Construção civil

Pedreiro com horário e chefe é empregado, com ou sem carteira assinada.

Quem trabalha na obra com horário, ordens e pagamento por quinzena tem os direitos de qualquer empregado, mesmo contratado por empreiteiro. Se ele some sem pagar, a construtora pode ser cobrada, e a queda na obra é acidente de trabalho. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

A rotina de quem trabalha na obra, e o que a lei diz sobre ela

Quatro situações se repetem em quase toda obra, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costumam estar os direitos que a empresa deixa de cumprir.

  • NR-35

    Andaime, laje e telhado

    Acima de dois metros, a empresa deve dar treinamento e proteção contra queda: guarda-corpo, rede ou cinto preso a um ponto firme. Queda sem isso costuma ser culpa dela.

    Resposta completa: acidente de trabalho
  • CLT, art. 166

    Capacete, bota e luva de graça

    A empresa tem que entregar o EPI, que é o equipamento de proteção individual, sem cobrar, certo para o risco e em bom estado, e trocar quando estraga.

    Ver o que fazer quando falta EPI
  • Tema 190 do TST

    Cimento, poeira e barulho

    Mexer com cimento não dá insalubridade, decidiu o TST, mesmo com laudo a favor. Já o barulho de máquinas e o calor acima do limite, medidos na perícia, podem dar.

    Resposta completa: insalubridade
  • CLT, art. 455

    Contratado pelo empreiteiro

    Muita gente na obra trabalha para um empreiteiro, e não para a construtora. Se ele não paga, a lei deixa cobrar a construtora que contratou o serviço dele.

    Ver quem paga quando a empresa some

Os direitos mais cobrados por pedreiros e serventes de obra

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha na construção. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto vale uma obra de dez meses sem carteira, quando o empreiteiro some sem pagar

Com salário de R$ 2.800, dez meses de obra sem registro e as duas últimas quinzenas sem pagamento somam R$ 18.036,35. Se o empreiteiro não paga, a conta pode ser cobrada da construtora que contratou o serviço.

A conta dos meses: o aviso prévio de 30 dias, mesmo não trabalhado, conta como mais um mês no 13º e nas férias, por isso 11/12. Não há FGTS sobre as férias pagas na saída, e a multa de 40% não inclui o FGTS do aviso. A multa de um salário vale mesmo com o emprego reconhecido só na Justiça (Súmula 462 do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda, e sem o seguro-desemprego. Premissas: dez meses de obra, salário pago por quinzena, as duas últimas quinzenas sem pagamento e a saída tratada como dispensa sem justa causa. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: trabalhei sem registro
Quanto vale uma obra de dez meses sem carteira, quando o empreiteiro some sem pagar
O que entraValor
Salário das duas últimas quinzenas, não pagoR$ 2.800,00
Aviso prévio indenizado de 30 diasR$ 2.800,00
13º: 10 meses mais 1 do aviso, 11/12R$ 2.566,67
Férias: 11/12, com um terçoR$ 3.422,22
FGTS de 8% sobre os salários, o 13º e o avisoR$ 2.669,33
Multa de 40% do FGTS, sem o FGTS do avisoR$ 978,13
Multa de um salário pelo acerto não pagoR$ 2.800,00
Total da obra, antes de correção e jurosR$ 18.036,35
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular

A convenção coletiva da construção civil: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas, e na construção ela costuma fixar um piso para cada função. Muitas também preveem café da manhã, cesta básica e seguro de vida. São quatro passos para conferir.

  1. Descubra qual é o seu sindicato

    Em regra, vale o sindicato dos trabalhadores da construção civil do lugar onde fica a obra, e não o da cidade onde a construtora tem sede.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a da cidade e do período da obra.

  3. Confira o piso da sua função

    Compare o que você recebia com o piso de servente, meio-oficial ou pedreiro, o percentual da hora extra, a cesta básica e o seguro de vida.

  4. Cobre a diferença

    O piso e os benefícios que faltaram podem ser cobrados dos últimos cinco anos, inclusive do tempo sem carteira, com a multa da convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para quem trabalha na obra

Quase nada fica no papel do trabalhador, mas muita coisa fica no celular e nos registros de segurança. Guarde antes de a obra acabar, porque o canteiro é desmontado.

  • Fotos, áudios e Pix da obra

    Fotos no canteiro, mensagens do mestre de obras com ordens e horários e os Pix de cada quinzena mostram que havia emprego.

    Como provar o vínculo de emprego
  • A ficha de EPI e o crachá

    Cada EPI entregue deve ser registrado. A ficha, o crachá e a lista do treinamento mostram que você estava na obra, e com qual proteção.

    Resposta completa: insalubridade
  • O registro do acidente

    A CAT, que é o aviso do acidente ao INSS, o atendimento no pronto-socorro e fotos do andaime sem guarda-corpo mostram como foi.

    Como abrir a CAT sem a empresa

Dúvidas de quem trabalha na construção civil

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Pedreiro tem direito a insalubridade?

Não pelo cimento. O TST decidiu que o contato com cimento na obra não dá insalubridade, mesmo com laudo a favor (Tema 190). Já o barulho de máquinas e o calor acima do limite medido na perícia, inclusive ao sol, podem dar o adicional (OJ 173 do TST). Veja quando cabe a insalubridade.

Trabalho em altura dá periculosidade?

Não. A lista da periculosidade na CLT (art. 193) cobre inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância, agentes de trânsito e moto, e não inclui a altura. Quem trabalha no alto é protegido pela NR-35, a norma do trabalho em altura, que exige treinamento e equipamento contra queda.

Trabalho por diária ou por empreitada. Tenho direitos?

Quem vai todo dia à mesma obra, com horário e ordens, costuma ser empregado, mesmo recebendo por diária. Quem pega o serviço por preço fechado e faz com as próprias mãos costuma ser empreiteiro, e cobra o preço não pago na Justiça do Trabalho (CLT, art. 652). Com contrato de autônomo ou MEI assinado, o caso depende do STF, que ainda julga o Tema 1389.

O empreiteiro sumiu. Quem paga, a construtora ou o dono da obra?

A construtora que contratou o empreiteiro responde pelo que ele não pagou (CLT, art. 455). Quem constrói a própria casa, em regra, não responde (OJ 191 do TST). O dono da obra responde se for construtora ou incorporadora, que vende os imóveis, ou se escolheu empreiteiro sem condições de pagar a equipe, salvo o poder público (Tema 6 do TST).

A obra acabou. Tenho direito a aviso e à multa de 40%?

Depende do contrato. No contrato por obra certa, que acaba com a obra e não passa de dois anos (CLT, art. 445), o fim normal não dá aviso nem multa de 40%, mas dá 13º e férias proporcionais com um terço e o saque do FGTS. No contrato comum, a dispensa no fim da obra dá aviso e multa. Veja o que receber em cada tipo de saída.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

O prazo para cobrar corre desde o último dia na obra. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte em qual obra você trabalhou, quem pagava e o que ficou faltando, e a advogada diz o que pode ser cobrado e de quem.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere a obra

    Com os Pix, as fotos e as mensagens, ela vê o que falta e quem paga: empreiteiro, construtora ou dono da obra.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista