Imposto de quem foi PJ

Se provar que era empregado, vai ter que pagar imposto? Como regra, a dívida é da empresa.

Reconhecer o vínculo, que é a Justiça dizer que você era empregado, não cria dívida de imposto para você. A empresa passa a dever o INSS do período, e a sua parte é descontada do que você receber. O que o seu CNPJ pagou de imposto não volta de forma automática.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem conferindo o extrato no celular na porta de casa

O que você precisa saber antes de desistir por medo de imposto

Quatro pontos que mudam o que dá para esperar do vínculo, e que quase ninguém explica a quem teve CNPJ.

  • A dívida do INSS é da empresa

    Com o vínculo reconhecido, a empresa deve a contribuição dela sobre o período todo. Você não passa a dever essa parte.

  • Sua parte sai do valor

    O INSS do empregado é descontado do que você receber na ação, mês a mês, como manda a Súmula 368 do TST.

  • O DAS pago não volta sozinho

    Devolução ou compensação do que o CNPJ pagou não é automática, e nem todos os juízes decidem do mesmo jeito.

  • O imposto de renda tem página própria

    O imposto sobre o que você receber na ação segue a regra de qualquer trabalhador e está explicado à parte.

Pergunta 1 de 4

O que mais preocupa você no imposto?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quanto tempo como PJ, e como está o CNPJ hoje?

O tempo mostra o que dá para cobrar, e a situação do CNPJ muda o cuidado com o imposto.

Trabalhei como PJ ou MEI por
Hoje o meu CNPJ está

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. As guias e as notas costumam ser baixadas nos portais do governo.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que muda no imposto quando o vínculo é reconhecido

O vínculo troca a nota do MEI pela carteira assinada, olhando para trás no tempo. Quem passa a dever a contribuição do INSS desse período é a empresa, que deveria ter registrado você desde o começo.

A cota patronal, que é a parte do INSS que o empregador paga por conta própria, é obrigação da empresa. A sua parte, a do empregado, é descontada do valor que você receber, e quem recolhe é a empresa (Súmula 368 do TST, itens II e III). Se a empresa não recolher, a culpa é dela, mas a parte que recai sobre você continua sendo sua.

O que o seu CNPJ pagou é outro assunto. O DAS, que é a guia mensal do MEI, e os impostos de empresas maiores saíram de um CNPJ que, na rotina, escondia um emprego. Não existe devolução automática: o que pode ser pedido, e a quem, costuma ser discutido caso a caso.

Sobre o imposto de renda do valor que você receber na ação, a regra é a de qualquer trabalhador. Ela está em o que paga de imposto de renda e INSS no processo trabalhista.

O vínculo não cria uma dívida nova para você. Ele troca a conta do CNPJ pela conta da carteira.

Onde está na lei
No artigo 9º da CLT, que anula o ato feito para fraudar, e na Súmula 368 do TST, que divide o INSS.
Quem paga a cota da empresa
A empresa, por fora, sobre o salário do período todo e sem tirar nada de você.
O que sai de você
Só a sua parte do INSS e o imposto de renda do valor recebido, como em qualquer salário.
O que não é automático
Devolver o DAS ou o imposto que o CNPJ pagou: depende de pedido e de prova.
Jovem lendo um contrato com expressão de dúvida, ao lado do notebook
O medo de imposto costuma ser o que faz o PJ desistir antes mesmo de perguntar.

Seis tributos que o CNPJ costuma ter, e o que acontece com cada um

Nem todos têm o mesmo destino. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.

  • DAS do MEI

    Valor fixo mensal do MEI, com uma parte para o INSS. Continua devido enquanto o CNPJ existir, e não volta sozinho.

    Prova: as guias pagas e os comprovantes de cada mês.Lei Complementar 123

  • ISS da nota fiscal

    Imposto da prefeitura sobre o serviço, presente na nota de empresas que não são MEI. O valor depende do município.

    Prova: as notas com o imposto destacado.Lei Complementar 116

  • Imposto de renda da empresa

    Quem não é MEI paga o IRPJ, que é o imposto de renda da empresa, na guia do Simples ou em guia própria.

    Prova: as guias pagas e a declaração anual.Lei Complementar 123, artigo 13

  • INSS como empresário

    O CNPJ contribuiu como empresário, e não como empregado. Esse período pode precisar de acerto no cadastro do INSS.

    Prova: o extrato do CNIS, no Meu INSS.Lei 8.213, artigo 11

  • Contador e taxas do CNPJ

    Gastos para manter o CNPJ que a empresa exigiu, como contador e certificado. Podem entrar como pedido de ressarcimento.

    Prova: recibos e notas do contador.CLT, artigo 2º

  • Imposto de renda da pessoa

    A renda recebida como PJ entrou na declaração do seu CPF. O efeito do vínculo nela deve ser visto com um contador.

    Prova: as declarações de imposto de renda.Lei 7.713

MEI com vínculo: o que ele ganha e o que a empresa passa a dever

Um exemplo de quem recebia R$ 3.000 por mês contra nota de MEI e pagou o valor fixo mensal do MEI todos os meses. A conta compara o que a carteira daria com o INSS que a empresa deixou de recolher.

Valor da nota todo mês
R$ 3.000
Tempo como MEI
24 meses seguidos
DAS do MEI
Valor fixo mensal, pago todo mês
13º, férias e FGTS
Nunca pagos

Conta informativa, com valores brutos, sem juros e correção e antes do desconto do INSS e do imposto de renda. Não é promessa de resultado.

O que o vínculo daria em dois anos

Nota de R$ 3.000 por mês, 24 meses de trabalho

  • 13º salárioUm salário a mais por ano trabalhadoR$ 6.000,00
  • Férias com um terçoDois períodos de 30 dias, mais um terçoR$ 8.000,00
  • FGTS de 8%Sobre os 24 meses e os dois 13º, que somam R$ 78.000R$ 6.240,00
Total que o vínculo daria, sem juros e correçãoR$ 20.240,00
Sobre os mesmos R$ 78.000, a empresa deve ao INSS a parte dela, que é de pelo menos 20%, ou R$ 15.600,00, sem tirar nada do que é seu. O DAS dos 24 meses fica fora da conta: ele não volta de forma automática e é discutido à parte.

O seu CNPJ continua aberto, ou já foi fechado?

O cuidado com o imposto muda conforme a situação do CNPJ. Nos dois casos, o INSS do período é cobrado da empresa.

CNPJ ainda aberto

O DAS e a declaração continuam valendo

  • O DAS segue devido a cada mês, mesmo com a ação em andamento
  • A declaração anual do MEI continua obrigatória e vai no prazo
  • Um contador avalia se vale manter o CNPJ depois do vínculo

Dívida de DAS atrasado é sua e cresce com juros: regularizar evita problema.

CNPJ fechado ou baixado

O que já foi pago e declarado não muda sozinho

  • Dívida de imposto que já existia continua depois da baixa
  • A declaração final do MEI deve ser entregue na baixa
  • O vínculo pode ser pedido mesmo com o CNPJ já encerrado

Fechar o CNPJ não tira o direito de pedir o vínculo, se a ação entrar em até dois anos da saída.

O prazo para cobrar corre enquanto você decide. São dois anos depois da saída para entrar com a ação (CLT, artigo 11). O medo de imposto não segura esse prazo.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Cada tipo de CNPJ pede um cuidado diferente com o imposto.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

MEI, empresa maior, imposto atrasado, tempo no INSS. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Eu era MEI

    O DAS foi pago por você, com o seu CNPJ. Com o vínculo reconhecido, a empresa responde pelo INSS do período.

    O que muda: o DAS já pago não volta de forma automática.

  • Tinha CNPJ de empresa maior

    Quem pagou ISS, IRPJ e outros tributos tem mais para discutir do que o MEI, que paga um valor fixo.

    O que muda: o regime do CNPJ muda o pedido e a prova, e é conferido antes.

  • Estou com o DAS atrasado

    O atraso é dívida do CNPJ e não some com a ação. Regularizar evita que ela cresça com juros e multa.

    O que muda: a dívida de DAS não impede de pedir o vínculo.

  • Ainda emito nota para a empresa

    Dá para guardar as provas e entender o caso antes de decidir. A ação pode entrar com o contrato em andamento.

    O que muda: o DAS e a declaração do MEI seguem em dia nesse meio tempo.

  • Quero contar o tempo no INSS

    O DAS é calculado sobre um salário mínimo, e não sobre o que você ganhava. Com o vínculo, o período passa a contar como de empregado.

    O que muda: veja como corrigir o vínculo no CNIS.

  • Sou executivo ou de TI

    Salário alto aumenta o valor em jogo, e a empresa costuma alegar que você escolheu ser PJ.

    O que muda: veja o executivo ou profissional de TI contratado como PJ.

Provar o vínculo é uma parte. Medir o efeito no imposto é outra.

Quem foi PJ costuma ter medo do que vem depois da ação, e esse medo é avaliado antes de qualquer passo.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho calcula o que a carteira daria, confere o que o CNPJ já pagou e indica a hora de falar com um contador sobre a declaração, antes de pedir o vínculo.

Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Antes de pedir o vínculo, vale conferir cada guia que o CNPJ pagou.
  • Calcula o que o vínculo daria

    Refaz cada ano com 13º, férias com um terço e FGTS, sobre o valor real da nota.

  • Separa o que é da empresa

    Aponta o INSS do período como dívida da empresa e pede o desconto só da sua parte.

  • Avalia o que o CNPJ pagou

    Reúne guias e notas para discutir o ressarcimento, sem prometer devolução.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o contador costuma ter a cópia de todas as notas e guias.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para discutir o imposto, a prova são as guias e as declarações do CNPJ. Baixe tudo antes de fechar o CNPJ ou trocar de contador.

  • Guias do DASBaixe as guias pagas e os comprovantes, mês a mês, no portal do Simples.
  • Declaração anualSalve em PDF a declaração anual do MEI ou da empresa.
  • Notas fiscaisBaixe todas no emissor de nota fiscal, mês a mês.
  • Extratos do bancoMostram o valor fixo e o dia dos pagamentos da empresa.
  • Extrato do CNISBaixe no Meu INSS para ver como o período está registrado.
  • Recibos do contadorMostram quanto custou manter o CNPJ.

Três erros de quem tem medo de imposto

Todos acontecem quando a pessoa ainda acha que, por ter aberto o CNPJ, não tem nada a cobrar.

  • Deixar o DAS atrasar

    A dívida do CNPJ é sua e cresce com juros, mesmo com a ação em andamento.

    O DAS e a declaração seguem em dia enquanto o caso é analisado.

  • Fechar o CNPJ sem guardar nada

    Dar baixa sem salvar notas, guias e extratos pode deixar você sem prova do que pagou.

    Os arquivos são salvos antes de qualquer mudança.

  • Desistir por medo de imposto

    O medo faz muita gente deixar o prazo de dois anos correr e perder a chance de cobrar.

    O risco é avaliado antes, e a decisão continua sendo sua.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Se eu provar que era empregado, vou ter que pagar imposto?

Como regra, o reconhecimento do vínculo não cria dívida de imposto para você. A empresa passa a dever o INSS dela sobre o período. Da sua parte, são descontados o INSS do empregado e o imposto de renda do valor recebido, como em qualquer salário (Súmula 368 do TST).

Ter CNPJ ou MEI tira o meu direito?

Não por si só. O que conta é a rotina que você tinha, e não o papel assinado. Veja o que é pejotização e por que abrir o MEI não apaga o emprego.

O que paguei de DAS, ISS ou imposto da empresa volta para mim?

Não de forma automática. Na ação, pode haver pedido de ressarcimento dos custos do CNPJ, como contador e taxas, mas os juízes não decidem todos do mesmo jeito. Pedir de volta imposto pago à Receita ou à prefeitura é outro caminho, que depende de cada caso e não tem resultado certo.

A Receita pode cobrar de mim por eu ter sido PJ?

Como regra, o vínculo não cria essa dívida. Mas o CNPJ tem obrigações próprias, como o DAS e a declaração anual, que continuam valendo. Um contador confere a situação do CNPJ antes de a ação ser pedida.

Quem paga o INSS do período em que fui PJ?

A empresa paga a parte dela, sobre o salário do período todo. A sua parte é descontada do valor da ação, mês a mês. Para ver como o período fica no cadastro, veja como corrigir o vínculo no CNIS.

E o imposto de renda sobre o que eu receber na ação?

Costuma seguir a regra de qualquer valor recebido na ação, e não muda por você ter sido PJ. Veja o que paga de imposto de renda e INSS no processo trabalhista.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Vínculo de emprego
A relação de empregado e patrão, com os direitos da CLT, que o juiz reconhece quando a rotina era de empregado.
MEI
Microempreendedor individual: empresa de uma pessoa só, que paga um valor fixo por mês.
DAS
A guia mensal de pagamento do MEI, com valor fixo, que inclui uma parte para o INSS.
Cota patronal
A parte do INSS que a empresa paga por conta própria, além do que é descontado do empregado.
ISS
Imposto da prefeitura sobre serviços, que aparece na nota fiscal de quem presta serviço.
Ressarcimento
Devolução do que você gastou por exigência da empresa, como contador e taxas do CNPJ.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O medo de imposto não segura o prazo. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa o medo decidir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os dois anos

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação. O medo de imposto não segura esse prazo.

  • Perder um mês por mês

    A conta volta cinco anos a partir da data da ação. Cada mês de espera apaga um mês do começo.

  • Perder as guias e notas

    Trocar de contador ou dar baixa no CNPJ sem salvar os arquivos dificulta discutir o que foi pago.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista