O FGTS que faltou no afastamento
Benefício acidentário, salário de R$ 2.600
- FGTS dos 7 meses8% de R$ 2.600, que dá R$ 208,00 por mês
- Multa de 40% sobre esse FGTSDevida na rescisão indireta, como na demissão
A rescisão indireta é sair por culpa da empresa, com os direitos de quem é demitido. Enquanto o INSS paga o auxílio, o contrato fica suspenso, que é parado, mas continua existindo. Por isso, a falta da empresa nesse período, como o FGTS sem depósito ou o plano cortado, costuma poder ser levada à Justiça.
Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.
Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem está recebendo o auxílio do INSS.
O contrato suspenso continua valendo. Muitos juízes aceitam a rescisão indireta pela falta cometida antes ou durante o benefício.
O benefício do INSS depende da sua incapacidade, e não do emprego. O fim do contrato, por si só, não corta o auxílio.
Alguns juízes encerram o contrato na decisão; outros, só depois da alta. A data mexe no aviso, no seguro e na estabilidade.
No benefício acidentário, a empresa deve o FGTS do afastamento e o plano de saúde, e há 12 meses de estabilidade depois da alta.
A lei não proíbe. Pelo artigo 476 da CLT, quem recebe o auxílio do INSS fica em licença não remunerada: não trabalha e não recebe salário da empresa, mas o contrato continua existindo, com as obrigações que não dependem do trabalho.
A suspensão existe para proteger você, e por isso impede a empresa de demitir sem justa causa nesse tempo. Ela não impede que você peça na Justiça o fim do contrato por uma falta grave da empresa, como prevê o artigo 483 da CLT. Muitos tribunais aceitam esse pedido durante o afastamento, mas há juízes que entendem diferente, e o TST ainda não fixou uma tese sobre isso.
O resto da rescisão indireta, como os direitos e o risco de cada caminho, está em como funciona a rescisão indireta. Se tudo começou com um acidente, veja também os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.
Afastado não quer dizer sem direitos. O contrato está parado, mas a empresa continua devendo o que a lei manda.
Nenhuma delas depende de você estar trabalhando. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova. A lista completa de motivos está em os motivos da rescisão indireta.
No benefício acidentário, a empresa deve depositar 8% do salário todo mês, mesmo com você em casa. Muitas param.
Prova: o extrato do FGTS, sem os depósitos do período.Lei 8.036, artigo 15, parágrafo 5º
Os depósitos já falhavam quando você trabalhava. A falta antiga continua valendo, mesmo sem pedido imediato.
Prova: o extrato do FGTS, mês a mês, desde a admissão.Tema 70 do TST
A empresa cancelou o plano ou passou a cobrar tudo de você logo depois do afastamento, quando mais precisa dele.
Prova: o aviso do plano e a carteirinha recusada.Súmula 440 do TST
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e não pelo INSS. Ela deixou de pagar ou pagou só uma parte.
Prova: o holerite do mês e o extrato do banco.Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 3º
O chefe manda tarefas, cobra respostas ou pede que você vá à empresa. Trabalhar no benefício pode fazer o INSS cancelá-lo.
Prova: as mensagens com as tarefas e os horários.Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 6º
O acidente veio da falta de proteção, ou a doença veio do assédio. A falta que adoeceu você também pode ser motivo.
Prova: a CAT, os laudos e as mensagens da época.CLT, artigo 483
Um exemplo de quem ficou afastado com o benefício acidentário e não viu o FGTS cair. A conta mostra só o FGTS do afastamento e a multa de 40% sobre ele, que entram na rescisão indireta junto com o resto.
Conta informativa, com valores brutos, sem correção e juros. Não é promessa de resultado.
Benefício acidentário, salário de R$ 2.600
Essa é a parte em que os juízes mais divergem. A data muda o cálculo e o momento de cada pedido, por isso é planejada antes de a ação entrar.
Fim na decisão
Se o benefício é acidentário, os 12 meses de estabilidade costumam virar indenização.
Fim depois da alta
Se a alta vem antes da decisão, voltar ou não ao trabalho é decidido por escrito.
O prazo para cobrar corre mesmo durante o afastamento. Pelo Tema 268 do TST, o benefício do INSS não para a contagem dos cinco anos que podem ser cobrados. Quem espera a alta para agir pode perder, mês a mês, os valores mais antigos.
Benefício comum, plano cortado, alta do INSS, demissão no afastamento. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.
No B31 a empresa não precisa depositar FGTS e não há estabilidade de 12 meses. Faltas antigas, como FGTS atrasado, continuam valendo.
O que muda: se a doença veio do trabalho, o B31 pode ser revisto. Veja os direitos de quem sofreu acidente.
No acidentário, a Súmula 440 do TST manda manter o plano nas mesmas condições. No comum, há decisões do TST no mesmo sentido.
O que muda: dá para pedir a volta do plano com urgência. Veja o que fazer quando cortam benefícios.
Depósitos que faltam desde antes do afastamento são falta grave pelo Tema 70 do TST, mesmo que você tenha demorado a reagir.
O que muda: o FGTS antigo e o do afastamento entram juntos. Veja como cobrar o FGTS atrasado.
Se a empresa não aceita a sua volta e não paga o salário, o problema passa a ser outro: o limbo previdenciário.
O que muda: os salários desde a alta são cobrados da empresa. Veja o que fazer no limbo.
Demitir sem justa causa durante o benefício costuma ser anulado, e a saída fica para depois da alta.
O que muda: no acidentário, ainda contam os 12 meses. Veja a demissão depois do afastamento.
Burnout e depressão causados pelo trabalho podem ser tratados como doença do trabalho, com os direitos do acidente.
O que muda: o assédio pode ser o motivo da saída. Veja os direitos de quem tem burnout.
Quem está afastado lida com o INSS, com a doença e com a empresa ao mesmo tempo. Um passo fora de hora pode custar o benefício ou a estabilidade.
Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o código do benefício, levanta pelo extrato o FGTS que faltou e escolhe com você a hora de entrar com a ação: durante o afastamento ou depois da alta. Depois, soma na mesma ação a rescisão indireta, o FGTS do período, a estabilidade do acidente e a indenização pela doença, quando ela cabe.
Avalia se é melhor pedir já, afastado, ou depois da alta, conforme o benefício, a estabilidade e o prazo.
Usa o extrato do FGTS, a carta do INSS e o aviso do plano, sem que você precise ir à empresa.
Orienta o que fazer e o que não fazer para não perder o auxílio nem os 12 meses do acidente.
| O que importa | Entrar sozinho na Justiça | Pelo sindicato | Com advogado trabalhista |
|---|---|---|---|
| Quem pode usar | Qualquer trabalhador, na Vara do Trabalho | Quem é da categoria representada | Qualquer trabalhador, em qualquer estado |
| Análise das provas antes | Por sua conta | Depende da estrutura do sindicato | Feita antes de qualquer passo |
| Cálculo do que é devido | Por sua conta | Varia conforme o atendimento | Feito linha por linha, com os reflexos |
| Recursos em tribunais superiores | Não é possível sem advogado | Depende do sindicato | Acompanhamento até o fim |
| Outros direitos na mesma ação | Só o que você souber pedir | Varia conforme o caso | Levantamento completo do que a empresa deve |
Bom dia. Meu plano foi recusado na consulta de ontem. Aconteceu alguma coisa?
Bom dia! Como você está afastado pelo INSS, o plano foi suspenso.
Volta quando você retornar ao trabalho.
Mas estou em tratamento por causa do acidente.
No afastamento, a prova mais forte costuma estar no celular: o extrato do FGTS, a carta do INSS e o aviso do plano.
Todos acontecem quando a pessoa, em casa e sem salário da empresa, quer resolver tudo de uma vez.
Quem pede demissão perde o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e a estabilidade do acidente.
A saída, se for o caso, é pedida por culpa da empresa.
Atender tarefas do chefe estando afastado pode levar o INSS a cancelar o auxílio desde a volta ao trabalho.
Os pedidos do chefe viram prova, e não trabalho.
Quem não volta nem justifica a ausência em 30 dias depois da alta corre o risco de ser acusado de abandono de emprego.
A volta, ou não, é decidida por escrito.
O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.
Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.
Leva poucos minutosSe há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.
Em até um dia útilRiscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.
Na mesma semanaContrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.
Quando você decidirNa cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.
Conforme a agenda da VaraAnálise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.
Ao fim do processoSe a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.
Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe respondePode. A lei não proíbe, e muitos tribunais aceitam, porque o contrato suspenso continua existindo e a falta da empresa continua sendo falta. Há juízes que preferem deixar o fim do contrato para depois da alta, e o TST ainda não tem tese fixada sobre o tema.
Não por causa do fim do contrato. O auxílio depende da sua incapacidade, e quem recebe benefício mantém a qualidade de segurado (Lei 8.213, artigo 15). O que a lei proíbe é receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo que o auxílio (artigo 124).
Depende do juiz. Uns encerram o contrato na data da decisão; outros, na data da alta do INSS, por entenderem que o contrato suspenso só pode acabar depois do benefício. A data muda o cálculo, e por isso a estratégia é definida antes de a ação entrar.
No benefício acidentário, sim: 8% do salário todo mês (Lei 8.036, artigo 15, parágrafo 5º). No benefício comum, só nos 15 primeiros dias, que a empresa paga. Para conferir os depósitos, veja como conferir e cobrar o FGTS atrasado.
No acidentário, não: a Súmula 440 do TST, reafirmada no Tema 220, manda manter o plano nas mesmas condições de antes. No benefício comum, há decisões do TST no mesmo sentido. O corte pode ser motivo de rescisão indireta e de indenização.
Costuma não perder. A estabilidade do acidente vale 12 meses depois da alta (Lei 8.213, artigo 118), e a Justiça costuma converter esse período em indenização quando o contrato acaba por culpa da empresa. Os requisitos estão na Súmula 378 do TST.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.
Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.
Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.
Leis e decisões citadas nesta página, direto nas fontes oficiais.
Conteúdo revisado por Maryon Portes, OAB/SC 50.864.
Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a alta para pensar no assunto, e todos podem ser evitados agora.
O prazo de cinco anos corre durante o afastamento. Cada mês de espera pode apagar um mês antigo.
O corte do plano pode ser revertido com pedido urgente, mas só depois que alguém pede.
Pedir demissão afastado tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e a estabilidade.