Comissões

Comissão não paga, cortada ou estornada continua sendo salário.

Comissão é salário e entra no 13º, nas férias, no aviso, no FGTS e no descanso semanal. A empresa só pode estornar se o comprador ficar insolvente, ou seja, sem condição de pagar, e não pode baixar o percentual combinado sem o seu acordo.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante

O que você precisa saber antes de aceitar uma comissão menor

Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem trabalha com comissão.

  • Comissão é salário

    O artigo 457 da CLT diz que a comissão integra o salário, e por isso gera 13º, férias, aviso e FGTS.

  • Estorno só em um caso

    A Lei 3.207 só deixa estornar a comissão se o comprador ficou insolvente, sem condição de pagar.

  • Descanso semanal é devido

    A Súmula 27 do TST manda pagar o repouso e os feriados sobre a comissão, mesmo para quem vende na rua.

  • O percentual não muda sozinho

    A empresa não pode baixar a comissão combinada sem o seu acordo, e nem com acordo, se houver prejuízo.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com a sua comissão?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo isso acontece, e como você está hoje?

O tempo mostra quantos meses de comissão podem ser cobrados e quanto falta do prazo.

Isso acontece há
Hoje eu estou

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos e os relatórios do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

A comissão é parte do salário, e não um favor da empresa

Comissão é o valor pago como percentual sobre o que você vende ou atende. O artigo 457, parágrafo 1º, da CLT diz que ela integra o salário, ou seja, conta como salário para todos os efeitos.

Por isso a comissão entra na média do 13º, das férias com um terço e do aviso prévio, e também no FGTS. No descanso semanal, a Súmula 27 do TST manda pagar o repouso e os feriados sobre as comissões, mesmo para o pracista, que é quem vende na rua, fora da loja.

A comissão fica devida depois que a venda se conclui, e a Lei 3.207 dá dez dias para a empresa recusar a venda por escrito. Se ela não recusa, a venda vale. A saída da empresa não apaga as vendas feitas antes: veja as comissões, a PLR e o bônus depois da saída. Quem vive de venda também pode ver os direitos do vendedor comissionado.

A venda foi sua. O risco de o cliente não pagar é de quem montou o negócio.

Onde está na lei
No artigo 457 da CLT, que diz que comissão é salário, e na Lei 3.207, que trata do vendedor.
O que ela gera
Descanso semanal, 13º, férias com um terço, aviso prévio e FGTS.
Quando é devida
Depois de concluída a venda e, se o cliente paga em parcelas, na proporção do que ele pagou.
Se a empresa não pagar
Cobra-se a comissão, os reflexos e o FGTS, dos últimos cinco anos.
Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
Comissão que some do holerite faz falta no fim do mês.

Seis formas de a empresa pagar menos do que a comissão vale

Nem sempre é calote completo. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Comissão não paga

    A venda foi feita e aceita, mas a comissão não apareceu no holerite, ou veio só uma parte dela.

    Prova: o relatório de vendas e o holerite.Lei 3.207, artigos 3º e 4º

  • Comissão estornada

    A empresa devolve a comissão e desconta quando o cliente cancela, devolve ou não paga. O estorno é exceção.

    Prova: o holerite com o estorno e o aviso do cancelamento.Lei 3.207, artigo 7º

  • Percentual reduzido

    A taxa de comissão baixou, ou a meta subiu, sem acordo seu e com prejuízo ao que você ganhava.

    Prova: as regras antigas e novas por escrito.CLT, artigo 468

  • Sem descanso semanal

    A empresa paga a comissão, mas não paga o repouso e os feriados sobre ela, achando que já estão embutidos.

    Prova: os holerites mostrando só a comissão.Súmula 27 do TST

  • Sem reflexo no 13º e nas férias

    O 13º, as férias e o aviso saem só do salário fixo, sem a média das comissões.

    Prova: o termo de rescisão e os holerites.CLT, artigo 142, parágrafo 3º

  • Comissão paga por fora

    Parte da comissão vem em dinheiro, Pix ou outra conta, sem registro. Assim, não gera FGTS nem INSS.

    Prova: o extrato do banco e as mensagens.CLT, artigo 457, parágrafo 1º

Quanto a empresa deve num caso comum

Um exemplo de vendedor que recebeu a comissão, mas sem o descanso semanal e sem o reflexo no 13º e nas férias. Os valores mostram como a comissão, que parece paga, deixa uma diferença grande em um ano.

Salário fixo
R$ 1.800
Comissão média
R$ 2.400 por mês
Mês-padrão
26 dias de trabalho e 4 de descanso
Período cobrado
12 meses

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar sobre a comissão

Contrato em andamento, comissão paga sem os reflexos

  • Descanso semanal sobre as comissões12 meses de R$ 369,23, ou 2.400 por 26 dias vezes 4R$ 4.430,76
  • 13º sobre a média das comissõesUm mês de média, que ficou de foraR$ 2.400,00
  • Férias com um terço sobre as comissõesA média de R$ 2.400 mais um terçoR$ 3.200,00
  • FGTS de 8% sobre essas diferençasSobre R$ 10.030,76 que não geraram depósitoR$ 802,46
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 10.833,22
A conta é prudente: não inclui o reflexo do descanso semanal no 13º e nas férias, que pode aumentar o valor. A cobrança alcança os cinco anos anteriores, e o cálculo do descanso depende dos dias de cada mês.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O caminho muda conforme a situação do contrato. Nos dois casos, a comissão devida continua podendo ser cobrada.

Ainda trabalha na empresa

A cobrança não exige pedir demissão

  • A diferença de comissão e os reflexos podem ser cobrados sem sair
  • Estornos que se repetem todo mês entram na mesma ação
  • A mudança de percentual pode ser analisada à parte

Guardar o relatório de vendas de cada mês ajuda a refazer a conta.

Já saiu ou foi demitido

As comissões atrasadas entram na cobrança

  • As diferenças entram junto com o acerto, se ele ficou menor
  • Vendas feitas antes da saída ainda geram comissão
  • O FGTS sobre as comissões também pode ser cobrado

Quem já saiu conta o prazo de dois anos a partir do fim do contrato.

Cada mês de espera apaga uma comissão lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. Quem demora perde, todo mês, a comissão mais antiga.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Na loja, na rua ou no telefone, a comissão tem a mesma proteção.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Cancelamento, cliente que não paga, venda a prazo, meta nova. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • O cliente cancelou a compra

    Cancelar ou devolver o produto não autoriza o estorno, porque o risco do negócio é da empresa.

    O que muda: só a insolvência do comprador permite estornar. Se foi a empresa que desfez a venda, a comissão continua devida.

  • O cliente não pagou

    A empresa desconta a comissão da venda que o cliente deixou de pagar, às vezes com uma cláusula no contrato.

    O que muda: a regra é a mesma do estorno, e a cláusula de inadimplência costuma ser considerada nula.

  • A venda foi em parcelas

    Quando o cliente paga em prestações, a comissão é devida na proporção de cada parcela paga.

    O que muda: o saldo continua devido a cada parcela, e a empresa não pode reter o que já entrou.

  • Mudaram minha meta ou zona

    Subir a meta ou reduzir a zona de vendas faz a comissão cair, mesmo sem mudar o percentual no papel.

    O que muda: em transferência para zona menos vantajosa, a Lei 3.207 garante, no mínimo, a média dos últimos 12 meses. Veja o que fazer quando reduzem o salário.

  • Parte da comissão vem por fora

    Comissão em dinheiro ou Pix, fora do holerite, também é salário, mas não gera FGTS nem INSS.

    O que muda: a parte por fora entra na conta. Veja o que fazer quando recebe por fora.

  • Faço hora extra e ganho comissão

    Quem tem o horário controlado e recebe comissão tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% das horas extras.

    O que muda: pela Súmula 340 do TST, ele é calculado sobre o valor-hora das comissões, com as horas de fato trabalhadas.

Conferir comissão é conta, e quase sempre os números ficam com a empresa.

A empresa controla o sistema de vendas e o cálculo. Por isso a cobrança começa pedindo os relatórios que ficam com ela.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho pede na Justiça os relatórios de venda e de pagamento, refaz a comissão de cada mês e soma os reflexos, que são os efeitos da comissão nas outras verbas: descanso, 13º, férias, aviso e FGTS.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A comissão que sumiu fica registrada nos relatórios, mesmo quando não está no holerite.
  • Pede os relatórios da empresa

    Pede o que registra cada venda e cada pagamento, que quase sempre só a empresa tem.

  • Refaz mês a mês

    Recalcula cada comissão, o estorno e o descanso semanal, corrigindo antes de tirar a média.

  • Cobra os reflexos

    Soma o efeito nas férias, no 13º, no aviso e no FGTS na mesma ação, sem deixar nada para depois.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o estorno, a data e a regra que a empresa usa.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para cobrar a comissão, a prova costuma ser simples: o que você vendeu e o que o holerite mostra que foi pago.

  • HoleritesGuarde todos, com as comissões e os estornos à vista. Mostram mês a mês o que foi pago.
  • Relatório de vendasDo sistema, da planilha ou do aplicativo, o que mostra o que você vendeu.
  • Regra de comissãoContrato, carta ou e-mail com o percentual e a meta combinados.
  • Mensagens e e-mailsPrints do chefe falando de estorno, meta nova ou corte.
  • Extrato do bancoProva o que de fato caiu na conta, em cada mês.
  • Anotações própriasUma lista de vendas fechadas e clientes, com datas, ajuda a cobrar quando falta relatório.

Três erros que fazem a comissão valer menos

Todos acontecem no dia a dia, quando a pessoa confia que a empresa está calculando certo.

  • Assinar a regra nova sem ler

    Uma regra nova de comissão, assinada, pode ser usada para dizer que você concordou com a perda.

    Peça uma cópia e guarde antes de assinar.

  • Aceitar o estorno calado

    Cada estorno sem resposta vira costume, e o valor perdido cresce a cada mês.

    Anote cada estorno e guarde o holerite do mês.

  • Não guardar as vendas

    Sem o seu registro das vendas, a prova do que você vendeu fica toda com a empresa.

    Salve o relatório de vendas de cada mês.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A comissão é salário?

Sim. O artigo 457, parágrafo 1º, da CLT diz que a comissão integra o salário. Por isso ela entra no 13º, nas férias com um terço, no aviso prévio, no descanso semanal e no FGTS.

A empresa pode estornar a comissão se o cliente cancelar ou não pagar?

A Lei 3.207, no artigo 7º, só permite o estorno quando o comprador é insolvente, isto é, não tem condição de pagar. Cancelamento, devolução e atraso do cliente não entram, porque o risco do negócio é da empresa.

Tenho direito a descanso semanal sobre a comissão?

Sim. A Súmula 27 do TST manda pagar o repouso e os feriados ao comissionista, mesmo ao pracista, que é quem trabalha na rua. A conta costuma dividir as comissões do mês pelos dias de trabalho e multiplicar pelos domingos e feriados.

Como a comissão entra no 13º, nas férias e no acerto?

Pela média. Nas férias, a CLT manda usar a média dos 12 meses antes da concessão. O 13º e o acerto da saída seguem a média, e a OJ 181 da SDI-1 manda corrigir cada comissão antes de tirá-la.

A empresa pode baixar o meu percentual de comissão?

Só com o seu acordo e se isso não trouxer prejuízo, pelo artigo 468 da CLT. A Constituição ainda diz que o salário não pode ser reduzido, salvo por norma coletiva. Se baixou sem acordo, a diferença pode ser cobrada.

A cláusula que desconta comissão de cliente inadimplente vale?

Costuma ser considerada nula, porque passa ao trabalhador o risco do negócio, que a lei deixa com a empresa. A exceção da Lei 3.207 é só a insolvência do comprador.

E se parte da comissão é paga por fora do holerite?

Ela também é salário e entra nos reflexos, mas sem registro não gerou FGTS nem INSS. Você precisa provar o valor, com extrato, mensagens ou testemunhas.

Quanto tempo tenho para cobrar, e quanto custa?

A cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação, e quem saiu tem dois anos depois do fim do contrato para entrar com ela. A forma de cobrança é combinada por escrito, e enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Comissão
Valor pago como percentual sobre o que você vende ou atende. É parte do salário.
Estorno
Quando a empresa tira da sua comissão o valor de uma venda que já tinha pagado.
Insolvência
A situação do comprador que não tem condição de pagar as suas dívidas.
Descanso semanal remunerado
O pagamento do domingo e dos feriados, também devido sobre a comissão.
Pracista
O vendedor que trabalha na rua, em outra praça, e não dentro da loja.
Reflexos
O efeito de uma verba nas outras: a comissão que aumenta o 13º, as férias, o aviso e o FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada comissão cortada é dinheiro que não volta sozinho. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o corte da comissão sem questionar, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de comissão

    A cobrança alcança só cinco anos para trás. Todo mês de espera apaga a comissão mais antiga.

  • Aceitar a regra nova

    Assinar uma regra pior, sem entender, pode ser usado como concordância com a perda.

  • Ficar sem os relatórios

    Sem o seu registro das vendas, a prova do que você vendeu depende só da empresa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista