LC 150, art. 1º
Mais de dois dias na mesma casa
Quem trabalha para a mesma família mais de dois dias por semana é empregada doméstica. Até dois dias, é diarista, sem vínculo de emprego.
Resposta completa: trabalhei sem registroQuem trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa é empregada doméstica, com direito a carteira assinada, FGTS, hora extra, férias com um terço e 13º. A lei da categoria ainda garante um depósito mensal que fica com você se for demitida. Veja os direitos mais cobrados e o que guardar.

A doméstica tem uma lei só dela, a Lei Complementar 150. Quatro coisas do dia a dia têm regra própria, e é nelas que costuma estar o que a família deixa de pagar.
LC 150, art. 1º
Quem trabalha para a mesma família mais de dois dias por semana é empregada doméstica. Até dois dias, é diarista, sem vínculo de emprego.
Resposta completa: trabalhei sem registroLC 150, arts. 2º e 12
A jornada é de 8 horas por dia e 44 por semana, e o horário tem de ser anotado. O que passar disso é hora extra, com pelo menos 50% a mais.
Ver quanto valem as horas extrasLC 150, arts. 13 e 18
Quem dorme na casa tem direito ao intervalo e ao descanso. Moradia, comida e produtos de higiene não podem ser descontados do salário.
Ver o que pode ser descontadoLC 150, art. 11
A viagem depende de acordo escrito, e a hora trabalhada nela vale pelo menos 25% a mais. Transporte, hotel e comida não podem ser descontados.
Ver os direitos sobre horas e adicionaisEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em casa de família. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Registro
O empregador tem 48 horas para anotar a carteira. Sem registro, a Justiça pode reconhecer o vínculo e mandar pagar FGTS, férias e 13º.
Resposta completa: trabalhei sem registroFGTS
Todo mês, o empregador recolhe 8% de FGTS e mais 3,2%, que fica com você na demissão sem justa causa, no lugar da multa de 40%.
Resposta completa: FGTS não depositadoJornada
As primeiras 40 horas extras do mês são pagas. Só o que passa disso pode ir para um banco, compensado em até um ano, com acordo escrito.
Resposta completa: banco de horasNoite
Das 22h às 5h, a hora vale pelo menos 20% a mais e dura 52 minutos e 30 segundos, como para qualquer outro empregado.
Resposta completa: adicional noturnoDemissão
Na demissão sem justa causa, há aviso de 30 dias mais 3 por ano e até três parcelas de seguro-desemprego de um salário mínimo.
Resposta completa: seguro-desempregoGestante
A doméstica gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, e licença-maternidade de 120 dias.
Ver os direitos da gestanteCom salário de R$ 1.800, o FGTS e o depósito de 3,2% que faltaram, mais uma hora extra por dia, somam R$ 14.483,28 em dois anos. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 603,47 da conta.
A conta da hora: R$ 1.800 divididos por 220, como manda a Lei Complementar 150 para quem trabalha 44 horas por semana, dão R$ 8,18. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 12,27, e 22 horas por mês somam R$ 270,00.
Estimativa sem correção, juros e descontos. Premissas: 24 meses de trabalho, 22 trabalhados e 2 de férias, demissão sem justa causa e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. O depósito de 3,2% só fica com você na demissão sem justa causa. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: FGTS não depositado| O que entra | Valor |
|---|---|
| FGTS de 8% que não foi depositado em 24 meses | R$ 3.840,00 |
| Depósito de 3,2% que também faltou | R$ 1.536,00 |
| Horas extras: 22 por mês, a R$ 12,27, em 22 meses | R$ 5.940,00 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 990,00 |
| 13º com a média das horas, em 2 anos | R$ 540,00 |
| Férias: a média das horas e o terço, em 2 anos | R$ 720,00 |
| FGTS e 3,2% sobre as horas e os reflexos | R$ 917,28 |

Além da lei, dois instrumentos podem garantir um salário maior: o piso que alguns estados fixam por lei para as domésticas e a convenção coletiva do sindicato da categoria, onde ela existe. São quatro passos para conferir.
Alguns estados fixam por lei um salário mínimo maior para as domésticas. Quando ele existe, vale no lugar do mínimo nacional.
Em algumas cidades, o sindicato das trabalhadoras domésticas assina convenção com o dos empregadores, com piso e outras regras.
O contrato aparece na Carteira de Trabalho Digital, e os depósitos, no aplicativo do FGTS. Compare com o salário combinado.
O que faltou do piso, do FGTS e das horas pode ser cobrado dos últimos cinco anos, até dois anos depois da saída.
Na casa de família quase não há testemunha. Por isso, o que está no seu celular e nos seus extratos vale muito. Guarde antes de sair do emprego.
Ordens, horários e pagamentos combinados pelo WhatsApp mostram o vínculo e a jornada, mesmo sem carteira assinada.
Como provar o vínculo de empregoPix, depósitos e recibos mostram o salário e a frequência dos pagamentos, que provam o trabalho de mais de dois dias.
Resposta completa: trabalhei sem registroO aplicativo do FGTS mostra se o empregador fez os depósitos todo mês. Cada mês em branco é uma dívida dele.
Resposta completa: FGTS não depositadoAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilÉ o número de dias. Quem trabalha para a mesma família mais de dois dias por semana é empregada doméstica, com carteira assinada (Lei Complementar 150, art. 1º). A diarista trabalha até dois dias por semana na mesma casa e não tem vínculo de emprego.
Tem FGTS de 8% todo mês. No lugar da multa de 40%, o empregador deposita mais 3,2% por mês, e esse valor fica com você na demissão sem justa causa (art. 22). Se você pedir demissão ou for demitida por justa causa, ele volta para o empregador.
O tempo de descanso dentro da casa não conta como trabalho. Mas, se você trabalha além das 8 horas ou é chamada à noite, essas horas devem ser pagas, e as das 22h às 5h têm adicional noturno. A moradia na casa não pode ser descontada do salário.
Até três, de um salário mínimo cada, para quem foi demitida sem justa causa e trabalhou como doméstica pelo menos 15 meses nos últimos 24 (arts. 26 e 28). O pedido é feito do 7º ao 90º dia depois da demissão. Veja o que fazer se o seguro for negado.
Dá. A Justiça pode reconhecer o vínculo e mandar anotar a carteira, e você cobra os últimos cinco anos, desde que entre com a ação em até dois anos depois de sair (art. 43). Veja o que muda com o vínculo reconhecido.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a família não fica sabendo. Conte há quanto tempo trabalha na casa, quantos dias por semana e o seu horário, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com as mensagens e os comprovantes de pagamento, ela vê o que falta: registro, FGTS e horas.
A avaliação não cria contrato, e a família não fica sabendo da conversa.