Pessoa com deficiência

Pessoa com deficiência tem direito a posto adaptado e ao mesmo salário dos colegas.

A lei obriga a empresa a garantir um ambiente de trabalho acessível, proíbe salário menor e proíbe exigir aptidão plena, que é estar sem nenhuma limitação. Empresas com 100 ou mais empregados ainda têm a cota de vagas. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha com deficiência e o que guardar desde já.

Mulher conversando por videochamada com a equipe da advogada, de casa

A rotina de quem trabalha com deficiência, e o que a lei diz sobre ela

Quatro pontos fazem parte da rotina, e cada um tem regra na Lei 8.213, que trata da cota, ou na Lei 13.146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. É neles que costuma estar o direito que a empresa deixa de cumprir.

  • Lei 8.213, art. 93

    A vaga dentro da cota

    Empresa com 100 ou mais empregados reserva de 2% a 5% dos cargos: 2% até 200 empregados, 3% até 500, 4% até 1.000 e 5% acima disso.

    Ver o quadro com seis situações
  • Lei 13.146, art. 37

    O posto de trabalho adaptado

    A empresa deve cumprir as regras de acessibilidade, fornecer tecnologia assistiva, que são recursos que ajudam a trabalhar, e fazer a adaptação razoável.

    Ver como pedir a adaptação por escrito
  • Lei 13.146, art. 34, § 3º

    Seleção e salário sem barreira

    É proibido discriminar na seleção, na admissão e no exame admissional, e exigir aptidão plena. A remuneração é igual para trabalho de igual valor.

    Ver como cobrar salário igual
  • Lei 8.213, art. 93, § 1º

    Dispensa só com substituto

    Demitir sem justa causa pessoa com deficiência ou reabilitada, que é quem passou por reabilitação do INSS, só vale depois de contratar substituto.

    Ver a regra da demissão sem substituto

Os direitos mais cobrados por quem trabalha com deficiência

Estes são os seis assuntos que mais pesam no dia a dia. Cada um tem uma regra da lei e, quando existe, uma página com a explicação completa.

Seis situações comuns, o que a lei diz e o que fazer

Este quadro não traz conta em reais, porque cada caso depende do seu salário e do tempo de empresa. O quadro mostra, para seis situações do dia a dia, a regra da lei e o primeiro passo.

As regras vêm da Lei 8.213 (art. 93) e da Lei 13.146 (arts. 34 e 37). A cota vale só para empresa com 100 ou mais empregados; os demais direitos valem para qualquer empresa, de qualquer tamanho.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Ver quando a demissão é discriminatória
Seis situações comuns, o que a lei diz e o que fazer
SituaçãoO que a lei diz e o que fazer
Empresa com 100 ou mais empregados e nenhuma pessoa com deficiênciaDescumpre a cota de 2% a 5% (art. 93). Quem fiscaliza é o Ministério do Trabalho; o sindicato também pode denunciar.
Falta rampa, leitor de tela ou outro recurso no postoA adaptação razoável é obrigação (art. 37). Peça por escrito ao RH e guarde a resposta.
Salário menor do que o de colegas na mesma funçãoIgual remuneração por trabalho de igual valor (art. 34, § 2º). Guarde holerites e cargos.
Piadas e apelidos sobre a deficiênciaPode ser assédio moral. Anote data, quem disse e quem viu, e guarde as mensagens.
Promoção ou curso negado só a vocêDireito a oportunidades iguais (art. 34, § 4º). Guarde o aviso da vaga e as respostas do chefe.
Demissão sem outra pessoa com deficiência contratadaA dispensa sem justa causa só vale com substituto (art. 93, § 1º). Guarde o termo de rescisão.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar por escrito
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

O laudo e a convenção coletiva: o que juntar para pedir seus direitos

A lei garante a adaptação, mas quem decide como ela fica na prática costuma ser o RH, com base no seu laudo e nas regras da empresa. São quatro passos para o pedido não se perder.

  1. Reúna o laudo médico

    O laudo descreve a deficiência e o que você precisa no posto. A empresa costuma exigir esse papel para contar a vaga na cota e para planejar a adaptação.

  2. Faça o pedido por escrito

    Mande um e-mail ao RH dizendo o que falta, como leitor de tela, rampa ou ajuste de mesa, e peça resposta. Conversa de corredor não prova nada.

  3. Procure a convenção da categoria

    Algumas convenções coletivas trazem regras de inclusão, como abono para consultas. Procure a do seu sindicato no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.

  4. Guarde a resposta, ou o silêncio

    Se a empresa recusar ou não responder, a data do pedido mostra o descaso. Só pode recusar quem provar custo desproporcional para a adaptação.

As três provas que mais pesam para quem trabalha com deficiência

Quase toda a prova está no seu e-mail e no seu celular. Guarde antes de qualquer desligamento, porque depois fica mais difícil.

  • O laudo e o pedido de adaptação

    O laudo médico e o e-mail ao RH, com a data e a resposta, provam a deficiência e que a empresa sabia do que faltava no posto.

    Ver o que fazer sem muitas provas
  • As mensagens e as anotações

    Prints de piadas, áudios e anotações com data, local e testemunhas mostram o capacitismo, que é o preconceito contra a pessoa com deficiência.

    Ver como provar o assédio
  • Holerites e cargos dos colegas

    O seu holerite, o de quem faz a mesma função e o aviso das vagas e das promoções mostram a diferença de salário e de oportunidade.

    Ver como cobrar salário igual

Dúvidas de quem trabalha com deficiência

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Minha empresa tem menos de 100 empregados. Perco os direitos?

Só a cota de vagas não vale. A cota é para empresa com 100 ou mais empregados (Lei 8.213, art. 93). O posto adaptado, o salário igual e a proteção contra discriminação, da Lei 13.146, valem para qualquer empresa.

Preciso de laudo para ter esses direitos?

Em regra, sim para a cota e para a adaptação. A lei define pessoa com deficiência como quem tem impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, e a empresa costuma pedir laudo médico para registrar isso. O reabilitado do INSS conta pelo certificado do próprio INSS.

Me negaram uma promoção por causa da deficiência. Posso ser indenizada?

Pode, se ficar provado que o motivo foi a deficiência. Quando a promoção negada vem junto com a demissão, o caso é de dispensa discriminatória, em que a Justiça pode mandar reintegrar.

Tenho filho com deficiência. Posso ter horário especial?

A lei que dá horário especial a quem tem filho com deficiência vale para o serviço público. Na CLT, em regra, não há regra igual, e só convenção coletiva ou política da empresa pode prever. Procure a convenção do seu sindicato.

Fiquei com a deficiência depois de um acidente no trabalho. Muda algo?

Muda. Quem sofre acidente de trabalho tem 12 meses de estabilidade depois que o auxílio acidentário termina (Lei 8.213, art. 118) e pode ser reabilitado pelo INSS. Veja o que o acidente de trabalho garante.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Seu direito a um posto adaptado e a salário igual não depende de favor. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte o que acontece no seu trabalho, se já pediu adaptação e o que a empresa respondeu, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu caso

    Com o laudo, o pedido ao RH e os holerites, ela vê o que falta: adaptação, salário ou cota.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista