Benefício negado

O INSS negou o seu benefício? Você tem 30 dias para recorrer, e a negativa não é a palavra final.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício de quem não pode trabalhar por doença ou acidente. Se o INSS negou ou cortou, dá para recorrer à Junta de Recursos, que é o órgão que revisa as decisões do INSS, pedir de novo ou ir à Justiça. É uma briga à parte da que você tem com a empresa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa

O que você precisa saber antes de aceitar a negativa

Quatro pontos que mudam o que dá para fazer, e que quase ninguém explica a quem recebe a carta do INSS.

  • O recurso tem 30 dias

    O prazo conta da data em que você soube da decisão, e o recurso feito pelo Meu INSS não tem custo.

  • Dá para pedir de novo

    Se a doença piorou ou há exames novos, um novo pedido, com laudos atualizados, também é um caminho.

  • A Justiça é outro caminho

    A ação contra o INSS corre na Justiça Federal, ou na estadual, se o caso for de acidente de trabalho.

  • A empresa é outra briga

    O que o INSS decide não encerra o que a empresa deve: salário, proteção contra demissão e indenização.

Pergunta 1 de 4

O que o INSS decidiu no seu caso?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando foi a decisão, e de onde veio a doença?

A data da carta mostra se o prazo de 30 dias ainda está aberto.

A decisão do INSS foi há
O afastamento foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A carta do INSS e o atestado do seu médico já são um bom começo.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Duas brigas diferentes: uma com o INSS, outra com a empresa

O INSS paga o benefício, que substitui o salário enquanto você não pode trabalhar. A empresa responde pelo contrato, pelos primeiros dias de afastamento e, no acidente de trabalho, pela proteção contra a demissão. Cada uma tem a sua Justiça.

Quando o INSS nega o benefício, a briga é contra uma autarquia federal, que é um órgão público ligado à União. Ela corre primeiro no próprio INSS, pelo recurso, e depois na Justiça Federal. Se o caso é de acidente de trabalho, a Constituição tira essa causa da Justiça Federal (artigo 109, inciso I), e ela corre na Justiça estadual.

A briga com a empresa é na Justiça do Trabalho: salário, volta ao trabalho, CAT que não foi aberta, indenização. Uma decisão não encerra a outra, e o laudo de uma pode servir de prova na outra, mas os juízes não ficam presos um ao outro.

Negar o benefício não é o mesmo que não ter direito. É uma decisão, e ela pode ser revista.

Onde está na lei
Na Lei 8.213, artigos 25, 26 e 59, para o benefício, e na Constituição, artigo 109, para a Justiça.
Quem decide no INSS
O perito médico federal, na perícia, e a Junta de Recursos, quando você recorre.
Quem decide na Justiça
A Justiça Federal, ou a estadual no acidente de trabalho, com um perito nomeado pelo juiz.
Quem decide sobre a empresa
A Justiça do Trabalho, que analisa a empresa de forma separada do INSS.
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
A decisão do INSS e a briga com a empresa andam em paralelo.

Seis motivos pelos quais o INSS nega o benefício

Cada motivo tem um caminho de resposta. Em cada um, veja o que costuma servir de prova.

  • A perícia não viu incapacidade

    O perito do INSS entendeu que você consegue trabalhar ou fazer a sua atividade habitual, mesmo com a doença.

    Prova: laudos e exames recentes, com as limitações.Lei 8.213, artigo 59

  • Faltam contribuições

    O auxílio por doença comum exige 12 contribuições mensais, que é a carência. Acidente e doença do trabalho não exigem.

    Prova: o CNIS, que é o extrato de contribuições, e a carteira.Lei 8.213, artigos 25 e 26

  • Perdeu a qualidade de segurado

    Quem para de contribuir segue protegido por um tempo, em regra 12 meses, que pode chegar a 24 ou 36 em alguns casos.

    Prova: a carteira, o CNIS e a data de início da doença.Lei 8.213, artigo 15

  • Doença que já existia

    Se a doença já existia quando você começou a contribuir, o INSS nega, salvo se ela piorou depois disso.

    Prova: laudos que mostrem a piora com o tempo.Lei 8.213, artigo 59, parágrafo 1º

  • Atestado incompleto

    Atestado sem o CID, que é o código da doença, sem a data ou sem o tempo de afastamento pode levar à negativa.

    Prova: atestado completo e relatório do seu médico.Regras do INSS no gov.br

  • Benefício que chegou ao fim

    O INSS fixa uma data de fim, e o benefício cessa se ninguém pedir a prorrogação nos últimos 15 dias.

    Prova: o comunicado, com a data de fim do benefício.Serviço de prorrogação no gov.br

Os prazos de um benefício negado, dia a dia

Um exemplo de benefício negado depois da perícia, só para mostrar a ordem das etapas e quanto cada uma pesa. O INSS tem a sua fila: é uma conta de exemplo, e não uma previsão.

Afastamento
Doença comum
Pedido ao INSS
Depois dos primeiros dias
Resultado
Negativa depois da perícia
Recurso
Feito no último dia do prazo

Exemplo ilustrativo, em dias. Só o prazo de 30 dias do recurso vem do INSS: as outras etapas variam muito e são de exemplo. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Do pedido à ação na Justiça

Benefício negado, com recurso à Junta e ação em seguida

  • Espera pela períciaDo pedido no Meu INSS até a data do exame30 dias
  • Resposta do INSSA carta de negativa chega depois da perícia5 dias
  • Prazo para recorrerContado da ciência da decisão, pelo Meu INSS30 dias
  • Espera pela JuntaO recurso é julgado pela Junta de Recursos60 dias
  • Preparo da açãoLaudos e documentos são reunidos para a petição15 dias
Do pedido ao início da ação, neste exemplo140 dias
A ação não precisa esperar o julgamento do recurso. Em regra, a Justiça exige apenas que o pedido ao INSS tenha sido feito antes. Cada mês sem benefício é um mês de renda a menos, e é por isso que o prazo de 30 dias pesa.

O benefício foi negado ou foi cortado?

O caminho muda conforme a decisão do INSS. Nos dois casos, anote a data em que você recebeu a notícia, porque dela contam os prazos.

Benefício negado

Pedir de novo, recorrer ou ir à Justiça

  • Recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias da ciência, pelo Meu INSS e sem custo
  • Novo pedido, com laudos atualizados, se a doença piorou ou há exame novo
  • Ação na Justiça Federal, ou estadual no acidente de trabalho, se o INSS mantiver a negativa

Em qualquer caminho, o atestado completo do seu médico é a peça mais importante.

Benefício cortado

Prorrogar ou pedir que ele volte

  • Se o benefício ainda não acabou, a prorrogação é pedida nos últimos 15 dias, pelo Meu INSS ou pelo 135
  • Se já cessou, o recurso também tem 30 dias da ciência da decisão
  • Um novo pedido ou a ação podem pedir que o benefício volte, se você continua incapaz

Restabelecer é fazer o benefício voltar a ser pago, e a Justiça pode mandar pagar desde o corte.

O prazo de 30 dias corre mesmo enquanto você espera uma resposta. Perder o prazo do recurso não tira o direito de pedir de novo ou de ir à Justiça, mas atrasa o benefício. Anote a data da carta no mesmo dia.

Homem olhando o saldo no celular com contas sobre a mesa
Sem benefício e sem salário, as contas continuam chegando.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Acidente de trabalho, benefício comum, volta barrada, demissão. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Foi acidente de trabalho

    No acidente de trabalho, o benefício não exige 12 contribuições, e a ação contra o INSS corre na Justiça estadual.

    O que muda: a empresa deve abrir a CAT. Veja o que fazer quando a empresa não abriu a CAT.

  • O INSS pagou como doença comum

    Se a doença veio do trabalho, o benefício comum, o B31, pode ser trocado pelo acidentário, o B91.

    O que muda: o tipo do benefício muda os seus direitos com a empresa. Veja como trocar o B31 pelo B91.

  • A empresa não me aceita de volta

    Se o INSS deu alta e a empresa não deixa você voltar, ela pode ter de pagar o salário desse período.

    O que muda: esse caso tem nome e página própria. Veja o que fazer quando a empresa não aceita a volta.

  • Fui demitido durante o afastamento

    Quem recebia benefício de acidente de trabalho tem proteção contra a demissão, e a dispensa nesse período pode ser revertida.

    O que muda: a data do benefício é a prova. Veja os direitos de quem é demitido depois do afastamento.

  • Quero sair da empresa afastado

    Se a empresa falhou com você durante o afastamento, dá para sair por culpa dela, sem perder os direitos de quem é demitido.

    O que muda: a saída por culpa da empresa é avaliada antes. Veja como funciona a rescisão indireta durante o afastamento.

  • Perdi o prazo do recurso

    Perder o prazo não encerra o direito: dá para pedir de novo ou ir à Justiça, mas as parcelas atrasadas prescrevem em cinco anos (Lei 8.213, artigo 103).

    O que muda: o que se perde é tempo de benefício, e por isso a data da carta deve ser guardada.

O prazo do INSS é curto, e a parte da empresa também pede cuidado. Vale separar as duas.

Muita gente perde tempo procurando um único profissional para as duas brigas. A parte trabalhista e a previdenciária têm regras e Justiças diferentes.

A equipe da advogada atua na parte trabalhista, contra a empresa, e orienta sobre a parte previdenciária ligada ao trabalho, como a CAT, o tipo do benefício e o efeito dele no contrato. A ação contra o INSS, na Justiça Federal, é de um advogado previdenciarista, e a avaliação do seu caso mostra se você precisa dele.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
Datas, laudos e holerites em ordem servem às duas frentes.
  • Organiza a parte da empresa

    Reúne o contrato, a CAT, os holerites e os laudos para cobrar a empresa na Justiça do Trabalho.

