Conferência de rescisão

Antes de assinar a rescisão, mande o termo para a advogada conferir linha por linha.

O termo de rescisão, também chamado de TRCT, mostra o que a empresa diz que deve. A advogada confere saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e descontos e diz por escrito o que está errado e o que escrever antes de assinar. Se você já assinou, ainda dá para conferir.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora conferindo o termo de rescisão no sofá

O que você precisa saber antes de assinar o termo

Quatro pontos que mudam o que você deve fazer com o papel na mão, e que o RH quase nunca explica.

  • Conferir vale antes e depois

    Antes de assinar, dá para corrigir ou escrever uma ressalva. Depois, ainda dá para cobrar diferenças, com mais discussão.

  • A homologação não é obrigatória

    A CLT não exige mais que o termo passe pelo sindicato (artigo 477, parágrafo 1º, revogado). Algumas convenções ainda pedem.

  • A ressalva precisa dizer o quê

    Escrever só "recebo com ressalvas" ajuda pouco. A Súmula 330 do TST fala em ressalva expressa e específica sobre o valor.

  • A empresa tem dez dias

    Para pagar e entregar os documentos, contados do fim do contrato (artigo 477, parágrafo 6º). Mande o termo logo que ele chegar.

Pergunta 1 de 4

O que você precisa conferir?

Marque tudo o que se parece com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

A data mostra o prazo da empresa para pagar e o tempo que resta para cobrar diferenças.

Último dia de trabalho
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. O termo e o último holerite já permitem começar.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a equipe confere, linha por linha, no termo de rescisão

O termo de rescisão, o TRCT, é o papel que lista tudo o que a empresa diz que deve. A conferência compara cada linha com os holerites, o extrato do FGTS e o cartão de ponto.

A lei manda a empresa escrever no termo a natureza e o valor de cada parcela, e a quitação, que é a declaração de que tudo foi pago, só vale para as parcelas escritas nele (CLT, artigo 477, parágrafo 2º). Por isso a conferência olha o que está no termo e também o que deveria estar e não está, como horas extras ou aviso a menor.

Um erro numa linha costuma contaminar as outras: aviso a menor reduz o 13º, as férias e o FGTS. Para ver a conta de cada verba, use a calculadora de rescisão. Se o valor já foi pago errado, veja como cobrar a diferença do acerto errado.

Assinar o termo é confirmar que você recebeu aquelas linhas, com aqueles valores. Vale entender cada uma antes.

Onde está na lei
No artigo 477 da CLT: parágrafo 2º para o termo detalhado e parágrafo 6º para o prazo de dez dias.
Quem confere
A equipe organiza os documentos, e a advogada Maryon Portes faz a análise.
O que você recebe
Uma resposta por escrito: o que está certo, o que parece errado e o que escrever na ressalva.
Quando mandar
Antes de assinar, de preferência. Se você já assinou, mande o termo assim mesmo.
Mulher conferindo documentos e valores com a calculadora
Cada linha do termo é comparada com um documento seu.

Seis situações em que vale conferir antes de assinar

Você não precisa saber qual delas é a sua. Em cada uma, veja o que separar antes da conversa.

  • Marcaram a homologação

    A empresa marcou a reunião no sindicato. A CLT não exige, mas a convenção da sua categoria pode prever.

    Separe: o termo, a mensagem que marcou a reunião e a convenção.CLT, artigo 477

  • Pediram para assinar na hora

    O RH quer a assinatura no mesmo momento, sem tempo de ler. Peça uma cópia do termo e um prazo curto.

    Separe: a mensagem do RH marcando o dia e a hora.CLT, artigo 477, parágrafo 6º

  • Valores que não batem

    O aviso parece curto, o 13º vem com menos meses ou o FGTS não aparece. Veja o acerto errado.

    Separe: os holerites e o extrato do FGTS.CLT, artigo 477, parágrafo 2º

  • Descontos que você não entende

    Empréstimo, multa ou equipamento descontados do acerto. Veja os descontos que a empresa pode fazer.

    Separe: o termo e o papel que explica o desconto.CLT, artigo 477, parágrafo 5º

  • Termo de quitação para assinar

    Papel que diz que nada mais é devido. A quitação anual é feita no sindicato e vale só para o que estiver listado.

    Separe: o texto do termo e a lista de parcelas.CLT, artigo 507-B

  • Já assinei sem conferir

    A assinatura prova o que foi pago, e não que o valor estava certo. Veja o que a assinatura quita.

    Separe: a cópia do termo e o extrato do banco.Súmula 330 do TST

O que cada linha do termo mostra, e onde o erro costuma estar

Um termo de demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado. O quadro mostra o que a equipe compara em cada linha e o erro mais comum que ela encontra.

Documento
Termo de rescisão (TRCT)
Forma de saída
Demissão sem justa causa
Aviso prévio
Indenizado
Documentos comparados
Holerites, FGTS e ponto

Quadro informativo, sem valores em reais, porque eles dependem do salário, das datas e da jornada de cada pessoa. Não é promessa de resultado.

A linha do termo e o que conferir

Em cada linha: o que é comparado e o erro mais comum

  • Saldo de salárioDias do último mês, comparados ao cartão de pontoDias a menos
  • Aviso prévio30 dias mais 3 por ano completo, até 90Só 30 dias
  • 13º salárioMeses do ano, contando a projeção do avisoMeses a menos
  • Férias com um terçoVencidas e proporcionais, com a projeção do avisoSó as vencidas
  • FGTS e multa de 40%Depósitos de todos os meses, conferidos no extratoMeses sem depósito
  • DescontosCada um precisa ter motivo e caber na leiSem motivo claro
Prazo da empresa para pagar e entregar os documentos10 dias
Em quase todas as linhas, o erro vem de a conta usar menos dias, meses ou depósitos do que o contrato teve. Um aviso a menor puxa o 13º, as férias e o FGTS para baixo, e por isso a conferência começa por ele.

Antes de assinar ou depois de assinar: o que ainda dá para fazer?

São momentos diferentes, com possibilidades diferentes. Nos dois, a conferência mostra onde você está.

Ainda não assinou

Mande o termo antes do dia da assinatura

  • Você manda a foto de todas as páginas e a equipe confere linha por linha
  • Se algo estiver errado, a resposta diz o que pedir à empresa ou o que escrever na ressalva
  • Se a empresa corrigir o termo, a conferência é refeita antes de você assinar

Peça uma cópia do termo antes. Não assine em branco nem página solta.

Já assinou

A conferência ainda vale, com mais cuidado

  • A assinatura quita só as parcelas escritas e pelo valor pago (CLT, artigo 477, parágrafo 2º)
  • O que ficou de fora, como horas extras, continua podendo ser cobrado
  • Diferença no valor de uma parcela paga pode ser cobrada, e a ressalva ajuda a provar a discordância

Guarde a cópia do termo assinado e o extrato do banco com a data do pagamento.

O prazo para cobrar corre mesmo com o termo assinado. São dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e a assinatura não para essa contagem. Veja até quando dá para processar a empresa.

Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Com ou sem sindicato no meio, a conferência começa do mesmo jeito.

Sua situação tem um detalhe a mais? A conferência serve também.

Pressão, sindicato, quitação anual, acordo. Estas são as dúvidas mais comuns antes de assinar, e o que cada uma muda.

  • Assinar sob pressão

    O RH quer a assinatura na hora, com a ameaça de não pagar. Peça uma cópia e um prazo curto e guarde as mensagens.

    O que muda: assinar por medo é difícil de provar depois, e as mensagens ajudam muito.

  • Homologação no sindicato

    A CLT não exige a homologação. Se a convenção da categoria exigir, você vai à reunião com a conferência pronta.

    O que muda: a conferência é online, antes da reunião, e a assinatura continua sendo sua.

  • Escrever a ressalva

    Ao assinar, anote qual parcela e qual valor você contesta, como em "recebo com ressalva do aviso prévio".

    O que muda: a Súmula 330 pede ressalva expressa e específica, e uma frase solta vale pouco.

  • Assinei sem ressalva

    Mesmo assim, a assinatura quita só o que está escrito. O que ficou de fora segue podendo ser cobrado.

    O que muda: a conferência mostra quais diferenças ainda podem ser cobradas.

  • Termo de quitação anual

    Papel feito no sindicato durante o contrato, que dá quitação só das parcelas ali listadas (CLT, artigo 507-B).

    O que muda: ninguém é obrigado a assinar, e a conferência lê a lista antes.

  • Pedido de demissão ou acordo

    Vale o mesmo caminho. No acordo, o termo traz metade do aviso e 20% de multa do FGTS (artigo 484-A).

    O que muda: a conferência usa a regra da forma de saída que consta no termo.

Conferir o termo é trabalho de conta, de lei e de olho no que falta.

O termo mostra só o que a empresa escolheu escrever. A advogada compara com o contrato inteiro e procura o que ficou de fora.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho, e só para trabalhadores, confere o termo linha por linha, refaz as contas com a projeção do aviso e procura as parcelas que nem aparecem no papel, como horas extras e adicionais. A análise é por escrito e online, e a assinatura continua sendo uma decisão sua.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
A conferência refaz a conta que a empresa fez.
  • Refaz a conta de cada linha

    Aviso proporcional, 13º e férias com a projeção e a base certa da multa do FGTS.

  • Procura o que ficou de fora

    Horas extras, adicionais e comissões que nunca entraram no termo.

  • Orienta a ressalva certa

    Diz qual parcela e qual valor escrever antes da assinatura, sem frase genérica.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: peça o termo antes, por escrito, e guarde a resposta do RH.

O que mandar para a conferência, direto do celular

Nada disso é obrigatório para começar. O termo e o último holerite já bastam para a primeira resposta, e o resto deixa a conferência mais completa.

  • Termo de rescisãoFoto legível de todas as páginas, frente e verso.
  • Últimos holeritesMostram o salário e os adicionais que servem de base.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Cartão de pontoMostra os dias do último mês e as horas extras.
  • Carta de demissãoMostra a data e se o aviso é trabalhado ou indenizado.
  • Mensagens do RHPrints com data sobre a assinatura ou o pagamento.

Três erros que fazem a empresa pagar menos na assinatura

Todos acontecem no dia em que o papel aparece, quando a pessoa ainda está abalada com a saída.

  • Assinar sem ler tudo

    Assinar página solta, em branco ou com valor a preencher dá à empresa um papel que você não leu.

    Você só assina depois da conferência.

  • Escrever ressalva genérica

    Dizer só "recebo com ressalvas" ajuda pouco, porque a Súmula 330 fala em ressalva específica.

    A ressalva diz a parcela e o valor que você discute.

  • Achar que não dá mais

    Muita gente acha que assinado não dá para cobrar e deixa passar os dois anos que a lei dá.

    A conferência começa assim que o termo chega.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
A homologação da rescisão ainda é obrigatória?

Não pela CLT. A regra antiga, que exigia a assistência do sindicato de quem tinha mais de um ano de empresa, foi revogada (artigo 477, parágrafo 1º). A convenção coletiva da sua categoria, que é o acordo entre os sindicatos, pode prever a homologação, e vale ler a sua.

Preciso de advogado para a homologação?

Não é obrigatório. O que faz diferença é conferir o termo antes de assinar: a advogada diz por escrito o que está errado, e a conferência é online, antes da reunião.

O que é escrever "recebo com ressalvas"?

É anotar no próprio termo, ao assinar, que você discorda de algo. A Súmula 330 do TST fala em ressalva expressa e específica sobre o valor da parcela, então escreva qual parcela e por quê, e não só a frase pronta.

Posso pedir um tempo antes de assinar?

Pode pedir uma cópia do termo e um prazo curto para conferir. A empresa segue com o prazo de dez dias para pagar e entregar os documentos (artigo 477, parágrafo 6º). Se a pressão for grande, guarde a mensagem e mande para a equipe.

A assinatura do termo quita tudo?

Não. A quitação vale só para as parcelas escritas e pelo valor pago, como dizem o artigo 477, parágrafo 2º, e a Súmula 330. Veja o que a assinatura quita.

E se a empresa atrasar o pagamento?

Passados os dez dias, a empresa deve a multa de um salário. Veja o prazo e a multa do acerto não pago.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito, antes de qualquer assinatura. Enviar o termo para avaliação é sem compromisso. Resposta completa em quanto custa um advogado trabalhista.

Um advogado de outro estado pode conferir o meu termo?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a conferência é feita online, pela foto do termo. Veja a regra para advogado de outro estado.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

TRCT
O termo de rescisão do contrato de trabalho: o papel que lista cada parcela do acerto e o valor pago.
Homologação
A conferência do termo no sindicato. Hoje a CLT não exige, mas a convenção coletiva pode prever.
Quitação
A declaração de que tudo foi pago. Vale só para as parcelas e os valores escritos no termo.
Ressalva
A anotação, feita ao assinar, de que você discorda de uma parcela ou de um valor.
Convenção coletiva
O acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o das empresas, que vale para toda a categoria.
Projeção do aviso
O aviso indenizado conta como tempo de serviço e entra no 13º e nas férias.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Depois da assinatura, a conversa com a empresa fica mais difícil. Uma mensagem para a advogada antes dela não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem assina sem conferir, e todos podem ser evitados agora.

  • Assinar uma conta errada

    Aviso curto puxa o 13º, as férias e o FGTS para baixo, e só a conferência mostra isso.

  • Ficar sem ressalva

    Sem anotar o que contesta, você perde a prova de que discordou na hora de assinar.

  • Deixar o prazo passar

    Depois da saída são dois anos para cobrar, e a assinatura não para essa contagem.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista