Afastado pelo INSS

Está afastado pelo INSS e quer sair da empresa? O afastamento não impede a rescisão indireta.

A rescisão indireta é sair por culpa da empresa, com os direitos de quem é demitido. Enquanto o INSS paga o auxílio, o contrato fica suspenso, que é parado, mas continua existindo. Por isso, a falta da empresa nesse período, como o FGTS sem depósito ou o plano cortado, costuma poder ser levada à Justiça.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa

O que você precisa saber antes de decidir, ainda afastado

Quatro pontos que mudam o que dá para pedir, e que quase ninguém explica a quem está recebendo o auxílio do INSS.

  • O afastamento não fecha a porta

    O contrato suspenso continua valendo. Muitos juízes aceitam a rescisão indireta pela falta cometida antes ou durante o benefício.

  • O auxílio não acaba junto

    O benefício do INSS depende da sua incapacidade, e não do emprego. O fim do contrato, por si só, não corta o auxílio.

  • A data do fim muda a conta

    Alguns juízes encerram o contrato na decisão; outros, só depois da alta. A data mexe no aviso, no seguro e na estabilidade.

  • No acidente, há mais proteção

    No benefício acidentário, a empresa deve o FGTS do afastamento e o plano de saúde, e há 12 meses de estabilidade depois da alta.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa fez enquanto você está afastado?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa, antes ou durante o afastamento.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Desde quando você está afastado, e qual é o benefício?

O tempo de afastamento mostra quanto de FGTS pode faltar. O código do benefício muda o que a empresa deve.

Estou afastado há
O benefício é

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O extrato do FGTS e a carta do INSS podem ser baixados pelo celular.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Dá para pedir a rescisão indireta estando afastado?

A lei não proíbe. Pelo artigo 476 da CLT, quem recebe o auxílio do INSS fica em licença não remunerada: não trabalha e não recebe salário da empresa, mas o contrato continua existindo, com as obrigações que não dependem do trabalho.

A suspensão existe para proteger você, e por isso impede a empresa de demitir sem justa causa nesse tempo. Ela não impede que você peça na Justiça o fim do contrato por uma falta grave da empresa, como prevê o artigo 483 da CLT. Muitos tribunais aceitam esse pedido durante o afastamento, mas há juízes que entendem diferente, e o TST ainda não fixou uma tese sobre isso.

O resto da rescisão indireta, como os direitos e o risco de cada caminho, está em como funciona a rescisão indireta. Se tudo começou com um acidente, veja também os direitos de quem sofreu acidente de trabalho.

Afastado não quer dizer sem direitos. O contrato está parado, mas a empresa continua devendo o que a lei manda.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 476 e 483, e na Lei 8.213, que trata do auxílio e da estabilidade.
O que fica parado
O trabalho e o salário. Quem paga a renda nesse tempo é o INSS, a partir do 16º dia.
O que continua valendo
O vínculo e algumas obrigações, como o plano de saúde e, no acidente, o FGTS.
O que ainda divide juízes
A data em que o contrato termina: na decisão do juiz ou depois da alta do INSS.
Trabalhador com o braço imobilizado sentado em casa
Em casa, recebendo do INSS, você continua sendo empregado da empresa.

Seis faltas da empresa que costumam aparecer no afastamento

Nenhuma delas depende de você estar trabalhando. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova. A lista completa de motivos está em os motivos da rescisão indireta.

  • FGTS do acidente não depositado

    No benefício acidentário, a empresa deve depositar 8% do salário todo mês, mesmo com você em casa. Muitas param.

    Prova: o extrato do FGTS, sem os depósitos do período.Lei 8.036, artigo 15, parágrafo 5º

  • FGTS atrasado de antes

    Os depósitos já falhavam quando você trabalhava. A falta antiga continua valendo, mesmo sem pedido imediato.

    Prova: o extrato do FGTS, mês a mês, desde a admissão.Tema 70 do TST

  • Plano de saúde cortado

    A empresa cancelou o plano ou passou a cobrar tudo de você logo depois do afastamento, quando mais precisa dele.

    Prova: o aviso do plano e a carteirinha recusada.Súmula 440 do TST

  • 15 primeiros dias sem salário

    Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e não pelo INSS. Ela deixou de pagar ou pagou só uma parte.

    Prova: o holerite do mês e o extrato do banco.Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 3º

  • Pede trabalho no afastamento

    O chefe manda tarefas, cobra respostas ou pede que você vá à empresa. Trabalhar no benefício pode fazer o INSS cancelá-lo.

    Prova: as mensagens com as tarefas e os horários.Lei 8.213, artigo 60, parágrafo 6º

  • O trabalho causou o afastamento

    O acidente veio da falta de proteção, ou a doença veio do assédio. A falta que adoeceu você também pode ser motivo.

