Justa causa por abandono

Justa causa por abandono de emprego? Faltar não basta: é preciso a intenção de não voltar.

O abandono de emprego, que é a justa causa da letra "i" do artigo 482 da CLT, exige ausência longa, que os tribunais costumam medir em 30 dias, e a vontade de não voltar mais. Atestado, alta do INSS recusada pela empresa ou rescisão indireta em andamento não são abandono.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar

O que você precisa saber antes de responder à empresa

Quatro pontos que decidem se a justa causa por abandono se sustenta, e que o telegrama da empresa não explica.

  • Faltar não é abandonar

    Abandono exige a intenção de não voltar. Quem falta doente, barrado ou esperando ordem não quer largar o emprego.

  • Os 30 dias são a régua

    A lei não fixa um número. Os tribunais costumam usar 30 dias, prazo da Súmula 32 do TST para quem volta do INSS.

  • O telegrama pede resposta

    Convocação, que é o chamado da empresa para voltar, deve ser respondida por escrito e com data, no mesmo dia.

  • A prova é da empresa

    É ela que precisa provar a ausência e a vontade de não voltar. Na dúvida, vale a presunção de que o contrato continuava.

Pergunta 1 de 4

O que está acontecendo com você?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo você está sem trabalhar, e como está o contrato?

O tempo mostra se a régua dos 30 dias já foi alcançada. A situação do contrato mostra se ainda dá para responder à empresa.

Estou sem ir ao trabalho há
Hoje o meu contrato está

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem tem que provar o abandono é a empresa, e ela também precisa mostrar os documentos.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a lei chama de abandono de emprego

A CLT lista o abandono de emprego entre as faltas graves do artigo 482, na letra "i", mas não diz quantos dias de falta ele exige. Quem preencheu essa lacuna foram os tribunais, que pedem duas coisas ao mesmo tempo: a ausência prolongada e a intenção de não voltar.

A ausência prolongada costuma ser medida em 30 dias seguidos sem trabalhar e sem justificar. Esse prazo vem da Súmula 32 do TST, que presume o abandono quando a pessoa não volta nem justifica a falta em 30 dias depois do fim do benefício do INSS. O TST reafirmou essa regra no IRR 226, que é um julgamento que fixa a tese para todos os casos iguais.

A intenção de não voltar é o ponto que mais derruba a justa causa. Por isso, a empresa costuma mandar um telegrama ou uma carta com aviso de recebimento, chamando a pessoa de volta. Sem esse chamado, fica difícil provar a intenção. E aviso publicado só em jornal costuma não valer, porque ninguém é obrigado a ler o jornal para saber do próprio emprego. Os outros motivos de justa causa estão em a lista dos motivos que dão justa causa e os que não dão.

Ficar em casa doente, barrado ou esperando uma ordem não é abandonar. Abandonar é decidir não voltar.

Onde está na lei
No artigo 482 da CLT, letra "i", que põe o abandono de emprego entre as faltas graves.
Os 30 dias
Vêm da Súmula 32 do TST, reafirmada no IRR 226, e servem de régua também fora do INSS.
Menos de 30 dias
Pode bastar se a intenção for clara, como começar em outro emprego no mesmo horário.
Quem prova
A empresa, pelo artigo 818 da CLT e pela Súmula 212 do TST, que protege o contrato.
Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
Quem se apresenta na portaria, mesmo barrado, mostra que quer voltar.

Seis situações que não são abandono de emprego

Em todas, a pessoa ficou sem trabalhar, mas não decidiu largar o emprego. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Faltas com atestado médico

    A doença comprovada por atestado é falta justificada. Os dias cobertos por ele não entram na conta dos 30 dias.

    Prova: o atestado e o comprovante de entrega ao RH.Lei 605, artigo 6º, parágrafo 1º, "f"

  • Alta do INSS recusada

    O INSS deu alta, mas o médico da empresa não deixou voltar. Quem se apresentou e foi barrado não abandonou o emprego.

    Prova: a carta de alta e o registro de que se apresentou.IRR 088 do TST

  • Empresa impediu a volta

    A chefia mandou aguardar em casa, o crachá foi bloqueado ou a portaria barrou a entrada. A ausência veio da empresa.

    Prova: a mensagem da chefia ou um colega que viu.CLT, artigo 818, inciso II

  • Rescisão indireta pedida

    Quem pede na Justiça o fim do contrato por culpa da empresa pode, em vários casos, parar de trabalhar enquanto a ação corre.

    Prova: o protocolo da ação, com a data em que entrou.CLT, artigo 483, parágrafo 3º

  • Faltas soltas no mês

    Faltas espaçadas, com idas e voltas ao trabalho, não mostram intenção de sair. Podem até ser outra falta, mas não abandono.

    Prova: o cartão de ponto com os dias trabalhados entre as faltas.CLT, artigo 482, letras "e" e "i"

  • Doença que impede de decidir

    Depressão grave ou dependência química podem impedir a pessoa de decidir. O TST já afastou o abandono nesses casos.

    Prova: laudos, receitas e o histórico de tratamento.Entendimento do TST

Os 40 dias da carta, contados um por um

Um exemplo de justa causa por abandono em que a carta da empresa fala em 40 dias de ausência. Separando cada período, fica claro quantos dias sobram sem justificativa.

Ausência citada na carta
2 de março a 10 de abril
Atestado entregue ao RH
15 dias
Ordem para aguardar em casa
Por mensagem da chefia
Convocação por escrito
Nenhuma

Contagem informativa, em dias corridos, com o primeiro e o último dia incluídos. Não é promessa de resultado.

A ausência que a carta atribui a você

Justa causa por abandono de emprego, sem convocação antes

  • Atestado médico entregue2 a 16 de março: falta justificada15 dias
  • Mandado aguardar em casa17 a 28 de março: a empresa impediu a volta12 dias
  • Sem ir e sem justificar29 de março a 10 de abril13 dias
Total que a carta chama de abandono40 dias
Dos 40 dias, só 13 ficam sem justificativa, menos da metade da régua de 30. E a empresa não chamou ninguém de volta por escrito. Os 13 dias podem ser descontados do salário, mas, sozinhos, costumam não bastar para provar abandono.

Recebeu o telegrama, ou já levou a justa causa?

O que fazer depende do momento. Antes da justa causa, ainda dá para evitar. Depois dela, ainda dá para contestar.

Recebi a convocação

Responder por escrito, logo

  • Responda no mesmo dia, por e-mail, carta ou mensagem ao RH, e guarde a cópia
  • Diga por que não foi: atestado, alta recusada ou ordem para ficar em casa
  • Se pode trabalhar, diga que está à disposição e apresente-se na data marcada

A resposta com data é a prova mais forte de que você não queria abandonar.

Já levei a justa causa

Contestar na Justiça do Trabalho

  • A empresa precisa provar a ausência longa e a intenção de não voltar
  • O pedido é transformar a saída em demissão sem justa causa
  • Se a empresa barrou a volta depois do INSS, entram os salários do período

O que muda no acerto quando a justa causa cai está na página sobre justa causa.

O telegrama não é a justa causa. É a sua chance de responder. Quem deixa a convocação sem resposta ajuda a empresa a provar a intenção de não voltar. E, depois da saída, o prazo para contestar é de dois anos.

Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado
Um telegrama não decide nada sozinho. O que vale é o que aconteceu.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Volta do INSS, endereço antigo, rescisão indireta, aviso prévio. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Voltei do INSS e me barraram

    Se você se apresentou depois da alta e a empresa não deixou trabalhar, o que existe é o limbo, e não abandono.

    O que muda: os salários desde a alta podem ser cobrados. Veja o que fazer quando a empresa não aceita a volta.

  • O telegrama foi para outro endereço

    Se a convocação não chegou até você, ela não prova a intenção de não voltar. Aviso só em jornal costuma não valer.

    O que muda: a empresa precisa mostrar que você recebeu o chamado. Guarde o comprovante do seu endereço.

  • Pedi a rescisão indireta e parei

    Nos casos de falta de pagamento, como salário ou FGTS atrasado, a lei permite parar de trabalhar enquanto a ação corre.

    O que muda: a ausência tem motivo. Veja quando dá para parar de trabalhar na rescisão indireta.

  • Parei de ir durante o aviso

    Se a empresa demitiu e você deixou de cumprir o aviso, o abandono não tira as verbas da demissão, como a multa de 40%.

    O que muda: é a exceção da Súmula 73 do TST. Veja as regras do aviso prévio.

  • Tenho estabilidade no emprego

    Quem tem estabilidade que exige inquérito, como o dirigente sindical, só sai por abandono depois de um processo aberto pela empresa.

    O que muda: sem esse processo, a saída pode ser anulada. Veja os direitos de quem tem estabilidade.

  • Comecei em outro emprego

    Trabalhar em outro lugar no mesmo horário pode mostrar a intenção de não voltar, mesmo antes dos 30 dias.

    O que muda: se a empresa antiga tinha culpa, a saída pode ser discutida como rescisão indireta.

Derrubar a justa causa por abandono é mostrar que você nunca quis sair.

A empresa chega à audiência com o telegrama e a contagem de faltas. O trabalho da advogada é mostrar ao juiz o que a contagem esconde: o atestado, a portaria, a mensagem da chefia.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo da ausência, dia por dia, e separa o que tem justificativa do que não tem. Depois, confere se houve convocação de verdade e soma na mesma ação o acerto cortado, a multa por atraso e, quando a empresa barrou a volta, os salários do período.

Corredor de um fórum moderno
Na audiência, quem precisa provar a intenção de abandonar é a empresa.
  • Monta a linha do tempo

    Separa os dias de atestado, de espera por ordem da empresa e de falta sem motivo, como no exemplo desta página.

  • Responde à convocação

    Escreve a resposta ao telegrama antes da justa causa, explicando a ausência e colocando você à disposição.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma a reversão da justa causa, a multa de um salário e os salários do limbo, quando cabem, na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que você quis voltar e que a ausência foi ordem da empresa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No abandono, a prova que vale é a que mostra datas: quando você faltou, por quê e quando tentou voltar.

  • Telegrama ou carta da empresaFoto legível, com a data e o envelope ou o aviso de recebimento.
  • Atestados médicosCópia de cada um e o comprovante de entrega ao RH.
  • Carta de alta do INSSBaixe no Meu INSS e salve a data do fim do benefício.
  • Mensagens com o RHPrints com data e nome, mostrando que você quis voltar.
  • Sua resposta por escritoCópia do e-mail ou da carta que respondeu à convocação.
  • Nomes de colegasQuem viu você ser barrado ou mandado para casa, com telefone.

Três erros que transformam uma falta em abandono

Todos acontecem nos dias em que a pessoa está doente, confusa ou esperando a empresa chamar.

  • Ignorar o telegrama

    Deixar a convocação sem resposta é o que a empresa precisa para dizer que você não tinha intenção de voltar.

    A resposta sai por escrito no mesmo dia.

  • Esperar em casa sem prova

    Aguardar o chamado só com uma conversa de corredor deixa você sem como mostrar que a ordem veio da chefia.

    Toda ordem de ficar em casa é confirmada por mensagem.

  • Resolver só por telefone

    Ligações não deixam registro. Na audiência, vira a sua palavra contra a do RH, e a data da ligação se perde.

    O contato com a empresa passa a ser por escrito.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quantos dias de falta dão abandono de emprego?

A lei não fixa um número. Os tribunais costumam usar 30 dias seguidos sem trabalhar e sem justificar, prazo da Súmula 32 do TST. Pode ser menos se a intenção de não voltar ficar clara, como quando a pessoa começa em outro emprego no mesmo horário.

A empresa precisa me chamar antes da justa causa por abandono?

A lei não exige uma forma, mas, sem convocação, fica difícil para a empresa provar que você não queria voltar. O mais comum é telegrama ou carta com aviso de recebimento. Aviso publicado só em jornal costuma não valer.

Voltei do INSS e a empresa diz que eu abandonei. E agora?

A Súmula 32 do TST, reafirmada no IRR 226, presume abandono só se você não voltar nem justificar a ausência em 30 dias depois do fim do benefício. Se você se apresentou e foi barrado, não houve abandono. Veja o que fazer quando a empresa não aceita a volta depois do INSS.

Quem tem que provar o abandono?

A empresa. Ela precisa provar a ausência longa e a intenção de não voltar, pelo artigo 818 da CLT. A Súmula 212 do TST presume que o contrato continuava, o que pesa a seu favor.

O que eu perco com a justa causa por abandono?

O mesmo de qualquer justa causa: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS e seguro-desemprego. Continuam devidos o saldo de salário e as férias vencidas. Veja o que muda quando a justa causa é revertida.

Recebi o telegrama. Ainda dá tempo de voltar?

Enquanto não houver justa causa, sim. Responda por escrito no mesmo dia, explique a ausência, entregue os atestados e apresente-se. Voltar quando a empresa chama mostra que você não queria abandonar o emprego.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Abandono de emprego
Justa causa da letra "i" do artigo 482 da CLT: ausência longa e sem justificativa, com a intenção de não voltar.
Convocação
O chamado da empresa para a pessoa voltar ao trabalho, em geral por telegrama ou carta com aviso de recebimento.
Alta do INSS
O fim do benefício por incapacidade. Dela começam a contar os 30 dias da Súmula 32 do TST.
Limbo previdenciário
Quando o INSS dá alta, mas a empresa não deixa a pessoa voltar e também não paga o salário.
Ônus da prova
O dever de provar um fato. No abandono de emprego, ele é da empresa, que é quem acusa.
IRR do TST
Julgamento de recursos repetitivos do TST, que fixa uma tese a ser seguida em todos os casos iguais.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A empresa diz que você abandonou. Mostre que você quis voltar. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem recebe o telegrama e não reage, e todos podem ser evitados agora.

  • Deixar a convocação sem resposta

    O silêncio é a prova que a empresa não tinha da sua intenção de não voltar ao trabalho.

  • Perder a prova da tentativa

    Mensagens apagadas e colegas que saem levam junto a prova de que você foi barrado.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de dois anos da saída, a justa causa por abandono não pode mais ser contestada.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista