Vale-transporte não pago

Pagou a passagem do próprio bolso? A parte da empresa pode ser cobrada de volta.

O vale-transporte é obrigatório para quem usa ônibus, metrô ou trem para ir trabalhar. Você paga no máximo 6% do salário-base, e a empresa paga o resto. Se ela não deu o vale ou descontou mais do que podia, dá para cobrar os últimos cinco anos.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher no ônibus ao fim do dia, olhando o celular

O que você precisa saber antes de dar esse dinheiro como perdido

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que o RH quase nunca explica.

  • Você paga no máximo 6%

    O desconto é de até 6% do salário-base, sem horas extras e adicionais. O que passa disso é da empresa.

  • A empresa prova a recusa

    Se ela diz que você não quis o vale, é ela que tem de mostrar isso, como diz a Súmula 460 do TST.

  • Vale não é dinheiro

    A regra é o vale ou o cartão de transporte. Em dinheiro, só em exceções, como a da empregada doméstica.

  • Dá para cobrar cinco anos

    A parte da empresa pode ser cobrada até dois anos depois da saída, voltando cinco anos no tempo.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu vale-transporte?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Por quanto tempo, e você ainda trabalha lá?

O tempo sem o vale mostra quanto dá para cobrar. A data da saída mostra quanto falta do prazo de dois anos.

Fiquei sem o vale, ou com desconto errado, por
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Quem precisa provar que você não quis o vale é a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O vale-transporte é obrigatório, e a sua parte tem limite

A Lei 7.418 obriga a empresa a antecipar o vale-transporte a quem usa transporte público para ir e voltar do trabalho. As regras do dia a dia estão hoje no Decreto 10.854, que substituiu o regulamento antigo.

O custo é dividido assim: você paga até 6% do salário-base, que é o salário fixo sem horas extras, adicionais e comissões, e a empresa paga todo o resto. Se as passagens do mês custam menos que esses 6%, você paga só o valor delas.

O vale não é salário: não entra no 13º, nas férias nem no FGTS. Por isso, quando a empresa não entrega o vale, o que se cobra é a parte dela no gasto que você teve com passagem, mês a mês.

O vale-transporte não é favor da empresa. É uma obrigação, e a sua parte nunca passa de 6% do salário-base.

Onde está na lei
Na Lei 7.418 e nos artigos 106 a 117 do Decreto 10.854.
Quem tem direito
Empregados, temporários e domésticas que usam transporte público.
Quanto você paga
Até 6% do salário-base, e nunca mais do que custam as passagens.
Quem prova a recusa
A empresa, se disser que você não quis o vale (Súmula 460 do TST).
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
A passagem paga do próprio bolso, mês a mês, vira uma conta que a empresa pode ter de devolver.

Seis situações em que a empresa fica devendo o vale

Nem sempre falta o vale inteiro. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova. Outros descontos do acerto estão em descontos que a empresa não pode fazer na rescisão.

  • Nunca deu o vale

    Você ia de ônibus, metrô ou trem e pagava a passagem com o seu dinheiro, sem nenhum vale da empresa.

    Prova: comprovante de endereço e o trajeto até a empresa.Lei 7.418, artigo 4º

  • Disse que você recusou

    A empresa afirma que você não quis o vale, mas não tem nenhum papel assinado por você dizendo isso.

    Prova: cabe à empresa mostrar a sua recusa por escrito.Súmula 460 do TST

  • Desconto acima de 6%

    O desconto foi calculado sobre o salário com horas extras e adicionais, ou passou do custo da passagem.

    Prova: os holerites, com a linha do desconto do vale.Decreto 10.854, artigo 114

  • Desconto sem vale entregue

    A empresa descontou os 6% inteiros no mês de férias ou de afastamento, sem entregar vale nenhum.

    Prova: os holerites e o aviso de férias do período.Decreto 10.854, artigo 115

  • Vale para parte do trajeto

    O vale cobria só um ônibus, ou o fretado da empresa não chegava perto de casa, e o resto era seu.

    Prova: o trajeto completo e o preço de cada passagem.Decreto 10.854, artigo 109

  • Dinheiro que não cobria

    A empresa pagava um valor fixo em dinheiro, menor do que o custo das passagens do mês.

    Prova: os holerites e o preço das passagens da época.Decreto 10.854, artigo 110

Quanto a empresa deve num ano sem vale

Um exemplo de quem pega dois ônibus para ir e dois para voltar e passou um ano pagando a passagem do próprio bolso. A passagem de R$ 5,00 é só uma hipótese, porque cada cidade tem a sua tarifa.

Salário-base
R$ 2.000
Passagem de exemplo
R$ 5,00 cada
Passagens por dia
4, duas na ida e duas na volta
Dias de trabalho
22 por mês, em 11 meses

Conta informativa, com tarifa hipotética e sem juros e correção. Não é promessa de resultado.

A parte da empresa que saiu do seu bolso

R$ 440 de passagem por mês, menos R$ 120 da sua parte de 6%

  • Meses 1 a 6 do contratoR$ 320 por mês, que eram da empresaR$ 1.920,00
  • Meses 7 a 11 do contratoA mesma conta, mês a mêsR$ 1.600,00
  • Mês de fériasSem ida ao trabalho, não há vale a cobrarR$ 0,00
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 3.520,00
Se, além de não entregar o vale, a empresa descontou os 6% no holerite, esses R$ 1.320 do ano também voltam, e a conta chega aos R$ 4.840 gastos com passagem.

Ainda trabalha lá, ou já saiu da empresa?

O caminho muda conforme o momento. Nos dois casos, a regra do vale é a mesma, e o prazo para cobrar já está correndo.

Ainda trabalho na empresa

Dá para pedir o vale a partir de agora

  • O pedido é feito por escrito, com o seu endereço e o trajeto, como manda o decreto
  • Se a empresa negar, o que ficou para trás pode ser cobrado na Justiça
  • Em casos graves, pode somar a um pedido de rescisão indireta, que é sair por culpa da empresa

Guarde uma cópia do pedido, com a data em que foi entregue.

Já saí da empresa

A cobrança entra junto com o resto do acerto

  • A ação pede a parte da empresa em cada mês sem vale, dos últimos cinco anos
  • Os descontos acima de 6% voltam junto, mês a mês
  • Outros erros, como os de acerto errado, entram na mesma ação

Quanto antes a ação entra, mais meses ficam dentro da conta.

Cada mês de espera tira um mês antigo da conta. A ação cobra só os cinco anos anteriores à data em que entra, e precisa entrar em até dois anos depois da saída.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
O vale acompanha os dias em que você realmente vai ao trabalho.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Mora longe, faltou, trabalha no feriado, é doméstica ou tem convenção melhor. Estas são as dúvidas mais comuns, e o que cada uma muda.

  • Moro em outra cidade

    A lei não põe limite de distância. Ônibus intermunicipal ou metropolitano, com linha regular e tarifa oficial, entra no vale.

    O que muda: ônibus de viagem rodoviária, fretado particular, táxi e aplicativo, em regra, ficam de fora.

  • Faltei ou estava de férias

    O vale é para os dias em que você vai ao trabalho. Em falta, férias ou afastamento, a empresa não deve o vale do dia.

    O que muda: o desconto de 6% cai na mesma proporção e não pode ser cobrado inteiro.

  • Trabalho em feriado ou folga

    Se você trabalha no domingo, no feriado ou num plantão extra, a ida e a volta desse dia também dão direito ao vale.

    O que muda: o vale acompanha a escala real, e não só os dias úteis do calendário.

  • Sou empregada doméstica

    A doméstica tem direito ao vale. Só nesse caso o patrão pode pagar em dinheiro, com recibo, no lugar do vale.

    O que muda: o valor tem de cobrir as passagens. Veja os direitos da empregada doméstica.

  • Trabalho parte em casa

    No trabalho híbrido, o vale é devido nos dias em que você vai até a empresa, e não nos dias de trabalho em casa.

    O que muda: a conta usa os dias presenciais de cada mês, que precisam ser provados.

  • A convenção dá mais

    Algumas convenções coletivas dão o vale sem desconto, ou com desconto menor que 6%. Nesse caso, vale a regra melhor.

    O que muda: o que faltou é cobrado como benefício da convenção não pago.

O vale parece pouco por mês. Somado em cinco anos, raramente é.

A empresa que não paga o vale costuma errar em outras coisas também: descontos no holerite, horas extras, FGTS não depositado.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho refaz a conta do vale mês a mês, com o trajeto e a tarifa de cada época, separa a parte que era sua e a parte da empresa e soma na mesma ação tudo o que mais ficou para trás no contrato.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conta do vale é feita mês a mês, com a tarifa de cada época.
  • Refaz a conta do trajeto

    Monta o trajeto de cada época, com as tarifas oficiais e os dias trabalhados de cada mês.

  • Confere cada desconto

    Compara o desconto do holerite com os 6% do salário-base e com o valor do vale entregue.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma o vale, os descontos a mais e os outros erros do contrato numa ação só.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa negou o vale, e com um motivo que a lei não prevê.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar o vale, a prova costuma ser simples: onde você morava, como chegava ao trabalho e o que saiu do holerite.

  • HoleritesMostram o salário-base e a linha do desconto do vale.
  • Comprovante de endereçoConta de luz ou de água da época, sua ou da família.
  • Recargas do cartãoBaixe o histórico no site ou no aplicativo do cartão.
  • Trajeto até o trabalhoUm print do mapa com as linhas que você usava.
  • Mensagens do RHPrints sobre o corte ou a recusa, com data e nome.
  • Papéis da admissãoFoto da ficha com o endereço e o trajeto informados.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem no dia a dia do contrato, quando a pessoa acha que o vale é um favor da empresa.

  • Assinar que não quer o vale

    O termo de recusa, assinado na admissão sem ler, é o papel que a empresa usa para não pagar nada.

    Você só assina se de fato não usa transporte público.

  • Informar o endereço errado

    Dar um endereço mais longe para ganhar mais vale, ou vender o vale, é falta grave e pode levar à justa causa.

    O pedido usa o endereço real e o trajeto que você faz.

  • Esperar sair para cobrar

    Enquanto você espera, os meses mais antigos passam dos cinco anos e saem da conta, um por um.

    O cálculo é feito agora, com os holerites que você já tem.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa é obrigada a dar vale-transporte?

Sim, para quem usa transporte público para ir e voltar do trabalho. A Lei 7.418 vale para empresas de qualquer tamanho e também para quem tem empregada doméstica.

Quanto a empresa pode descontar do vale?

Até 6% do salário-base, sem horas extras e adicionais. Se as passagens do mês custam menos que isso, o desconto fica limitado ao valor delas. Para quem ganha só comissão, a base é o que recebeu no mês.

Posso cobrar o vale que a empresa não pagou?

Sim. Você pode cobrar a parte da empresa em cada mês sem vale, que é o gasto com passagem menos os 6% do salário-base, dos últimos cinco anos.

A empresa diz que eu não quis o vale. E agora?

Pela Súmula 460 do TST, reafirmada pelo tribunal no IRR 232, é a empresa que precisa provar que você não quis o vale ou não precisava dele. Sem essa prova, a cobrança costuma seguir contra ela.

A empresa pode pagar o vale em dinheiro?

Pelo Decreto 10.854, não, salvo para a empregada doméstica ou quando falta vale no sistema de transporte. Se o dinheiro pago não cobria as passagens, a diferença pode ser cobrada.

Quem mora longe tem direito ao vale?

Sim. A lei não põe limite de distância. Ônibus intermunicipal ou metropolitano com linha regular e tarifa oficial entra. Ônibus de viagem rodoviária, fretado particular e aplicativo, em regra, não entram.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Vale-transporte
Benefício que a empresa antecipa para pagar o ônibus, o metrô ou o trem entre a casa e o trabalho.
Salário-base
O salário fixo do contrato, sem horas extras, adicionais e comissões. É a base dos 6%.
Desconto de 6%
A parte do vale que a empresa pode tirar do seu salário. O que passa disso é dela.
Ônus da prova
O dever de provar um fato. No vale, é da empresa provar que você não quis o benefício.
Falta grave
Conduta que pode levar à justa causa, como dar endereço falso para ganhar mais vale.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída, voltando cinco anos.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera tira um mês antigo da conta. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa o vale para depois, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses mais antigos

    A cobrança volta só cinco anos. A cada mês que passa, um mês antigo sai da conta.

  • Perder o prazo depois de sair

    Depois da saída, são dois anos para entrar com a ação. Passou disso, não dá mais para cobrar.

  • Ficar sem a prova do trajeto

    Holerites, recargas do cartão e o endereço da época se perdem com o tempo. Guardar agora ajuda.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista