Dois juízes, um crédito: o caminho de quem tem a receber
Quando a empresa pede recuperação judicial, que é o processo em que ela continua funcionando e paga as dívidas por um plano, ou tem a falência decretada, as cobranças contra ela ficam suspensas. A ação trabalhista é a exceção: ela continua até o valor ser calculado.
A Justiça do Trabalho julga o pedido e faz a liquidação, que é o cálculo do valor. Com a conta pronta, o crédito é inscrito no quadro-geral de credores, que é a lista oficial de quem a empresa deve pagar, pelo valor fixado na sentença.
Enquanto a ação não termina, o juiz pode mandar reservar no processo da empresa o valor que estima devido, para o seu crédito não ficar de fora. E o que nasceu de trabalho anterior ao pedido entra no plano mesmo que a sentença venha depois: vale a data do fato, como decidiu o STJ no Tema 1051.
Na recuperação judicial, ganhar a ação é metade do caminho. A outra metade é o crédito estar na lista, pelo valor certo.
- Onde está na lei
- No artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 11.101: a ação segue na Justiça do Trabalho até o cálculo.
- O que é habilitar
- Pedir a inclusão do crédito na lista de credores, com o valor, a origem e os documentos.
- Até que dia se calcula
- O valor é atualizado até o dia do pedido de recuperação ou da decretação da falência.
- Quem monta a lista
- O administrador judicial, pessoa nomeada pelo juiz para fiscalizar a empresa e listar os credores.