Justa causa e carteira

A justa causa suja a carteira? O motivo da saída não aparece nela.

A Carteira de Trabalho Digital mostra a empresa, o cargo, o salário e as datas de entrada e de saída, mas não o motivo da demissão. E a lei proíbe a empresa de anotar qualquer coisa que manche a sua conduta. Se ela anotou, cabe correção e indenização.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook

O que você precisa saber antes da próxima entrevista

Quatro pontos que respondem ao medo de quem levou justa causa, e que quase ninguém explica com honestidade.

  • A carteira não diz o motivo

    A carteira digital mostra entrada, saída, cargo e salário. O motivo da demissão fica fora dela, por regra do Ministério do Trabalho.

  • Anotar a justa causa é proibido

    O artigo 29 da CLT proíbe a empresa de escrever na carteira o que manche a sua conduta, como a falta ou a punição.

  • Anotação que mancha gera indenização

    Se a empresa anotou a justa causa, uma punição ou um processo, o TST costuma reconhecer dano moral, além da correção.

  • O risco está fora da carteira

    O termo de rescisão traz o motivo da saída, e o ex-patrão pode falar demais ao dar referência. É aí que mora o cuidado.

Pergunta 1 de 4

O que está preocupando você?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e onde está a anotação?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo. O tipo de carteira mostra onde procurar a anotação.

Saí da empresa há
O que me preocupa está na

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a carteira mostra, e o que fica de fora

Hoje, os contratos são anotados na Carteira de Trabalho Digital, que você abre pelo aplicativo ou pelo gov.br. A empresa envia os dados pelo eSocial, o sistema do governo, e uma portaria do Ministério do Trabalho diz quais deles aparecem na carteira.

Na saída, a carteira recebe a data do desligamento e, se o aviso prévio foi indenizado, a data projetada, que é o último dia do aviso pago e não trabalhado. O motivo da demissão vai para o eSocial, porque o FGTS e o seguro-desemprego dependem dele, mas não vai para a carteira. A mesma portaria proíbe que a carteira digital traga qualquer informação que manche a sua conduta.

Por isso, a justa causa e o pedido de demissão com aviso trabalhado deixam a carteira com a mesma cara: uma data de saída, sem data projetada. A carteira física, de papel, guarda os contratos antigos. Se nela houver uma anotação que prejudique você, ela não precisa ser mostrada: para ser contratado, basta informar o CPF, que a CLT trata como a apresentação da carteira. Se a justa causa foi injusta, veja como contestar a justa causa e o que muda no acerto.

A carteira conta quando você entrou e quando saiu. Por que você saiu, ela não conta.

Onde está na lei
No artigo 29 da CLT, parágrafos 4º e 6º, e no artigo 14 da Portaria Consolidada 1 do Ministério do Trabalho.
O que aparece
A empresa, o cargo, o salário, as datas de entrada e de saída, as férias e as mudanças do contrato.
O que não aparece
O motivo da saída, as advertências, as suspensões, os atestados e os processos na Justiça.
Quem abre a carteira
Você, com a sua conta gov.br. Para registrar você, a empresa nova só precisa do número do CPF.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
A justa causa encerra o contrato, mas não fica escrita na carteira.

Seis anotações que a empresa não pode fazer na sua carteira

Qualquer registro que manche a sua conduta é proibido pelo artigo 29 da CLT, e a empresa que desobedece pode ser multada. Estas são as anotações mais comuns, e o que costuma provar cada uma. As faltas que a lei aceita como justa causa estão em motivos que dão justa causa e os que não dão.

  • Escrever a justa causa

    A expressão, o artigo 482 ou a própria falta, como "demitido por desídia", em qualquer campo da carteira.

    Prova: foto da página ou print do aplicativo.CLT, artigo 29, parágrafo 4º

  • Citar um processo

    Anotar que o registro foi feito por ordem da Justiça, ou o número da ação. O TST já julgou isso como dano moral.

    Prova: foto da anotação com o número da ação.TST, Subseção de Dissídios Individuais

  • Registrar atestados médicos

    Listar faltas por doença ou atestados entregues expõe a sua saúde e pode afastar quem vai contratar.

    Prova: foto da página de anotações gerais.CLT, artigo 29, parágrafo 4º

  • Anotar advertências e suspensões

    As punições ficam na ficha interna da empresa, e não na carteira, que é um documento seu.

    Prova: foto da anotação ao lado da advertência.CLT, artigo 29, parágrafo 4º

  • Comentar o seu comportamento

    Frases como "não recomendado" ou "funcionário problemático" são opinião da empresa, e não dado do contrato.

    Prova: foto da página com a frase e o carimbo.CLT, artigo 29, parágrafo 4º

  • Manchar a carteira digital

    A empresa não pode lançar no eSocial dados que deixem a sua conduta à vista de quem abre a carteira digital.

    Prova: print da tela do contrato no aplicativo.Portaria Consolidada 1 do MTE, artigo 14

O que muda na carteira quando a justa causa é revertida

Um exemplo com as mesmas datas da página sobre justa causa. O motivo da saída não aparece em nenhum momento. O que muda, se a Justiça reverter a justa causa, é a data de saída e o tempo de contrato.

Entrada na empresa
1º de março
Dia da justa causa
20 de agosto, dois anos depois
Tempo de empresa
2 anos, 5 meses e 20 dias
Aviso, se revertida
36 dias, indenizado

Conta informativa, pela regra do aviso prévio proporcional e da OJ 82 do TST, que manda anotar a saída no fim do aviso. Não é promessa de resultado.

O tempo de contrato na carteira

Justa causa transformada em demissão sem justa causa, com aviso indenizado

  • Anos completos de contratoDe 1º de março ao fim de fevereiro, dois anos depois2 anos
  • Meses e dias do último anoDe 1º de março a 20 de agosto, dia da justa causa5 meses e 20 dias
  • Aviso prévio projetado36 dias: 30 mais 3 por ano completo, até 25 de setembro1 mês e 5 dias
Tempo de contrato na carteira depois da reversão2 anos, 6 meses e 25 dias
Com a justa causa, a carteira mostra a saída em 20 de agosto. Revertida, a saída passa a 25 de setembro e o período do aviso conta como tempo de serviço, pelo artigo 487 da CLT. Nos dois casos, o motivo da saída não aparece.

A anotação já foi feita. Como corrigir?

O caminho depende do que você quer: só apagar a anotação, ou também ser indenizado por ela. Os dois podem andar juntos.

Pedir a correção

A empresa corrige no eSocial

  • O pedido é feito por escrito ao RH, com a foto ou o print da anotação
  • A empresa é obrigada a manter o seu registro correto e atualizado
  • A fiscalização do trabalho pode multar a empresa que anotou

Resolve a carteira, mas não paga nada a você pelo prejuízo.

Ir à Justiça do Trabalho

O juiz manda corrigir e pode condenar

  • O juiz manda a empresa corrigir, ou a própria Vara faz a anotação certa
  • A anotação que mancha costuma gerar indenização por dano moral
  • Na mesma ação, a justa causa também pode ser contestada

É o caminho quando a empresa se recusa ou quando a anotação já causou prejuízo.

Não tente apagar ou consertar a carteira por conta própria. Rasura feita por você pode virar problema. Guarde a anotação como está, fotografada, e peça a correção pelos caminhos certos. Para contestar a justa causa e pedir indenização, conte dois anos a partir da saída.

Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
O medo do próximo emprego costuma ser maior do que o que a carteira mostra.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Entrevista, referência, processo, carteira sem baixa. Estas são as situações que mais geram dúvida em quem levou justa causa, e o que cada uma muda.

  • A entrevista pergunta por que saí

    A carteira não responde por você. O termo de rescisão traz o motivo, mas a empresa nova registra você só com o CPF.

    O que muda: a conversa sobre a saída é sua, e não da carteira.

  • O ex-patrão fala mal de mim

    Referência falsa ou dada para fechar portas costuma gerar dano moral. Gravação feita por quem ligou já foi aceita pelo TST.

    O que muda: a indenização pode ser pedida. Veja quando cabe dano moral e como se calcula.

  • Tenho medo de processar

    O processo não é anotado na carteira, e recusar alguém por ter processado é discriminação, proibida pela Lei 9.029.

    O que muda: o medo diminui com informação. Veja se o novo emprego descobre o processo.

  • Ouvi falar de lista suja

    Lista de quem processou ou levou justa causa, trocada entre empresas, é prática discriminatória e pode gerar indenização.

    O que muda: a lista é ilegal. Veja se existe lista suja de quem processa.

  • A carteira ficou sem saída

    Se a empresa não lançou a data de saída, o contrato continua aparecendo como ativo na sua carteira digital.

    O que muda: a baixa pode ser cobrada. Veja quando a empresa não deu baixa na carteira.

  • Fui acusado de furto

    Quando a justa causa por desonestidade não é provada, o TST entende que o dano moral é presumido, sem precisar provar o sofrimento.

    O que muda: a indenização vem junto. Veja o que fazer diante de acusação falsa de furto.

Limpar o seu nome é mais do que corrigir a carteira.

Quem levou justa causa quer duas coisas: que ela não feche portas e, se foi injusta, que seja desfeita. A advogada olha as duas ao mesmo tempo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o que a empresa lançou no eSocial e na carteira, procura anotações desabonadoras, que são as que mancham a sua conduta, e avalia se a justa causa se sustenta. Depois, pede na mesma ação a correção, a indenização e a reversão, quando cabem.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Primeiro se confere o que está escrito. Depois se decide o que pedir.
  • Confere a carteira

    Lê a carteira digital e a física, contrato por contrato, atrás de anotação proibida, data errada ou saída que falta.

