Registro atrasado

Registraram a sua carteira meses depois? O tempo antes do registro também é emprego.

A empresa tem cinco dias úteis, contados da entrada, para anotar a carteira. Os meses trabalhados antes disso contam: dão FGTS, 13º, férias e mais dias de aviso prévio, e a data de início pode ser corrigida.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo

O que você precisa saber antes de aceitar que o começo ficou de fora

Quatro pontos que mudam o dinheiro e o tempo de aposentadoria, e que a empresa raramente explica quando assina a carteira.

  • Os meses antes contam

    O emprego começa no primeiro dia de trabalho, e não no dia em que a empresa anotou a carteira.

  • Prazo de cinco dias úteis

    A empresa deve anotar a entrada e o salário em até cinco dias úteis, como manda o artigo 29 da CLT.

  • A data real pode ser provada

    Mensagens, Pix, fotos da obra e colegas costumam servir, mesmo sem nenhum papel daquela época.

  • A correção vale no INSS

    A anotação feita pela Justiça muda a carteira, e o tempo reconhecido ajuda no cadastro do INSS.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu registro?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Por quanto tempo trabalhou sem registro, e como está o emprego?

O tempo sem registro mostra o tamanho da cobrança, e a saída mostra quanto falta do prazo.

Fiquei sem registro por
Hoje, sobre esse emprego

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado do começo?

Não se preocupe se tiver pouco. Mensagens e comprovantes de Pix já ajudam bastante.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O tempo antes do registro é emprego, e a lei dá cinco dias para anotar

A CLT obriga a empresa a registrar todo empregado (artigo 41) e dá cinco dias úteis, contados da entrada, para anotar a data de admissão, o salário e as condições especiais (artigo 29). A data anotada vale como prova, mas só até alguém provar o contrário, como diz a Súmula 12 do TST.

Quem trabalhou semanas ou meses antes de ser registrado não perdeu esse tempo: ele é parte do mesmo contrato. Se nunca anotaram nada, o assunto é outro e está em como cobrar quem trabalhou anos sem registro.

Corrigir a data tem dois efeitos. O primeiro é no dinheiro: FGTS, 13º e férias do período. O segundo é no tempo de contribuição, que o INSS usa para aposentadoria e benefícios. O passo a passo desse segundo efeito está em como corrigir o vínculo no CNIS, o cadastro do INSS.

Registrar depois não apaga o que veio antes. O primeiro dia de trabalho é o primeiro dia de emprego.

Onde está na lei
Nos artigos 29, 39 e 41 da CLT: o prazo para anotar, a anotação pelo juiz e a obrigação de registrar.
O que muda no papel
A data de admissão passa a ser a real, e o tempo todo conta como um contrato só.
Quais provas servem
Qualquer meio permitido em lei, como diz o artigo 456 da CLT: mensagens, Pix, fotos e testemunhas.
Se a empresa não corrigir
O juiz manda anotar e, se a empresa não fizer, a secretaria da Vara faz a anotação no lugar dela.
Mão segurando a carteira de trabalho ao lado de um calendário
A data anotada na carteira e a data do primeiro dia podem estar meses distantes.

Seis jeitos de o registro chegar atrasado

Quase sempre o começo parece informal, mas já tem rotina de emprego. Em cada caso, veja o que costuma servir de prova.

  • Registro meses depois

    Você começou na obra ou na loja, trabalhou semanas ou meses e só depois a empresa anotou a carteira.

    Prova: mensagens e Pix de antes da data da carteira.CLT, artigo 29

  • Teste que virou rotina

    Disseram que o início era só um teste, mas você já tinha horário, ordens e pagamento toda semana.

    Prova: mensagens combinando o horário e as tarefas.CLT, artigo 41

  • Pagamento só por Pix

    No começo você recebia por dia ou por semana, sem holerite, e o contrato formal só veio depois.

    Prova: extratos do banco com valores e datas.CLT, artigo 456

  • Contratos curtos seguidos

    A empresa registrou, demitiu e registrou de novo, com poucos dias de intervalo, e você nunca parou.

    Prova: mensagens e escalas dos dias entre um contrato e outro.CLT, artigos 9 e 453

  • Data de entrada posterior

    A carteira existe, mas a data de entrada anotada é de semanas depois do seu primeiro dia.

    Prova: crachá, uniforme e mensagens do primeiro dia.CLT, artigo 29

  • Início sem papel na obra

    Pedreiro e servente costumam começar na obra na palavra do empreiteiro e ser registrados depois.

    Prova: fotos da obra, ficha de EPI e colegas do início.CLT, artigo 41

O que o período sem registro vale: um exemplo de servente

Um servente trabalhou 8 meses antes de ser registrado e foi dispensado sem justa causa. A conta mostra só o que aqueles meses deixaram de render, supondo que nada foi pago de FGTS, 13º e férias neles.

