Filho com deficiência

Seu filho tem deficiência? Você pode pedir uma jornada que caiba o cuidado, e a empresa não pode punir você por isso.

A CLT não tem uma regra que mande reduzir a jornada de quem cuida de um filho com deficiência. Mesmo assim, o Supremo e o TST já reconheceram esse direito para servidores e empregados públicos, e a Justiça do Trabalho tem aplicado a mesma ideia a empregados de empresas privadas, caso a caso.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conversando por videochamada em casa

O que você precisa saber antes de conversar com a empresa

Quatro pontos que costumam surpreender quem cuida de um filho com deficiência e trabalha de carteira assinada.

  • A CLT não tem regra escrita

    A redução de jornada para quem tem filho com deficiência não está na CLT. O direito vem da Constituição e de decisões.

  • O Supremo decidiu para servidores

    No Tema 1097, o STF reconheceu jornada reduzida ao servidor estadual e municipal com filho ou dependente com deficiência.

  • O TST decidiu para empregado público

    No Tema 138, o TST garantiu a redução, sem corte proporcional do salário, ao empregado público com filho com autismo.

  • Na empresa privada, depende do caso

    Turmas do TST já aplicaram a mesma ideia a empregados de banco privado, mas não há tese que obrigue todos os juízes.

Pergunta 1 de 4

O que você precisa da empresa?

Marque tudo o que faz sentido. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Como é a rotina de cuidado, e o que a empresa respondeu?

A rotina mostra o tamanho do pedido, e a resposta da empresa mostra o caminho.

O acompanhamento do meu filho é
Sobre o pedido à empresa

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O laudo e os horários das terapias já ajudam muito.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Seus dados ficam só com a advogada.

De onde vem o direito de quem cuida de um filho com deficiência

A CLT não tem um capítulo sobre esse assunto. O direito vem da Constituição, que manda proteger a criança com prioridade, e de decisões que usam a analogia, que é aplicar a regra de um caso parecido, no caso a Lei 8.112, dos servidores públicos federais.

O artigo 98 da Lei 8.112 dá horário especial, sem precisar compensar as horas, ao servidor que tem cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O Supremo estendeu essa regra aos servidores estaduais e municipais, e o TST fez o mesmo para o empregado público com filho com autismo.

Na empresa privada, não existe tese que obrigue todos os juízes, e algumas turmas do TST já mandaram manter o salário inteiro com a jornada reduzida. Se quem tem a deficiência é você, e não o seu filho, o caminho é outro: veja os direitos do trabalhador com deficiência.

Quem cuida de um filho com deficiência não pede um favor. Pede que o trabalho caiba na vida que já existe.

Para servidores
Tema 1097 do STF, com o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112.
Para empregado público
Tema 138 do TST, para quem tem filho com autismo.
Para empresa privada
Decisões de turmas do TST, caso a caso, sem tese que valha para todos.
Base na Constituição
A proteção da criança com prioridade e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Trabalhador cansado tira os óculos depois de ler sobre os seus direitos
O pedido começa por escrito, com o laudo na mão.

Seis pedidos que a família pode fazer à empresa

Nem todos são direitos garantidos pela lei. Em cada um, veja de onde vem e o que costuma servir de prova.

  • Jornada reduzida nas terapias

    Menos horas por dia, para levar o filho ao tratamento. Sem regra na CLT, o pedido se apoia na analogia com a Lei 8.112.

    Prova: laudo médico e horários das terapias.Tema 138 do TST

  • Faltas para consultas

    A CLT dá um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta. O que passar disso depende de acordo ou convenção.

    Prova: declaração de comparecimento do médico.CLT, artigo 473, inciso XI

  • Trabalho de casa

    A empresa pode aceitar o teletrabalho. A CLT dá prioridade ao empregado com deficiência e ao com filho de até 4 anos.

    Prova: pedido por escrito e aditivo ao contrato.CLT, artigos 75-C e 75-F

  • Horário de entrada e saída

    Entrar mais tarde nos dias de terapia e compensar as horas depois, com o banco de horas combinado por escrito.

    Prova: aceite da empresa por e-mail ou aditivo.CLT, artigo 59, parágrafo 5º

  • Férias nos dias de terapia

    A empresa escolhe a época das férias, mas pode aceitar o seu pedido, e dá para dividi-las em até três períodos.

    Prova: o pedido feito com antecedência.CLT, artigos 134 e 136

  • Proteção contra punição

    Ser perseguido ou demitido por ter um filho com deficiência é discriminação. A lei cita a situação familiar.

    Prova: datas, mensagens e testemunhas.Lei 9.029, artigo 1º

O que pedir, de onde vem e como pedir, num caso comum

Um exemplo de mãe atípica, que é como muitas famílias de crianças com deficiência chamam a si mesmas, com contrato de CLT numa empresa privada. O quadro mostra seis pedidos e o caminho de cada um.

Quem pede
Mãe de criança de 8 anos com autismo
Terapias
3 tardes por semana
Contrato
CLT, em empresa privada
Jornada
8 horas por dia

Quadro informativo, sem valores em reais. Nenhum pedido é garantido, e a resposta depende do caso. Não é promessa de resultado.

O que pedir, de onde vem e como pedir

Seis pedidos, todos por escrito

  • Redução de jornadaVem da analogia com a Lei 8.112 e da ConstituiçãoPedido com laudo
  • Faltas para consultaVem da CLT, artigo 473, inciso XI, e da convençãoDeclaração do médico
  • TeletrabalhoVem da CLT, artigo 75-C, e da prioridade do 75-FAditivo ao contrato
  • Horário flexívelVem de acordo com a empresa ou da convençãoProposta por escrito
  • Férias nas terapiasVem de acordo, porque a época é da empresaPedido antecipado
  • Licença da convençãoVem da cláusula do sindicato, quando existeLeitura da convenção
Pedidos que podem ser feitos por escrito, sem se afastar do trabalho6 pedidos
A empresa pode recusar qualquer um deles. Quando recusa ou pune, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho, onde o resultado depende do laudo, da rotina do seu filho e da prova de que o cuidado precisa de você.

Você ainda não pediu, ou a empresa já negou ou puniu?

O caminho muda conforme a resposta da empresa. Nos dois casos, vale guardar tudo e fazer o pedido por escrito.

Ainda não pedi

O pedido escrito vem primeiro

  • Peça por e-mail ou carta, com o laudo e os horários das terapias
  • Diga o que precisa, por exemplo jornada menor ou entrada mais tarde
  • Guarde a resposta, ou o silêncio, com a data

Se o pedido virar perseguição, veja o que é assédio moral e como agir.

A empresa negou ou me puniu

Dá para levar à Justiça sem sair do emprego

  • A ação pode pedir a redução da jornada e o fim da punição
  • Em caso de demissão, entram a volta ao emprego ou o pagamento em dobro
  • Perseguição e piadas podem gerar indenização por dano moral

Se a punição foi a demissão, veja como voltar ao emprego ou receber em dobro.

Não falte sem combinar nada por escrito. Faltas sem acordo podem virar desconto no salário, advertência e até demissão por justa causa. Peça antes e guarde a resposta da empresa.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
Cada família tem uma rotina. O pedido precisa mostrar a sua.

O seu caso tem um detalhe que muda o pedido? Existe caminho para ele.

Autismo, outra deficiência, doença grave, empresa pública. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Meu filho tem autismo

    Foi para esse caso que o TST fixou o Tema 138, hoje a base mais forte para pedir a redução da jornada.

    O que muda: o laudo com o diagnóstico e a indicação das terapias é a prova central.

  • Meu filho tem outra deficiência

    O artigo 98 da Lei 8.112 fala em filho ou dependente com deficiência, mas a tese do TST cita só o autismo.

    O que muda: os outros casos dependem do juiz, e o laudo precisa mostrar a necessidade do cuidado.

  • Meu filho tem doença grave

    Sem deficiência reconhecida, a redução de jornada fica mais difícil de obter pela via judicial.

    O que muda: ainda dá para pedir acordo, faltas com atestado e licença prevista em convenção.

  • Cuido de outro dependente

    O artigo 98 da Lei 8.112 também fala em cônjuge e dependente, não só em filho com deficiência.

    O que muda: pai, mãe ou irmão que dependem de você podem entrar, se a prova mostrar a dependência.

  • Trabalho em empresa pública

    O Tema 138 do TST garante ao empregado público com filho com autismo a redução sem corte proporcional do salário.

    O que muda: o pedido deve citar a tese e juntar o laudo.

  • Sou pai, e não mãe

    As decisões falam em pais e mães, e a lei não limita o cuidado à mulher.

    O que muda: o pai pode fazer os mesmos pedidos, e a empresa não pode tratá-lo pior por isso.

O pedido de adaptação parece simples. O que costuma faltar é a prova da rotina.

A empresa que nega a jornada reduzida costuma alegar que o horário é inflexível. A resposta está em mostrar o que o cuidado exige.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o laudo, monta o pedido com o horário real das terapias e verifica se a convenção da categoria já dá mais do que a lei. Se houver punição, reúne as mensagens e as datas que mostram a ligação entre o pedido e a represália.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A conversa começa pela rotina do seu filho.
  • Organiza o pedido

    Transforma o laudo e os horários das terapias em um pedido claro, que a empresa possa analisar.

  • Procura a norma que ajuda

    Lê a convenção da categoria, que pode dar abono de faltas, jornada especial ou licença.

  • Reúne a prova da punição

    Ordena as datas, as mensagens e as testemunhas que ligam o pedido à perseguição ou à demissão.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma resposta assim, guardada com a data, mostra que o pedido foi feito e como a empresa reagiu.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para pedir a adaptação ou provar uma punição, a prova costuma ser simples: o laudo, a rotina e o que a empresa respondeu.

  • Laudo médicoMostra o diagnóstico e a necessidade de acompanhamento, e a data da última avaliação.
  • Horários das terapiasDeclaração da clínica com dias e horas fixos, que o pedido de jornada vai citar.
  • Declarações de comparecimentoPara cada consulta, a prova de que você acompanhou o seu filho.
  • Pedido por escritoE-mail ou carta à empresa, com a data, dizendo o que você precisa.
  • Mensagens e e-mailsPrints de respostas, deboches ou ameaças, com data e nome de quem escreveu.
  • Escala e folha de pontoMostram os horários que você cumpre e as faltas descontadas.

Três erros que enfraquecem o pedido da família

Todos acontecem no começo, quando a pessoa tenta resolver na conversa e não guarda nada por escrito.

  • Faltar sem nada por escrito

    Ir às terapias sem avisar nem registrar o motivo dá à empresa o argumento de falta injustificada.

    Peça por escrito, mesmo que a resposta demore.

  • Assinar aditivo sem ler

    Algumas empresas aceitam a jornada menor, mas com salário proporcional. A irredutibilidade do salário só cede a acordo ou convenção coletiva.

    O texto é conferido antes da sua assinatura.

  • Contar tudo só de boca

    O que foi dito no corredor some. Sem registro, fica difícil provar a negativa ou a represália.

    Resuma a conversa por e-mail logo depois.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Existe lei que dê redução de jornada para quem tem filho com deficiência?

Na CLT não. Para servidores, o STF reconheceu o direito no Tema 1097, e o TST fixou o Tema 138 para empregado público com filho com autismo. Na empresa privada, as decisões variam de caso a caso.

A empresa privada é obrigada a reduzir a minha jornada?

Não existe tese que obrigue todas as empresas ou todos os juízes. Algumas turmas do TST já mandaram manter o salário inteiro, aplicando a ideia da Lei 8.112 por analogia, mas o resultado depende da prova.

O salário pode ser reduzido junto com a jornada?

Na tese do TST, a redução não leva a corte proporcional do salário. Se for acordo com a empresa, ela pode propor salário menor, e a Constituição só aceita isso por acordo ou convenção coletiva. Leia antes de assinar.

Quantas vezes posso faltar para levar meu filho ao médico?

A CLT garante um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta, sem perder o salário. Terapias frequentes dependem de acordo, de banco de horas ou de cláusula da convenção.

Existe licença para cuidar de filho doente?

A CLT não prevê licença para cuidar de familiar doente, diferente do que acontece com servidores. Dá para negociar com a empresa banco de horas, férias, ou uma licença sem salário, sempre por escrito.

A empresa pode me demitir por eu ter pedido adaptação?

Demitir ou perseguir alguém por causa da situação familiar ou da deficiência é discriminação. Ela pode levar à volta ao emprego ou ao pagamento em dobro, além de indenização, mas a prova precisa ligar o pedido à punição.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Mãe atípica
Como muitas mães de crianças com deficiência ou neurodivergentes chamam a si mesmas. Os pais também usam a expressão.
Adaptação razoável
Mudança possível no trabalho, como horário ou jornada, que não gera custo excessivo à empresa.
Analogia
Usar a regra de um caso parecido quando a lei não trata do caso concreto, como a Lei 8.112 para empregados.
Aditivo ao contrato
Papel assinado pelas duas partes que muda uma condição do contrato de trabalho, como jornada ou local.
Banco de horas
Sistema em que as horas a mais de um dia compensam as horas a menos de outro, combinado por escrito.
Tese vinculante
Decisão do TST que os juízes e tribunais trabalhistas precisam seguir nos casos iguais.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Pedir cedo protege o seu emprego e a rotina do seu filho. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a empresa tomar a iniciativa, e todos podem ser evitados agora.

  • Ficar sem pedido escrito

    Sem registro do pedido e da resposta, fica difícil mostrar que a empresa negou a adaptação.

  • Deixar a punição sem registro

    Piadas, metas punitivas e ameaças somem com o tempo. Prints e datas, guardados agora, valem muito depois.

  • Perder o prazo de dois anos

    Depois que o contrato termina, a ação precisa ser proposta em até dois anos, e só cobra os últimos cinco.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista