O contrato escrito decide, mas não pode jogar todo o risco para você
O artigo 75-D da CLT diz que o contrato escrito deve definir quem compra e mantém o equipamento e a infraestrutura do trabalho remoto, e quem reembolsa o que o empregado gastar. Sem esse papel, ou com um papel que empurra todo o custo para o trabalhador, entra o artigo 2º.
O artigo 2º define a empresa como quem assume os riscos da atividade econômica. Por isso, sem contrato claro, os tribunais costumam mandar a empresa ressarcir a parte do gasto ligada ao trabalho, como a internet e a energia usadas, e pode haver decisão para equipamento que ela exigiu. O valor depende de prova e é, em regra, uma estimativa razoável, porque a conta da casa mistura o uso pessoal e o do trabalho.
O valor que a empresa paga para cobrir esses gastos, a ajuda de custo, não integra a remuneração e não entra no cálculo do FGTS, do 13º e das férias. Se a empresa muda o home office para outro regime, ou pede a volta ao escritório, o assunto é de o que fazer quando o home office muda ou acaba.
Quem leva o trabalho para dentro da sua casa não pode levar junto o custo de tê-lo lá.
- Onde está na lei
- No artigo 75-D da CLT, sobre o contrato escrito, e no artigo 2º, sobre o risco da empresa.
- O que o contrato define
- Quem compra e mantém o equipamento e quem reembolsa as despesas do trabalhador.
- O que não é salário
- As utilidades do artigo 75-D e a ajuda de custo, que não geram reflexo em 13º, férias e FGTS.
- Se a empresa não pagou
- O gasto pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a prova do valor.