A condução de um mês no presencial
22 dias de ida e volta, a R$ 19,00 por dia
- Desconto no seu holeriteAté 6% do salário-base de R$ 2.500
- Vale pago pela empresaTudo o que passa dos 6%, da Lei 7.418
A CLT deixa a empresa trocar o teletrabalho, que é o trabalho feito de casa, pelo presencial sem o seu acordo. Mas exige pelo menos 15 dias de transição e o registro em aditivo, o documento que altera o contrato. Quando a volta exige mudar de cidade ou serve para forçar o seu pedido de demissão, ela pode ser contestada.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica no dia do comunicado.
A lei deixa a empresa trocar o home office pelo presencial sem o seu acordo, mas com regras que ela tem que cumprir.
Entre o aviso e o primeiro dia no escritório, a lei garante 15 dias de transição, com a mudança registrada por escrito.
Quem foi contratado para trabalhar de casa, em outra cidade, pode estar diante de uma transferência, que depende do seu sim.
Faltar porque discorda da volta pode virar justa causa. Se a volta for abusiva, o caminho é contestar com provas.
O teletrabalho, que a lei também chama de trabalho remoto, tem que estar escrito no contrato. A CLT deixa a empresa decidir sozinha a volta ao presencial, mas exige uma transição de pelo menos 15 dias e o registro da mudança em aditivo, que é o documento assinado que altera o contrato.
O caminho contrário é diferente: para tirar você do presencial e mandar para casa, a empresa precisa do seu acordo, também por escrito. E o híbrido conta como teletrabalho: ir ao escritório alguns dias, mesmo toda semana, não tira você do regime.
Na prática, com o aviso em 2 de junho e os 15 dias contados a partir do dia seguinte, a volta não deveria ser exigida antes de 18 de junho. Se a convenção coletiva, que é o acordo do seu sindicato com as empresas, tiver regra própria sobre teletrabalho, ela pode valer no lugar da lei.
A lei deixa a empresa decidir a volta. Não deixa decidir de um dia para o outro.
A volta feita com prazo e por escrito costuma ser válida. Estas são as exceções que mais aparecem, com o que costuma servir de prova em cada uma.
A ordem chega na sexta para voltar na segunda, por mensagem, sem prazo de transição e sem aditivo no contrato.
Prova: a mensagem com a data do aviso e a da volta.CLT, artigo 75-C, parágrafo 2º
Você foi contratado para trabalhar de casa, em outra cidade. Voltar exigiria mudar de casa, o que pode ser transferência.
Prova: o contrato, a proposta ou o anúncio da vaga.CLT, artigos 469 e 470
Quem tem filho de até 6 anos, ou filho com deficiência, tem prioridade nas vagas que podem ser feitas de casa.
Prova: a certidão e o seu pedido por escrito.Lei 14.457, artigo 7º, e CLT, artigo 75-F
Se o laudo mostra que o home office é a adaptação de que você precisa, recusar sem motivo pode ser discriminação.
Prova: o laudo médico e a resposta da empresa.Lei 13.146, artigo 4º, e CLT, artigo 75-F
A empresa manda você para casa sem o seu acordo e sem dizer por escrito quem paga internet, energia e computador.
Prova: o aviso da mudança e as contas da casa.CLT, artigos 75-C e 75-D
Só você é chamado de volta, depois de reclamar ou adoecer, enquanto a equipe segue em casa, para forçar a sua saída.
Prova: as mensagens e os colegas que seguem em casa.CLT, artigo 483, alíneas b e d
Em home office, ninguém gasta com condução. Na volta, esse custo aparece todo mês, e a lei divide a conta: você paga no máximo 6% do salário-base, e a empresa paga o resto em vale-transporte.
Conta informativa, com passagens de exemplo. O desconto nunca passa do custo real do vale. Não é promessa de resultado.
22 dias de ida e volta, a R$ 19,00 por dia
O caminho muda conforme a sua situação. Nos dois, o que a empresa deve do período em casa continua sendo seu.
Dá para voltar
Voltar ao escritório não apaga o que a empresa deve do período em casa.
Não dá para voltar
O que conta como falta grave está em os motivos da rescisão indireta.
Não deixe de ir trabalhar depois do prazo por conta própria. Faltar porque discorda da volta pode virar justa causa. Veja quando a falta vira abandono de emprego e decida a forma de sair antes.
Contratação remota, outra cidade, filho pequeno, deficiência. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
Se o contrato e a proposta diziam trabalho remoto desde o início, a volta mexe numa condição da contratação.
O que muda: isso pode ser discutido, e a proposta e o anúncio da vaga viram prova.
