Recuperação judicial e falência

A empresa entrou em recuperação judicial? Você ainda recebe, mas por outro caminho.

A ação trabalhista continua: a Justiça do Trabalho decide e calcula o que a empresa deve. Depois, o valor entra na lista de credores do processo da empresa, onde o trabalhador tem prioridade, prazos curtos e, muitas vezes, uma espera longa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem em videochamada pelo celular na varanda de casa

O que você precisa saber antes de esperar o plano da empresa

Quatro pontos que mudam quanto e quando você recebe, e que a empresa em crise quase nunca explica.

  • A ação continua na Justiça do Trabalho

    O juiz do trabalho decide o que é devido e calcula o valor. A recuperação não tira esse papel dele.

  • Depois, o crédito vai para a lista

    Com o valor fixado, o crédito é habilitado, que é inscrito na lista de credores do processo da empresa.

  • O trabalhador tem prazo e prioridade

    Na recuperação, o plano tem até um ano para pagar você. Na falência, até 150 salários mínimos ficam na primeira classe.

  • Receber pode demorar e ser parcial

    Depende de o plano ser cumprido ou de haver bens. Por isso vale cobrar também quem responde junto.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo com a empresa?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e em que pé está a cobrança?

O tempo desde a saída e a fase da ação mostram quais prazos ainda estão abertos.

Saí da empresa há
Na Justiça do Trabalho

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O processo da empresa e a lista de credores são públicos.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Dois juízes, um crédito: o caminho de quem tem a receber

Quando a empresa pede recuperação judicial, que é o processo em que ela continua funcionando e paga as dívidas por um plano, ou tem a falência decretada, as cobranças contra ela ficam suspensas. A ação trabalhista é a exceção: ela continua até o valor ser calculado.

A Justiça do Trabalho julga o pedido e faz a liquidação, que é o cálculo do valor. Com a conta pronta, o crédito é inscrito no quadro-geral de credores, que é a lista oficial de quem a empresa deve pagar, pelo valor fixado na sentença.

Enquanto a ação não termina, o juiz pode mandar reservar no processo da empresa o valor que estima devido, para o seu crédito não ficar de fora. E o que nasceu de trabalho anterior ao pedido entra no plano mesmo que a sentença venha depois: vale a data do fato, como decidiu o STJ no Tema 1051.

Na recuperação judicial, ganhar a ação é metade do caminho. A outra metade é o crédito estar na lista, pelo valor certo.

Onde está na lei
No artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101: a ação segue na Justiça do Trabalho até o cálculo.
O que é habilitar
Pedir a inclusão do crédito na lista de credores, com o valor, a origem e os documentos.
Até que dia se calcula
O valor é atualizado até o dia do pedido de recuperação ou da decretação da falência.
Quem monta a lista
O administrador judicial, pessoa nomeada pelo juiz para fiscalizar a empresa e listar os credores.
Mulher organizando documentos e prints numa pasta
O crédito trabalhista anda em dois processos: o seu e o da empresa.

Seis situações de quem tem crédito com empresa em crise, e o que fazer em cada uma

Cada situação tem um prazo ou um cuidado próprio. Em cada uma, veja o passo que costuma resolver.

  • Seu nome não está na lista

    A empresa entrega uma lista de credores ao pedir a recuperação. Se você não aparece nela, o crédito pode ficar fora das contas do plano.

    O que fazer: pedir a habilitação em 15 dias, contados do edital.Lei 11.101, artigo 7º, parágrafo 1º

  • O valor da lista está errado

    A lista traz um valor menor que o devido ou põe o crédito na classe errada. Isso muda quanto e quando você recebe.

    O que fazer: impugnar em 10 dias depois da nova lista.Lei 11.101, artigo 8º

  • A ação ainda não terminou

    O crédito ainda não tem valor fixado, mas a lista já está sendo montada. Esperar o fim da ação pode deixar você sem lugar.

    O que fazer: pedir a reserva do valor estimado.Lei 11.101, artigo 6º, parágrafo 3º

  • O plano atrasou o pagamento

    O plano foi aprovado, mas a empresa não pagou na data. Nos dois anos de fiscalização do juiz, isso pode levar à falência.

    O que fazer: avisar o atraso no processo da recuperação.Lei 11.101, artigos 61 e 73

  • Há outras empresas no grupo

    Uma empresa do mesmo grupo que não está em recuperação pode ser cobrada, se estiver na ação trabalhista desde o começo.

    O que fazer: incluir as empresas do grupo na ação inicial.CLT, artigo 2º, e Tema 1232 do STF

  • Os sócios no lugar da empresa

    Com a empresa em recuperação, a falta de dinheiro não basta para cobrar os sócios: é preciso provar abuso, como desvio de bens.

