CLT, art. 457, §3º
Os 10% que vêm na conta
A taxa de serviço cobrada para a equipe é gorjeta, como a que o cliente dá na mão. Ela entra na remuneração, e a carteira tem que trazer a estimativa dela.
Ver como a gorjeta entra no 13º e nas fériasA taxa de serviço e a gorjeta do cliente fazem parte da sua remuneração, além do salário. Quem fecha a casa depois das 22h tem adicional noturno, e a folga semanal é obrigatória mesmo com o restaurante aberto todo dia. Veja os direitos mais cobrados pela profissão e o que guardar desde já.

Quatro coisas fazem parte do dia de quem trabalha no salão ou na cozinha, e cada uma tem uma regra na lei. É nelas que costuma estar o dinheiro que fica com a casa.
CLT, art. 457, §3º
A taxa de serviço cobrada para a equipe é gorjeta, como a que o cliente dá na mão. Ela entra na remuneração, e a carteira tem que trazer a estimativa dela.
Ver como a gorjeta entra no 13º e nas fériasCLT, art. 71
Intervalo de mais de 2 horas só vale com acordo escrito ou convenção. Sem isso, o que passa de 2 horas e atrasa a sua saída pode virar hora extra.
Resposta completa: intervalo de almoçoCLT, art. 73
Das 22h às 5h, a hora vale pelo menos 20% a mais e tem 52 minutos e 30 segundos. Das 22h às 2h, são 4 horas no relógio e 4 horas e 34 minutos pela lei.
Resposta completa: adicional noturnoLei 605, art. 9º
Trabalhar no fim de semana é comum, mas a folga semanal de 24 horas seguidas é obrigatória. Feriado trabalhado sem folga no lugar é pago em dobro.
Resposta completa: domingos e feriadosEstes são os seis assuntos que mais pesam para quem trabalha em restaurante. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.
Repasse
A taxa de serviço é gorjeta da equipe. Só um acordo assinado pelo sindicato autoriza a casa a reter uma parte, e o que passar disso pode ser cobrado.
Resposta completa: gorjeta não repassadaGorjeta
A gorjeta não substitui o salário e entra no 13º, nas férias e no FGTS. Paga por fora, em dinheiro ou Pix, deixa diferenças que podem ser cobradas.
Resposta completa: recebo por foraJornada
Passou de 8 horas no dia ou de 44 na semana, a hora vale pelo menos 50% a mais. Fechar o caixa e esperar o último cliente também é trabalho.
Ver quanto valem as horas extrasNoturno
Quem fecha a casa costuma ter o adicional a receber. Pago todo mês, ele entra no 13º, nas férias e no FGTS e aumenta a hora extra feita à noite.
Resposta completa: adicional noturnoFolga
A folga semanal tem que vir antes do sétimo dia seguido de trabalho. Quando vem depois, o sétimo dia é pago em dobro, mesmo com a folga em seguida.
Resposta completa: domingos e feriadosAcidente
Corte de faca, queimadura na chapa e queda no piso molhado são acidente de trabalho. Afastamento de mais de 15 dias dá 12 meses de estabilidade na volta.
Resposta completa: acidente de trabalhoCom R$ 2.200 na carteira, R$ 1.500 de gorjeta por mês fora do holerite e uma hora extra por dia, um ano soma R$ 10.505,40. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 875,45 da conta.
A conta da hora: o salário de R$ 2.200 dividido por 220, que é o total de horas pagas no mês de quem trabalha 44 horas por semana, dá R$ 10. Com 50% a mais, a hora extra vale R$ 15. A gorjeta fica fora dessa base, mas entra no 13º, nas férias e no FGTS (Súmula 354 do TST).
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: gorjeta média de R$ 1.500 por mês, em dinheiro ou Pix, uma hora a mais em 22 dias do mês, 11 meses trabalhados e 1 de férias, e o descanso semanal estimado em um sexto das horas extras. Não é promessa de resultado.
Resposta completa: recebo por fora| O que entra | Valor |
|---|---|
| Horas extras: 22 por mês, a R$ 15,00, em 11 meses | R$ 3.630,00 |
| Reflexo das horas no descanso semanal (um sexto) | R$ 605,00 |
| 13º com a média da gorjeta e das horas | R$ 1.830,00 |
| Férias: a média da gorjeta e das horas, mais um terço | R$ 2.440,00 |
| FGTS de 8% sobre a gorjeta de 11 meses | R$ 1.320,00 |
| FGTS de 8% sobre as quatro primeiras linhas | R$ 680,40 |

A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. Nos restaurantes, ela costuma fixar o piso, a divisão dos 10% e quanto a casa pode reter para os encargos. São quatro passos para saber se você recebe tudo.
Em regra, vale o sindicato da atividade principal da empresa. Restaurantes costumam ficar com o de hotéis, bares, restaurantes e similares.
As convenções ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, até as que já venceram. Procure a do período em que você trabalhou.
A CLT deixa a convenção decidir sobre a gorjeta (art. 611-A, IX). Veja a divisão dos 10%, quanto a casa pode reter e o piso do garçom.
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
Quase toda a prova está no sistema do restaurante, no seu celular e com os colegas. Guarde antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
O sistema costuma registrar quem lançou cada comanda, a hora e a taxa de serviço. Os relatórios mostram a jornada e a gorjeta gerada.
Como provar horas extras sem pontoA escala, as folgas trocadas e os pedidos para ficar até mais tarde chegam pelo grupo da equipe. Salve as mensagens com as datas.
Resposta completa: domingos e feriadosComprovantes de Pix, o envelope com o valor e o caderno da divisão dos 10% mostram quanto de gorjeta caía fora do holerite.
Resposta completa: recebo por foraAs perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilConta. A gorjeta, inclusive a taxa de serviço, faz parte da remuneração (CLT, art. 457) e entra no 13º, nas férias, no FGTS e no INSS. Só fica fora do aviso prévio, do adicional noturno, das horas extras e do descanso semanal (Súmula 354 do TST). Veja o que o pagamento por fora deixa de gerar.
Só se um acordo assinado pelo sindicato, como a convenção coletiva, permitir (CLT, art. 611-A, IX). Muitas convenções autorizam reter uma parte para os encargos e dizem como dividir o resto. O que a casa reteve além disso, ou usou para pagar salário, pode ser cobrado.
Tem. O contrato intermitente, em que a empresa chama só quando precisa, tem que ser escrito, e a chamada vem com três dias de antecedência. Cada período trabalhado é pago com férias e 13º proporcionais e descanso semanal, mais o FGTS (CLT, art. 452-A). Sem nada assinado, o extra de todo fim de semana pode ter a carteira reconhecida.
Pode ter, mas só com perícia (CLT, art. 195). O perito mede o calor do fogão, do forno e da chapa no seu posto. Se passar do limite da NR-15, Anexo 3, a norma do Ministério do Trabalho sobre calor, é grau médio: 20% do salário mínimo por mês. Veja a regra completa da insalubridade.
A louça quebrada só pode ser descontada se isso estiver no contrato ou se houver dolo, que é quebrar de propósito (CLT, art. 462, §1º). A conta do cliente que saiu sem pagar costuma ser vista pela Justiça como risco do negócio, que é da empresa (CLT, art. 2º).
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Cada profissão tem a sua página, com a rotina, os direitos mais cobrados e as provas que contam. Veja também todas as profissões.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte onde você trabalha, o seu salário, como a gorjeta é paga e a sua escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com o holerite e a escala, ela vê o que falta: gorjeta, horas, noturno e folgas.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.