O que a advogada analisa no seu processo
A segunda opinião, que é a leitura do processo por outra advogada, segue o caminho do próprio processo: o que foi pedido, o que a empresa respondeu, o que foi provado e o que o juiz decidiu.
Começa pela petição inicial, que é o texto que abriu a ação, para ver se algum pedido ficou de fora. Depois vêm a contestação, que é a resposta da empresa, e as provas: documentos, testemunhas e a perícia, que é o exame feito por um profissional nomeado pelo juiz. Por fim, a sentença, que é a decisão do juiz, e os prazos de recurso.
A pergunta central é simples: o que ainda pode mudar? Com sentença, o caminho é o recurso ordinário, que leva a decisão para o tribunal, e o prazo é de oito dias úteis (CLT, artigo 895). Sem sentença, a análise olha a audiência, a prova que falta e a proposta de acordo. Para entender como o processo anda, veja como funciona o processo trabalhista.
Segunda opinião não é disputa entre advogados. É você decidindo o próximo passo com mais informação.
- Onde está na lei
- No artigo 895 da CLT, que dá oito dias úteis para o recurso, contados como manda o artigo 775.
- Quem analisa
- A advogada Maryon Portes. A equipe organiza os documentos e pede o que faltar.
- O que você recebe
- Uma resposta por escrito, com pontos fortes, pontos fracos, prazos e caminhos possíveis.
- O que muda no processo
- Nada, se você não decidir trocar. Quem conduz o caso segue sendo seu advogado atual.