    Prova: a CAT, os laudos e as mensagens da época.CLT, artigo 483

Quanto de FGTS a empresa deve por sete meses de afastamento

Um exemplo de quem ficou afastado com o benefício acidentário e não viu o FGTS cair. A conta mostra só o FGTS do afastamento e a multa de 40% sobre ele, que entram na rescisão indireta junto com o resto.

Salário
R$ 2.600
Benefício do INSS
Acidentário, o B91
Tempo afastado
7 meses
FGTS do afastamento
Nenhum depósito

Conta informativa, com valores brutos, sem correção e juros. Não é promessa de resultado.

O FGTS que faltou no afastamento

Benefício acidentário, salário de R$ 2.600

  • FGTS dos 7 meses8% de R$ 2.600, que dá R$ 208,00 por mêsR$ 1.456,00
  • Multa de 40% sobre esse FGTSDevida na rescisão indireta, como na demissãoR$ 582,40
Total do afastamento, sem correção e jurosR$ 2.038,40
Cada mês a mais de afastamento soma R$ 291,20 a essa conta. No benefício comum, o B31, a lei não obriga esse depósito. Aviso prévio, 13º, férias e a multa sobre o FGTS do resto do contrato entram na mesma ação.

O contrato acaba na decisão do juiz, ou depois da alta?

Essa é a parte em que os juízes mais divergem. A data muda o cálculo e o momento de cada pedido, por isso é planejada antes de a ação entrar.

Fim na decisão

O contrato acaba quando o juiz decide

  • O juiz reconhece a falta e encerra o contrato mesmo com o benefício ativo
  • O auxílio do INSS continua enquanto durar a incapacidade
  • O seguro-desemprego fica para depois, porque não soma com o auxílio

Se o benefício é acidentário, os 12 meses de estabilidade costumam virar indenização.

Fim depois da alta

O contrato acaba quando o INSS encerra o benefício

  • O juiz reconhece a falta, mas deixa o fim do contrato para a alta
  • As verbas da saída são calculadas a partir dessa data
  • Até lá, a empresa segue obrigada ao plano e, no acidente, ao FGTS

Se a alta vem antes da decisão, voltar ou não ao trabalho é decidido por escrito.

O prazo para cobrar corre mesmo durante o afastamento. Pelo Tema 268 do TST, o benefício do INSS não para a contagem dos cinco anos que podem ser cobrados. Quem espera a alta para agir pode perder, mês a mês, os valores mais antigos.

Mulher conferindo o extrato no celular, preocupada
O extrato do FGTS mostra, mês a mês, o que a empresa deixou de depositar no afastamento.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Benefício comum, plano cortado, alta do INSS, demissão no afastamento. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Meu benefício é o comum, B31

    No B31 a empresa não precisa depositar FGTS e não há estabilidade de 12 meses. Faltas antigas, como FGTS atrasado, continuam valendo.

    O que muda: se a doença veio do trabalho, o B31 pode ser revisto. Veja os direitos de quem sofreu acidente.

  • Cortaram o meu plano de saúde

    No acidentário, a Súmula 440 do TST manda manter o plano nas mesmas condições. No comum, há decisões do TST no mesmo sentido.

    O que muda: dá para pedir a volta do plano com urgência. Veja o que fazer quando cortam benefícios.

  • O FGTS já atrasava antes

    Depósitos que faltam desde antes do afastamento são falta grave pelo Tema 70 do TST, mesmo que você tenha demorado a reagir.

    O que muda: o FGTS antigo e o do afastamento entram juntos. Veja como cobrar o FGTS atrasado.

  • O INSS me deu alta

    Se a empresa não aceita a sua volta e não paga o salário, o problema passa a ser outro: o limbo previdenciário.

    O que muda: os salários desde a alta são cobrados da empresa. Veja o que fazer no limbo.

  • A empresa me demitiu afastado

    Demitir sem justa causa durante o benefício costuma ser anulado, e a saída fica para depois da alta.

    O que muda: no acidentário, ainda contam os 12 meses. Veja a demissão depois do afastamento.

  • Adoeci por causa do assédio

    Burnout e depressão causados pelo trabalho podem ser tratados como doença do trabalho, com os direitos do acidente.

    O que muda: o assédio pode ser o motivo da saída. Veja os direitos de quem tem burnout.

Pedir a rescisão indireta afastado é possível. O que pesa é a data e a prova.

Quem está afastado lida com o INSS, com a doença e com a empresa ao mesmo tempo. Um passo fora de hora pode custar o benefício ou a estabilidade.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere o código do benefício, levanta pelo extrato o FGTS que faltou e escolhe com você a hora de entrar com a ação: durante o afastamento ou depois da alta. Depois, soma na mesma ação a rescisão indireta, o FGTS do período, a estabilidade do acidente e a indenização pela doença, quando ela cabe.

Mulher organizando documentos e prints numa pasta
A prova do afastamento já está em papéis que você consegue baixar de casa.
  • Escolhe a hora de agir

    Avalia se é melhor pedir já, afastado, ou depois da alta, conforme o benefício, a estabilidade e o prazo.

  • Prova sem você voltar lá

    Usa o extrato do FGTS, a carta do INSS e o aviso do plano, sem que você precise ir à empresa.

  • Protege benefício e estabilidade

    Orienta o que fazer e o que não fazer para não perder o auxílio nem os 12 meses do acidente.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o corte do plano e que a empresa sabia do afastamento.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

No afastamento, a prova mais forte costuma estar no celular: o extrato do FGTS, a carta do INSS e o aviso do plano.

  • Carta do INSSMostra o código do benefício, B91 ou B31, e as datas.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Aviso do plano de saúdeA carta, o e-mail ou a tela da recusa, com data.
  • Holerite do afastamentoMostra se os 15 primeiros dias foram pagos.
  • CAT, se foi abertaA comunicação do acidente ao INSS, com a data.
  • Mensagens do RHPrints de cobranças, tarefas e avisos do período.

Três erros que custam caro a quem está afastado

Todos acontecem quando a pessoa, em casa e sem salário da empresa, quer resolver tudo de uma vez.

  • Pedir demissão no afastamento

    Quem pede demissão perde o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e a estabilidade do acidente.

    A saída, se for o caso, é pedida por culpa da empresa.

  • Trabalhar durante o benefício

    Atender tarefas do chefe estando afastado pode levar o INSS a cancelar o auxílio desde a volta ao trabalho.

    Os pedidos do chefe viram prova, e não trabalho.

  • Sumir depois da alta

    Quem não volta nem justifica a ausência em 30 dias depois da alta corre o risco de ser acusado de abandono de emprego.

    A volta, ou não, é decidida por escrito.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso pedir rescisão indireta estando afastado pelo INSS?

Pode. A lei não proíbe, e muitos tribunais aceitam, porque o contrato suspenso continua existindo e a falta da empresa continua sendo falta. Há juízes que preferem deixar o fim do contrato para depois da alta, e o TST ainda não tem tese fixada sobre o tema.

Vou perder o auxílio do INSS se o contrato acabar?

Não por causa do fim do contrato. O auxílio depende da sua incapacidade, e quem recebe benefício mantém a qualidade de segurado (Lei 8.213, artigo 15). O que a lei proíbe é receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo que o auxílio (artigo 124).

Quando o contrato termina: agora ou na alta?

Depende do juiz. Uns encerram o contrato na data da decisão; outros, na data da alta do INSS, por entenderem que o contrato suspenso só pode acabar depois do benefício. A data muda o cálculo, e por isso a estratégia é definida antes de a ação entrar.

A empresa tem que depositar o FGTS enquanto estou afastado?

No benefício acidentário, sim: 8% do salário todo mês (Lei 8.036, artigo 15, parágrafo 5º). No benefício comum, só nos 15 primeiros dias, que a empresa paga. Para conferir os depósitos, veja como conferir e cobrar o FGTS atrasado.

A empresa pode cortar o meu plano de saúde no afastamento?

No acidentário, não: a Súmula 440 do TST, reafirmada no Tema 220, manda manter o plano nas mesmas condições de antes. No benefício comum, há decisões do TST no mesmo sentido. O corte pode ser motivo de rescisão indireta e de indenização.

Tenho estabilidade de 12 meses. Perco se pedir a rescisão indireta?

Costuma não perder. A estabilidade do acidente vale 12 meses depois da alta (Lei 8.213, artigo 118), e a Justiça costuma converter esse período em indenização quando o contrato acaba por culpa da empresa. Os requisitos estão na Súmula 378 do TST.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Afastamento previdenciário
O tempo em que você fica sem trabalhar e recebe o auxílio por incapacidade temporária, pago pelo INSS.
Contrato suspenso
O contrato parado: sem trabalho e sem salário da empresa, mas ainda valendo, com algumas obrigações dela.
Código do benefício
O número na carta do INSS. B91 é o acidentário, ligado ao trabalho, e B31 é o comum.
Rescisão indireta
O fim do contrato por culpa da empresa, com os mesmos direitos de quem é demitido sem justa causa.
Estabilidade acidentária
A proteção de, no mínimo, 12 meses no emprego depois da alta do benefício acidentário.
Alta do INSS
O fim do benefício, quando o perito do INSS conclui que você pode voltar a trabalhar.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Afastado, você ainda pode agir. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera a alta para pensar no assunto, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder valores antigos

    O prazo de cinco anos corre durante o afastamento. Cada mês de espera pode apagar um mês antigo.

  • Ficar sem plano no tratamento

    O corte do plano pode ser revertido com pedido urgente, mas só depois que alguém pede.

  • Sair do jeito errado

    Pedir demissão afastado tira o aviso, a multa de 40%, o saque do FGTS e a estabilidade.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista