Quais férias entram no acerto, e quanto vale cada uma
A cada 12 meses de trabalho, você ganha o direito a 30 dias de férias. Esse ano que dá o direito se chama período aquisitivo. Depois dele, a empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para deixar você descansar.
Na saída, entram três tipos. As férias vencidas são as de um ano completo que você não tirou: se o prazo da empresa ainda não acabou, são pagas simples; se já acabou, em dobro, como mandam os artigos 137 e 146 da CLT. As férias proporcionais são os meses do ano ainda incompleto: 1/12 por mês, e a fração de mais de 14 dias conta como mês.
Todas vêm com o terço constitucional, que é o acréscimo de um terço do valor das férias garantido pela Constituição. Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, os dias do aviso somam meses às proporcionais, regra explicada em o aviso prévio proporcional e a projeção.
Esta página trata só das férias. Se nada caiu no prazo de dez dias, veja o prazo e a multa do acerto não pago; se outras linhas vieram erradas, veja como conferir o acerto pago errado; e para estimar tudo, use a calculadora de rescisão.
Férias não tiradas não somem na demissão. Viram dinheiro, e às vezes dinheiro em dobro.
- Onde está na lei
- Nos artigos 129 a 149 da CLT e no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição, que garante o terço.
- Férias vencidas
- Ano completo e não tirado. Simples dentro do prazo da empresa, em dobro depois dele.
- Férias proporcionais
- Os meses do ano incompleto, 1/12 por mês. Na justa causa, ficam de fora pela Súmula 171.
- Sem desconto de INSS
- Férias pagas na saída, e a dobra, não têm INSS pela Lei 8.212, nem depósito de FGTS.