Motivos da justa causa

O que dá justa causa? Só as faltas da lista da CLT, e a empresa tem que provar.

A justa causa, que é a demissão por falta grave, só pode acontecer pelos motivos do artigo 482 da CLT. E não basta o motivo estar na lista: a falta precisa ser grave, provada pela empresa e punida logo, na medida certa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora cansada diante do computador, com a mão na cabeça

A resposta curta, antes de qualquer detalhe

Quatro pontos que decidem se uma justa causa se sustenta, seja qual for o motivo que a empresa escolheu.

  • Só vale o que está na lei

    A justa causa só existe pelos motivos do artigo 482 da CLT. Regra interna da empresa não cria motivo novo.

  • A falta precisa ser grave

    Um atraso, um erro de trabalho ou uma discussão leve não bastam. A falta tem que quebrar a confiança no contrato.

  • Punição na hora e na medida

    A empresa tem que punir logo depois de saber, com pena do tamanho da falta e sem punir duas vezes o mesmo fato.

  • Quem prova é a empresa

    Se a justa causa for parar na Justiça, é a empresa que tem que provar a falta, com documento, vídeo ou testemunha.

Pergunta 1 de 4

Qual motivo a empresa deu, ou ameaça dar?

Marque o que a empresa disse ou o que estava escrito na carta. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que momento você está, e já foi punido antes?

Quem ainda trabalha pode se proteger antes. Quem já saiu tem prazo. E as punições anteriores mostram se a empresa subiu as penas em degraus.

A justa causa
Antes disso, eu tinha recebido

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem tem que provar a falta é a empresa, e ela também precisa mostrar os documentos.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

A lista da lei: os motivos que podem dar justa causa

O artigo 482 da CLT traz a lista completa, nas letras de "a" a "m". Fora dela, não existe justa causa. Abaixo, cada motivo em linguagem simples, separado pelo tipo de falta.

Desonestidade e conduta. Improbidade (letra "a") é a desonestidade, como furto, fraude ou atestado falso. Incontinência de conduta e mau procedimento (letra "b") são comportamentos graves e incompatíveis com o trabalho, como assediar um colega. Negociação habitual (letra "c") é vender por conta própria, sem permissão, concorrendo com a empresa. Violação de segredo (letra "g") é revelar fórmula, lista de clientes ou dado sigiloso. Quem foi acusado sem prova deve ler o que fazer diante de acusação falsa de furto ou fraude.

O jeito de trabalhar. Desídia (letra "e") é o desleixo repetido, como faltas e atrasos sem justificativa ou trabalho malfeito por descaso. Embriaguez (letra "f") é trabalhar bêbado ou beber com tanta frequência que o trabalho é afetado. Indisciplina (letra "h") é desobedecer uma regra geral da empresa, e insubordinação é desobedecer uma ordem direta do chefe. Abandono de emprego (letra "i") é deixar de ir sem intenção de voltar, com regras próprias explicadas em quando a justa causa por abandono de emprego vale.

Ofensas e agressões. Ofender a honra ou agredir fisicamente qualquer pessoa no serviço (letra "j"), ou o patrão e os chefes, mesmo fora do serviço (letra "k"), pode dar justa causa. A exceção é a legítima defesa, que é se defender de uma agressão que já estava acontecendo, contra você ou contra outra pessoa.

Fatos fora do trabalho. Condenação criminal (letra "d") só conta quando a sentença é definitiva, aquela que não tem mais recurso, e a pena não foi suspensa. Jogo de azar praticado com frequência (letra "l") também está na lista. A perda da habilitação (letra "m") vale quando o trabalhador perde, por conduta dolosa, que é intencional, um requisito da profissão, como a carteira de motorista de quem dirige. A lei ainda prevê atos contra a segurança nacional, apurados em inquérito administrativo. A antiga regra que punia o bancário endividado, do artigo 508, foi revogada pela Lei 12.347.

Se o motivo não está na lista do artigo 482, não é justa causa, por mais que a empresa insista.

Onde está na lei
No artigo 482 da CLT, que traz a lista completa dos motivos nas letras de "a" a "m".
Regra interna da empresa
Não cria motivo novo. Descumprir uma regra só pesa se cair na lista, como na indisciplina.
Carta sem o motivo
A lei não obriga a empresa a escrever o motivo, mas na Justiça ela precisa apontar e provar a falta.
Dívida no nome
Não dá justa causa. A única regra sobre isso, a do bancário no artigo 508, foi revogada.
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado
Antes de aceitar o motivo da carta, vale conferir se ele está mesmo na lista.

Seis motivos comuns, e quando eles dão mesmo justa causa

As situações que mais aparecem nas buscas e nas cartas de justa causa. Em cada uma, a resposta curta e o que costuma pesar no julgamento.

  • Faltas sem justificativa

    Podem dar justa causa por desídia quando se repetem depois de advertência e suspensão. A lei não fixa um número de faltas.

    O que pesa: as punições anteriores, por escrito e com data.CLT, artigo 482, letra "e"

  • Atrasos na hora de entrar

    Um atraso isolado não basta, e até cinco minutos, no limite de dez por dia, nem pode ser descontado. Só a repetição, depois de punições, pesa.

    O que pesa: o espelho de ponto e as advertências.CLT, artigos 58 e 482, letra "e"

  • Postagem em rede social

    Crítica genérica ao trabalho costuma não bastar. Ofender a empresa, um chefe ou um colega, ou expor dado sigiloso, pode dar.

    O que pesa: o print com data, o conteúdo e quem viu.CLT, artigo 482, letras "b", "g" e "k"

  • Atestado médico falso

    Atestado falsificado ou comprado é improbidade e pode dar justa causa direta, sem advertência antes. Atestado verdadeiro, não.

    O que pesa: a confirmação do médico ou da clínica.CLT, artigo 482, letra "a"

  • Briga no trabalho

    Agredir ou ofender alguém no serviço pode dar justa causa direta. A exceção é a legítima defesa, que é reagir a uma agressão em curso.

    O que pesa: câmeras e colegas que viram quem começou.CLT, artigo 482, letras "j" e "k"

  • Celular no serviço

    Usar o celular contra uma regra da empresa é indisciplina. Na maioria dos casos, pede advertência antes, e não justa causa direta.

    O que pesa: a regra escrita e se ela vale para todos.CLT, artigo 482, letra "h"

Dez faltas na carta. Quantas contam para a justa causa?

Um exemplo de justa causa por desídia, em que a empresa somou todas as ausências dos últimos três meses. Separadas uma a uma, a conta muda bastante.

Motivo da carta
Desídia por faltas
Período das faltas
Últimos 3 meses
Punições anteriores
1 advertência e 1 suspensão
Faltas listadas
10 faltas

Exemplo informativo. Cada caso depende das provas e de como o juiz avalia a gravidade. Não é promessa de resultado.

As dez faltas, separadas uma a uma

Justa causa por desídia, com advertência e suspensão antes

  • Com atestado médico entregueDoença comprovada é falta justificada4 faltas
  • Falecimento da avóAté 2 dias seguidos, pelo artigo 4732 faltas
  • Doação de sangue comprovadaUm dia a cada 12 meses de trabalho1 falta
  • Faltas já punidas antesA advertência e a suspensão já puniram essas2 faltas
  • Sem justificativa e sem puniçãoA única que pode servir de motivo novo1 falta
Faltas listadas na carta da justa causa10 faltas
Das 10 faltas, sete não podiam entrar na conta e duas já tinham sido punidas. Sobra uma. A empresa pode alegar que ela fecha os degraus depois da suspensão, mas a carta que soma faltas justificadas costuma enfraquecer a justa causa.

Não basta estar na lista: o que a empresa precisa cumprir

Os tribunais olham a falta e a forma de punir. Se faltar um destes pontos, a justa causa pode cair, mesmo com o motivo certo. O que se perde e como reverter estão em fui demitido por justa causa: o que fazer.

A falta

Tem que ser grave e provada

  • Estar em uma das letras do artigo 482 da CLT
  • Ser grave o bastante para quebrar a confiança no contrato
  • Ser provada pela empresa, com documento, vídeo ou testemunha

A prova é da empresa, como manda o artigo 818 da CLT.

A punição

Tem que ser imediata e na medida

  • Vir logo depois que a empresa soube da falta, a chamada imediatidade
  • Ter o tamanho da falta e, se ela é leve, subir em degraus
  • Não punir de novo um fato já advertido ou suspenso

Esses pontos vêm da prática dos tribunais, e não de um artigo da lei.

Recebeu uma advertência que acha injusta? Você pode assinar escrevendo "ciente, mas não concordo" e guardar uma foto. Calada, ela pode virar o degrau que faltava para uma justa causa.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Muita ameaça de justa causa não tem base na lei.

O que não dá justa causa, mesmo que a empresa diga que dá

Situações que levam muita gente a temer a justa causa sem motivo. Nenhuma delas, sozinha, está na lista da lei.

  • Faltar com atestado médico

    A doença comprovada por atestado é falta justificada pela Lei 605. A empresa não pode somar essas faltas para montar uma justa causa.

    O que muda: guarde a cópia de cada atestado e o comprovante de que entregou.

  • Faltas que a lei permite

    Casamento, morte na família, nascimento de filho, doação de sangue e ida à Justiça são faltas permitidas pelo artigo 473.

    O que muda: o dia é pago e não pode ser contado como falta.

  • Um atraso ou uma falta isolada

    Um único atraso ou uma falta sem aviso não é grave o bastante. Pode render advertência, e não justa causa direta.

    O que muda: se a empresa pulou os degraus, a justa causa fica fraca.

  • Desempenho abaixo da meta

    Não bater meta ou produzir pouco não está na lista. A desídia exige descaso, e não só falta de resultado.

    O que muda: a empresa pode demitir, mas sem justa causa, pagando tudo.

  • Dívida ou nome negativado

    Ter dívidas ou o nome sujo não é motivo de justa causa. A regra que existia só para bancários foi revogada.

    O que muda: a empresa não pode usar isso como motivo da demissão.

  • Dependência de álcool

    O TST costuma tratar o alcoolismo crônico como doença, que pede tratamento, e não justa causa. Beber em serviço é outra situação.

    O que muda: o caminho costuma ser o afastamento para tratamento.

Saber se o motivo se sustenta é ler a carta com a lista da lei ao lado.

A empresa costuma escolher a letra do artigo 482 que parece mais forte. Nem sempre os fatos cabem nela.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se o fato descrito cabe no motivo escolhido, se a empresa puniu logo e na medida, e se havia faltas justificadas no meio da conta. Para quem ainda está empregado, orienta o que fazer diante de uma advertência ou de uma ameaça.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
Data por data, a conta da empresa nem sempre fecha.
  • Confere o enquadramento

    Compara o fato descrito na carta com a letra do artigo 482 escolhida pela empresa e mostra onde ele não cabe.

  • Separa as faltas

    Tira da conta as faltas com atestado, as permitidas pela lei e as que já tinham sido punidas antes.

  • Orienta antes da demissão

    Para quem ainda trabalha, diz como responder a uma advertência e o que guardar desde já.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que você entregou o atestado no dia, mesmo que depois a empresa diga que não.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Esteja você ainda na empresa ou já fora dela, o que mais ajuda é ter a data e o documento de cada falta e de cada punição.

  • Carta ou aviso da justa causaFoto legível, com a data e o motivo escritos.
  • Advertências e suspensõesCópia de cada uma, com a data e o motivo.
  • Atestados e comprovantesCópia de cada atestado e da entrega ao RH.
  • Espelho de pontoMostra os horários reais e os atrasos de verdade.
  • Prints e mensagensCom data, nome e o assunto da falta apontada.
  • Nomes de colegasQuem viu os fatos e pode contar ao juiz.

Três erros que transformam uma falta pequena em justa causa

Acontecem quando a pessoa ainda está na empresa, assustada com uma advertência ou com uma ameaça.

  • Assinar uma confissão

    Escrever pedindo desculpas e admitindo uma falta grave entrega à empresa a prova que ela não tinha.

    Nada é assinado além da ciência, sem avaliação antes.

  • Desabafar no grupo ou na rede

    Responder com raiva no grupo da empresa ou postar sobre o chefe pode virar uma falta nova, agora de verdade.

    O desabafo fica longe das redes e dos grupos.

  • Não provar a entrega do atestado

    Entregar o atestado sem guardar cópia nem comprovante deixa a falta sem justificativa se a empresa negar.

    Cada atestado é entregue com comprovante.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O que dá justa causa?

Só os motivos da lista do artigo 482 da CLT, como improbidade, desídia, embriaguez, indisciplina, abandono de emprego e agressão. A falta também precisa ser grave, provada pela empresa e punida logo.

Quantas faltas dão justa causa?

A lei não fixa um número. Faltas sem justificativa que se repetem, depois de advertência e suspensão, podem ser desídia. Faltas com atestado ou permitidas pela lei não entram na conta.

A empresa pode recusar o meu atestado médico?

A Lei 605 prevê uma ordem de preferência entre os médicos que atestam, e a Súmula 15 do TST manda observá-la. Na prática, o atestado verdadeiro costuma ser aceito, e a recusa sem motivo pode ser contestada.

Posso levar justa causa por algo que postei?

Pode, se a postagem ofender a empresa, um chefe ou um colega, ou expuser um segredo da empresa. Críticas genéricas, sem ofensa e sem dado sigiloso, costumam não bastar.

A empresa pode dar justa causa sem advertência antes?

Pode, quando a falta é muito grave por si só, como furto, atestado falso ou agressão. Nas faltas leves, como atrasos, os tribunais costumam exigir advertência e suspensão antes.

A justa causa suja a carteira e o próximo emprego?

A empresa não pode anotar na carteira nada que prejudique a sua imagem. Os detalhes estão em justa causa suja a carteira? e em o novo emprego descobre o processo?

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Justa causa
Demissão por falta grave do trabalhador, só pelos motivos do artigo 482 da CLT.
Improbidade
Desonestidade, como furto, fraude ou atestado falso. É a letra "a" do artigo 482.
Desídia
Desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos sem justificativa. É a letra "e".
Indisciplina e insubordinação
Desobedecer uma regra geral da empresa, no primeiro caso, ou uma ordem direta do chefe, no segundo.
Imediatidade
A regra de que a punição tem que vir logo depois que a empresa fica sabendo da falta.
Suspensão
Punição em que você fica sem trabalhar e sem salário. Mais de 30 dias seguidos equivale a demissão sem justa causa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Antes de aceitar o motivo da empresa, confira se ele está na lei.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita uma justa causa sem conferir o motivo, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder boa parte do acerto

    Na justa causa, ficam de fora o aviso prévio, a multa de 40% e o saque do FGTS.

  • Deixar a advertência calada

    Uma advertência injusta sem resposta pode virar o degrau que faltava para a justa causa.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a justa causa não pode mais ser discutida na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista