A lista da lei: os motivos que podem dar justa causa
O artigo 482 da CLT traz a lista completa, nas letras de "a" a "m". Fora dela, não existe justa causa. Abaixo, cada motivo em linguagem simples, separado pelo tipo de falta.
Desonestidade e conduta. Improbidade (letra "a") é a desonestidade, como furto, fraude ou atestado falso. Incontinência de conduta e mau procedimento (letra "b") são comportamentos graves e incompatíveis com o trabalho, como assediar um colega. Negociação habitual (letra "c") é vender por conta própria, sem permissão, concorrendo com a empresa. Violação de segredo (letra "g") é revelar fórmula, lista de clientes ou dado sigiloso. Quem foi acusado sem prova deve ler o que fazer diante de acusação falsa de furto ou fraude.
O jeito de trabalhar. Desídia (letra "e") é o desleixo repetido, como faltas e atrasos sem justificativa ou trabalho malfeito por descaso. Embriaguez (letra "f") é trabalhar bêbado ou beber com tanta frequência que o trabalho é afetado. Indisciplina (letra "h") é desobedecer uma regra geral da empresa, e insubordinação é desobedecer uma ordem direta do chefe. Abandono de emprego (letra "i") é deixar de ir sem intenção de voltar, com regras próprias explicadas em quando a justa causa por abandono de emprego vale.
Ofensas e agressões. Ofender a honra ou agredir fisicamente qualquer pessoa no serviço (letra "j"), ou o patrão e os chefes, mesmo fora do serviço (letra "k"), pode dar justa causa. A exceção é a legítima defesa, que é se defender de uma agressão que já estava acontecendo, contra você ou contra outra pessoa.
Fatos fora do trabalho. Condenação criminal (letra "d") só conta quando a sentença é definitiva, aquela que não tem mais recurso, e a pena não foi suspensa. Jogo de azar praticado com frequência (letra "l") também está na lista. A perda da habilitação (letra "m") vale quando o trabalhador perde, por conduta dolosa, que é intencional, um requisito da profissão, como a carteira de motorista de quem dirige. A lei ainda prevê atos contra a segurança nacional, apurados em inquérito administrativo. A antiga regra que punia o bancário endividado, do artigo 508, foi revogada pela Lei 12.347.
Se o motivo não está na lista do artigo 482, não é justa causa, por mais que a empresa insista.
- Onde está na lei
- No artigo 482 da CLT, que traz a lista completa dos motivos nas letras de "a" a "m".
- Regra interna da empresa
- Não cria motivo novo. Descumprir uma regra só pesa se cair na lista, como na indisciplina.
- Carta sem o motivo
- A lei não obriga a empresa a escrever o motivo, mas na Justiça ela precisa apontar e provar a falta.
- Dívida no nome
- Não dá justa causa. A única regra sobre isso, a do bancário no artigo 508, foi revogada.