Faltas justificadas

Licença casamento, luto e outras faltas da lei: a empresa não pode descontar.

O artigo 473 da CLT deixa você faltar sem perder salário: até 3 dias consecutivos para casar e até 2 para o falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente. Tem ainda doação de sangue, Justiça e consulta do filho, entre outras.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora olhando pela janela no fim do expediente, pensando no que fazer

O que você precisa saber antes de aceitar o desconto

Quatro pontos que decidem se o dia é seu ou da empresa, e que as páginas sobre o tema costumam deixar de lado.

  • Casamento dá até 3 dias

    O inciso II do artigo 473 fala em até 3 dias consecutivos, sem perda de salário, por causa do casamento.

  • Luto dá até 2 dias

    Vale para cônjuge, pai, mãe, filho, irmão e quem vive sob sua dependência e está declarado na carteira.

  • O descanso também é seu

    Se a empresa lançar a licença como falta, ela costuma tirar também o descanso semanal. Isso é um segundo desconto indevido.

  • Leve o comprovante depois

    A empresa pode pedir certidão ou declaração. Faltar com aviso e entregar o papel em seguida é o caminho mais seguro.

Pergunta 1 de 4

Por qual motivo você faltou?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma falta.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi, e como a empresa tratou a falta?

O tempo desde a falta mostra se ainda dá para cobrar sem pressa e com que prova.

A falta foi há
A empresa

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa também precisa apresentar os registros do seu contrato.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O artigo 473 lista as faltas em que o salário fica garantido

É nesse artigo da CLT que está a lista das faltas justificadas, que são as ausências que a lei protege: o dia é pago e não conta como falta. Algumas têm número de dias fixo, outras valem pelo tempo que o motivo exigir.

A licença casamento, também chamada de licença gala, e a licença nojo, que é a do luto, são só dois dos itens. Os outros são: doação de sangue, alistamento eleitoral, serviço militar, vestibular, ida à Justiça, reunião sindical internacional, pré-natal da esposa, consulta do filho e exames de câncer. A licença-paternidade também está nessa lista e tem página própria sobre licença-maternidade e paternidade.

Faltou por doença sua ou levou alguém ao médico? Isso é atestado, e não está no artigo 473. O assunto tem página própria sobre o atestado médico e o de acompanhante.

Falta prevista no artigo 473 é direito. A empresa que desconta está tirando o que a lei já pagou.

Onde está na lei
No artigo 473 da CLT, com doze incisos, e no artigo 131, que diz que essas faltas não contam como falta para as férias.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada. Não existe tempo mínimo de casa, exceto na doação de sangue e nos exames de câncer, que se contam por 12 meses.
O que não pode
Descontar o dia, descontar o descanso da semana, mandar compensar depois ou lançar no banco de horas.
Quando a empresa pode pedir papel
Para provar o motivo: certidão, declaração do hospital ou do fórum, comprovante da doação.
Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
A lei vale para qualquer profissão com carteira assinada.

Seis faltas justificadas e quantos dias cada uma dá

Estas são as que mais geram desconto. Em cada uma, o que costuma servir de comprovante.

  • Casamento

    Até 3 dias consecutivos, sem perda de salário, para a pessoa que se casa.

    Comprovante: a certidão de casamento.CLT, artigo 473, inciso II

  • Falecimento de parente

    Até 2 dias consecutivos para cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente declarado na carteira.

    Comprovante: a certidão de óbito.CLT, artigo 473, inciso I

  • Doação de sangue

    Um dia a cada 12 meses de trabalho, quando a doação é comprovada.

    Comprovante: a declaração do hemocentro.CLT, artigo 473, inciso IV

  • Consulta do filho

    Um dia por ano para levar filho de até 6 anos à consulta médica. Há página sobre os direitos de quem tem filho com deficiência.

    Comprovante: a declaração da consulta, com horário.CLT, artigo 473, inciso XI

  • Ida à Justiça

    O tempo necessário para comparecer a juízo, e a Súmula 155 do TST protege as horas de quem vai como parte.

    Comprovante: a certidão de comparecimento do fórum.CLT, artigo 473, inciso VIII

  • Exame de câncer

    Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho, para exames preventivos de câncer.

    Comprovante: o pedido e a declaração do exame.CLT, artigo 473, inciso XII

Quanto a empresa deve quando desconta uma licença casamento

Um exemplo em que a empresa lançou os três dias do casamento como falta e ainda descontou o descanso da semana. Os valores mostram que o desconto indevido é maior do que parece.

Salário mensal
R$ 3.000
Dias lançados como falta
3 dias de casamento
Valor de um dia
R$ 100 (salário ÷ 30)
Descanso da semana
1 dia descontado

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deve devolver

Três dias de casamento lançados como falta

  • Três dias de licença casamento3 dias de R$ 100,00 que foram descontadosR$ 300,00
  • Descanso semanal da semana1 dia de R$ 100,00 tirado junto com a faltaR$ 100,00
Total que a empresa deve devolver, sem juros e correçãoR$ 400,00
Se o desconto se repetiu em outros meses, ou se a empresa também tirou a licença do banco de horas, a soma sobe. O que sobra dessa conta ainda pode aparecer nas férias e no 13º, por isso vale conferir os holerites.

Você ainda trabalha na empresa, ou já saiu?

O caminho muda conforme o seu vínculo. Nos dois casos, a falta justificada continua protegida pela lei.

Ainda trabalho lá

A conversa vem antes e é por escrito

  • Peça o ajuste do desconto por mensagem, citando o artigo 473 e anexando o comprovante
  • Guarde o holerite, o espelho do ponto e a resposta do RH
  • Se a empresa não corrigir, o valor pode ser cobrado na Justiça sem você sair do emprego

Cobrar é um direito seu, e a demissão por represália pode ser questionada.

Já saí da empresa

O valor entra na cobrança do acerto

  • O desconto indevido pode ser pedido na mesma ação do acerto e das horas extras
  • O pedido alcança os últimos cinco anos de contrato, contados da data do pedido
  • Holerites antigos e extratos do banco provam o desconto

Sem os holerites, a empresa é obrigada a apresentar a folha de pagamento na Justiça.

O prazo para cobrar corre enquanto você espera. São dois anos depois da saída para entrar com a ação, e só se cobram os últimos cinco anos de contrato. Não deixe o desconto antigo se perder.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
A regra geral tem exceções, e elas costumam estar no contrato da categoria.

Seu caso tem um detalhe que muda os dias? Veja o que a lei diz.

Professor, parente fora da lista, união estável, convenção coletiva e outras faltas do artigo 473.

  • Sou professor

    Para professor, o artigo 320, parágrafo 3º, da CLT dá 9 dias de gala ou de luto, mas o luto é só para cônjuge, pai, mãe ou filho.

    O que muda: professor não perde pagamento nesses 9 dias.

  • A convenção dá mais dias

    A convenção coletiva, que é o acordo da categoria com o sindicato, pode ampliar os dias de casamento ou de luto.

    O que muda: peça o texto da convenção ao sindicato e compare.

  • Parente fora da lista

    Sogro, tio, primo e padrasto não estão no artigo 473, a não ser que a convenção os inclua ou o dependente conste da carteira.

    O que muda: a empresa pode abonar por liberalidade, mas não é obrigada.

  • Vivo em união estável

    O artigo fala em casamento. Se a união estável dá a licença é discutido, e a convenção coletiva pode resolver.

    O que muda: o contrato pode ter regra mais favorável do que a lei.

  • Pré-natal da companheira

    O inciso X dá a quem acompanha a esposa ou companheira até 6 consultas ou exames durante a gravidez, pelo tempo necessário.

    O que muda: a falta cobre as horas da consulta, com a declaração.

  • Título, vestibular e militar

    Alistamento eleitoral dá até 2 dias, o vestibular vale nos dias das provas e o serviço militar, o tempo da exigência.

    O que muda: guarde o comprovante da prova ou do alistamento.

O desconto de um dia parece pequeno. Somado, vira uma conta que a empresa deve.

Quem desconta a licença do casamento costuma descontar também o descanso, e repete isso em outras faltas.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere os holerites mês a mês, separa o que era falta protegida pelo artigo 473, calcula o descanso semanal e os reflexos, que são os efeitos de uma verba nas outras, e soma tudo numa só cobrança.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada holerite conferido pode mostrar um desconto que ninguém explicou.
  • Separa as faltas protegidas

    Confere quais ausências estavam no artigo 473, na Súmula 155 do TST ou na convenção da categoria.

  • Refaz o desconto

    Calcula o dia, o descanso da semana e o efeito nas férias e no 13º, mês a mês.

  • Cobra tudo junto

    Soma o desconto indevido com as horas extras e as outras verbas na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova que a empresa tratou a licença como falta.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

A prova costuma ser simples: o papel do motivo e o holerite mostrando o desconto.

  • Certidão de casamento ou óbitoFoto legível, entregue ao RH com protocolo ou por mensagem.
  • Declaração do hemocentroMostra o dia da doação e que ela foi voluntária.
  • Declaração da consultaDo consultório, com data, horário e o nome da criança.
  • Certidão do fórumMostra o horário em que você esteve na audiência.
  • Holerite com o descontoProva o mês e o valor que foi tirado do seu salário.
  • Mensagens com o RHPrints do aviso da falta e da resposta da empresa, com data.

Três erros que fazem a empresa descontar de você

Todos acontecem na hora de comunicar a falta, quando a pessoa ainda confia que o RH vai resolver.

  • Faltar sem avisar

    Sem comunicar, a empresa lança como falta comum, e você precisa provar depois que era o caso do artigo 473.

    Avise por mensagem, antes ou no dia.

  • Aceitar compensar o dia

    Compensar com horas extras ou banco de horas faz você pagar com trabalho uma falta que a lei já paga.

    Nada de compensação nessas faltas.

  • Não conferir o holerite

    O desconto aparece no mês seguinte, e quanto mais tempo passa, mais difícil lembrar a data.

    Confira o holerite do mês depois da falta.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Licença casamento: quantos dias a CLT dá?

Até 3 dias consecutivos, sem perda de salário, pelo artigo 473, inciso II, da CLT. Vale para todo empregado, sem tempo mínimo na empresa.

Licença nojo: quantos dias e para quem?

Até 2 dias consecutivos, pelo inciso I, para falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou pessoa declarada na carteira de trabalho como dependente econômica. Sogros, tios e primos ficam de fora, salvo convenção coletiva ou concessão da empresa.

Os dias são corridos ou úteis, e quando começam a contar?

A lei diz "consecutivos" e não define se são úteis. A leitura mais comum é a de dias corridos, mas a forma de contar, a partir do fato ou do primeiro dia de trabalho, é discutida. Veja a convenção da categoria e combine a data com o RH por escrito.

A empresa pode descontar ou mandar compensar a falta?

Não. As faltas do artigo 473 são sem prejuízo do salário. Descontar o dia, tirar o descanso semanal ou mandar compensar é cobrança indevida. Cobrar descontos em geral tem página sobre os descontos no salário.

Professor tem a mesma licença?

Não, o professor tem regra própria. O artigo 320, parágrafo 3º, da CLT garante 9 dias sem desconto por gala ou por luto de cônjuge, pai, mãe ou filho.

Posso faltar para doar sangue ou levar o filho ao médico?

Sim. Doação de sangue dá um dia a cada 12 meses, com comprovante. Levar filho de até 6 anos à consulta dá um dia por ano. A empresa pode pedir a declaração do hemocentro ou da consulta.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Licença gala
O nome usado para a licença do casamento, de até 3 dias consecutivos.
Licença nojo
O nome da licença do luto, de até 2 dias consecutivos por falecimento de parente da lista.
Falta justificada
A ausência que a lei protege: o dia é pago e não conta como falta.
Descanso semanal remunerado
O dia de folga da semana, em geral o domingo, que é pago e que se perde quando há falta sem justificativa.
Abonar a falta
A empresa aceitar a falta como justificada, sem descontar o dia.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, que pode dar mais direitos que a lei.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês sem conferir o holerite favorece a empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o desconto da falta justificada, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o dia e o descanso

    Aceitar o desconto da licença casamento ou do luto deixa de fora também o descanso da semana.

  • Pagar com horas de trabalho

    Compensar uma falta protegida por lei é trabalhar de graça para repor um dia que já era seu.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista