Liquidação de sentença

Saiu a sentença, mas falta a conta. Nela o valor pode mudar, e há oito dias para discordar.

Depois da sentença vem a liquidação, que é a fase em que se calcula quanto a empresa deve. As partes apresentam as contas, e quem discorda de um item ou de um valor tem oito dias úteis para dizer ao juiz, por escrito, onde está o erro. Passado o prazo, a lei prevê que o direito de reclamar daquele ponto se perde.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora

A resposta curta, antes de aceitar a primeira conta

Quatro pontos que explicam por que a fase dos cálculos importa tanto quanto a sentença.

  • A sentença nem sempre diz o valor

    Quando ela só reconhece os direitos, o valor sai depois, na liquidação, por cálculo, arbitramento ou artigos.

  • As partes e o juízo fazem as contas

    Cada lado apresenta a sua. Em contas complicadas, o juiz pode chamar um perito para calcular.

  • Discordar tem prazo de oito dias úteis

    A impugnação, que é a discordância por escrito, precisa apontar os itens e os valores errados. Sem isso, o ponto se perde.

  • Correção e juros mudam o total

    O valor da sentença é atualizado até o pagamento, por critérios fixados pelo STF e pela lei, e o total final costuma ser maior.

Pergunta 1 de 4

Em que ponto estão os cálculos?

Marque tudo o que se aplica. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando saiu a decisão ou a conta, e quem a fez?

O tempo desde a intimação mostra se o prazo de oito dias úteis ainda está aberto.

A conta ou a decisão saiu há
A conta foi feita por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O processo já tem a sentença e os documentos principais.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
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Seus dados ficam só com a advogada.

Sentença sem valor? Primeiro vem a liquidação, depois a cobrança

Quando a sentença reconhece o direito mas não diz o valor, a CLT manda liquidar antes de cobrar (artigo 879). Liquidar é transformar a decisão em número: quanto a empresa deve a cada item.

A liquidação pode ser feita por cálculo, quando basta fazer contas com os dados do processo; por arbitramento, quando um perito precisa avaliar algo para fixar o valor; ou por artigos, quando é preciso provar um fato novo para chegar ao número. A mais comum, de longe, é o cálculo. A lei também manda calcular a contribuição previdenciária e intimar as partes antes, para apresentarem as suas contas (artigo 879, parágrafos 1º-A e 1º-B).

Há um limite importante: na liquidação não se pode mudar a sentença nem rediscutir o que já foi decidido (parágrafo 1º). Por isso a conta só aplica a decisão, e quem quiser discutir o direito em si já perdeu essa hora. Quanto à demora de cada etapa, veja quanto tempo costuma levar um processo trabalhista.

A sentença diz o que você tem direito de receber. É a conta que diz quanto.

Onde está na lei
Na CLT, artigo 879: a liquidação por cálculo, arbitramento ou artigos.
Limite da conta
Ela não pode mudar a sentença nem discutir de novo o que foi decidido (artigo 879, parágrafo 1º).
Prazo para discordar
Oito dias úteis, comum às duas partes (artigo 879, parágrafo 2º, e artigo 775).
Conta complicada
O juiz pode nomear perito para calcular, e fixa o pagamento dele (artigo 879, parágrafo 6º).
Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conta aplica a sentença item por item, com os holerites e os registros do processo.

Seis pontos em que as contas costumam divergir

É nesses itens que as contas das partes ficam diferentes. Em cada um, veja de onde vem a diferença e o que ajuda a resolver.

  • Base de cálculo das horas

    A empresa usa um salário menor ou um divisor de horas diferente, e todas as horas extras saem mais baratas.

    Ajuda: holerites e contrato com a jornada e o salário reais.CLT, artigo 879

  • Reflexos das verbas

    Uma verba da sentença deve refletir no 13º, nas férias e no FGTS. A conta da empresa pode esquecer um desses reflexos.

    Ajuda: comparar linha a linha o que a sentença mandou pagar.CLT, artigo 879, parágrafo 1º

  • Período considerado

    Início e fim do período, dias de afastamento e a data limite de cinco anos antes da ação mudam o total de meses calculados.

    Ajuda: carteira de trabalho e datas do contrato.Constituição Federal, artigo 7º

  • Índice de correção e juros

    A conta pode usar a Taxa Referencial (TR), que o STF declarou inválida para dívidas trabalhistas, em vez do índice correto.

    Ajuda: verificar o índice da sentença e da decisão do STF.ADC 58 e 59 do STF

  • Valores já pagos

    A empresa abate o que diz ter pago. O abatimento só vale para o que aparece nos holerites ou no extrato, e para a mesma verba.

    Ajuda: extratos do banco e holerites do período.CLT, artigo 879, parágrafo 1º

  • Descontos de INSS e imposto

    A contribuição do trabalhador e o imposto de renda são retirados do valor bruto, e a parte da empresa não sai do seu bolso.

