Pessoa com deficiência demitida

Foi demitido sendo pessoa com deficiência? Sem substituto contratado, a demissão pode ser anulada.

Em empresa com 100 empregados ou mais, a demissão sem justa causa de quem tem deficiência ou foi reabilitado pelo INSS só vale depois que a empresa contrata outra pessoa na mesma condição. Sem isso, dá para pedir a volta ao emprego, com os salários do período.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora em videochamada com fone, no quarto, com a porta fechada

O que você precisa saber antes de aceitar a demissão

Quatro pontos que quase ninguém explica a quem tem deficiência ou foi reabilitado pelo INSS.

  • A vaga tem proteção

    A demissão sem justa causa só vale depois que a empresa contrata outra pessoa com deficiência ou reabilitada.

  • Vale em empresa grande

    A regra vem da cota da Lei 8.213 e alcança empresas com 100 empregados ou mais.

  • Quem prova é a empresa

    Você não precisa descobrir quem entrou no seu lugar. A empresa é que tem de mostrar a contratação.

  • Dá para pedir a volta

    A Justiça costuma mandar reintegrar, que é devolver o emprego, com os salários do tempo parado.

Pergunta 1 de 4

Como foi a sua demissão?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e qual é a sua condição?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo e quanto pode ser pedido do período parado.

Saí da empresa há
Eu sou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a provar que contratou alguém no seu lugar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A cota e a regra da substituição

A Lei 8.213 obriga a empresa com 100 empregados ou mais a reservar parte das vagas para pessoas com deficiência e para quem foi reabilitado pelo INSS. A cota vai de 2% a 5%, conforme o tamanho da empresa.

São 2% até 200 empregados, 3% de 201 a 500, 4% de 501 a 1.000 e 5% acima de 1.000. Uma empresa com 600 empregados, por exemplo, precisa ter 24 pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Para a cota não esvaziar, o parágrafo 1º do artigo 93 diz que a demissão sem justa causa dessas pessoas, ou o fim de um contrato com prazo de mais de 90 dias, só pode acontecer depois da contratação de outra pessoa com deficiência ou reabilitada.

A empresa pode até demitir. O que ela não pode é demitir primeiro e deixar a vaga vazia.

Onde está na lei
No artigo 93 da Lei 8.213, que cria a cota e, no parágrafo 1º, a regra da substituição.
Quem tem a proteção
A pessoa com deficiência e quem tem o certificado de reabilitação do INSS.
Quando vale
Na demissão sem justa causa e no fim de contrato com prazo de mais de 90 dias.
Se a regra não foi seguida
A demissão pode ser anulada, com a volta ao emprego ou uma indenização.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Sair da empresa não encerra a discussão. Se ninguém entrou no seu lugar, a demissão pode ser revista.

Seis situações em que a demissão pode ser questionada

Nem sempre a empresa descumpre a regra de forma aberta. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Ninguém entrou no seu lugar

    Você foi demitido sem justa causa e a empresa não contratou outra pessoa com deficiência ou reabilitada.

    Prova: a empresa é que tem de mostrar a contratação.Lei 8.213, artigo 93, parágrafo 1º

  • Entrou alguém sem deficiência

    A vaga foi preenchida, mas por uma pessoa sem deficiência e sem certificado de reabilitação.

    Prova: colegas que viram a troca e o anúncio da vaga.Lei 8.213, artigo 93, parágrafo 1º

  • A empresa está abaixo da cota

    Mesmo antes da sua saída, a empresa já tinha menos pessoas com deficiência do que a lei exige.

    Prova: o número de empregados e a lista da cota.Lei 8.213, artigo 93

  • O contrato com prazo acabou

    Seu contrato tinha prazo de mais de 90 dias e não foi renovado, sem contratação de substituto.

    Prova: o contrato com as datas de início e de fim.Lei 8.213, artigo 93, parágrafo 1º

  • Pediu adaptação e saiu

    Você pediu uma adaptação, como um software, uma mesa ou outro horário, e foi demitido logo depois.

    Prova: o pedido por escrito e a data da demissão.Lei 13.146, artigo 4º, parágrafo 1º

  • Comentários sobre a deficiência

    Chefes reclamavam do seu ritmo ou da sua deficiência pouco antes de a empresa demitir você.

    Prova: mensagens, áudios e colegas que ouviram.Lei 9.029, artigo 1º

Quanto vale a volta ao emprego num caso comum

Um exemplo de demissão sem justa causa sem contratação de substituto. A conta mostra o que a empresa paga pelos meses em que você ficou fora, quando o juiz manda reintegrar.

Salário
R$ 3.000
Tamanho da empresa
600 empregados, cota de 24 vagas
Demissão sem substituto
10 de março
Decisão pela volta
10 de novembro, 8 meses depois

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa paga pelo tempo parado

Reintegração com os salários do período de afastamento

  • Salários do período8 meses de R$ 3.000R$ 24.000,00
  • 13º do período8/12 de um salárioR$ 2.000,00
  • FGTS do período8% sobre os salários e o 13ºR$ 2.080,00
Total do período, sem juros e correçãoR$ 28.080,00
Cada mês a mais até a volta soma R$ 3.510,00 nesse exemplo. Os meses parados também contam para as férias, que você tira depois. O juiz pode mandar descontar o aviso prévio e a multa de 40% recebidos na saída.

Voltar ao emprego ou receber uma indenização?

A escolha depende do clima na empresa e do que aconteceu na demissão. Nos dois casos, a ação é a mesma.

Voltar ao emprego

A reintegração, que devolve a vaga

  • A demissão é anulada e você volta ao cargo ou a uma função compatível
  • A empresa paga os salários, o 13º e o FGTS do tempo em que você ficou fora
  • Com prova forte, a volta pode ser pedida com urgência, antes do fim da ação

É o pedido mais comum quando a demissão só falhou na regra da substituição.

Receber em dinheiro

A indenização, quando voltar não faz sentido

  • Quando a volta não é possível ou não é recomendável, o juiz pode trocar por dinheiro
  • Se houve preconceito, a Lei 9.029 permite escolher a remuneração em dobro do período
  • O dano moral, que é a reparação pela humilhação, pode ser pedido junto

A escolha entre voltar e receber é feita com a advogada, antes da ação.

O prazo para agir corre desde o dia da saída. São dois anos para entrar com a ação. E, quanto antes ela entra, menor o tempo parado e mais simples a volta ao emprego.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Em empresa com 100 empregados ou mais, parte das vagas é reservada por lei.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Justa causa, empresa pequena, reabilitação, contrato com prazo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui demitido por justa causa

    A regra da substituição vale para a demissão sem justa causa. Na justa causa, a empresa precisa provar a falta grave.

    O que muda: se a justa causa cair, a regra da cota volta a valer. Veja como reverter a justa causa.

  • A empresa tem menos de 100

    Sem a cota, não existe a regra da substituição. Mas demitir por causa da deficiência continua proibido.

    O que muda: o caminho é provar a discriminação. Veja a demissão discriminatória.

  • Fui reabilitado pelo INSS

    Quem tem o certificado de reabilitação também entra na cota. Se o afastamento foi por acidente, há mais uma proteção.

    O que muda: veja os 12 meses de quem é demitido depois do afastamento.

  • Estava em experiência

    O contrato de experiência tem no máximo 90 dias. A regra da substituição só alcança contrato com prazo de mais de 90 dias.

    O que muda: no fim da experiência, só resta provar discriminação. Veja o contrato de experiência.

  • Pedi demissão pressionado

    Pedido de demissão não é coberto pela regra. Mas, se você foi forçado a pedir, o pedido pode ser anulado.

    O que muda: anulado o pedido, vale a regra da cota. Veja o pedido de demissão forçado.

  • A empresa diz que cumpre a cota

    Alguns julgados aceitam a demissão se a cota continua cheia. Outros exigem o substituto mesmo assim.

    O que muda: o TST vai decidir o ponto no IRR 312, ainda sem tese, então cada caso precisa de análise.

A regra parece simples. O difícil é provar que a vaga ficou vazia.

Você não tem acesso à lista de empregados da empresa nem sabe quem foi contratado depois da sua saída.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pede que a empresa mostre, no processo, quem entrou na sua vaga e como está a cota, confere se você se encaixa na proteção e escolhe com você entre a volta ao emprego e a indenização.

Corredor de um fórum moderno
Na Justiça, quem tem de mostrar a contratação do substituto é a empresa.
  • Confere a sua proteção

    Verifica o laudo ou o certificado do INSS, o tamanho da empresa e a forma da saída.

  • Cobra a prova da empresa

    Pede que ela mostre quem entrou na vaga e quantas pessoas da cota ela tem hoje.

  • Escolhe o melhor pedido

    Define com você a volta ao emprego, a indenização ou o dobro, se houve preconceito.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que ninguém foi contratado no seu lugar.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a regra da cota, você prova a sua condição e a data da saída. O resto, a empresa é que tem de mostrar.

  • Laudo da deficiênciaMostra a sua condição. Guarde o mais recente e os anteriores.
  • Certificado do INSSPara quem foi reabilitado, é o documento que prova a reabilitação.
  • Anúncio da vagaSe você entrou pela vaga de PcD, guarde o anúncio ou o e-mail.
  • Termo de rescisãoMostra a data e o tipo de saída, sem justa causa ou fim de prazo.
  • Mensagens da empresaPrints sobre a vaga, a adaptação e a sua deficiência, com data.
  • Nome de colegasQuem pode contar se alguém entrou no seu lugar, e quem foi.

Três erros que fazem a pessoa perder a proteção

Todos acontecem nas primeiras semanas depois da demissão, quando ainda parece que não há o que fazer.

  • Trocar por acordo de demissão

    O acordo do artigo 484-A não é demissão sem justa causa, e a regra da substituição pode deixar de valer.

    Qualquer proposta é avaliada antes de você assinar.

  • Achar que é preciso provar tudo

    Muita gente desiste por não saber quem entrou no lugar. Essa prova é da empresa, e não sua.

    Você só leva o que já tem, e o resto é pedido no processo.

  • Esperar a empresa recontratar

    Enquanto você espera, o prazo de dois anos corre e a volta ao emprego fica mais difícil.

    A ação entra enquanto a volta ainda é possível.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Pessoa com deficiência tem estabilidade?

Não uma estabilidade com prazo fixo, como a da gestante. A proteção é outra: em empresa com 100 empregados ou mais, a demissão sem justa causa só vale depois de a empresa contratar outra pessoa com deficiência ou reabilitada.

O substituto precisa ter a mesma deficiência?

Não. A lei pede outra pessoa com deficiência ou reabilitada pelo INSS. O TST já aceitou como substituto uma pessoa com outro tipo de deficiência.

Como eu sei se contrataram alguém no meu lugar?

Você não precisa descobrir sozinho. Pela CLT, a empresa é que prova o fato que impede o seu direito, e a contratação do substituto é esse fato. Na ação, ela tem de mostrar quem contratou.

A empresa diz que cumpre a cota. A demissão vale?

Esse é o ponto em discussão no TST, no IRR 312, ainda sem tese. Parte dos julgados aceita a demissão quando a cota continua cheia, e parte exige o substituto mesmo assim.

Quem foi reabilitado pelo INSS tem a mesma proteção?

Sim. A lei coloca na mesma regra a pessoa com deficiência e o beneficiário reabilitado, que é quem concluiu a reabilitação profissional e recebeu o certificado do INSS.

Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?

Dois anos depois da saída. Mas, para pedir a volta ao emprego, o ideal é agir logo, enquanto a vaga e as provas ainda estão frescas.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Pessoa com deficiência
Quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que com as barreiras do dia a dia dificulta a participação plena.
Reabilitado pelo INSS
Quem passou pela reabilitação profissional do INSS e recebeu o certificado com as atividades que pode exercer.
Cota
A parte das vagas, de 2% a 5%, que a empresa com 100 empregados ou mais reserva por lei.
Substituto
Outra pessoa com deficiência ou reabilitada, contratada para que a cota não fique menor com a demissão.
Reintegração
A volta ao emprego decidida pelo juiz, com os salários do tempo em que a pessoa ficou fora.
Dispensa discriminatória
A demissão por preconceito, como por causa da deficiência, proibida pela Lei 9.029.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A vaga ficou vazia, ou foi para quem não tem deficiência? Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita a demissão sem perguntar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a volta ao emprego

    Quanto mais o tempo passa, mais difícil fica voltar para a mesma vaga.

  • Assinar o que tira a proteção

    Acordo ou pedido de demissão assinados sem orientação podem afastar a regra da cota.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista