O descanso entre um dia e outro tem mínimo: 11 horas seguidas
O artigo 66 da CLT garante 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. A conta vai do momento em que você de fato parou de trabalhar, contando a hora extra, até o momento em que voltou.
A pausa do almoço, dentro do dia, é outro direito e tem página própria: veja o que fazer quando o almoço é cortado. Aqui é o descanso da noite, entre um dia e outro.
A folga semanal de 24 horas, do artigo 67, é um direito separado. No revezamento, quem volta logo depois dela sem completar as 11 horas tem essas horas pagas como extras, pela Súmula 110 do TST. Na prática, a conta é de 24 mais 11.
Dormir 6 horas entre o fechamento de hoje e a abertura de amanhã não é descanso completo. É descanso que a empresa deve.
- Onde está na lei
- No artigo 66 da CLT, para o descanso entre jornadas, e no artigo 67, para a folga semanal de 24 horas.
- Como se conta
- Do fim real da jornada, com hora extra, até a volta ao trabalho. São 11 horas seguidas, sem pausa no meio.
- Quando falta tempo
- As horas que faltaram costumam ser pedidas como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
- O que o TST ainda não decidiu
- A OJ 355 foi cancelada, e a tese nova está em discussão nos IRR 47 e 102, sem regra fixada.