Salário
R$ 2.300
Sem registro
8 meses
Depois do registro
2 anos e 9 meses
Saída
Sem justa causa, aviso indenizado

Conta informativa, sem juros, correção e INSS, com valores brutos. Não inclui o FGTS dos 3 dias de aviso. Não é promessa de resultado.

O que os 8 meses sem registro valem

Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado

  • FGTS dos 8 meses8% de R$ 2.300 por mês, nunca depositadoR$ 1.472,00
  • 13º dos 8 meses8/12 do salárioR$ 1.533,33
  • FGTS sobre o 13º8% do 13º do períodoR$ 122,67
  • Férias com um terço8/12 do salário, mais um terçoR$ 2.044,44
  • Aviso prévio a mais39 dias com o tempo real, e não 36: 3 diasR$ 230,00
  • Multa de 40% do FGTSSobre o FGTS e o FGTS do 13º do períodoR$ 637,87
Total do período sem registro, sem juros e correçãoR$ 6.040,31
Aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo, até 90. Com os 8 meses somados, o contrato passa a ter 3 anos completos e não 2. O INSS desses meses também fica em aberto, e a empresa é quem deve recolher.

A empresa corrige a data, ou será preciso pedir ao juiz?

O caminho muda conforme a empresa aceite ou não o que aconteceu. Nos dois, o período antes do registro continua sendo emprego.

A empresa aceita corrigir

A correção é feita pela própria empresa

  • A empresa muda a data de admissão e recolhe o FGTS e o INSS do período
  • O pedido é por escrito, e a resposta do RH também serve de prova
  • Peça junto as verbas do período, porque só a data não paga nada

Aceitar só a troca da data, sem pagar o período, deixa o dinheiro para trás.

A empresa nega ou ignora

A anotação é feita por ordem do juiz

  • A ação pede a data real de início e o pagamento das verbas do período
  • Se a empresa não anotar, a secretaria da Vara, que é o cartório do juiz, anota no lugar dela
  • O juiz pode mandar anotar logo o que a empresa não discute

Veja como provar o vínculo de emprego.

O prazo de dois anos corre da saída, e não da data do registro. Quem saiu há mais de dois anos perde o direito ao dinheiro do período, mas a anotação para o INSS não tem prazo. Enquanto você trabalha lá, o prazo não corre, mas só os últimos cinco anos entram na conta.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado
Na obra ou no balcão, o primeiro dia de trabalho é o que conta.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Obra, contratos curtos, intervalo real, pagamento por fora. Estas são as situações de registro atrasado que mais geram dúvida.

  • Comecei na obra sem papel

    Pedreiro e servente costumam entrar só na palavra do empreiteiro, e a carteira vem semanas depois.

    O que muda: o primeiro dia se prova com foto, mensagem e colegas. Veja os direitos de quem trabalha na construção civil.

  • Vários contratos curtos seguidos

    A empresa registra por dois ou três meses, dispensa e registra de novo, mas você segue no mesmo serviço.

    O que muda: a Justiça costuma somar tudo como um contrato só, a chamada unicidade contratual, quando a pausa foi só no papel.

  • Fiquei um tempo fora

    Houve um intervalo real entre os contratos, de semanas ou meses, e depois você voltou para a mesma empresa.

    O que muda: o artigo 453 da CLT soma períodos separados na mesma empresa, com exceções como a justa causa por falta grave.

  • Registro com data posterior

    A carteira existe, mas a data de entrada anotada é de semanas depois do seu primeiro dia.

    O que muda: só a data muda, e o FGTS e o INSS ficam a pagar desde o dia real de entrada.

  • Já saí e só agora percebi

    Você foi dispensado ou pediu demissão e só depois viu que os primeiros meses não aparecem.

    O que muda: o prazo de dois anos corre desde a saída, e a ação ainda pode corrigir tudo dentro dele.

  • Parte do pagamento era por fora

    No registro tardio, o valor combinado era maior que o anotado, e o resto vinha em dinheiro ou Pix.

    O que muda: o salário real entra na conta. Veja como cobrar a parte do salário por fora.

Provar o primeiro dia parece difícil. O que costuma faltar é juntar a prova na ordem certa.

Quem começou sem registro quase sempre tem rastros do começo: Pix, conversas, fotos da obra e colegas que viram o serviço.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho monta a linha do tempo, compara a data da carteira com os comprovantes, calcula o que o período rendeu, e pede na mesma ação a anotação da carteira e as verbas, cuidando para que o tempo também sirva no INSS.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A data certa de entrada muda o FGTS, as férias, o aviso e a aposentadoria.
  • Prova a data real

    Organiza mensagens, Pix e fotos por data, para mostrar ao juiz o primeiro dia de trabalho.

  • Calcula o período

    Soma FGTS, 13º, férias com um terço e os dias de aviso a mais que o tempo maior garante.

  • Pensa no INSS

    Pede a anotação da carteira com prova da época, que é o que ajuda a aceitar o período na aposentadoria.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o primeiro dia, antes da data que está na carteira.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Do começo do emprego, a prova costuma ser pequena e estar no celular. O peso de cada uma no processo está em como provar o vínculo de emprego.

  • Mensagens do primeiro diaPrints do combinado de início, com data e hora, de antes da data da carteira.
  • Pix e extratosMostram os pagamentos semanais feitos antes da data do registro.
  • Fotos e vídeos do localMostram você trabalhando, com a data guardada no arquivo do celular.
  • Ficha de EPI ou cracháO equipamento de proteção, o crachá ou o uniforme recebidos no começo.
  • Nomes de colegasQuem viu você trabalhar e pode confirmar quando tudo começou.
  • Carteira ou contratoMostram a data anotada, que será comparada com a data real.

Três erros que fazem a empresa pagar menos

Todos acontecem quando a pessoa fica feliz por finalmente ter sido registrada e deixa o começo para lá.

  • Aceitar corrigir só a data

    Se a empresa só troca a data e não paga o período, o FGTS, o 13º e as férias ficam para trás.

    Antes de responder, a avaliação confere o que a correção cobre.

  • Assinar sem conferir o início

    Assinar o termo de saída sem olhar a data de entrada deixa a empresa dizer que o assunto foi encerrado.

    Você confere a data de entrada antes de assinar.

  • Deixar os dois anos passarem

    Depois de dois anos da saída, o dinheiro do período não pode mais ser cobrado, e só a anotação para o INSS continua.

    A ação entra enquanto ainda há prazo e prova.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quanto tempo a empresa tem para registrar a minha carteira?

Cinco dias úteis, contados do primeiro dia de trabalho (CLT, artigo 29). Se anotou depois disso, o período que ficou de fora já era emprego.

O que posso cobrar do período antes do registro?

O FGTS de 8% de cada mês, o 13º e as férias com um terço proporcionais e os dias de aviso prévio a mais, por causa do tempo maior. O INSS do período a empresa deve recolher. O exemplo desta página mostra a conta.

Como corrijo a data de admissão na carteira e no INSS?

Pedindo à empresa por escrito ou, se ela negar, na Justiça do Trabalho, que manda anotar a data real. A carteira corrigida, com a sentença, é a prova que se leva ao INSS, que guarda o tempo de trabalho no cadastro chamado CNIS.

A Justiça pode anotar a carteira por mim?

Sim. O juiz manda a empresa anotar e, se ela não fizer, a secretaria da Vara faz a anotação no lugar dela. É o que diz o artigo 39 da CLT, que também manda anotar de imediato o que a empresa não discute.

Mensagens e Pix servem para provar a data real?

Servem. A lei aceita qualquer meio permitido para provar o contrato (CLT, artigo 456). Mensagens de início, Pix, fotos e colegas costumam ser somados, e quanto mais perto do primeiro dia, melhor.

Vários contratos curtos na mesma empresa contam como um só?

Costumam contar quando você não parou de verdade, porque a lei anula atos feitos para fraudar direitos (CLT, artigo 9). Mesmo com pausa real, o artigo 453 soma os períodos na mesma empresa, com exceções. Pela Súmula 156 do TST, o prazo para cobrar começa a contar do fim do último contrato.

Dá para cobrar o FGTS de meses que nunca foram depositados?

Dá. O FGTS é de 8% do salário de cada mês (Lei 8.036, artigo 15) e pode ser cobrado dos últimos cinco anos, se a ação entrar até dois anos depois da saída. A multa de 40% entra se a dispensa foi sem justa causa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Data de admissão
O dia em que o contrato de trabalho começa, e que fica anotado na carteira.
Registro atrasado
Quando a empresa anota a carteira depois do prazo de cinco dias úteis da entrada.
Vínculo de emprego
A relação de quem trabalha com ordens, horário e pagamento, e que a CLT protege.
Anotação judicial
A anotação na carteira feita por ordem do juiz, quando a empresa não corrige.
Unicidade contratual
Vários contratos seguidos na mesma empresa tratados como um contrato só.
CNIS
O cadastro do INSS onde fica registrado o seu tempo de trabalho e de contribuição.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Cada mês de espera encurta o prazo do período antes do registro. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem deixa o começo do emprego para lá, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o dinheiro do período

    Passados dois anos da saída, o FGTS, o 13º e as férias do período não podem mais ser cobrados.

  • Perder a prova do início

    Conversas apagadas e colegas que mudam de emprego deixam o primeiro dia mais difícil de provar.

  • Ficar com o INSS errado

    Meses sem registro podem não contar na aposentadoria e nos benefícios do INSS.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista