Descanso entre jornadas

Saiu tarde e voltou cedo? Se faltaram horas de descanso, a conta pode ser cobrada.

A CLT garante 11 horas seguidas de descanso entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro. Quem sai à meia-noite e volta às 7h teve só 7. As horas que faltaram costumam ser pedidas como hora extra, mas o TST ainda não fixou a regra.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem exausto na mesa do escritório à noite

O que você precisa saber antes de achar que é normal

Quatro pontos sobre o descanso entre jornadas, que quase ninguém explica na hora de montar a escala.

  • São 11 horas seguidas

    O artigo 66 da CLT exige 11 horas de descanso entre o fim de uma jornada e o começo da seguinte, contando a hora extra.

  • As horas que faltam valem

    O pedido costuma ser das horas que faltaram, com adicional de no mínimo 50%. Isso era a OJ 355, cancelada, sem regra nova.

  • Com folga, a conta soma 35

    Quem folga na escala precisa de 24 horas da folga mais 11 de descanso. Se volta antes, a Súmula 110 manda pagar como extra.

  • Motorista tem regra própria

    A Lei 13.103 trata do descanso do motorista profissional, e o STF derrubou trechos dela, como o que dividia o descanso em partes.

Pergunta 1 de 4

Como o seu descanso entre dias é cortado?

Marque tudo o que acontece. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quanto descanso você tem, e há quanto tempo?

Quanto menos de 11 horas, mais horas faltam, e o tempo mostra quantos meses entram na cobrança.

Entre um dia e outro tenho
Faz mais ou menos

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os registros de jornada na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O descanso entre um dia e outro tem mínimo: 11 horas seguidas

O artigo 66 da CLT garante 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. A conta vai do momento em que você de fato parou de trabalhar, contando a hora extra, até o momento em que voltou.

A pausa do almoço, dentro do dia, é outro direito e tem página própria: veja o que fazer quando o almoço é cortado. Aqui é o descanso da noite, entre um dia e outro.

A folga semanal de 24 horas, do artigo 67, é um direito separado. No revezamento, quem volta logo depois dela sem completar as 11 horas tem essas horas pagas como extras, pela Súmula 110 do TST. Na prática, a conta é de 24 mais 11.

Dormir 6 horas entre o fechamento de hoje e a abertura de amanhã não é descanso completo. É descanso que a empresa deve.

Onde está na lei
No artigo 66 da CLT, para o descanso entre jornadas, e no artigo 67, para a folga semanal de 24 horas.
Como se conta
Do fim real da jornada, com hora extra, até a volta ao trabalho. São 11 horas seguidas, sem pausa no meio.
Quando falta tempo
As horas que faltaram costumam ser pedidas como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
O que o TST ainda não decidiu
A OJ 355 foi cancelada, e a tese nova está em discussão nos IRR 47 e 102, sem regra fixada.
Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Fechar à noite e abrir de manhã tira o descanso que a lei guarda para você.

Seis formas de a empresa cortar o seu descanso

Quase nunca é um aviso: é a escala que monta o corte. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Fechar tarde, abrir cedo

    Você fecha a loja ou o caixa à noite e, na manhã seguinte, é escalado para a abertura, com poucas horas entre uma coisa e outra.

    Prova: a escala do mês e o horário do ponto de cada dia.CLT, artigo 66

  • Troca de turno sem folga

    A empresa muda você da noite para a manhã de um dia para o outro, sem folga no meio para completar as 11 horas.

    Prova: a escala com a data de cada mudança.CLT, artigo 66

  • Hora extra na véspera

    Você fica até mais tarde por ordem da chefia e volta no horário de sempre, sem que o descanso seja recompensado.

    Prova: mensagens da chefia e o ponto com a saída tardia.CLT, artigos 59 e 66

  • Chamado fora do horário

    O descanso é interrompido por ligações e mensagens de trabalho. Veja mensagens fora do horário.

    Prova: prints e registros de chamadas com a hora.CLT, artigos 4º e 66

  • Folga sem completar 35 horas

    Você tem a folga semanal, mas volta antes de completar as 24 horas da folga mais as 11 de descanso.

    Prova: a escala e a hora da última saída antes da folga.Súmula 110 do TST

  • Plantão que vira jornada

    Você sai de um plantão ou de uma viagem e já é chamado de volta, sem tempo de descansar entre os dois.

    Prova: o registro do plantão e a convocação seguinte.CLT, artigo 66

Quanto vale perder 3 horas de descanso por semana

Um exemplo de quem fecha às 23h e volta às 7h uma vez por semana, com só 8 das 11 horas de descanso. Os valores mostram como as horas que faltaram se somam ao longo de um ano.

Salário
R$ 2.200, ou R$ 10 por hora
Jornada
44 horas por semana, hora extra de R$ 15
Descanso
Sai às 23h e volta às 7h: faltam 3 horas
Frequência
4 vezes por mês, por 12 meses

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos. Considera que a Justiça mande pagar só as horas que faltaram, o que está em discussão. Não é promessa de resultado.

O que a empresa deixou de pagar

3 horas por vez, a R$ 15 cada hora

  • Horas que faltaram48 vezes no ano, 144 horas a R$ 15R$ 2.160,00
  • Descanso semanal remuneradoReflexo da hora extra: um sexto do valor das horasR$ 360,00
  • 13º salárioUm doze avos das horas e do descansoR$ 210,00
  • Férias com um terçoO 13º do reflexo acrescido de um terçoR$ 280,00
  • FGTS de 8%Sobre as horas e os reflexos acimaR$ 240,80
Total devido no ano, sem juros e correçãoR$ 3.250,80
Se a empresa também não pagou a hora extra que fez você sair tarde, ela vem somada, além desse total. E, se a Justiça entender que o pagamento é de outro jeito, o valor muda para mais ou para menos.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O que fazer muda conforme o momento. Nos dois casos, o descanso que faltou continua sendo seu.

Ainda trabalho lá

Dá para cobrar sem pedir demissão

  • Anotar, a partir de hoje, a hora em que sai e a hora em que volta
  • Guardar a escala do mês e as mensagens que mudam o seu horário
  • Entrar na Justiça e continuar no emprego, com a conversa em sigilo

A empresa não pode punir quem cobra o que é seu.

Já saí da empresa

A cobrança entra na ação trabalhista

  • Os dias de descanso curto dos últimos cinco anos entram na conta
  • Os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS entram junto
  • A hora extra, o adicional noturno e a folga semanal podem ser pedidos na mesma ação

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Cada mês de espera apaga um mês lá de trás. A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. No exemplo desta página, cada mês leva R$ 270,90 em média, e o que passa do prazo não volta.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
Sair tarde e voltar cedo, toda semana, é um descanso que não volta.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

12x36, motorista, turnos que giram, plataforma de petróleo. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Trabalho na escala 12x36

    Na 12x36, você trabalha 12 horas e folga 36, e o descanso fica bem acima de 11. O problema aparece quando a empresa chama você na folga.

    O que muda: a escala tem regras próprias. Veja como funcionam a 12x36 e os domingos.

  • Sou motorista profissional

    A Lei 13.103 tem regras de descanso próprias para o motorista, e o STF derrubou trechos dela, como o que dividia o descanso.

    O que muda: a lei fala em 11 horas de descanso por dia, e a dúvida é como contar o descanso na estrada.

  • Meu turno gira toda semana

    No turno de revezamento, quem troca de horário de um dia para o outro costuma ficar com menos de 11 horas.

    O que muda: a Súmula 110 manda pagar como extra o que faltou quando o descanso é prejudicado.

  • Sou petroleiro

    No regime de turnos de 8 horas dos petroleiros, o TST discute se vale o descanso do artigo 66 ou a lei específica da categoria.

    O que muda: o IRR 102 ainda não tem tese fixada, então o caso depende do que está escrito na norma da sua categoria.

  • Trabalho à noite

    Quem fecha de madrugada e volta de manhã costuma ter descanso curto e também tem direito ao adicional noturno.

    O que muda: veja o adicional noturno, que é pago em separado.

  • Faço hora extra todo dia

    A hora extra empurra a saída e encurta o descanso. As horas extras e as que faltaram do descanso podem ser cobradas juntas.

    O que muda: o pedido é feito em conjunto, com os reflexos de cada uma.

Três horas por semana parecem pouco. Em cinco anos, são centenas de horas.

Quem tem o descanso cortado quase sempre tem outros problemas de horário: hora extra, adicional noturno, folga que não completa.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a sua escala dia a dia, separa a falta de descanso da hora extra comum, e escolhe o pedido mais forte para cada situação, já que o TST não fixou a regra sobre como pagar o que faltou.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A escala mostra o corte de descanso que o ponto, sozinho, não mostra.
  • Reconstrói a escala

    Cruza a escala do mês, o ponto e as mensagens para achar cada vez que o descanso ficou abaixo de 11 horas.

  • Escolhe a tese certa

    Pede as horas que faltaram, e avalia os outros pedidos, como a folga semanal, conforme o seu caso.

  • Calcula com os reflexos

    Soma as horas, o descanso semanal, o 13º, as férias e o FGTS na mesma ação.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra a hora do fechamento e a ordem de voltar cedo.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para o descanso entre jornadas, a prova é a escala: a hora em que você saiu, a hora em que voltou, e a mensagem que mudou o seu horário.

  • Escala do mêsFoto da escala com os horários de cada dia, de entrada e de saída.
  • Cartão de pontoMostra a saída de um dia e a entrada do outro, com o tempo entre eles.
  • Mensagens da chefiaPrints das ordens que mudam o seu horário, com data e nome.
  • Anotação da rotinaUma agenda com a hora em que parou de trabalhar e a hora em que voltou.
  • Nome de colegasQuem passa pela mesma escala e pode confirmá-la.
  • HoleritesMostram o salário que serve de base para calcular cada hora.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem porque o descanso curto parece parte do emprego.

  • Achar que a escala é normal

    Escala que corta o descanso de 11 horas é regra da empresa, mas não é regra da lei.

    A conta é feita sobre o que a lei garante.

  • Não guardar a escala

    Sem a escala, o corte de descanso é difícil de provar, porque o ponto mostra só cada dia, separado do outro.

    A escala do mês é guardada enquanto existe.

  • Esperar o contrato acabar

    Só os cinco anos antes da ação entram na conta. Cada mês de espera apaga um mês de descanso curto.

    A ação entra enquanto ainda há o que cobrar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quantas horas de descanso a lei exige entre um dia e outro?

Onze horas seguidas, segundo o artigo 66 da CLT. A conta vai do fim real da jornada, contando a hora extra, até a volta ao trabalho.

Saio às 23h e volto às 7h. O que acontece?

Você teve 8 horas de descanso, e faltaram 3. Essas 3 horas costumam ser pedidas como hora extra, com adicional de no mínimo 50%, mas a forma de pagar está em discussão.

As horas que faltaram são pagas como extras?

Costumam ser pedidas assim. A OJ 355 do TST dizia isso, mas foi cancelada depois da reforma, e o TST não fixou uma regra nova. Os IRR 47 e 102, sobre portuários e petroleiros, ainda estão sem tese. O juiz decide caso a caso.

E a folga semanal? Ela entra na conta?

Sim. A folga de 24 horas é um direito separado, e a Súmula 110 manda pagar como extra as horas trabalhadas logo depois dela quando o descanso de 11 horas é prejudicado.

Isso vale na escala 12x36?

Na 12x36, o descanso costuma ficar em 36 horas, bem acima do mínimo. O problema é chamar o trabalhador na folga. Veja como funcionam a 12x36 e os domingos.

Dá para provar sem o cartão de ponto?

Dá. A escala, as mensagens da chefia e os colegas servem de prova. Veja como provar hora extra sem cartão de ponto.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Intervalo interjornada
O descanso de no mínimo 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do seguinte.
Jornada
O tempo de trabalho de um dia, do começo ao fim, contando as horas extras.
Hora extra
A hora trabalhada além da jornada, paga com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Revezamento
A escala em que o horário de trabalho muda, como quem troca do turno da noite para o da manhã.
Repouso semanal
A folga de 24 horas seguidas por semana, que a lei prefere que seja no domingo.
Reflexos
O efeito das horas extras no descanso semanal, no 13º, nas férias e no FGTS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada semana de descanso curto soma. Uma mensagem para a advogada pode mostrar quanto.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem acha que a escala é normal, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder meses de descanso

    A cobrança alcança só os cinco anos anteriores à ação. O que passou do prazo não volta.

  • Ficar sem a escala

    Escalas e mensagens apagadas deixam o corte de descanso difícil de mostrar na Justiça.

  • Deixar passar o prazo da saída

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação, e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista