O que a lei chama de abandono de emprego
A CLT lista o abandono de emprego entre as faltas graves do artigo 482, na letra "i", mas não diz quantos dias de falta ele exige. Quem preencheu essa lacuna foram os tribunais, que pedem duas coisas ao mesmo tempo: a ausência prolongada e a intenção de não voltar.
A ausência prolongada costuma ser medida em 30 dias seguidos sem trabalhar e sem justificar. Esse prazo vem da Súmula 32 do TST, que presume o abandono quando a pessoa não volta nem justifica a falta em 30 dias depois do fim do benefício do INSS. O TST reafirmou essa regra no IRR 226, que é um julgamento que fixa a tese para todos os casos iguais.
A intenção de não voltar é o ponto que mais derruba a justa causa. Por isso, a empresa costuma mandar um telegrama ou uma carta com aviso de recebimento, chamando a pessoa de volta. Sem esse chamado, fica difícil provar a intenção. E aviso publicado só em jornal costuma não valer, porque ninguém é obrigado a ler o jornal para saber do próprio emprego. Os outros motivos de justa causa estão em a lista dos motivos que dão justa causa e os que não dão.
Ficar em casa doente, barrado ou esperando uma ordem não é abandonar. Abandonar é decidir não voltar.
- Onde está na lei
- No artigo 482 da CLT, letra "i", que põe o abandono de emprego entre as faltas graves.
- Os 30 dias
- Vêm da Súmula 32 do TST, reafirmada no IRR 226, e servem de régua também fora do INSS.
- Menos de 30 dias
- Pode bastar se a intenção for clara, como começar em outro emprego no mesmo horário.
- Quem prova
- A empresa, pelo artigo 818 da CLT e pela Súmula 212 do TST, que protege o contrato.