Sentença sem valor? Primeiro vem a liquidação, depois a cobrança
Quando a sentença reconhece o direito mas não diz o valor, a CLT manda liquidar antes de cobrar (artigo 879). Liquidar é transformar a decisão em número: quanto a empresa deve a cada item.
A liquidação pode ser feita por cálculo, quando basta fazer contas com os dados do processo; por arbitramento, quando um perito precisa avaliar algo para fixar o valor; ou por artigos, quando é preciso provar um fato novo para chegar ao número. A mais comum, de longe, é o cálculo. A lei também manda calcular a contribuição previdenciária e intimar as partes antes, para apresentarem as suas contas (artigo 879, parágrafos 1º-A e 1º-B).
Há um limite importante: na liquidação não se pode mudar a sentença nem rediscutir o que já foi decidido (parágrafo 1º). Por isso a conta só aplica a decisão, e quem quiser discutir o direito em si já perdeu essa hora. Quanto à demora de cada etapa, veja quanto tempo costuma levar um processo trabalhista.
A sentença diz o que você tem direito de receber. É a conta que diz quanto.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigo 879: a liquidação por cálculo, arbitramento ou artigos.
- Limite da conta
- Ela não pode mudar a sentença nem discutir de novo o que foi decidido (artigo 879, parágrafo 1º).
- Prazo para discordar
- Oito dias úteis, comum às duas partes (artigo 879, parágrafo 2º, e artigo 775).
- Conta complicada
- O juiz pode nomear perito para calcular, e fixa o pagamento dele (artigo 879, parágrafo 6º).