O que muda no imposto quando o vínculo é reconhecido
O vínculo troca a nota do MEI pela carteira assinada, olhando para trás no tempo. Quem passa a dever a contribuição do INSS desse período é a empresa, que deveria ter registrado você desde o começo.
A cota patronal, que é a parte do INSS que o empregador paga por conta própria, é obrigação da empresa. A sua parte, a do empregado, é descontada do valor que você receber, e quem recolhe é a empresa (Súmula 368 do TST, itens II e III). Se a empresa não recolher, a culpa é dela, mas a parte que recai sobre você continua sendo sua.
O que o seu CNPJ pagou é outro assunto. O DAS, que é a guia mensal do MEI, e os impostos de empresas maiores saíram de um CNPJ que, na rotina, escondia um emprego. Não existe devolução automática: o que pode ser pedido, e a quem, costuma ser discutido caso a caso.
Sobre o imposto de renda do valor que você receber na ação, a regra é a de qualquer trabalhador. Ela está em o que paga de imposto de renda e INSS no processo trabalhista.
O vínculo não cria uma dívida nova para você. Ele troca a conta do CNPJ pela conta da carteira.
- Onde está na lei
- No artigo 9º da CLT, que anula o ato feito para fraudar, e na Súmula 368 do TST, que divide o INSS.
- Quem paga a cota da empresa
- A empresa, por fora, sobre o salário do período todo e sem tirar nada de você.
- O que sai de você
- Só a sua parte do INSS e o imposto de renda do valor recebido, como em qualquer salário.
- O que não é automático
- Devolver o DAS ou o imposto que o CNPJ pagou: depende de pedido e de prova.