  • Orienta sobre o INSS

    Explica o motivo da negativa, os prazos do recurso e o que o benefício muda no contrato com a empresa.

  • Liga as duas frentes

    Mostra como o tipo do benefício e o laudo do INSS pesam na proteção contra demissão e na indenização.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a empresa recusou a CAT, o que pode pesar no tipo do benefício.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Contra o INSS, a prova decisiva é o laudo médico atualizado e a data da carta de negativa. Contra a empresa, o contrato e os holerites.

  • Carta ou tela do INSSMostra o motivo da negativa e a data, de onde contam os 30 dias.
  • Laudos e examesOs mais recentes, com o CID, que é o código da doença.
  • Atestados do seu médicoCompletos, com data, CID e o tempo de afastamento.
  • Extrato CNISBaixe no Meu INSS para conferir contribuições e carência.
  • CAT e papéis da empresaA CAT, se a empresa abriu, e o histórico dos afastamentos.
  • Protocolos do INSSO número do pedido e do recurso, com a data de cada um.

Três erros que atrasam o benefício e a causa contra a empresa

Todos acontecem logo depois da carta, quando a pessoa ainda acha que a negativa é definitiva.

  • Deixar passar os 30 dias

    Sem o recurso, o benefício só volta com um novo pedido ou com a Justiça, e o tempo sem receber não volta.

    Você anota a data da carta no mesmo dia.

  • Voltar ao trabalho sem avaliar

    Quem volta só porque o INSS negou pode agravar a doença e ficar sem prova de que estava incapaz.

    O atestado do seu médico segue sendo prova.

  • Largar o emprego sem saber o efeito

    Pedir demissão por desespero tira o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS e a proteção contra a demissão.

    Se for sair, a saída é por culpa da empresa.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O INSS negou o meu auxílio. O que eu faço primeiro?

Anote a data em que você soube da decisão e guarde a carta, porque dela contam os 30 dias do recurso. Depois, junte laudos e atestados completos e escolha entre recorrer, pedir de novo com documentos novos ou ir à Justiça. Vale avaliar os três caminhos antes de decidir.

Qual o prazo para recorrer da negativa do INSS?

São 30 dias, contados da data em que você tomou conhecimento da decisão. O recurso é feito pelo Meu INSS ou na agência, não tem custo e é julgado pela Junta de Recursos. Se a Junta negar, pode haver nova instância, e a ação na Justiça continua possível.

A perícia disse que não estou incapaz. Posso discordar?

Pode. O recurso e a ação permitem apontar o que o perito não considerou, como exames novos e o esforço real da sua função. Na Justiça, o juiz nomeia o seu próprio perito e não fica preso à conclusão do INSS. Mais detalhes em como funciona a perícia no processo.

Qual a diferença entre brigar com o INSS e com a empresa?

O INSS paga o benefício, e a causa corre na Justiça Federal, ou na estadual se for acidente de trabalho (Constituição, artigo 109, inciso I). A empresa responde pelo contrato e pelos danos do trabalho, na Justiça do Trabalho. Uma ação não substitui a outra.

O INSS cortou o meu benefício, mas continuo doente. E agora?

Se o benefício ainda não acabou, peça a prorrogação nos últimos 15 dias, pelo Meu INSS ou pelo 135. Se já acabou, você tem 30 dias para recorrer, e também pode pedir de novo ou ir à Justiça para o benefício voltar.

Vocês fazem a ação contra o INSS?

A equipe da advogada atua na parte trabalhista, contra a empresa, e orienta sobre a parte previdenciária ligada ao trabalho. A ação contra o INSS é de um advogado previdenciarista. Na avaliação, a equipe diz se o seu caso precisa dele e como as duas partes se conectam.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Auxílio por incapacidade temporária
O nome atual do auxílio-doença: o benefício pago a quem não pode trabalhar por doença ou acidente.
Carência
O número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício: 12, no auxílio por doença comum.
Qualidade de segurado
A proteção que o INSS dá a quem contribui, e que dura um tempo depois que as contribuições param.
Junta de Recursos
O órgão do INSS que julga em primeira instância os recursos contra a negativa do benefício.
Indeferimento
A decisão do INSS que nega o pedido do benefício.
Prorrogação
O pedido para o benefício continuar além da data de fim fixada pelo INSS.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O prazo do INSS corre a cada dia. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera depois da carta do INSS, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo do recurso

    Os 30 dias contam da ciência da decisão, e depois deles o caminho é pedir de novo ou ir à Justiça.

  • Ficar sem benefício e sem salário

    Se a empresa também não paga, cada mês parado é renda a menos para você e para a sua família.

  • Perder a prova da empresa

    Sem a CAT, os laudos e os registros do afastamento, fica mais difícil cobrar a empresa depois.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista