O gerente só fica sem hora extra se passar em dois testes
O artigo 62 da CLT tira do controle de jornada os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial. Mas a exceção tem duas condições, e as duas precisam existir ao mesmo tempo.
A primeira é o poder de gestão, que é decidir pela empresa: contratar, demitir, punir, dar desconto, representar o dono. A segunda é o salário: com a gratificação, ele tem de ser pelo menos 40% maior que o salário efetivo, que é o do cargo sem chefia. Faltando qualquer uma, você volta à jornada comum de 8 horas por dia e 44 por semana.
Como medir esses 40% ainda está em discussão no TST, no Tema 210: se o valor precisa aparecer numa linha própria do holerite e se a comparação é com o seu salário antigo ou com o dos subordinados. Voltando à jornada comum, as horas se calculam como em como cobrar horas extras não pagas.
Cargo de confiança é o de quem decide pela empresa. Quem só repassa as ordens tem hora extra como qualquer colega.
- Onde está na lei
- No artigo 62, inciso II e parágrafo único, da CLT.
- Primeiro teste
- Poder real de gestão: contratar, demitir, punir ou decidir pela empresa.
- Segundo teste
- Salário pelo menos 40% maior que o do cargo efetivo, com a gratificação.
- Se faltar um deles
- Vale a jornada comum, e as horas além dela são extras.