    Ajuda: conferir se só a sua cota foi descontada.CLT, artigo 879, parágrafo 1º-A

Os prazos da fase dos cálculos, em dias úteis

Um exemplo inventado de sentença sem valor, em que as duas contas ficam diferentes e o juiz precisa decidir. Serve para mostrar onde o tempo se acumula e quando vence o prazo de discordar, e não para prever o seu caso.

Sentença
Reconhece o direito, sem fixar o valor
Trânsito em julgado
A decisão não admite mais recurso
Contas das partes
Ficam diferentes
Empresa
Não paga no primeiro prazo

Exemplo ilustrativo, em dias úteis. Cada vara tem o seu ritmo, e só o prazo de 8 dias é fixo em lei. Não é promessa de prazo nem de resultado.

Onde o tempo se acumula nos cálculos

Da intimação das partes até o pagamento ou a penhora

  • Intimação das partesO juiz manda apresentar as contas5 dias
  • Contas das partesCada lado prepara e entrega a sua10 dias
  • Conferência das contasSetor de cálculos ou perito do juízo20 dias
  • Prazo para discordarOito dias úteis, comum às duas partes8 dias
  • Decisão do juizEscolhe a conta e resolve as divergências30 dias
  • Pagamento ou penhoraA empresa paga, ou a cobrança começa15 dias
Tempo total, neste exemplo88 dias úteis
A soma é 5, 10, 20, 8, 30 e 15 dias, o que dá cerca de quatro meses. Se as contas das partes fossem iguais, o juiz poderia pular a conferência e a discussão, e o caso seria bem mais curto. Depois do pagamento ou da penhora, a cobrança segue como explica a página sobre ganhar o processo e a empresa não pagar.

As contas ficaram parecidas, ou muito diferentes?

O caminho da fase dos cálculos muda conforme a distância entre as contas. Nos dois casos, o prazo de discordar é o mesmo.

Contas parecidas

A fase costuma ser rápida

  • O juiz escolhe a conta e manda pagar o valor
  • Divergências pequenas podem se resolver numa só decisão
  • A parte que ninguém discute pode seguir para pagamento

Mesmo quando a diferença é pequena, o prazo de oito dias úteis vale, e discordar depois fica difícil.

Contas muito diferentes

O juiz precisa de ajuda técnica

  • O juiz pode mandar o setor de cálculos ou um perito conferir
  • Cada lado aponta, item por item, onde está o erro da outra conta
  • Da decisão sobre os cálculos cabe recurso na cobrança, o agravo de petição

O agravo de petição só é aceito se disser quais matérias e quais valores estão sendo contestados (CLT, artigo 897).

Oito dias úteis para discordar, e a discordância precisa ser específica. Dizer que a conta está errada não basta. A lei pede a indicação dos itens e dos valores de que se discorda, sob pena de preclusão, que é perder o direito de discutir aquele ponto (CLT, artigo 879, parágrafo 2º).

Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Cada item da conta pode ser conferido com os documentos do próprio processo.

Seu caso tem um detalhe que muda o caminho dos cálculos? Veja o que cada situação pede.

Sentença já com valor, acordo, prazo perdido, empresa que não paga, órgão público. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • A sentença já traz o valor

    Quando o valor já está na decisão, pode não haver liquidação em separado, e o cálculo se resume a atualizar o que foi fixado.

    O que muda: o juiz ainda atualiza a conta com correção e juros até o dia do pagamento.

  • Fiz um acordo

    No acordo, o valor e as datas de pagamento já foram combinados, então não há fase de liquidação.

    O que muda: veja o que avaliar antes de aceitar uma proposta.

  • Perdi o prazo de oito dias

    A lei prevê a preclusão para quem não aponta os itens e valores a tempo. Ainda assim, cada caso depende do que foi decidido.

    O que muda: a avaliação do processo mostra se ainda há o que discutir.

  • A empresa não paga a conta

    Com a conta definida, a empresa é chamada a pagar. Se não paga, vêm o bloqueio de contas e a penhora de bens.

    O que muda: veja como funciona a cobrança quando a empresa não paga.

  • Vou receber menos que a conta

    Do valor bruto são retirados a sua cota do INSS e, quando devido, o imposto de renda.

    O que muda: veja os descontos que reduzem o valor final.

  • Ganhei contra um órgão público

    Nesse caso, a conta é seguida de uma requisição de pagamento, que pode ser um precatório ou um pagamento de pequeno valor.

    O que muda: veja como funcionam o precatório e o pagamento de pequeno valor.

Conferir uma conta exige mais que somar: exige saber de onde cada número veio.

A conta mistura salário, horas, períodos, índices e descontos. Um erro pequeno na base se repete em todas as linhas seguintes.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho refaz a conta com os documentos do processo, aponta item e valor no prazo da lei e, quando a diferença é grande, pede que o juiz mande um perito ou o setor de cálculos conferir.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
O prazo de discordar é curto, e a conta bem apontada pesa na decisão do juiz.
  • Refaz a conta

    Confere salário, jornada, período e reflexos contra os documentos, e monta a conta do trabalhador.

  • Discorda no prazo

    Indica item e valor de cada ponto errado na impugnação, antes de vencerem os oito dias úteis.

  • Acompanha até o pagamento

    Segue a decisão, o recurso na cobrança e a atualização do valor até o dinheiro chegar.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: um holerite com o salário correto mostra o erro da base de cálculo.

O que guardar para a fase dos cálculos, sem esperar ninguém

A conta usa os mesmos dados que você já tem: o que você ganhava, quando trabalhou e o que já foi pago.

  • Sentença ou acórdãoSalve a decisão em PDF, com as páginas dos pedidos aceitos.
  • Conta da empresaFoto ou arquivo da conta que a empresa apresentou no processo.
  • Holerites do contratoMostram o salário e os adicionais pagos em cada mês.
  • Cartões de pontoServem para conferir horas extras e adicionais calculados.
  • Extratos do bancoProvam o que a empresa já pagou e em que dia.
  • Carteira de trabalhoConfirma as datas de entrada, saída e afastamentos.

Três erros que fazem o trabalhador receber menos

Todos acontecem na fase dos cálculos, quando a pessoa acha que o difícil já passou.

  • Deixar o prazo passar

    Oito dias úteis passam rápido, e a discordância depois do prazo pode ser recusada por preclusão.

    A conta é lida no dia em que chega ao processo.

  • Discordar sem apontar

    Dizer apenas que a conta está errada não vale. A lei exige indicar os itens e os valores.

    Cada divergência vai por escrito, com a conta e o motivo.

  • Aceitar acordo sem a conta

    A empresa que propõe pagar menos para encerrar rápido pode ter calculado errado a seu desfavor.

    A proposta só é avaliada depois de refazer a conta.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O que é a liquidação da sentença?

É a fase em que se calcula o valor devido quando a sentença reconhece o direito mas não diz o número. A CLT prevê que ela seja feita por cálculo, arbitramento ou artigos (artigo 879), e a mais comum é o cálculo.

Quem faz a conta: eu, a empresa ou o juiz?

As partes apresentam as suas contas e o juiz decide qual vale. Em contas complexas, ele pode nomear um perito para calcular e fixa depois o pagamento dele (CLT, artigo 879, parágrafo 6º). Nunca é o trabalhador quem calcula sozinho.

Quanto tempo tenho para discordar da conta?

Oito dias úteis, comum às duas partes, contados da intimação (CLT, artigo 879, parágrafo 2º). Os prazos da CLT contam só os dias úteis (artigo 775), e o juiz pode prorrogar em alguns casos.

Como se faz a impugnação da conta?

Por escrito, no próprio processo, indicando cada item e cada valor de que se discorda e o motivo. Uma crítica geral, sem apontar itens e números, não vale. Quem não faz isso no prazo pode perder o direito de discutir aquele ponto (preclusão).

Quais são a correção e os juros do meu valor?

O STF decidiu, nas ADC 58 e 59, que a Taxa Referencial não serve para dívidas trabalhistas: antes do processo vale o IPCA-E com juros, e depois da citação vale a taxa Selic. A Lei 14.905 mudou as regras gerais de correção e juros, e o TST passou a aplicá-la nos cálculos trabalhistas para o período posterior. O ponto ainda gera discussão e deve ser verificado no seu processo.

Por que o valor final é diferente do da sentença?

A conta soma a correção e os juros até o pagamento, e retira o INSS e o imposto de renda do trabalhador. Por isso o valor bruto muda e o líquido, o que chega à conta, fica diferente do número que a pessoa imaginava.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Liquidação
A fase em que a sentença é transformada em um valor em dinheiro, item por item.
Trânsito em julgado
O momento em que a decisão não admite mais recurso e passa a valer de vez.
Impugnação
A discordância por escrito sobre a conta, com a indicação dos itens e dos valores errados.
Homologar
O ato do juiz de aprovar uma conta e mandar que o valor seja pago.
Preclusão
A perda do direito de discutir um ponto porque o prazo passou.
Correção monetária
A atualização do valor pela inflação, somada aos juros, para que ele não perca o poder de compra.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A conta decide quanto você recebe. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem não confere a conta, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo de oito dias

    Passado o prazo, a lei prevê que o direito de discutir os itens da conta se perde.

  • Aceitar uma base errada

    Salário, jornada ou período errados se repetem em todas as linhas e diminuem o total.

  • Receber sem entender o líquido

    Sem saber quanto é bruto, quanto é desconto e quanto é juros, fica difícil notar um erro.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista