Bancário

Bancário tem jornada de 6 horas, e a 7ª e a 8ª hora podem ser extras.

No banco, a jornada é de 6 horas por dia, e só faz 8 quem tem cargo de confiança de verdade, com chefia ou fiscalização e gratificação de pelo menos um terço do salário. Metas cobradas com humilhação e o adoecimento pela pressão também dão direitos. Veja os mais cobrados e o que guardar desde já.

Trabalhadora frustrada diante do notebook depois de receber uma má notícia

A rotina de quem trabalha em banco, e o que a lei diz sobre ela

Quatro coisas fazem parte do dia de todo bancário, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que o banco deixa de pagar.

  • CLT, art. 224

    Seis horas que viram oito

    A jornada no banco é de 6 horas por dia e 30 por semana, mais 15 minutos de lanche. O tempo a mais, por fila, meta ou fechamento, é hora extra.

    Ver quanto valem as horas extras
  • CLT, art. 224, §2º

    Gerente só no crachá

    Só faz 8 horas o cargo de confiança de verdade, com chefia ou fiscalização e gratificação de pelo menos um terço do salário. Os outros ficam nas 6 horas.

    Ver a conta das duas horas a mais por dia
  • CLT, art. 223-C

    Meta e ranking todo dia

    Vender seguro, cartão e consórcio faz parte do trabalho. Mas a lei protege a honra, a autoestima e a saúde, e a cobrança que humilha pode gerar indenização.

    Resposta completa: assédio moral
  • Lei 8.213, art. 21-A

    Digitação e pressão sem pausa

    Para os bancos, o INSS presume que a LER, lesão por esforço repetitivo, a depressão e a ansiedade vêm do trabalho, e a empresa é que precisa provar o contrário.

    Resposta completa: doença do trabalho

Os direitos mais cobrados por bancários

Estes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em banco. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Quanto um bancário de 6 horas deixa de receber em um ano, ficando 2 horas a mais por dia

Com salário de R$ 4.200, duas horas a mais por dia somam R$ 25.225,19 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 2.102,10 da conta.

A conta da hora: o salário, R$ 4.200, dividido por 180, que é o total de horas pagas no mês de quem tem jornada de 6 horas, dá R$ 23,33. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 35,00. Como o divisor do bancário é 180, e não 220, a hora dele vale mais (Súmula 124 do TST).

Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: duas horas a mais por dia, de segunda a sexta (44 por mês), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não é promessa de resultado.

Resposta completa: hora extra não paga
Quanto um bancário de 6 horas deixa de receber em um ano, ficando 2 horas a mais por dia
O que entraValor
Horas extras: 44 por mês, a R$ 35,00, em 11 mesesR$ 16.940,00
Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto)R$ 2.823,33
13º com a média das horasR$ 1.540,00
Férias: a média das horas e o terçoR$ 2.053,33
FGTS de 8% sobre as quatro linhas acimaR$ 1.868,53
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 25.225,19
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A convenção coletiva dos bancários: onde achar e o que conferir

A convenção coletiva é o acordo dos sindicatos com os bancos, e a dos bancários é nacional: vale no país inteiro. Ela costuma dar mais do que a lei, como gratificação de função maior, PLR e vales. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Confirme a sua categoria

    Quem trabalha em banco segue a convenção nacional dos bancários. Financeira tem a dos financiários, e alguns bancos públicos também assinam acordo próprio.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato publica o texto. A data-base, o mês de renovação, é setembro.

  3. Confira o holerite linha a linha

    Compare com o piso do cargo, a gratificação de função, o reflexo das horas extras no sábado, os vales e as regras da PLR do período.

  4. Cobre a diferença

    O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.

As três provas que mais pesam para o bancário

Parte da prova fica com o banco, que pode ser obrigado a apresentá-la no processo. O que é seu, como holerites e mensagens no seu celular, guarde desde já, sem copiar dados de clientes.

  • Os horários do sistema

    O banco registra o acesso ao sistema e o ponto, e o juiz pode mandar mostrar esses dados. Mensagens fora do horário completam a prova.

    Como provar horas extras sem ponto
  • As cobranças de meta

    Mensagens, rankings e áudios de reunião mostram o tom da cobrança. A gravação de quem participa da conversa vale como prova (STF, Tema 237).

    Como provar assédio moral

Dúvidas de quem trabalha em banco

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Bancário trabalha quantas horas por dia?

Seis horas, de segunda a sexta, num total de 30 por semana, sem contar os 15 minutos de lanche (CLT, art. 224, e OJ 178 da SDI-1 do TST). Quem tem cargo de confiança de verdade faz 8. O que passar disso é hora extra. Veja como cobrar as horas extras.

Sou gerente, mas não mando em ninguém. Tenho direito à 7ª e à 8ª hora?

Pode ter. O que decide são as tarefas reais, e não o nome do cargo (Súmula 102 do TST). Sem chefia, fiscalização ou autonomia, a 7ª e a 8ª hora podem ser extras. O TST ainda discute se a gratificação recebida pode ser descontada (Tema 28). Veja como funciona a cobrança da 7ª e da 8ª hora.

Fui demitido antes de receber a PLR. Perdi?

Não necessariamente. A convenção costuma garantir a PLR proporcional a quem é demitido sem justa causa depois de uma data de corte, e o aviso prévio indenizado, pago sem trabalhar, conta para alcançá-la (Tema 193 do TST). Fora disso, o caso pede avaliação: a Súmula 451 do TST prevê a PLR proporcional a quem sai antes.

Trabalho em financeira, cooperativa ou correspondente bancário. Sou bancário?

Depende. Quem trabalha em financeira ou em administradora de cartão de crédito tem a jornada de 6 horas, como o bancário (Súmula 55 e Tema 177 do TST). Cooperativa de crédito fica de fora pela OJ 379 da SDI-1 do TST, mas o tema está em discussão (Tema 276). Correspondente bancário, como lotérica, e terceirizada costumam ficar de fora.

Vendo seguro, consórcio e cartão. Tenho direito a comissão?

Só se houver combinação de pagamento pelas vendas, porque vender produtos do grupo do banco faz parte do trabalho do bancário (Tema 56 do TST). O que pode ser cobrado é a pressão abusiva. Veja quando a cobrança de metas vira assédio moral.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Os direitos de outras profissões

Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.

Cada hora depois da 6ª sem pagamento é dinheiro que fica com o banco. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e o banco não fica sabendo. Conte o seu cargo, o seu salário e quantas horas você fica na agência ou em casa, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere cargo e jornada

    Com o holerite e os horários, ela vê o que falta: horas, intervalo, gratificação e PLR.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e o banco não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista