Quando o PJ de salário alto tem vínculo de emprego
A CLT define o empregado pelo trabalho que ele faz, e não pelo contrato nem pelo salário. Se os sinais de emprego estão presentes, o vínculo existe, mesmo com CNPJ e nota fiscal.
Os sinais estão nos artigos 2º e 3º da CLT: pessoalidade, que é só você poder fazer o trabalho; habitualidade, que é trabalhar com regularidade; subordinação, que é receber ordens e cumprir horário; e salário, que é o pagamento fixo pelo trabalho. O artigo 9º ainda anula o contrato feito para fraudar a CLT.
Existe uma exceção que pouco altera esse quadro: o hipersuficiente, do artigo 444 da CLT, parágrafo único. É quem tem diploma de curso superior e salário de duas vezes o teto do INSS ou mais. Ele pode negociar sozinho certas regras do contrato, como jornada e banco de horas, mas isso trata das regras do contrato, e não de ser ou não empregado.
Um contrato de PJ com salário alto continua sendo PJ no papel. A pergunta da Justiça é como o trabalho acontecia.
- Onde está na lei
- CLT, artigos 2º, 3º e 9º, que definem o empregado e anulam a fraude.
- Os quatro sinais
- Pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento fixo.
- O que pesa
- Chefe, horário, metas e a proibição de mandar outra pessoa.
- O que não decide
- O valor do salário, o cargo ou o nome do contrato.