Duas brigas diferentes: uma com o INSS, outra com a empresa
O INSS paga o benefício, que substitui o salário enquanto você não pode trabalhar. A empresa responde pelo contrato, pelos primeiros dias de afastamento e, no acidente de trabalho, pela proteção contra a demissão. Cada uma tem a sua Justiça.
Quando o INSS nega o benefício, a briga é contra uma autarquia federal, que é um órgão público ligado à União. Ela corre primeiro no próprio INSS, pelo recurso, e depois na Justiça Federal. Se o caso é de acidente de trabalho, a Constituição tira essa causa da Justiça Federal (artigo 109, inciso I), e ela corre na Justiça estadual.
A briga com a empresa é na Justiça do Trabalho: salário, volta ao trabalho, CAT que não foi aberta, indenização. Uma decisão não encerra a outra, e o laudo de uma pode servir de prova na outra, mas os juízes não ficam presos um ao outro.
Negar o benefício não é o mesmo que não ter direito. É uma decisão, e ela pode ser revista.
- Onde está na lei
- Na Lei 8.213, artigos 25, 26 e 59, para o benefício, e na Constituição, artigo 109, para a Justiça.
- Quem decide no INSS
- O perito médico federal, na perícia, e a Junta de Recursos, quando você recorre.
- Quem decide na Justiça
- A Justiça Federal, ou a estadual no acidente de trabalho, com um perito nomeado pelo juiz.
- Quem decide sobre a empresa
- A Justiça do Trabalho, que analisa a empresa de forma separada do INSS.