O que a carteira mostra, e o que fica de fora
Hoje, os contratos são anotados na Carteira de Trabalho Digital, que você abre pelo aplicativo ou pelo gov.br. A empresa envia os dados pelo eSocial, o sistema do governo, e uma portaria do Ministério do Trabalho diz quais deles aparecem na carteira.
Na saída, a carteira recebe a data do desligamento e, se o aviso prévio foi indenizado, a data projetada, que é o último dia do aviso pago e não trabalhado. O motivo da demissão vai para o eSocial, porque o FGTS e o seguro-desemprego dependem dele, mas não vai para a carteira. A mesma portaria proíbe que a carteira digital traga qualquer informação que manche a sua conduta.
Por isso, a justa causa e o pedido de demissão com aviso trabalhado deixam a carteira com a mesma cara: uma data de saída, sem data projetada. A carteira física, de papel, guarda os contratos antigos. Se nela houver uma anotação que prejudique você, ela não precisa ser mostrada: para ser contratado, basta informar o CPF, que a CLT trata como a apresentação da carteira. Se a justa causa foi injusta, veja como contestar a justa causa e o que muda no acerto.
A carteira conta quando você entrou e quando saiu. Por que você saiu, ela não conta.
- Onde está na lei
- No artigo 29 da CLT, parágrafos 4º e 6º, e no artigo 14 da Portaria Consolidada 1 do Ministério do Trabalho.
- O que aparece
- A empresa, o cargo, o salário, as datas de entrada e de saída, as férias e as mudanças do contrato.
- O que não aparece
- O motivo da saída, as advertências, as suspensões, os atestados e os processos na Justiça.
- Quem abre a carteira
- Você, com a sua conta gov.br. Para registrar você, a empresa nova só precisa do número do CPF.