Cargo de confiança

Gerente tem direito a hora extra? Tem, se não manda de verdade.

A CLT só tira a hora extra do gerente com poder real de decidir pela empresa e salário pelo menos 40% maior que o do cargo sem chefia. Faltando um dos dois, vale a jornada comum e as horas além dela são extras. No banco, a função de confiança aumenta a jornada para 8 horas, e não acaba com a hora extra.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

O que você precisa saber antes de aceitar o "sem hora extra"

Quatro pontos que decidem se o seu cargo é mesmo de confiança, e que a empresa costuma pular.

  • O título não decide

    Gerente, supervisor ou coordenador: conta o poder real de decidir pela empresa, e não o nome no crachá.

  • A conta dos 40%

    O salário do cargo de chefia tem de ser pelo menos 40% maior que o do cargo efetivo. Abaixo disso, a hora extra volta.

  • No banco, são 8 horas

    O bancário com função de confiança trabalha 8 horas por dia, e não 6. O que passar da 8ª é hora extra.

  • Domingo e feriado em dobro

    Até o gerente de verdade recebe em dobro o dia de descanso trabalhado sem folga no lugar.

Pergunta 1 de 4

Como é o seu cargo no dia a dia?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo, e qual é a sua situação hoje?

O tempo no cargo mostra quantos meses entram na conta e quanto falta do prazo para cobrar.

Estou ou fiquei no cargo por
Hoje eu

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O gerente só fica sem hora extra se passar em dois testes

O artigo 62 da CLT tira do controle de jornada os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial. Mas a exceção tem duas condições, e as duas precisam existir ao mesmo tempo.

A primeira é o poder de gestão, que é decidir pela empresa: contratar, demitir, punir, dar desconto, representar o dono. A segunda é o salário: com a gratificação, ele tem de ser pelo menos 40% maior que o salário efetivo, que é o do cargo sem chefia. Faltando qualquer uma, você volta à jornada comum de 8 horas por dia e 44 por semana.

Como medir esses 40% ainda está em discussão no TST, no Tema 210: se o valor precisa aparecer numa linha própria do holerite e se a comparação é com o seu salário antigo ou com o dos subordinados. Voltando à jornada comum, as horas se calculam como em como cobrar horas extras não pagas.

Cargo de confiança é o de quem decide pela empresa. Quem só repassa as ordens tem hora extra como qualquer colega.

Onde está na lei
No artigo 62, inciso II e parágrafo único, da CLT.
Primeiro teste
Poder real de gestão: contratar, demitir, punir ou decidir pela empresa.
Segundo teste
Salário pelo menos 40% maior que o do cargo efetivo, com a gratificação.
Se faltar um deles
Vale a jornada comum, e as horas além dela são extras.
Homem exausto na mesa do escritório à noite
O cargo que manda pouco e trabalha muito é o que a lei não deixa sem hora extra.

Seis sinais de que o cargo de confiança é só de fachada

Nenhum deles decide sozinho, mas cada um enfraquece a exceção. Veja o que serve de prova em cada caso.

  • Não contrata nem demite

    Você indica, mas quem decide a contratação, a punição ou a demissão é sempre outra pessoa.

    Prova: e-mails e mensagens pedindo autorização.CLT, artigo 62, inciso II

  • Gratificação abaixo de 40%

    O salário subiu menos de 40% com a promoção, ou nem houve gratificação no holerite.

    Prova: os holerites antes e depois da promoção.CLT, artigo 62, parágrafo único

  • Horário controlado pela empresa

    Você bate ponto, segue escala fixa ou precisa justificar atraso, como qualquer colega.

    Prova: o espelho de ponto e as escalas.CLT, artigo 62, inciso II

  • Faz o serviço da equipe

    Repõe estoque, atende cliente ou opera o caixa a maior parte do dia, com crachá de gerente.

    Prova: colegas que viam a sua rotina.CLT, artigo 62, inciso II

  • Há outro chefe acima

    Um gerente na mesma loja ou um regional decide tudo, e você só cumpre e repassa as ordens.

    Prova: organograma, e-mails e mensagens.CLT, artigo 62, inciso II

  • Caixa com "cargo de confiança"

    No banco, o caixa não exerce cargo de confiança, mesmo recebendo gratificação.

    Prova: a descrição do cargo e os holerites.Súmula 102, VI, do TST

Quanto vale um ano de "gerente" sem hora extra

Um exemplo de gerente de loja com gratificação abaixo de 40% e rotina igual à da equipe. Como a exceção não vale, as horas além das 44 por semana são extras.

