Inquérito: o processo que a empresa precisa vencer antes de demitir um estável
O inquérito para apuração de falta grave é uma ação que a empresa propõe na Vara do Trabalho contra o empregado que tem estabilidade, a proteção que impede a demissão sem motivo. Nela, a empresa tem que provar a falta, e só se o juiz concordar a justa causa passa a valer.
A empresa pode suspender o empregado enquanto aguarda a decisão, como diz o artigo 494 da CLT, mas a demissão só se torna efetiva depois do inquérito. O processo precisa ser aberto por escrito em até 30 dias contados da suspensão (CLT, artigo 853). O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 403, trata esse prazo como decadência, que é a perda do direito de agir por deixar o tempo passar.
Cada lado pode indicar até seis testemunhas no inquérito, e não três como nos outros processos (CLT, artigo 821). O que a lei aceita como falta grave está na CLT, artigos 482 e 493: veja os motivos de justa causa que a lei aceita.
A empresa que acusa um estável tem o ônus de provar. Sem prova no inquérito, a demissão não se sustenta.
- Onde está na lei
- Na CLT, artigos 494 e 853 a 855, na Constituição, artigo 8º, e na Súmula 379 do TST.
- Quem abre
- A empresa. O trabalhador é o réu e tem direito a defesa e a testemunhas.
- Prazo da empresa
- 30 dias, contados do dia em que o empregado foi suspenso.
- Se a falta não for provada
- Volta ao emprego e recebe os salários do período, como manda o artigo 495 da CLT.