Se foi você quem escolheu se mudar, a lei diz que a empresa não paga as despesas da volta, salvo se combinou.
O que muda: se o contrato já previa a outra cidade, pode ser transferência. Veja as regras da transferência.
A CLT dá prioridade no teletrabalho a quem tem filho de até 4 anos, e a Lei 14.457 estende até 6 anos.
O que muda: é prioridade nas vagas, e não garantia de ficar. O pedido por escrito e a resposta viram prova.
Você também tem prioridade, e a empresa deve fazer as adaptações razoáveis, que são os ajustes de que você precisa.
O que muda: se o laudo indica o trabalho de casa, a recusa sem motivo pode ser discriminação.
Ir ao escritório alguns dias não muda o regime. Exigir todos os dias é volta ao presencial.
O que muda: a volta completa segue a mesma regra: 15 dias de prazo e aditivo por escrito.
Quem pediu demissão por não conseguir voltar perde aviso, multa de 40% e seguro. Com pressão, o pedido pode cair.
O que muda: veja quando o pedido de demissão forçado pode ser anulado.
Quem passou anos em home office quase sempre tem outras contas em aberto: internet e energia sem reembolso, horas extras sem registro, vale-transporte que nunca veio.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho lê o contrato, os aditivos e a proposta de emprego, diz se a volta segue a regra ou pode ser contestada e calcula o que a empresa deve do período em casa, antes de você decidir entre voltar, negociar ou sair.
Confere se o teletrabalho estava escrito, quem paga os custos e se a volta respeitou os 15 dias.
Olha a cidade do contrato, a prioridade por filho ou deficiência e se a volta foi usada para pressionar.
Soma reembolsos não pagos, vale-transporte e horas extras do home office na mesma ação.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Boa tarde. Recebi o comunicado de que volto ao escritório na segunda.
Boa tarde! Sim, a diretoria decidiu que todos voltam.
Quem não puder vir, pode pedir as contas.
Meu contrato diz trabalho remoto. Preciso do prazo de 15 dias.
Na volta ao presencial, a prova costuma estar no papel e no celular: o contrato, o aviso com a data e as contas da casa.
Todos acontecem na primeira semana, quando a pessoa ainda está decidindo o que fazer com a própria rotina.
Quem pede demissão porque não consegue voltar sai sem aviso, sem multa de 40%, sem saque do FGTS e sem seguro-desemprego.
A volta é avaliada antes de qualquer pedido de saída.
Faltar depois do prazo, sem nada por escrito, gera desconto e pode virar justa causa por abandono de emprego.
A recusa, quando cabe, é feita por escrito e com base.
O aditivo pode trazer cidade, horário e quem paga as despesas. Assinado sem observação, ele vira prova da empresa.
Você lê antes e registra por escrito o que não aceita.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondePode. O artigo 75-C da CLT deixa a empresa decidir a volta sem o seu acordo, desde que dê pelo menos 15 dias de transição e registre a mudança em aditivo ao contrato. A volta pode ser contestada quando o contrato previa trabalho de outra cidade, quando há prioridade por filho pequeno ou deficiência, ou quando ela é usada para forçar o pedido de demissão.
Pelo menos 15 dias de transição, contados a partir do dia seguinte ao aviso. A convenção coletiva da sua categoria pode ter regra própria. Se a empresa deu menos, peça o prazo por escrito e guarde a resposta.
A lei manda o contrato escrito dizer quem compra e mantém o equipamento e quem reembolsa as despesas (CLT, artigo 75-D). Se o contrato prevê e a empresa não paga, dá para cobrar. Se o contrato não diz nada, há decisões que mandam a empresa reembolsar, porque o risco do negócio é dela, mas o tema é discutido.
Em regra, não. Do presencial para o teletrabalho, a mudança depende de acordo entre você e a empresa, registrado em aditivo (CLT, artigo 75-C, parágrafo 1º). E é o contrato escrito que tem que dizer quem paga internet, energia e equipamento.
Se a volta seguiu a regra, em geral não. Pode dar quando a empresa descumpre o contrato, como exigir que quem foi contratado em outra cidade se mude sem concordar, ou quando usa a volta para humilhar e forçar a saída (CLT, artigo 483). Veja como funciona a rescisão indireta.
Tem, se o trabalho é por jornada, com horário: só quem trabalha por produção ou tarefa fica fora do controle de jornada (CLT, artigo 62, inciso III). Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide sozinho na primeira semana, e todos podem ser evitados agora.
Pedir demissão porque não consegue voltar tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro.
Faltar depois do prazo, sem nada por escrito, pode ser tratado como abandono de emprego.
Reembolsos e horas extras do home office têm prazo: você só cobra os últimos cinco anos.