    O que fazer: reunir sinais de desvio ou de mistura de patrimônio.IRR 26 do TST e Código Civil, artigo 50

Em quanto tempo cada parte do crédito deve ser paga

Um exemplo de trabalhador demitido pouco antes do pedido de recuperação, com três salários atrasados. Os valores estão em salários mínimos, porque é assim que a lei fixa os limites do trabalhador.

Salário
2 salários mínimos
Tempo de empresa
5 anos e 7 meses
Último dia de trabalho
30 de maio
Pedido de recuperação
15 de junho
Salários sem pagar
Março, abril e maio
Base da multa de 40%
10 salários mínimos

Conta informativa, sem juros e correção. O plano de cada empresa define datas e condições, e o desconto, se houver, depende da aprovação dos credores. Não é promessa de resultado.

Quando o plano deve pagar cada parte

Recuperação judicial, crédito anterior ao pedido

  • Salários atrasados, até 5 mínimosEm até 30 dias: regra dos 3 meses antes do pedido5 mínimos
  • Salários atrasados, o que passa de 5Vai para o prazo de até um ano1 mínimo
  • Aviso, 13º e férias com um terço45 dias, 6/12 e 9/12, em até um ano6 mínimos
  • Multa de 40% do FGTSSobre a base de 10 mínimos, em até um ano4 mínimos
  • Multa por atrasar o acertoUm salário: vale na recuperação, pelo IRR 1392 mínimos
Total do crédito, sem juros e correção18 mínimos
Na falência, a regra muda: os salários dos 3 meses antes da falência, até 5 mínimos, são pagos assim que houver caixa, o resto fica na primeira classe por estar abaixo de 150 mínimos, e a multa por atraso cai se a falência vier antes do prazo do acerto.

Recuperação judicial ou falência: como e quando o trabalhador recebe

Na recuperação, a empresa continua aberta e paga por um plano votado pelos credores. Na falência, ela encerra, os bens são vendidos e o dinheiro é dividido numa fila definida pela lei. O trabalhador tem regras próprias nos dois casos.

Recuperação judicial

A empresa paga pelo plano aprovado

  • Até um ano para pagar o crédito trabalhista anterior ao pedido
  • Salários dos 3 meses antes do pedido, até 5 mínimos, em 30 dias
  • Os trabalhadores votam o plano por pessoa, e não pelo valor

O prazo de um ano só vai a três com garantias e aprovação da classe dos trabalhadores.

Falência

Os bens são vendidos e a fila é seguida

  • Salários dos 3 meses antes da falência, até 5 mínimos, assim que houver caixa
  • Até 150 salários mínimos por pessoa ficam na primeira classe
  • O que passar disso vai para a fila comum, depois dos impostos

Quem compra os bens não herda a dívida trabalhista, salvo sócio, parente do dono ou fraude.

Na falência, há prazo para pedir a inclusão. Quem não se habilita em 15 dias depois do edital ainda pode pedir, mas perde as divisões de dinheiro já feitas. Passados três anos da sentença de falência, o pedido de habilitação ou de reserva não é mais aceito.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
A recuperação muda o caminho da cobrança, e não o que a empresa deve.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Saída depois do pedido, terceirização, empresa vendida, demissão em massa. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Saí depois do pedido

    O que nasceu de trabalho anterior ao pedido entra no plano. O acerto de uma saída posterior costuma ficar fora dele.

    O que muda: a parte que fica fora do plano é cobrada na Justiça do Trabalho, sem esperar o prazo do plano.

  • Ainda trabalho na empresa

    Os salários de quem continua lá durante a recuperação não entram no plano e precisam ser pagos em dia.

    O que muda: o atraso tem as regras de empresa que atrasa salário.

  • Eu era terceirizado

    Se a prestadora está em recuperação, a tomadora, que é a empresa onde você trabalhava, pode pagar pelo seu período lá.

    O que muda: ela fica fora do plano; as regras estão em direitos de quem é terceirizado.

  • A empresa fechou sem processo

    Sem recuperação nem falência, a cobrança fica toda na Justiça do Trabalho, com busca de bens e dos sócios.

    O que muda: esse caminho está em empresa fechou e não pagou.

  • Demitiram muita gente junto

    Empresa em crise costuma demitir em massa antes ou durante a recuperação. Cada um mantém o próprio crédito.

    O que muda: o papel do sindicato está em verbas em demissão coletiva.

  • Uma parte da empresa foi vendida

    Quem compra uma unidade vendida na recuperação ou na falência, em regra, não herda a dívida trabalhista.

    O que muda: a venda comum segue outra regra, explicada em empresa mudou de dono.

Na recuperação judicial, o crédito se perde mais por prazo do que por falta de direito.

A empresa em crise lista o que quer reconhecer. O que fica de fora só entra se alguém pedir, no processo certo e na hora certa.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho fixa o valor na Justiça do Trabalho, acompanha os editais do processo da empresa e leva o crédito à lista de credores. Quando dá, também inclui na ação quem responde junto: o caminho até os sócios está em processar o dono da empresa.

Corredor de um fórum moderno
Dois processos andam ao mesmo tempo, e cada um tem os seus prazos.
  • Fixa o valor do crédito

    Pede na Justiça do Trabalho tudo o que é devido, com horas extras, multas e reflexos, e faz o cálculo.

  • Leva o crédito à lista

    Habilita, pede reserva ou impugna o valor no processo da empresa, dentro dos prazos dos editais.

  • Procura quem paga junto

    Inclui na ação as empresas do grupo e a tomadora, que ficam fora do plano e podem pagar antes.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a dívida e mostra por que não dá para só esperar.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Com a empresa em recuperação, a prova mais útil é a que mostra o que ela deve e quando cada coisa venceu.

  • Termo de rescisãoSe recebeu, guarde uma foto legível de todas as páginas.
  • Últimos holeritesMostram o salário e os meses que ficaram sem pagar.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Número do processoEstá no edital e no site do Tribunal de Justiça do estado.
  • Lista de credoresSalve a página em que o seu nome aparece, ou a falta dele.
  • Mensagens do RHPrints da promessa de pagar pelo plano, com data e nome.

Três erros que fazem o trabalhador receber menos na recuperação

Todos acontecem logo depois do pedido, quando a pessoa ainda acredita que o plano vai resolver tudo sozinho.

  • Achar que a lista basta

    O valor que a empresa põe na lista costuma ser só o que ela reconhece. Horas extras e multas ficam de fora.

    O valor é fixado na Justiça do Trabalho e corrigido na lista.

  • Esperar o plano para agir

    Os prazos de 15 e de 10 dias correm a partir dos editais, e muita gente nem sabe que eles saíram.

    Os editais são acompanhados desde o pedido.

  • Processar só a empresa em crise

    Sem incluir desde o início as empresas do grupo e a tomadora, a cobrança fica presa ao plano.

    Todos que podem responder entram na ação.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Empresa em recuperação judicial paga o trabalhador?

Paga pelo plano aprovado pelos credores. O crédito trabalhista anterior ao pedido tem prazo de até um ano, e os salários dos 3 meses antes do pedido, até 5 salários mínimos, de até 30 dias. Se o plano não for cumprido, a recuperação pode virar falência.

Posso entrar com ação contra empresa em recuperação?

Sim. A ação corre na Justiça do Trabalho até o valor ser calculado. O que fica suspenso é a cobrança forçada contra a própria empresa, como o bloqueio de contas e a penhora de bens.

Como é feita a habilitação do crédito trabalhista?

Com o valor fixado, a Vara do Trabalho costuma emitir uma certidão do crédito, que é levada ao administrador judicial ou ao juiz da recuperação. O pedido traz o valor atualizado até a data do pedido de recuperação, a origem e os documentos.

Em quanto tempo eu vou receber?

Não há data certa. Na recuperação, o prazo de até um ano costuma ser contado da aprovação do plano, e até lá podem passar meses. Na falência, depende da venda dos bens e pode levar anos.

Vou receber o valor inteiro?

Nem sempre. O plano pode prever desconto se a classe dos trabalhadores aprovar, e na falência o dinheiro pode não bastar. Por isso vale incluir na ação quem responde junto com a empresa.

O prazo para processar para enquanto isso?

A recuperação e a falência suspendem a prescrição, que é a perda do direito de cobrar pelo tempo, por um período. Mesmo assim, o mais seguro é entrar com a ação em até dois anos depois da saída.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Recuperação judicial
Processo em que a empresa em crise continua funcionando e paga as dívidas por um plano aprovado.
Falência
Processo em que a empresa encerra as atividades e os bens são vendidos para pagar os credores.
Habilitação de crédito trabalhista
O pedido para o valor que a empresa deve a você entrar na lista de credores.
Quadro-geral de credores
A lista oficial, aprovada pelo juiz, com quem a empresa deve pagar e quanto.
Administrador judicial
Pessoa nomeada pelo juiz para fiscalizar a empresa e montar a lista de credores.
Reserva de crédito
Valor guardado no processo da empresa enquanto a sua ação trabalhista não termina.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Na recuperação judicial, quem chega tarde recebe depois. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera o plano resolver tudo, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar fora da lista

    Sem habilitação ou reserva, o plano é votado e pago sem contar o seu crédito.

  • Receber menos que o devido

    O valor que a empresa reconhece costuma deixar de fora horas extras, multas e reflexos.

  • Perder quem paga junto

    Empresas do grupo e a tomadora só são cobradas se entrarem na ação desde o começo.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista