A escala 6x1 é legal, mas tem limites. Domingo e feriado sem folga valem em dobro.
A lei permite trabalhar seis dias e folgar um, desde que a folga venha antes do sétimo dia e caia num domingo de tempos em tempos. Feriado ou sétimo dia trabalhado sem outra folga no lugar é pago em dobro, além do salário do mês.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
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O que você precisa saber antes de aceitar mais uma folga trocada
Quatro pontos que mudam o que dá para cobrar, e que quase ninguém explica a quem trabalha em escala.
A 6x1 é permitida
Seis dias de trabalho e um de folga valem. A proposta que acaba com a 6x1 só muda isso se virar lei.
A folga vem até o sétimo dia
Trabalhar sete dias seguidos, mesmo com a folga logo depois, faz o sétimo dia ser pago em dobro.
Feriado sem folga vale em dobro
Feriado trabalhado sem outro dia de folga no lugar é pago em dobro, além do salário normal do mês.
A 12x36 tem regras próprias
Ela precisa de acordo escrito. Com plantões extras frequentes, pode deixar de valer, tema que o TST está julgando.
Escala 4x2, 12x36 e outras de 12 horas: quanto dá por semana
A Constituição limita o trabalho a 8 horas por dia e 44 por semana, e a CLT permite até 2 horas extras por dia. Só a 12x36 tem exceção escrita na lei. Nas outras escalas, a conta da semana mostra se o limite foi respeitado.
Média de horas por semana em cada escala e o que a lei diz sobre ela
Escala
Média por semana
O que a lei diz
Escala 12x36
Média por semana42 horas
O que a lei dizPermitida pela CLT, artigo 59-A, com acordo escrito ou convenção. É a única escala de 12 horas com regra própria na lei.
Escala 4x2 de 8 horas
Média por semana37 horas e 20 minutos
O que a lei dizDentro dos limites da Constituição: 8 horas por dia e menos de 44 horas por semana, sem hora extra na escala.
Escala 4x2 de 10 horas
Média por semana46 horas e 40 minutos
O que a lei dizO dia fica no limite de 8 horas mais 2 extras, mas a média passa das 44 horas, e as horas acima do limite são extras.
Escala 4x2 de 12 horas
Média por semana56 horas
O que a lei dizSem regra própria na CLT. Passa das 8 horas mais 2 extras por dia e, na média, das 44 horas por semana da Constituição.
A média considera o ciclo inteiro da escala: na 4x2, quatro dias de trabalho a cada seis. A convenção da categoria pode negociar a jornada, mas a CLT, no artigo 611-A, manda respeitar os limites da Constituição.
Como se calcula a hora na 12x36
Um exemplo com salário de R$ 2.400. O plantão de 12 horas é a jornada normal, e a hora extra começa depois dele.
Horas por semana42 horas
12 horas de trabalho a cada 48 dão, em média, três plantões e meio por semana.
Salário-horaR$ 11,43
R$ 2.400 divididos por 210, a mesma proporção que leva 44 horas ao divisor 220.
Hora extraR$ 17,14
Vale para a hora depois da 12ª do plantão, com pelo menos 50% sobre a hora normal.
Descanso e feriadosJá no salário
A CLT diz que o salário da 12x36 já paga o descanso semanal e os feriados.
A CLT não diz qual é o divisor da 12x36, que é o número de horas pagas no mês, e o TST não tem súmula sobre ele. O 210 é uma conta, e não uma regra: a convenção da categoria pode trazer outro número. Conta informativa, que não é promessa de resultado. Os limites da jornada e os reflexos da hora extra nas férias, no 13º e no FGTS estão em a jornada legal e como cobrar horas extras não pagas.
A escala 6x1 é legal? Sim, com três limites
A Constituição garante um descanso por semana, de preferência no domingo, e limita o trabalho a 8 horas por dia e 44 por semana. A escala 6x1, de seis dias de trabalho e um de folga, cabe nessas regras e continua permitida.
O primeiro limite é o sétimo dia. O descanso semanal remunerado, que é a folga paga de 24 horas seguidas, precisa vir antes do sétimo dia seguido de trabalho. Para o TST, a folga dada só depois disso não cumpre a lei, e o sétimo dia trabalhado é pago em dobro.
O segundo é o domingo, que precisa cair na folga de tempos em tempos. O terceiro são as horas: seis dias de 8 horas somam 48, e as 4 que passam das 44 são horas extras. Veja como cobrar horas extras não pagas. Uma proposta de emenda à Constituição que acaba com a 6x1 está em discussão no Congresso, e, até ela ser aprovada e entrar em vigor, a regra da CLT continua valendo. Acompanhe o andamento da proposta do fim da escala 6x1.
A escala pode ser legal e, mesmo assim, deixar de pagar domingos, feriados e sétimos dias.
Onde está na lei
Na Constituição, artigo 7º, incisos XIII e XV, na CLT, artigo 67, e na Lei 605.
Limite de horas
Até 8 por dia e 44 por semana. Seis dias de 8 horas passam do limite.
Domingo de folga
No comércio, ao menos um a cada três semanas. Nas outras atividades, um a cada sete.
Fim da 6x1
Em discussão no Congresso. Até virar regra e entrar em vigor, a 6x1 continua permitida.
No comércio, a folga precisa cair num domingo pelo menos uma vez a cada três semanas.
Seis situações em que a escala deixa dinheiro para trás
Nem sempre a escala inteira é ilegal. Em cada situação, veja o que costuma servir de prova.
Sete dias seguidos sem folga
A folga muda de dia na escala e você trabalha de uma segunda até a outra segunda. O sétimo dia vale em dobro.
Prova: o ponto ou a escala do mês, com as datas das folgas.OJ 410 da SDI-1 do TST
Feriado trabalhado sem folga
Você trabalha no feriado e a empresa não dá outro dia de folga no lugar dele, nem paga o dia em dobro.
Prova: o ponto do dia do feriado e o holerite do mês.Lei 605, artigo 9º, e Súmula 146 do TST
Domingo de folga que nunca chega
A folga cai sempre em dia de semana. No comércio, ela tem que coincidir com o domingo a cada três semanas.
Prova: a escala ou o ponto dos últimos meses.Lei 10.101, artigo 6º
Semana de 48 horas
Seis dias de 8 horas somam 48. As 4 horas que passam das 44 da semana são extras e muitas vezes não aparecem no holerite.
Prova: o ponto e o holerite do mesmo mês.Constituição, artigo 7º, XIII
12x36 sem nada assinado
Sem acordo escrito e sem a escala prevista na convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com as empresas.
Prova: o contrato e a convenção da sua categoria.CLT, artigo 59-A
12x36 com plantões extras
Você cobre a folga de colegas e faz plantões a mais todo mês. A Justiça pode considerar a 12x36 inválida.
Prova: o ponto com os plantões e as mensagens de escala.CLT, artigos 59-A e 59-B, e Tema 296 do TST
Quanto valem os feriados e as folgas atrasadas em um ano
Um exemplo de quem trabalha na 6x1 com folga que muda de dia e nunca recebeu nada a mais por isso. Os valores mostram como cada dia trabalhado no lugar da folga entra em dobro, além do salário do mês.
Salário
R$ 2.400
Valor de um dia
R$ 80, o salário dividido por 30
Feriados trabalhados sem folga
8 no ano
Folga só no oitavo dia
10 vezes no ano
Conta informativa, com valores brutos, sem juros, correção e reflexos no 13º e nas férias. Não é promessa de resultado.
O que a escala deixou de pagar em um ano
Escala 6x1, sem nenhum valor a mais por esses dias
Feriados trabalhados sem folga8 dias de R$ 80, pagos em dobro
Sétimo dia seguido de trabalho10 dias de R$ 80, pagos em dobro
FGTS de 8%Sobre as duas linhas acima
Total de um ano, sem juros e correção
Na 6x1 ou na 12x36: o que a lei exige em cada uma
As duas escalas são permitidas. O que muda é o que a empresa precisa respeitar e o que dá para cobrar quando ela não respeita.
Escala 6x1
Folga toda semana e domingos de tempos em tempos
A folga vem antes do sétimo dia, e o sétimo dia trabalhado é pago em dobro
Feriado trabalhado sem outra folga no lugar é pago em dobro
A semana não passa de 44 horas, e o que passar é hora extra
A proposta que acaba com a 6x1 ainda não mudou nenhuma dessas regras.
Escala 12x36
12 horas de trabalho e 36 de descanso
Precisa de acordo escrito ou de previsão na convenção da categoria
O salário já paga o descanso e os feriados, salvo regra melhor na convenção
O intervalo para comer tem que ser dado ou pago, mesmo no plantão
Plantões extras frequentes podem derrubar a escala, tema discutido no TST.
O prazo para cobrar corre mesmo enquanto você está na escala. Só os últimos cinco anos entram na conta, contados do dia em que a ação entra. Depois de sair, são dois anos para entrar com a ação.
Na saúde, a 12x36 é comum, e o plantão dobrado também.
Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.
Comércio, saúde, vigilância, folga que muda toda semana. Estas são as situações que mais geram dúvida em quem trabalha em escala, e o que cada uma muda.
Trabalho no comércio
A loja pode abrir no domingo. No feriado, só se a convenção coletiva da categoria autorizar o trabalho.
Feriado na folga, Carnaval, folga curta e 12x36 à noite: as contas que mais confundem
O descanso semanal remunerado, que é a folga paga de 24 horas por semana, tem detalhes que mudam a conta da escala. Estes são os que mais geram dúvida em quem confere o holerite.
O feriado caiu no meu dia de folga. Perdi esse feriado?
Perdeu, sem nada a receber a mais. O salário do mês já paga a folga e o feriado, e quando os dois caem no mesmo dia não existe um dia extra de descanso nem pagamento em dobro. A empresa também não é obrigada a dar outra folga no lugar.
Já o Carnaval não é feriado nacional. Ele só vale como feriado onde uma lei do estado ou da cidade o declara, ou quando a convenção coletiva, que é o acordo do sindicato com as empresas, garante o dia. Os feriados religiosos de cada cidade, como a Sexta-feira Santa, vêm de lei municipal (Lei 605).
Folguei no domingo, mas voltei na segunda muito cedo. A folga foi completa?
Talvez não. A folga semanal tem de ter as 24 horas do descanso somadas às 11 horas que a lei exige entre um dia de trabalho e outro, o que dá 35 horas seguidas. As horas que faltarem para completar esse total são pagas como extras.
Exemplo: quem fecha a loja às 23h do sábado, folga no domingo e volta às 7h da segunda descansou 32 horas. Faltaram 3, que valem como horas extras (CLT, artigo 66, e Súmula 110 do TST).
Faço 12x36 à noite. O adicional noturno muda por causa da escala?
As horas entre 22h e 5h têm o adicional noturno, de pelo menos 20%, como em qualquer escala. O que muda é o fim do plantão: a CLT diz que, na 12x36, as horas trabalhadas depois das 5h ficam compensadas pela própria escala.
Por isso, quem trabalha das 19h às 7h deve conferir a convenção coletiva da categoria, que pode garantir o adicional também nessas horas da manhã (CLT, artigo 59-A, parágrafo único).
Ganho comissão. O descanso semanal também entra nela?
Entra. Quem recebe por comissão tem direito ao descanso semanal e aos feriados pagos sobre o que vendeu, mesmo quem vende na rua. O holerite costuma trazer uma linha própria para isso, e a ausência dela é o primeiro sinal de erro (Súmula 27 do TST).
Contar domingos parece simples. O que costuma faltar é olhar a escala inteira.
A escala que deixa de pagar domingos e feriados quase sempre erra em outras coisas também: horas extras, intervalo cortado, adicional noturno.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho cruza a escala, o ponto e o holerite mês a mês, separa os dias que valem em dobro e confere se a 6x1 ou a 12x36 respeitou a lei e a convenção coletiva, que é o acordo assinado entre o sindicato da sua categoria e as empresas.
Cada folga que passou do sétimo dia é uma linha a mais na conta.
Conta os dias em dobro
Separa os feriados, os domingos e os sétimos dias trabalhados sem folga, um por um, nos últimos cinco anos.
Confere a escala com a lei
Verifica o acordo da 12x36, as regras da convenção da categoria e o limite de 44 horas na 6x1.
Cobra tudo de uma vez
Soma os dias em dobro às horas extras, ao intervalo e aos reflexos na mesma ação contra a empresa.
Os caminhos para levar um caso à Justiça do Trabalho
Caminho
Como começa
O que você precisa saber
Ir sozinho à Vara do Trabalho
Um servidor da Vara escreve o pedido com você, o que se chama atermação.
A lei permite agir sem advogado até o tribunal regional. Recurso ao TST e ação rescisória exigem advogado (Súmula 425 do TST).
Pelo sindicato da categoria
O sindicato indica um advogado para os trabalhadores que ele representa.
Cada sindicato organiza o atendimento de um jeito. Vale perguntar antes como funciona e quem acompanha o caso.
Com advogado de sua escolha
Você assina contrato e procuração, e pode fazer tudo pelo celular.
Os honorários, que são o pagamento do advogado, são combinados por escrito antes de qualquer passo.
9:41
SUSupervisoraEscala da loja
Pessoal, a escala mudou. Quem folgava na segunda vai folgar só na terça da outra semana.
Mas aí eu fico sete dias direto.
É só desta vez. E no feriado todo mundo vem, sem folga extra.
Ok.
Exemplo: uma mensagem assim prova a folga adiada e o feriado sem folga no lugar.
O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém
Para cobrar domingos e feriados, a prova costuma estar no seu celular: a escala do mês, o ponto e as mensagens que trocam a folga.
Foto da escalaA escala do mês, com as folgas de cada pessoa.
Espelho de pontoO relatório das marcações, com as folgas reais.
HoleritesMostram se algum domingo ou feriado foi pago.
Mensagens da chefiaPrints que trocam a folga ou chamam no feriado.
Acordo da 12x36O documento assinado, se a sua escala é 12x36.
Anotações suasUm calendário com os domingos e feriados trabalhados.
Três erros que fazem a empresa pagar menos
Todos acontecem enquanto a pessoa ainda está na escala e acha que trabalhar no domingo faz parte do emprego.
Achar que o domingo já está pago
O salário paga o dia de descanso, e não o trabalho feito nele. Domingo e feriado sem folga ficam de fora.
Cada dia trabalhado no lugar da folga é conferido no holerite.
Aceitar a folga adiada
Quando a folga passa para o oitavo dia, parece só uma troca. Para o TST, o sétimo dia passa a valer em dobro.
As trocas de folga ficam guardadas em print, com a data.
Esperar sair para cobrar
Enquanto você espera, o domingo e o feriado mais antigos saem do prazo de cinco anos, mês a mês.
A cobrança entra enquanto os meses ainda estão no prazo.
O que faz quem trabalha em escala aceitar a folga perdida
Explicações que a empresa dá, ou que a pessoa dá a si mesma, e o que a lei responde a cada uma.
"O domingo trabalhado vem no holerite como hora extra. Então já recebi."
Confira o percentual. Domingo ou feriado trabalhado sem folga no lugar vale o dobro, o que equivale a 100% a mais, e não aos 50% da hora extra comum. Com o dia de R$ 80, quem recebeu R$ 120 pelas horas a 50% deveria ter recebido R$ 160: a diferença é de R$ 40 por domingo (Súmula 146 do TST).
"Assinei o acordo da 12x36. Agora não posso reclamar de nada."
O acordo autoriza a escala, e não tudo o que acontece dentro dela. O intervalo para comer, os plantões a mais e o adicional noturno continuam sendo seus. E o que a convenção da categoria garante, como feriado em dobro, vale mesmo com o acordo assinado.
"Fui eu que pedi para trocar a folga. Não posso cobrar a empresa por isso."
Em regra, pode. O descanso antes do sétimo dia é uma regra de saúde, e quem monta e aprova a escala é a empresa, mesmo quando a troca foi pedida por você. Se a troca fez você trabalhar sete dias seguidos, o sétimo dia continua valendo em dobro (OJ 410 da SDI-1, a seção do TST que uniformiza as decisões).
"Se eu cobrar, a empresa corta as minhas horas extras e eu passo a ganhar menos."
Cortar horas extras feitas há mais de um ano tem preço para a empresa. Ela deve uma indenização de um mês das horas cortadas para cada ano em que você as fez, contando a fração de seis meses ou mais como um ano, calculada pela média dos últimos 12 meses. A conta entra na mesma ação (Súmula 291 do TST).
Do primeiro contato ao fim do caso, passo a passo
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
1
Você conta o que aconteceu
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutos
2
Recebe uma avaliação por escrito
Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útil
3
Conversa com a advogada por vídeo
Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semana
4
Assina pelo celular
Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidir
5
A ação entra na Justiça
Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da Vara
6
Acordo ou decisão do juiz
A advogada analisa com você qualquer proposta da empresa e acompanha o cumprimento do que for decidido.
Ao fim do processo
As perguntas que todo mundo faz
Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Sim, ela é permitida, desde que a folga venha antes do sétimo dia, a semana não passe de 44 horas e a folga caia num domingo de tempos em tempos. Uma proposta de emenda à Constituição que acaba com a 6x1 está em discussão no Congresso, mas a regra da CLT vale até ela ser aprovada e entrar em vigor.
Trabalhar no domingo dá direito a receber em dobro?
Só quando não há outra folga naquela semana. Se a empresa dá a folga em outro dia, o domingo trabalhado é um dia normal. Sem folga, o domingo é pago em dobro, além do salário do mês, como diz a Súmula 146 do TST.
E o feriado trabalhado?
Também vale em dobro, a menos que a empresa dê outro dia de folga no lugar dele, como manda o artigo 9º da Lei 605. No comércio, trabalhar em feriado depende de autorização na convenção coletiva da categoria.
A escala 4x2 de 12 horas é permitida?
A CLT só tem regra própria para uma escala de 12 horas, a 12x36, no artigo 59-A. Na 4x2 com turnos de 12 horas, a média chega a 56 horas por semana, acima das 44 da Constituição, e o dia passa das 8 horas normais mais as 2 extras que o artigo 59 permite. A convenção da categoria pode negociar a jornada, mas dentro dos limites da Constituição.
Na 12x36 eu recebo os feriados em dobro?
Em regra, não. A CLT diz que o salário da 12x36 já paga o descanso semanal e os feriados. Mas a convenção coletiva da sua categoria pode prever o pagamento em dobro, e vale conferir.
Faço plantões extras na 12x36. A escala continua valendo?
Depende. Muitas decisões entendem que horas extras frequentes derrubam a 12x36, e aí o que passa da 8ª hora do dia ou da 44ª da semana pode ser cobrado como extra. A questão está no TST, no Tema 296, um recurso repetitivo, que é o julgamento que vale para todos os casos iguais, sem tese fixada. Enquanto isso, os processos continuam andando.
Quanto custa entrar com o processo, e o que acontece se eu perder?
Para entrar com a ação, o trabalhador não paga nada antes. As custas, que são a taxa do processo, só são cobradas no fim, de quem perder, e ficam dispensadas para quem tem justiça gratuita. A justiça gratuita vale para quem ganha até 40% do teto do INSS ou prova que não pode pagar (CLT, artigos 789 e 790). Se o pedido não for aceito, quem tem justiça gratuita não paga na hora os honorários do advogado da empresa. A cobrança fica suspensa e só acontece se, em até dois anos, a empresa provar que a sua situação financeira mudou; depois desse prazo, a dívida acaba (CLT, artigo 791-A, conforme a ADI 5766 do STF). A perícia, nesse caso, é paga pela União (CLT, artigo 790-B). Os honorários da advogada são combinados por escrito, em contrato, antes de qualquer passo.
Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Faltei um dia na semana. A empresa pode descontar também o domingo?
Pode, se a falta não tiver justificativa. A lei tira a remuneração do descanso de quem faltou sem motivo na semana anterior. Com atestado médico ou outra falta que a lei aceita, como casamento, luto ou doação de sangue, o domingo continua pago, e o desconto feito nesse caso pode ser cobrado de volta (Lei 605, artigo 6º, e CLT, artigo 473).
Faço 6x1 de 7 horas e 20 minutos por dia. Tenho hora extra?
Em regra, não: seis dias de 7 horas e 20 minutos somam exatamente as 44 horas da semana. A hora extra aparece quando algum dia passa disso sem compensação na mesma semana, quando a folga atrasa ou quando o ponto não marca a troca de uniforme. Variações de até 5 minutos na marcação, no limite de 10 por dia, não contam (Constituição, artigo 7º, XIII, e CLT, artigo 58, parágrafo 1º).
A empresa mudou a minha escala de 5x2 para 6x1 sem me perguntar. Pode?
Depende do que a mudança tirou de você. A escala faz parte do contrato, e a lei só aceita mudança que não traga prejuízo ao trabalhador. Se a troca aumentou as horas da semana, cortou o sábado livre que você tinha desde a contratação ou reduziu os domingos de folga, ela pode ser questionada, e as horas a mais, cobradas. Guarde a escala antiga e o aviso da mudança (CLT, artigo 468).
Se eu reclamar da escala, a empresa pode me mudar para o pior turno?
A empresa organiza as escalas, mas não pode usar a escala para punir quem cobra um direito. A mudança para um turno pior logo depois de uma reclamação, sem motivo de serviço, pode ser questionada como alteração que prejudica o trabalhador e entrar na mesma ação. Anote a data da reclamação e a da mudança: a sequência das duas é a prova (CLT, artigo 468).
Meus colegas da escala ainda trabalham lá. Eles podem ser minhas testemunhas?
Podem. A empresa não pode descontar o dia de quem vai depor, e punir o colega por ter ido depor abre para ele uma cobrança própria. Quem tem processo contra a mesma empresa também pode testemunhar. Muitas vezes, a própria escala do grupo, com as folgas de todos, já mostra o padrão sem depender só do que as testemunhas disserem (CLT, artigo 822, e Súmula 357 do TST).
A escala ficava num quadro e eu nunca tirei foto. E se a empresa não apresentar o ponto?
A falta do ponto pesa contra a empresa. A empresa com mais de 20 empregados no local é obrigada a registrar a entrada e a saída e, se não apresenta o registro sem motivo, o juiz presume verdadeira a jornada que você contou, até prova em contrário. Um calendário feito por você agora, com os domingos e feriados de que se lembra, ajuda a montar a conta (CLT, artigo 74, parágrafo 2º, e Súmula 338 do TST).
As palavras difíceis desta página, em linguagem simples
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Descanso semanal remunerado
A folga paga de 24 horas seguidas por semana, de preferência no domingo, que já vem dentro do salário do mês.
Escala 6x1
Seis dias de trabalho seguidos de um dia de folga, com no máximo 44 horas de trabalho por semana.
Escala 12x36
Doze horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso, combinadas por escrito ou na convenção.
Folga compensatória
O dia de folga dado no lugar de um domingo ou feriado trabalhado. Sem ela, o dia vale em dobro.
Escala de revezamento
A tabela que organiza a folga de cada pessoa quando a empresa funciona aos domingos.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato da sua categoria e as empresas, que pode dar direitos além da lei.
Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
De onde vem o que está escrito aqui
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
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A empresa ficou devendo?A advogada analisa o seu caso, com sigilo.
Avaliação do seu caso
O que a empresa ficou devendo pode ser seu por direito.
O acerto veio menor do que devia, ou nem foi pago
A hora extra nunca apareceu no holerite
Trabalhou anos sem carteira assinada
Humilhação, pressão ou doença por causa do trabalho
A Dra. Maryon Portes analisa o seu relato e explica o que você pode cobrar e até quando. Advogada trabalhista, OAB/SC 50.864, só do lado do trabalhador.