Fim do home office

A empresa mandou voltar ao presencial? Ela pode, mas com 15 dias de prazo e por escrito.

A CLT deixa a empresa trocar o teletrabalho, que é o trabalho feito de casa, pelo presencial sem o seu acordo. Mas exige pelo menos 15 dias de transição e o registro em aditivo, o documento que altera o contrato. Quando a volta exige mudar de cidade ou serve para forçar o seu pedido de demissão, ela pode ser contestada.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conversando por videochamada em casa

O que você precisa saber antes de responder à empresa

Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica no dia do comunicado.

  • A empresa pode mandar voltar

    A lei deixa a empresa trocar o home office pelo presencial sem o seu acordo, mas com regras que ela tem que cumprir.

  • O prazo mínimo é de 15 dias

    Entre o aviso e o primeiro dia no escritório, a lei garante 15 dias de transição, com a mudança registrada por escrito.

  • O seu contrato muda tudo

    Quem foi contratado para trabalhar de casa, em outra cidade, pode estar diante de uma transferência, que depende do seu sim.

  • Não peça demissão nem falte

    Faltar porque discorda da volta pode virar justa causa. Se a volta for abusiva, o caminho é contestar com provas.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa fez com o seu home office?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo você trabalha de casa, e como está hoje?

O tempo em casa e a sua situação hoje mostram o que dá para contestar e o que dá para cobrar.

Trabalho de casa há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar o contrato e os aditivos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A regra da volta: 15 dias de prazo e aditivo no contrato

O teletrabalho, que a lei também chama de trabalho remoto, tem que estar escrito no contrato. A CLT deixa a empresa decidir sozinha a volta ao presencial, mas exige uma transição de pelo menos 15 dias e o registro da mudança em aditivo, que é o documento assinado que altera o contrato.

O caminho contrário é diferente: para tirar você do presencial e mandar para casa, a empresa precisa do seu acordo, também por escrito. E o híbrido conta como teletrabalho: ir ao escritório alguns dias, mesmo toda semana, não tira você do regime.

Na prática, com o aviso em 2 de junho e os 15 dias contados a partir do dia seguinte, a volta não deveria ser exigida antes de 18 de junho. Se a convenção coletiva, que é o acordo do seu sindicato com as empresas, tiver regra própria sobre teletrabalho, ela pode valer no lugar da lei.

A lei deixa a empresa decidir a volta. Não deixa decidir de um dia para o outro.

Onde está na lei
No artigo 75-C da CLT: parágrafo 1º para ir para casa, parágrafo 2º para voltar.
Prazo da volta
Pelo menos 15 dias de transição entre o aviso e o primeiro dia no escritório.
Por escrito
A mudança é registrada em aditivo, assinado e guardado junto com o contrato.
Regime híbrido
Ir ao escritório alguns dias, mesmo toda semana, continua sendo teletrabalho.
Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O home office que está no contrato só muda com prazo e por escrito.

Seis situações em que a volta, ou a mudança, pode ser contestada

A volta feita com prazo e por escrito costuma ser válida. Estas são as exceções que mais aparecem, com o que costuma servir de prova em cada uma.

  • Volta sem os 15 dias

    A ordem chega na sexta para voltar na segunda, por mensagem, sem prazo de transição e sem aditivo no contrato.

    Prova: a mensagem com a data do aviso e a da volta.CLT, artigo 75-C, parágrafo 2º

  • Contrato previa outra cidade

    Você foi contratado para trabalhar de casa, em outra cidade. Voltar exigiria mudar de casa, o que pode ser transferência.

    Prova: o contrato, a proposta ou o anúncio da vaga.CLT, artigos 469 e 470

  • Filho pequeno em casa

    Quem tem filho de até 6 anos, ou filho com deficiência, tem prioridade nas vagas que podem ser feitas de casa.

    Prova: a certidão e o seu pedido por escrito.Lei 14.457, artigo 7º, e CLT, artigo 75-F

  • Deficiência e adaptação

    Se o laudo mostra que o home office é a adaptação de que você precisa, recusar sem motivo pode ser discriminação.

    Prova: o laudo médico e a resposta da empresa.Lei 13.146, artigo 4º, e CLT, artigo 75-F

  • Home office imposto

    A empresa manda você para casa sem o seu acordo e sem dizer por escrito quem paga internet, energia e computador.

    Prova: o aviso da mudança e as contas da casa.CLT, artigos 75-C e 75-D

  • Volta usada para pressionar

    Só você é chamado de volta, depois de reclamar ou adoecer, enquanto a equipe segue em casa, para forçar a sua saída.

    Prova: as mensagens e os colegas que seguem em casa.CLT, artigo 483, alíneas b e d

Quanto custa voltar ao presencial, e quem paga a condução

Em home office, ninguém gasta com condução. Na volta, esse custo aparece todo mês, e a lei divide a conta: você paga no máximo 6% do salário-base, e a empresa paga o resto em vale-transporte.

Salário-base
R$ 2.500 por mês
Dias no escritório
22 por mês
Condução por dia
Ônibus e metrô, ida e volta
Passagens do exemplo
R$ 4,50 e R$ 5,00

Conta informativa, com passagens de exemplo. O desconto nunca passa do custo real do vale. Não é promessa de resultado.

A condução de um mês no presencial

22 dias de ida e volta, a R$ 19,00 por dia

  • Desconto no seu holeriteAté 6% do salário-base de R$ 2.500R$ 150,00
  • Vale pago pela empresaTudo o que passa dos 6%, da Lei 7.418R$ 268,00
Custo novo da condução, por mêsR$ 418,00
Se a empresa disser que você não quis o vale, é ela quem tem que provar (Súmula 460 do TST). O tempo no trânsito, por outro lado, não conta como hora de trabalho (CLT, artigo 58, parágrafo 2º).

Você consegue voltar ao presencial, ou a volta não cabe na sua vida?

O caminho muda conforme a sua situação. Nos dois, o que a empresa deve do período em casa continua sendo seu.

Dá para voltar

Voltar e cobrar o que é devido

  • Pedir por escrito o prazo de 15 dias e o aditivo
  • Pedir o vale-transporte antes do primeiro dia no escritório
  • Cobrar os reembolsos do home office previstos e não pagos

Voltar ao escritório não apaga o que a empresa deve do período em casa.

Não dá para voltar

Contestar a volta ou sair por culpa da empresa

  • Mostrar que o contrato previa trabalho de outra cidade
  • Pedir prioridade pelo filho pequeno ou pela deficiência
  • Se a volta for abusiva, pedir a rescisão indireta na Justiça

O que conta como falta grave está em os motivos da rescisão indireta.

Não deixe de ir trabalhar depois do prazo por conta própria. Faltar porque discorda da volta pode virar justa causa. Veja quando a falta vira abandono de emprego e decida a forma de sair antes.

Homem exausto na mesa do escritório à noite
A volta ao escritório tem regra, e o seu contrato pode mudar essa regra.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Contratação remota, outra cidade, filho pequeno, deficiência. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui contratado já em home office

    Se o contrato e a proposta diziam trabalho remoto desde o início, a volta mexe numa condição da contratação.

    O que muda: isso pode ser discutido, e a proposta e o anúncio da vaga viram prova.

  • Moro em outra cidade

    Se foi você quem escolheu se mudar, a lei diz que a empresa não paga as despesas da volta, salvo se combinou.

    O que muda: se o contrato já previa a outra cidade, pode ser transferência. Veja as regras da transferência.

  • Tenho filho pequeno

    A CLT dá prioridade no teletrabalho a quem tem filho de até 4 anos, e a Lei 14.457 estende até 6 anos.

    O que muda: é prioridade nas vagas, e não garantia de ficar. O pedido por escrito e a resposta viram prova.

  • Sou pessoa com deficiência

    Você também tem prioridade, e a empresa deve fazer as adaptações razoáveis, que são os ajustes de que você precisa.

    O que muda: se o laudo indica o trabalho de casa, a recusa sem motivo pode ser discriminação.

  • Trabalho no regime híbrido

    Ir ao escritório alguns dias não muda o regime. Exigir todos os dias é volta ao presencial.

    O que muda: a volta completa segue a mesma regra: 15 dias de prazo e aditivo por escrito.

  • Já pedi demissão

    Quem pediu demissão por não conseguir voltar perde aviso, multa de 40% e seguro. Com pressão, o pedido pode cair.

    O que muda: veja quando o pedido de demissão forçado pode ser anulado.

A volta costuma ser legal. O que decide é o detalhe do seu contrato.

Quem passou anos em home office quase sempre tem outras contas em aberto: internet e energia sem reembolso, horas extras sem registro, vale-transporte que nunca veio.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o contrato, os aditivos e a proposta de emprego, diz se a volta segue a regra ou pode ser contestada e calcula o que a empresa deve do período em casa, antes de você decidir entre voltar, negociar ou sair.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
O contrato de teletrabalho é o primeiro documento a separar.
  • Lê o contrato e os aditivos

    Confere se o teletrabalho estava escrito, quem paga os custos e se a volta respeitou os 15 dias.

  • Avalia se a volta é abusiva

    Olha a cidade do contrato, a prioridade por filho ou deficiência e se a volta foi usada para pressionar.

  • Cobra tudo de uma vez

    Soma reembolsos não pagos, vale-transporte e horas extras do home office na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova a data do aviso e a pressão para pedir demissão.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Na volta ao presencial, a prova costuma estar no papel e no celular: o contrato, o aviso com a data e as contas da casa.

  • Contrato e aditivosFotos de todas as páginas, com a cláusula do teletrabalho.
  • Proposta e anúncio da vagaPrints dizendo remoto, com a cidade e a data.
  • Aviso da voltaO e-mail ou a mensagem, com o dia em que chegou.
  • Contas da casaInternet e energia dos meses em home office.
  • Documentos da famíliaCertidão do filho ou laudo, se pedir prioridade.
  • Seus pedidos por escritoO e-mail pedindo o prazo, o vale ou a prioridade.

Três erros de quem recebe a ordem de voltar

Todos acontecem na primeira semana, quando a pessoa ainda está decidindo o que fazer com a própria rotina.

  • Pedir demissão no impulso

    Quem pede demissão porque não consegue voltar sai sem aviso, sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.

    A volta é avaliada antes de qualquer pedido de saída.

  • Simplesmente não aparecer

    Faltar depois do prazo, sem nada por escrito, gera desconto e pode virar justa causa por abandono de emprego.

    A recusa, quando cabe, é feita por escrito e com base.

  • Assinar o aditivo sem ler

    O aditivo pode trazer cidade, horário e quem paga as despesas. Assinado sem observação, ele vira prova da empresa.

    Você lê antes e registra por escrito o que não aceita.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A empresa pode me obrigar a voltar ao presencial?

Pode. O artigo 75-C da CLT deixa a empresa decidir a volta sem o seu acordo, desde que dê pelo menos 15 dias de transição e registre a mudança em aditivo ao contrato. A volta pode ser contestada quando o contrato previa trabalho de outra cidade, quando há prioridade por filho pequeno ou deficiência, ou quando ela é usada para forçar o pedido de demissão.

Quantos dias de aviso a empresa tem que dar?

Pelo menos 15 dias de transição, contados a partir do dia seguinte ao aviso. A convenção coletiva da sua categoria pode ter regra própria. Se a empresa deu menos, peça o prazo por escrito e guarde a resposta.

Quem paga internet, energia e computador no home office?

A lei manda o contrato escrito dizer quem compra e mantém o equipamento e quem reembolsa as despesas (CLT, artigo 75-D). Se o contrato prevê e a empresa não paga, dá para cobrar. Se o contrato não diz nada, há decisões que mandam a empresa reembolsar, porque o risco do negócio é dela, mas o tema é discutido.

A empresa pode me mandar para o home office sem eu querer?

Em regra, não. Do presencial para o teletrabalho, a mudança depende de acordo entre você e a empresa, registrado em aditivo (CLT, artigo 75-C, parágrafo 1º). E é o contrato escrito que tem que dizer quem paga internet, energia e equipamento.

A volta forçada dá direito à rescisão indireta?

Se a volta seguiu a regra, em geral não. Pode dar quando a empresa descumpre o contrato, como exigir que quem foi contratado em outra cidade se mude sem concordar, ou quando usa a volta para humilhar e forçar a saída (CLT, artigo 483). Veja como funciona a rescisão indireta.

Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?

Tem, se o trabalho é por jornada, com horário: só quem trabalha por produção ou tarefa fica fora do controle de jornada (CLT, artigo 62, inciso III). Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Teletrabalho
O trabalho feito fora da empresa, em geral de casa, com computador e internet. A lei também chama de trabalho remoto.
Regime híbrido
Parte da semana em casa e parte no escritório. Para a lei, continua sendo teletrabalho.
Aditivo contratual
O documento assinado que muda uma regra do contrato, como o local de trabalho.
Prazo de transição
Os pelo menos 15 dias que a empresa tem que dar entre o aviso e a volta ao escritório.
Reembolso de despesas
O dinheiro que a empresa devolve pelo que você gastou para trabalhar, como internet e energia. Não é salário.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A ordem de voltar tem prazo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide sozinho na primeira semana, e todos podem ser evitados agora.

  • Sair sem os seus direitos

    Pedir demissão porque não consegue voltar tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro.

  • Transformar a recusa em justa causa

    Faltar depois do prazo, sem nada por escrito, pode ser tratado como abandono de emprego.

  • Perder o que ficou para trás

    Reembolsos e horas extras do home office têm prazo: você só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista