CLT, art. 224
Seis horas que viram oito
A jornada no banco é de 6 horas por dia e 30 por semana, mais 15 minutos de lanche. O tempo a mais, por fila, meta ou fechamento, é hora extra.
Ver quanto valem as horas extrasNo banco, a jornada é de 6 horas por dia, e só faz 8 quem tem cargo de confiança de verdade, com chefia ou fiscalização e gratificação de pelo menos um terço do salário. Metas cobradas com humilhação e o adoecimento pela pressão também dão direitos. Veja os mais cobrados e o que guardar desde já.

Quatro coisas fazem parte do dia de todo bancário, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que o banco deixa de pagar.
CLT, art. 224
A jornada no banco é de 6 horas por dia e 30 por semana, mais 15 minutos de lanche. O tempo a mais, por fila, meta ou fechamento, é hora extra.
Ver quanto valem as horas extrasCLT, art. 224, §2º
Só faz 8 horas o cargo de confiança de verdade, com chefia ou fiscalização e gratificação de pelo menos um terço do salário. Os outros ficam nas 6 horas.
Ver a conta das duas horas a mais por diaCLT, art. 223-C
Vender seguro, cartão e consórcio faz parte do trabalho. Mas a lei protege a honra, a autoestima e a saúde, e a cobrança que humilha pode gerar indenização.
Resposta completa: assédio moralLei 8.213, art. 21-A
Para os bancos, o INSS presume que a LER, lesão por esforço repetitivo, a depressão e a ansiedade vêm do trabalho, e a empresa é que precisa provar o contrário.
Resposta completa: doença do trabalhoEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em banco. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Jornada
No cargo de confiança só no nome, a 7ª e a 8ª hora valem como hora extra. O TST ainda discute se a gratificação já recebida pode ser descontada.
Resposta completa: cargo de confiança de fachadaIntervalo
Quem fica mais de 6 horas por dia tem direito a 1 hora de intervalo, e não a 15 minutos. O tempo que faltou é pago com 50% a mais sobre a hora normal.
Resposta completa: não tenho horário de almoçoCargo
Gerente de agência faz 8 horas, e o que passa delas é extra. Gerente-geral, em regra, não tem hora extra, mas o domingo trabalhado sem folga vale em dobro.
Resposta completa: domingo e feriado em dobroAssédio
Bater meta faz parte do trabalho. Ranking exposto, ameaça e grito em reunião, não: isso pode ser assédio moral e dar indenização por dano moral.
Resposta completa: assédio moralDoença
Doença causada pelo trabalho vale como acidente: FGTS no afastamento, 12 meses de estabilidade na volta e, com culpa do banco, indenização.
Resposta completa: burnout e depressãoPLR
A PLR, que é a participação nos lucros, costuma ser paga proporcionalmente a quem é demitido sem justa causa, e o aviso prévio pago sem trabalhar conta.
Resposta completa: PLR e bônus na saídaCom salário de R$ 4.200, duas horas a mais por dia somam R$ 25.225,19 em um ano. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 2.102,10 da conta.
A conta da hora: o salário, R$ 4.200, dividido por 180, que é o total de horas pagas no mês de quem tem jornada de 6 horas, dá R$ 23,33. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 35,00. Como o divisor do bancário é 180, e não 220, a hora dele vale mais (Súmula 124 do TST).
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: duas horas a mais por dia, de segunda a sexta (44 por mês), 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: hora extra não paga| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 44 por mês, a R$ 35,00, em 11 meses | R$ 16.940,00 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 2.823,33 |
| 13º com a média das horas | R$ 1.540,00 |
| Férias: a média das horas e o terço | R$ 2.053,33 |
| FGTS de 8% sobre as quatro linhas acima | R$ 1.868,53 |

A convenção coletiva é o acordo dos sindicatos com os bancos, e a dos bancários é nacional: vale no país inteiro. Ela costuma dar mais do que a lei, como gratificação de função maior, PLR e vales. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
Quem trabalha em banco segue a convenção nacional dos bancários. Financeira tem a dos financiários, e alguns bancos públicos também assinam acordo próprio.
As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato publica o texto. A data-base, o mês de renovação, é setembro.
Compare com o piso do cargo, a gratificação de função, o reflexo das horas extras no sábado, os vales e as regras da PLR do período.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Parte da prova fica com o banco, que pode ser obrigado a apresentá-la no processo. O que é seu, como holerites e mensagens no seu celular, guarde desde já, sem copiar dados de clientes.
O banco registra o acesso ao sistema e o ponto, e o juiz pode mandar mostrar esses dados. Mensagens fora do horário completam a prova.
Como provar horas extras sem pontoPara a 7ª e a 8ª hora, vale o dia a dia: se há subordinados e alçada, que é o limite para aprovar operações sozinho. Colegas podem confirmar.
Ver a dúvida do gerente que não manda em ninguémMensagens, rankings e áudios de reunião mostram o tom da cobrança. A gravação de quem participa da conversa vale como prova (STF, Tema 237).
Como provar assédio moralAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilSeis horas, de segunda a sexta, num total de 30 por semana, sem contar os 15 minutos de lanche (CLT, art. 224, e OJ 178 da SDI-1 do TST). Quem tem cargo de confiança de verdade faz 8. O que passar disso é hora extra. Veja como cobrar as horas extras.
Pode ter. O que decide são as tarefas reais, e não o nome do cargo (Súmula 102 do TST). Sem chefia, fiscalização ou autonomia, a 7ª e a 8ª hora podem ser extras. O TST ainda discute se a gratificação recebida pode ser descontada (Tema 28). Veja como funciona a cobrança da 7ª e da 8ª hora.
Não necessariamente. A convenção costuma garantir a PLR proporcional a quem é demitido sem justa causa depois de uma data de corte, e o aviso prévio indenizado, pago sem trabalhar, conta para alcançá-la (Tema 193 do TST). Fora disso, o caso pede avaliação: a Súmula 451 do TST prevê a PLR proporcional a quem sai antes.
Depende. Quem trabalha em financeira ou em administradora de cartão de crédito tem a jornada de 6 horas, como o bancário (Súmula 55 e Tema 177 do TST). Cooperativa de crédito fica de fora pela OJ 379 da SDI-1 do TST, mas o tema está em discussão (Tema 276). Correspondente bancário, como lotérica, e terceirizada costumam ficar de fora.
Só se houver combinação de pagamento pelas vendas, porque vender produtos do grupo do banco faz parte do trabalho do bancário (Tema 56 do TST). O que pode ser cobrado é a pressão abusiva. Veja quando a cobrança de metas vira assédio moral.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e o banco não fica sabendo. Conte o seu cargo, o seu salário e quantas horas você fica na agência ou em casa, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e os horários, ela vê o que falta: horas, intervalo, gratificação e PLR.
A avaliação não cria contrato, e o banco não fica sabendo da conversa.