  • Avalia a justa causa

    Confere a carta, as datas e as provas da empresa para dizer se a justa causa pode ser revertida na Justiça.

  • Pede tudo de uma vez

    Soma a correção da carteira, o dano moral e a reversão da justa causa na mesma ação contra a empresa.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a gravação feita por quem ligou pedindo referências já foi aceita como prova pelo TST.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para corrigir a carteira ou cobrar uma referência falsa, a prova costuma ser simples: a anotação como está e o que a empresa disse sobre você.

  • Print da carteira digitalA tela de cada contrato, com as datas de entrada e de saída.
  • Foto da carteira físicaTodas as páginas com anotações, sem consertar nada antes.
  • Carta da justa causaMostra o motivo que a empresa deu e a data da saída.
  • Termo de rescisãoTraz a causa da saída escrita pela empresa e o que foi pago.
  • Vagas que travaramMensagens de processos seletivos que pararam de repente.
  • Gravação de referênciaA ligação de quem pediu informações, com data e hora.

Três erros que pioram a situação de quem levou justa causa

Todos vêm do medo do próximo emprego, nas primeiras semanas depois da demissão.

  • Consertar a carteira sozinho

    Riscar, colar ou arrancar a página com a anotação destrói a prova e pode estragar o documento.

    A anotação é fotografada e corrigida pelos caminhos certos.

  • Mudar datas no currículo

    Esconder a saída mudando datas cria uma diferença com a carteira que a empresa nova pode conferir.

    As datas do currículo batem com as da carteira.

  • Aceitar a justa causa calado

    Depois de dois anos da saída, a justa causa fica definitiva, mesmo que a prova da empresa fosse fraca.

    A justa causa é avaliada enquanto ainda dá para contestar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Justa causa suja a carteira de trabalho?

Não. A Carteira de Trabalho Digital mostra a empresa, o cargo, o salário e as datas, mas não o motivo da saída. E o artigo 29 da CLT proíbe a empresa de anotar qualquer coisa que manche a sua conduta.

A justa causa aparece na Carteira de Trabalho Digital?

Não. A empresa informa o motivo da saída ao governo pelo eSocial, por causa do FGTS e do seguro-desemprego, mas a portaria do Ministério do Trabalho manda que só a data de saída vá para a carteira.

O próximo emprego descobre a justa causa?

Pela carteira, não. O motivo pode aparecer no termo de rescisão, se você entregar esse documento, ou numa referência do ex-patrão. Referência falsa ou dada para prejudicar costuma gerar dano moral.

A empresa escreveu justa causa na minha carteira. E agora?

Fotografe a anotação sem mexer nela. Você pode pedir a correção à empresa e, na Justiça, pedir a retirada e uma indenização, porque o artigo 29 da CLT proíbe esse tipo de anotação.

Quanto vale a indenização por anotação na carteira?

Depende da gravidade da anotação e do prejuízo que ela causou, e o juiz usa os critérios da CLT para fixar o valor. Como esse cálculo funciona está em dano moral trabalhista: valor e quando cabe.

Se eu reverter a justa causa, a carteira muda?

Muda a data de saída, que passa a ser o último dia do aviso prévio, e o tempo de contrato aumenta. Como contestar está em fui demitido por justa causa: o que fazer.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Carteira de Trabalho Digital
A versão da carteira no aplicativo e no gov.br, com os contratos que as empresas enviam ao governo.
Anotação desabonadora
Registro na carteira que mancha a conduta do trabalhador, como a justa causa ou uma punição. É proibido.
eSocial
O sistema do governo pelo qual a empresa informa a entrada, o salário e a saída de cada empregado.
Termo de rescisão
O documento da saída, com as verbas pagas e a causa do fim do contrato.
Data projetada
O último dia do aviso prévio indenizado, que aparece na carteira como o fim do contrato.
Dano moral
Indenização pela ofensa à honra, à imagem ou à intimidade, como a causada por uma anotação que mancha.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A sua carteira não conta a justa causa. Uma avaliação mostra o que fazer com o resto.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem levou justa causa e ficou com medo de agir, e todos podem ser evitados agora.

  • Conviver com anotação proibida

    Uma anotação que mancha acompanha você em cada entrevista enquanto não for corrigida.

  • Deixar a referência falsa correr

    Sem prova guardada, fica difícil cobrar o ex-patrão que fala mal de você para outras empresas.

  • Perder o prazo da justa causa

    Depois de dois anos da saída, a justa causa não pode mais ser discutida na Justiça.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista