Férias na saída

Saiu com férias para tirar? Se o prazo passou, elas são pagas em dobro.

Na saída, a empresa paga as férias vencidas e as proporcionais, sempre com um terço a mais. As que passaram do prazo para tirar, que são os 12 meses seguintes a cada ano completo de trabalho, vêm em dobro, com o terço também dobrado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

O que você precisa saber antes de aceitar o valor das férias

Quatro pontos que mudam quanto você recebe, e que quase ninguém explica na hora da saída.

  • Toda férias tem um terço a mais

    Vencidas ou proporcionais, tiradas ou pagas na saída, todas vêm com um terço a mais, como manda a Constituição.

  • Passou do prazo, o valor dobra

    A empresa tem 12 meses, depois de cada ano completo, para dar as férias. Passou disso, paga em dobro.

  • Pagar atrasado não dobra

    Se você tirou as férias no prazo e só o pagamento atrasou, o STF decidiu que não há dobra. Cabe multa do governo.

  • Justa causa não leva tudo

    Na justa causa, as férias vencidas continuam devidas, inclusive em dobro. As proporcionais estão em discussão.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com as suas férias?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Você ainda está na empresa, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra se ainda dá para cobrar, e a forma da saída muda o que é devido.

Hoje, você
A saída foi, ou vai ser, por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quais férias entram no acerto, e quanto vale cada uma

A cada 12 meses de trabalho, você ganha o direito a 30 dias de férias. Esse ano que dá o direito se chama período aquisitivo. Depois dele, a empresa tem mais 12 meses, o período concessivo, para deixar você descansar.

Na saída, entram três tipos. As férias vencidas são as de um ano completo que você não tirou: se o prazo da empresa ainda não acabou, são pagas simples; se já acabou, em dobro, como mandam os artigos 137 e 146 da CLT. As férias proporcionais são os meses do ano ainda incompleto: 1/12 por mês, e a fração de mais de 14 dias conta como mês.

Todas vêm com o terço constitucional, que é o acréscimo de um terço do valor das férias garantido pela Constituição. Na demissão sem justa causa com aviso indenizado, os dias do aviso somam meses às proporcionais, regra explicada em o aviso prévio proporcional e a projeção.

Esta página trata só das férias. Se nada caiu no prazo de dez dias, veja o prazo e a multa do acerto não pago; se outras linhas vieram erradas, veja como conferir o acerto pago errado; e para estimar tudo, use a calculadora de rescisão.

Férias não tiradas não somem na demissão. Viram dinheiro, e às vezes dinheiro em dobro.

Onde está na lei
Nos artigos 129 a 149 da CLT e no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição, que garante o terço.
Férias vencidas
Ano completo e não tirado. Simples dentro do prazo da empresa, em dobro depois dele.
Férias proporcionais
Os meses do ano incompleto, 1/12 por mês. Na justa causa, ficam de fora pela Súmula 171.
Sem desconto de INSS
Férias pagas na saída, e a dobra, não têm INSS pela Lei 8.212, nem depósito de FGTS.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Na saída, cada ano sem férias vira uma linha no termo de rescisão.

Seis situações em que as férias podem vir em dobro

Algumas estão escritas na lei, outras vêm das decisões do TST. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Passou o prazo para tirar

    A empresa não deu as férias nos 12 meses seguintes ao ano completo. O valor, com o terço, é pago duas vezes.

    Prova: os recibos de férias e a data de entrada.CLT, artigos 134 e 137

  • Tirou só uma parte no prazo

    Parte do descanso caiu dentro do prazo e parte depois. Os dias tirados depois do prazo são pagos em dobro.

    Prova: os avisos de férias com as datas de cada parte.Súmula 81 do TST

  • Saiu com férias vencidas

    O contrato acabou com um ano de férias que já tinha passado do prazo. Na rescisão, esse período entra em dobro.

    Prova: o termo de rescisão e o histórico de férias.CLT, artigo 146

  • Férias só no papel

    Você assinou o aviso e o recibo de férias, mas continuou trabalhando. Para a Justiça, o descanso não aconteceu.

    Prova: o ponto, as mensagens e os colegas de trabalho.CLT, artigos 129 e 137

  • Dividiram sem a sua concordância

    As férias foram picadas sem você concordar, ou em partes menores que 14 e 5 dias. Isso costuma gerar dobra.

    Prova: os avisos de férias de cada pedaço.CLT, artigo 134, parágrafo 1º

  • Venda de 10 dias imposta

    A empresa obrigou você a vender um terço das férias. A venda é escolha sua, e quem tem de provar o pedido é a empresa.

    Prova: mensagens do RH e recibos sem pedido seu.CLT, artigo 143, e Tema 272 do TST

Quanto a dobra pesa num caso comum

Um exemplo de demissão sem justa causa de quem passou dois anos sem tirar férias. O primeiro desses anos já tinha passado do prazo e vem em dobro. O segundo ainda estava no prazo e vem simples.

Salário
R$ 3.000
Tempo de empresa
3 anos, 3 meses e 10 dias
Último dia de trabalho
10 de junho
Férias tiradas
Só as do primeiro ano

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção. Pela Súmula 7 do TST, as férias antigas são calculadas pelo salário da saída. Não é promessa de resultado.

As férias que entram no acerto

Entrada em 1º de março, aviso prévio indenizado de 39 dias

  • Férias do 2º ano, valor simples30 dias com um terço: o prazo acabou em fevereiroR$ 4.000,00
  • Dobra das férias do 2º anoO mesmo valor de novo, pelo artigo 137R$ 4.000,00
  • Férias do 3º ano30 dias com um terço, ainda no prazo: simplesR$ 4.000,00
  • Férias proporcionais com um terço5/12: de 1º de março a 19 de julho, com o avisoR$ 1.666,67
Total das férias, sem juros e correçãoR$ 13.666,67
Pagas simples, as mesmas férias dariam R$ 9.666,67: a dobra vale R$ 4.000,00. Sem a projeção do aviso, as proporcionais cairiam para 3/12, ou R$ 1.000,00. Nada disso tem desconto de INSS.

Você ainda está na empresa, ou já saiu?

A dobra vale nos dois casos. O que muda é o jeito de cobrar e o prazo que está correndo.

Ainda trabalha lá

Dá para exigir as férias agora

  • O juiz pode marcar a data das férias, se a empresa não marcar
  • Até cumprir, a empresa paga 5% do salário mínimo por dia
  • Férias negadas por anos podem justificar a rescisão indireta

A dobra das férias vencidas é devida mesmo que você continue no emprego.

Já saiu da empresa

A cobrança vai para a Justiça

  • Entram as vencidas em dobro, as simples e as proporcionais
  • Tudo com um terço e pelo salário da época da saída
  • As médias de horas extras e comissões entram na base

As férias são pedidas na mesma ação das outras verbas da saída.

O prazo para cobrar corre desde o dia da saída. São dois anos para entrar com a ação. Para as férias, o artigo 149 da CLT conta o prazo do fim do tempo que a empresa tinha para concedê-las, ou da saída, por isso cada período é conferido separadamente.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Quem passa anos sem descansar costuma ter férias em dobro para receber.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Justa causa, pedido de demissão, afastamento pelo INSS, trabalho sem carteira. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido por justa causa

    As férias vencidas continuam devidas, simples ou em dobro. As proporcionais ficam de fora pela Súmula 171 do TST.

    O que muda: o direito às proporcionais está em discussão no TST, no Tema 96. Veja como reverter a justa causa.

  • Pedi demissão

    Quem pede demissão recebe as férias vencidas e as proporcionais com um terço, mesmo com menos de um ano de casa.

    O que muda: a Súmula 261 do TST garante as proporcionais a quem sai antes de completar um ano.

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo do artigo 484-A da CLT, as férias vencidas e proporcionais vêm inteiras, com um terço.

    O que muda: só o aviso e a multa do FGTS caem. Veja o que muda no acordo de demissão.

  • Fiquei afastado pelo INSS

    Mais de seis meses de benefício do INSS no mesmo ano de contagem fazem perder aquelas férias. Um ano novo começa na volta.

    O que muda: afastamentos menores não tiram as férias, e a empresa costuma errar essa conta.

  • Trabalhei sem carteira

    Reconhecido o vínculo na Justiça, entram as férias de todo o período, e as que passaram do prazo vêm em dobro.

    O que muda: vínculo e férias são pedidos juntos. Veja os direitos de quem trabalhou sem registro.

  • Estava em contrato de experiência

    Mesmo em poucos meses de contrato, há férias proporcionais com um terço: 1/12 por mês trabalhado.

    O que muda: as outras verbas estão em o fim do contrato de experiência.

A dobra parece simples. O difícil é provar quais férias você não tirou.

A empresa que deixa as férias vencerem quase sempre errou em outras coisas também: horas extras, intervalo, FGTS.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo de cada período de férias, compara com os recibos e o ponto, refaz as médias, que são os valores de horas extras e comissões que entram na base das férias, e cobra tudo na mesma ação.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Cada período de férias tem a sua conta, e a dobra muda o resultado.
  • Monta a linha do tempo

    Separa cada ano de contrato, o prazo da empresa para dar as férias e o que foi tirado de verdade.

  • Refaz a base de cálculo

    Usa o salário da saída e soma as médias de horas extras, comissões e adicionais, como manda o artigo 142.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma as férias em dobro, as simples, as proporcionais e as outras diferenças na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que as férias ficaram só no papel.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar férias, a prova é o que mostra se você descansou de verdade: recibos, ponto e mensagens.

  • Recibos e avisos de fériasMostram as datas que a empresa diz que você tirou.
  • Registros de pontoProvam se você trabalhou nos dias das férias.
  • HoleritesMostram quando as férias foram pagas e com que base.
  • Carteira de Trabalho DigitalTraz as férias que a empresa registrou no sistema.
  • Mensagens do RHPrints de pedidos para trabalhar nas férias, com data.
  • Termo de rescisãoMostra quais férias entraram no acerto, e como.

Três erros que fazem o trabalhador perder férias

Todos acontecem ainda dentro da empresa, quando a pessoa acha que férias acumuladas são só um descanso adiado.

  • Assinar férias que não tirou

    O recibo assinado vira prova contra você, como se o descanso tivesse acontecido de verdade.

    O ponto e as mensagens mostram que você trabalhou.

  • Aceitar vender sem querer

    Vender 10 dias é escolha sua, pedida até 15 dias antes de fechar o ano de contagem.

    A venda imposta é discutida, e a empresa tem de provar o pedido.

  • Conferir só o total

    O termo traz o valor das férias, mas não diz se o período vencido veio simples ou em dobro.

    Cada período é comparado com o prazo de concessão.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quando as férias são pagas em dobro?

Quando a empresa não deu as férias nos 12 meses seguintes ao ano que deu o direito. Pelo artigo 137 da CLT, o valor das férias, com o terço, é pago duas vezes. Na saída, a dobra vale para as férias vencidas que passaram desse prazo.

A empresa pagou as férias atrasado. Recebo em dobro?

Hoje, não. A Súmula 450 do TST mandava pagar em dobro quando o dinheiro caía depois do prazo de dois dias antes das férias, mas o STF a derrubou na ADPF 501 e o TST a cancelou. Se você tirou as férias no prazo, o atraso no pagamento gera só multa administrativa, aplicada pela fiscalização.

Quem é demitido por justa causa recebe férias?

Recebe as vencidas, simples ou em dobro, com um terço. As proporcionais ficam de fora pela Súmula 171 do TST, mas o assunto está em discussão no próprio TST, no Tema 96, por causa da Convenção 132 da OIT, um tratado internacional sobre férias. Para contestar a demissão, veja como reverter a justa causa.

A empresa pode me obrigar a vender 10 dias de férias?

Não. O abono pecuniário, que é a venda de até um terço das férias, é escolha sua, pedida até 15 dias antes de fechar o ano de contagem, pelo artigo 143 da CLT. Se houver discussão, o TST decidiu que é a empresa quem tem de provar que o pedido partiu de você.

A empresa pode dividir as minhas férias?

Só com a sua concordância, e em até três partes: uma de pelo menos 14 dias corridos e as outras de pelo menos 5 dias cada, pelo artigo 134 da CLT. As férias também não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou da folga semanal. Divisão fora dessas regras costuma ser cobrada em dobro.

Tenho férias de muitos anos atrás. Ainda dá para cobrar?

Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação. Para as férias, o artigo 149 da CLT conta o prazo a partir do fim dos 12 meses que a empresa tinha para dar o descanso, ou da saída, conforme o caso. Por isso, cada período é conferido separadamente.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Período aquisitivo
Os 12 meses de trabalho que dão direito a 30 dias de férias.
Período concessivo
Os 12 meses seguintes, em que a empresa tem de deixar você tirar as férias.
Férias vencidas
As de um período aquisitivo completo que você ainda não tirou.
Férias proporcionais
A parte das férias do ano incompleto: 1/12 por mês ou fração de mais de 14 dias.
Terço constitucional
O acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição.
Abono pecuniário
A venda de até um terço das férias, ou seja, 10 dias, por escolha do trabalhador.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Férias acumuladas são dinheiro seu. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem sai sem olhar as férias de perto, e todos podem ser evitados agora.

  • Receber simples o que era em dobro

    No exemplo desta página, a diferença foi de R$ 4.000,00 em um único período de férias.

  • Perder as proporcionais do aviso

    Sem a projeção do aviso, o exemplo perderia 2/12 de férias, com o terço junto.

  • Deixar os dois anos passarem

    Depois de sair, você tem dois anos para cobrar. Passado esse prazo, as férias se perdem.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista