Lei 8.213, art. 93
A vaga dentro da cota
Empresa com 100 ou mais empregados reserva de 2% a 5% dos cargos: 2% até 200 empregados, 3% até 500, 4% até 1.000 e 5% acima disso.
Ver o quadro com seis situaçõesA lei obriga a empresa a garantir um ambiente de trabalho acessível, proíbe salário menor e proíbe exigir aptidão plena, que é estar sem nenhuma limitação. Empresas com 100 ou mais empregados ainda têm a cota de vagas. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha com deficiência e o que guardar desde já.

Quatro pontos fazem parte da rotina, e cada um tem regra na Lei 8.213, que trata da cota, ou na Lei 13.146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. É neles que costuma estar o direito que a empresa deixa de cumprir.
Lei 8.213, art. 93
Empresa com 100 ou mais empregados reserva de 2% a 5% dos cargos: 2% até 200 empregados, 3% até 500, 4% até 1.000 e 5% acima disso.
Ver o quadro com seis situaçõesLei 13.146, art. 37
A empresa deve cumprir as regras de acessibilidade, fornecer tecnologia assistiva, que são recursos que ajudam a trabalhar, e fazer a adaptação razoável.
Ver como pedir a adaptação por escritoLei 13.146, art. 34, § 3º
É proibido discriminar na seleção, na admissão e no exame admissional, e exigir aptidão plena. A remuneração é igual para trabalho de igual valor.
Ver como cobrar salário igualLei 8.213, art. 93, § 1º
Demitir sem justa causa pessoa com deficiência ou reabilitada, que é quem passou por reabilitação do INSS, só vale depois de contratar substituto.
Ver a regra da demissão sem substitutoEstes são os seis assuntos que mais pesam no dia a dia. Cada um tem uma regra da lei e, quando existe, uma página com a explicação completa.
Cota
Contam a pessoa com deficiência contratada direto e o beneficiário reabilitado do INSS. O aprendiz com deficiência fica de fora da conta.
Ver o que fazer na reabilitação do INSSAcessibilidade
Rampa, software leitor de tela, intérprete de Libras e mesa ajustada são exemplos. A empresa só pode recusar se o custo for desproporcional.
Ver como pedir a adaptação por escritoSalário
A lei garante igual remuneração por trabalho de igual valor. Salário menor por causa da deficiência é discriminação e pode ser cobrado.
Ver como cobrar salário igualRespeito
Capacitismo é o preconceito contra a pessoa com deficiência. Piada e apelido repetidos podem configurar assédio moral e dar indenização.
Ver quando o assédio moral gera indenizaçãoCarreira
A pessoa com deficiência tem direito a cursos, treinamentos, promoções e planos de carreira em igualdade com os colegas, e à acessibilidade neles.
Ver quando cabe dano moralFunção
A vaga deve dar trabalho de verdade. Ficar sem tarefa e de fora da rotina, só para a empresa fechar a conta da cota, pode ser cobrado.
Ver o que fazer quando fico sem funçãoEste quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do seu salário e do tempo de empresa. O quadro mostra, para seis situações do dia a dia, a regra da lei e o primeiro passo.
As regras vêm da Lei 8.213 (art. 93) e da Lei 13.146 (arts. 34 e 37). A cota vale só para empresa com 100 ou mais empregados; os demais direitos valem para qualquer empresa, de qualquer tamanho.
Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.
Ver quando a demissão é discriminatória| Situação | O que a lei diz e o que fazer |
|---|---|
| Empresa com 100 ou mais empregados e nenhuma pessoa com deficiência | Descumpre a cota de 2% a 5% (art. 93). Quem fiscaliza é o Ministério do Trabalho; o sindicato também pode denunciar. |
| Falta rampa, leitor de tela ou outro recurso no posto | A adaptação razoável é obrigação (art. 37). Peça por escrito ao RH e guarde a resposta. |
| Salário menor do que o de colegas na mesma função | Igual remuneração por trabalho de igual valor (art. 34, § 2º). Guarde holerites e cargos. |
| Piadas e apelidos sobre a deficiência | Pode ser assédio moral. Anote data, quem disse e quem viu, e guarde as mensagens. |
| Promoção ou curso negado só a você | Direito a oportunidades iguais (art. 34, § 4º). Guarde o aviso da vaga e as respostas do chefe. |
| Demissão sem outra pessoa com deficiência contratada | A dispensa sem justa causa só vale com substituto (art. 93, § 1º). Guarde o termo de rescisão. |

A lei garante a adaptação, mas quem decide como ela fica na prática costuma ser o RH, com base no seu laudo e nas regras da empresa. São quatro passos para o pedido não se perder.
O laudo descreve a deficiência e o que você precisa no posto. A empresa costuma exigir esse papel para contar a vaga na cota e para planejar a adaptação.
Mande um e-mail ao RH dizendo o que falta, como leitor de tela, rampa ou ajuste de mesa, e peça resposta. Conversa de corredor não prova nada.
Algumas convenções coletivas trazem regras de inclusão, como abono para consultas. Procure a do seu sindicato no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
Se a empresa recusar ou não responder, a data do pedido mostra o descaso. Só pode recusar quem provar custo desproporcional para a adaptação.
Quase toda a prova está no seu e-mail e no seu celular. Guarde antes de qualquer desligamento, porque depois fica mais difícil.
O laudo médico e o e-mail ao RH, com a data e a resposta, provam a deficiência e que a empresa sabia do que faltava no posto.
Ver o que fazer sem muitas provasPrints de piadas, áudios e anotações com data, local e testemunhas mostram o capacitismo, que é o preconceito contra a pessoa com deficiência.
Ver como provar o assédioO seu holerite, o de quem faz a mesma função e o aviso das vagas e das promoções mostram a diferença de salário e de oportunidade.
Ver como cobrar salário igualAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilSó a cota de vagas não vale. A cota é para empresa com 100 ou mais empregados (Lei 8.213, art. 93). O posto adaptado, o salário igual e a proteção contra discriminação, da Lei 13.146, valem para qualquer empresa.
Em regra, sim para a cota e para a adaptação. A lei define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, e a empresa costuma pedir laudo médico para registrar isso. O reabilitado do INSS conta pelo certificado do próprio INSS.
Pode, se ficar provado que o motivo foi a deficiência. Quando a promoção negada vem junto com a demissão, o caso é de dispensa discriminatória, em que a Justiça pode mandar reintegrar.
A lei que dá horário especial a quem tem filho com deficiência vale para o serviço público. Na CLT, em regra, não há regra igual, e só convenção coletiva ou política da empresa pode prever. Procure a convenção do seu sindicato.
Muda. Quem sofre acidente de trabalho tem 12 meses de estabilidade depois que o auxílio acidentário termina (Lei 8.213, art. 118) e pode ser reabilitado pelo INSS. Veja o que o acidente de trabalho garante.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que acontece no seu trabalho, se já pediu adaptação e o que a empresa respondeu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o laudo, o pedido ao RH e os holerites, ela vê o que falta: adaptação, salário ou cota.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.