Salário antes da promoção
R$ 3.300
Salário como gerente
R$ 4.400
Horas a mais
2 por dia, 22 dias por mês
Tempo no cargo
1 ano, ainda trabalhando

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

Hora normal de R$ 20,00, já com a gratificação

  • Horas extras44 por mês, a R$ 30,00, em 11 meses trabalhadosR$ 14.520,00
  • Descanso semanalUm sexto das horas extras, todo mêsR$ 2.420,00
  • 13º salárioMédia de R$ 1.540 por mês no anoR$ 1.540,00
  • Férias com um terçoA mesma média, com mais um terçoR$ 2.053,33
  • Feriados em dobro6 feriados trabalhados sem folga no lugarR$ 1.760,00
  • FGTS de 8%Sobre todas as linhas acimaR$ 1.783,47
Total de um ano, sem juros e correçãoR$ 24.076,80
Para ficar sem hora extra, o salário de gerente teria de ser de pelo menos R$ 4.620, 40% acima dos R$ 3.300. A gratificação de um terço basta para a função de confiança do banco, mas não para o gerente do artigo 62.

Gerente em geral, ou função de confiança no banco?

A CLT tem duas regras diferentes. A do banco não tira a hora extra: só muda a jornada de 6 para 8 horas.

Gerente em geral

A regra do artigo 62, inciso II, da CLT

  • Sem poder real ou sem os 40%, a jornada é de 8 horas por dia e 44 por semana
  • As horas além disso são extras, com 50% ou o adicional da convenção
  • Mesmo o gerente de verdade recebe em dobro o descanso trabalhado, pelo Tema 308 do TST

Como medir os 40% ainda está em discussão no TST, no Tema 210.

Bancário

A regra do artigo 224, parágrafo 2º, da CLT

  • A jornada normal do bancário é de 6 horas; com função de confiança, de 8
  • A função exige poder real e gratificação de pelo menos um terço do salário
  • Sem isso, a 7ª e a 8ª horas são extras, pela Súmula 102 do TST

Veja os direitos de quem trabalha em banco.

O que você fazia de verdade é decidido na prova do processo. Pela Súmula 102, I, do TST, as tarefas reais não são reexaminadas no TST. Testemunhas e documentos apresentados na Vara e no Tribunal Regional são o que decide se o cargo era de confiança.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
O nome do cargo muda de empresa para empresa. A regra da lei é a mesma.

Seu cargo tem outro nome? A regra olha o que você faz.

Supervisor, gerente de loja, gerente de agência, caixa. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Sou supervisor ou coordenador

    Coordenar a equipe e repassar ordens não é, sozinho, cargo de gestão. Conta se você contratava, punia ou decidia pela empresa.

    O que muda: sem esse poder, as horas além da jornada são extras.

  • Sou gerente de loja

    O gerente que abre e fecha a loja, cobre folgas e atende cliente, mas não decide quase nada, costuma ficar fora da exceção.

    O que muda: o horário de abrir e fechar costuma provar a jornada longa.

  • Sou gerente de agência

    O gerente de agência bancária segue a regra da função de confiança do banco: 8 horas por dia, e extras depois disso.

    O que muda: é o que diz a Súmula 287 do TST.

  • Sou gerente-geral de agência

    Para o gerente-geral, o TST presume o poder de gestão e aplica o artigo 62. A presunção pode ser discutida com prova.

    O que muda: pesa saber se você decidia ou só cumpria ordens da regional.

  • Sou caixa ou tesoureiro

    O caixa bancário não exerce cargo de confiança. Os tesoureiros da Caixa Econômica também não, pelo Tema 86 do TST.

    O que muda: a 7ª e a 8ª horas podem ser cobradas como extras.

  • Me tiraram da função

    A empresa pode devolver você ao cargo antigo e tirar a gratificação. Veja o que fazer no rebaixamento de função.

    O que muda: as horas extras do tempo no cargo continuam cobráveis.

Provar que o cargo era de fachada é a parte difícil. É também a que decide o caso.

A empresa costuma apresentar a descrição do cargo, o organograma e a gratificação. A resposta vem da rotina real.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho compara o que o contrato diz com o que você fazia de verdade, confere se a gratificação chega aos 40%, ou ao terço no banco, e calcula as horas com a gratificação no valor da hora, porque ela também é salário.

Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
O crachá diz gerente. Os e-mails pedindo autorização dizem outra coisa.
  • Testa os dois requisitos

    Confere o poder real de gestão e a conta dos 40%, ou do terço no banco, mês a mês.

  • Monta a prova da rotina

    Organiza e-mails de autorização, escalas, organograma e colegas que viam quem decidia.

  • Calcula com a gratificação

    Usa o salário com a gratificação no valor da hora e soma reflexos e feriados em dobro.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a decisão não era sua, e ainda revela o horário.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No cargo de confiança, a prova principal é quem decidia, além do horário. Para o horário sem ponto, veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

  • Holerites antes e depoisMostram se o aumento da promoção chegou a 40%.
  • Pedidos de autorizaçãoE-mails e mensagens mostram que contratar ou punir dependia de outro.
  • Organograma ou descriçãoMostra quem estava acima de você na loja ou na filial.
  • Escala ou espelho de pontoSe havia controle de horário, ele pesa contra a exceção.
  • Mensagens fora do horárioOrdens à noite e no fim de semana, com data e hora.
  • Nomes de colegasQuem via a sua rotina e sabe quem tomava as decisões.

Três erros que fazem o "gerente" perder as horas

Todos acontecem logo depois da promoção, quando a pessoa ainda acha que o novo cargo vale o esforço.

  • Aceitar o título como regra

    Achar que o crachá de gerente acaba com a hora extra faz muita gente nem perguntar.

    O que vale é o que você faz, e não o nome do cargo.

  • Assinar descrição de cargo falsa

    Assinar que você contrata e demite, sem fazer isso, entrega à empresa uma prova contra você.

    Antes de assinar, guarde o que mostra a rotina real.

  • Esperar sair da função

    Os cinco anos contam da data da ação. Quem espera perde, a cada mês, um mês antigo de horas.

    A cobrança pode começar com você ainda no cargo.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Gerente tem direito a hora extra?

Depende do que você faz e de quanto ganha. Só fica sem hora extra o gerente com poder real de gestão e salário pelo menos 40% maior que o do cargo efetivo, como manda o artigo 62 da CLT. Faltando um dos dois, a jornada é a comum e as horas além dela são extras.

Supervisor recebe hora extra?

Em regra, sim. Supervisionar a equipe sem poder de contratar, punir ou decidir pela empresa não basta para tirar a hora extra. O nome do cargo, sozinho, não muda isso.

Como se faz a conta dos 40%?

Compara-se o salário do cargo de confiança, com a gratificação, ao salário efetivo, que é o do cargo sem chefia. Abaixo de 40% a mais, a exceção não vale. Se o valor precisa estar numa linha própria do holerite e qual salário serve de comparação ainda está em discussão no TST, no Tema 210.

O gerente de verdade recebe domingo e feriado em dobro?

Recebe. O TST fixou, no Tema 308, que quem ocupa cargo de confiança do artigo 62 tem direito ao pagamento em dobro do dia de descanso trabalhado sem folga no lugar.

Bancário com função de confiança trabalha quantas horas?

Oito por dia. Com função de confiança e gratificação de pelo menos um terço do salário, a jornada passa de 6 para 8 horas, e o que passar da 8ª é extra (Súmula 102, IV, do TST). Se a gratificação for menor que um terço, a 7ª e a 8ª horas também são extras.

A gratificação entra no valor da hora extra?

Entra. A gratificação é salário, e a Súmula 264 do TST manda calcular a hora extra com as parcelas salariais. No banco, a Súmula 109 proíbe abater as horas extras da gratificação de quem não tem função de confiança de verdade. Se a convenção dos bancários pode autorizar esse abatimento ainda está em discussão no TST, no Tema 28.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Cargo de confiança
Cargo com poder real de decidir pela empresa, que pode ficar fora do controle de jornada.
Poder de gestão
O poder de contratar, demitir, punir ou representar a empresa, decidindo por ela.
Gratificação de função
O valor pago a mais pela função de chefia, além do salário do cargo.
Salário efetivo
O salário do cargo sem a função de confiança. É a base da conta dos 40%.
Cargo de confiança fictício
O cargo com nome de chefia, mas sem o poder e o salário que a lei exige.
Jornada do bancário
Seis horas por dia. Oito para quem tem função de confiança de verdade.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O título de gerente não apaga as horas. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o "sem hora extra", e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses mais antigos

    Só entram os cinco anos antes da ação. Cada mês parado sai da conta para sempre.

  • Assinar o que não é verdade

    A descrição de cargo assinada sem conferir vira prova da empresa contra você.

  • Ficar sem quem confirme a rotina

    Colegas mudam de emprego. Os nomes e contatos de hoje são a prova de amanhã.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista