidente ao INSS, o atendimento no pronto-socorro e fotos do andaime sem guarda-corpo mostram como foi.
Como abrir a CAT sem a empresaAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilNão pelo cimento. O TST decidiu que o contato com cimento na obra não dá insalubridade, mesmo com laudo a favor (Tema 190). Já o barulho de máquinas e o calor acima do limite medido na perícia, inclusive ao sol, podem dar o adicional (OJ 173 do TST). Veja quando cabe a insalubridade.
Não. A lista da periculosidade na CLT (art. 193) cobre inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância, agentes de trânsito e moto, e não inclui a altura. Quem trabalha no alto é protegido pela NR-35, a norma do trabalho em altura, que exige treinamento e equipamento contra queda.
Quem vai todo dia à mesma obra, com horário e ordens, costuma ser empregado, mesmo recebendo por diária. Quem pega o serviço por preço fechado e faz com as próprias mãos costuma ser empreiteiro, e cobra o preço não pago na Justiça do Trabalho (CLT, art. 652). Com contrato de autônomo ou MEI assinado, o caso depende do STF, que ainda julga o Tema 1389.
A construtora que contratou o empreiteiro responde pelo que ele não pagou (CLT, art. 455). Quem constrói a própria casa, em regra, não responde (OJ 191 do TST). O dono da obra responde se for construtora ou incorporadora, que vende os imóveis, ou se escolheu empreiteiro sem condições de pagar a equipe, salvo o poder público (Tema 6 do TST).
Depende do contrato. No contrato por obra certa, que acaba com a obra e não passa de dois anos (CLT, art. 445), o fim normal não dá aviso nem multa de 40%, mas dá 13º e férias proporcionais com um terço e o saque do FGTS. No contrato comum, a dispensa no fim da obra dá aviso e multa. Veja o que receber em cada tipo de saída.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em qual obra você trabalhou, quem pagava e o que ficou faltando, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com os Pix, as fotos e as mensagens, ela vê o que falta e quem paga: empreiteiro, construtora ou dono da obra.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.