Inquérito de falta grave

Acusado de falta grave e com estabilidade? A empresa só pode demitir depois de um inquérito na Justiça.

O dirigente sindical não pode ser demitido por justa causa só com uma carta da empresa. Ela precisa abrir um processo, o inquérito, em até 30 dias da suspensão. Se não provar a falta, você volta ao emprego e recebe os salários do período parado.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

O que você precisa saber antes de responder à empresa

Quatro pontos que decidem quem está do lado certo da lei quando um estável é acusado de falta grave.

  • Sem inquérito, não há demissão

    Para o dirigente sindical, só a decisão de um juiz pode confirmar a justa causa. A carta da empresa, sozinha, não basta.

  • A empresa tem 30 dias

    O prazo conta da data da suspensão, e quem perde esse prazo perde o direito de apurar aquela falta por inquérito.

  • A suspensão dura até a decisão

    Enquanto o inquérito corre, o contrato fica parado. Se a falta não for provada, a empresa paga os salários desse tempo.

  • Não assine nada sozinho

    Pedido de demissão ou acordo assinado no susto pode encerrar a estabilidade. A lei exige a assistência do sindicato.

Pergunta 1 de 4

Em que ponto está a acusação?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Há quanto tempo e por qual cargo?

O prazo de 30 dias da empresa conta da suspensão, e a estabilidade depende do cargo.

Fui suspenso há
Minha estabilidade vem de

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é quem precisa provar a falta no inquérito.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Inquérito: o processo que a empresa precisa vencer antes de demitir um estável

O inquérito para apuração de falta grave é uma ação que a empresa propõe na Vara do Trabalho contra o empregado que tem estabilidade, a proteção que impede a demissão sem motivo. Nela, a empresa tem que provar a falta, e só se o juiz concordar a justa causa passa a valer.

A empresa pode suspender o empregado enquanto aguarda a decisão, como diz o artigo 494 da CLT, mas a demissão só se torna efetiva depois do inquérito. O processo precisa ser aberto por escrito em até 30 dias contados da suspensão (CLT, artigo 853). O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 403, trata esse prazo como decadência, que é a perda do direito de agir por deixar o tempo passar.

Cada lado pode indicar até seis testemunhas no inquérito, e não três como nos outros processos (CLT, artigo 821). O que a lei aceita como falta grave está na CLT, artigos 482 e 493: veja os motivos de justa causa que a lei aceita.

A empresa que acusa um estável tem o ônus de provar. Sem prova no inquérito, a demissão não se sustenta.

Onde está na lei
Na CLT, artigos 494 e 853 a 855, na Constituição, artigo 8º, e na Súmula 379 do TST.
Quem abre
A empresa. O trabalhador é o réu e tem direito a defesa e a testemunhas.
Prazo da empresa
30 dias, contados do dia em que o empregado foi suspenso.
Se a falta não for provada
Volta ao emprego e recebe os salários do período, como manda o artigo 495 da CLT.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
Estável acusado de falta grave tem direito a uma defesa antes da demissão.

Quem precisa de inquérito, e quem não precisa

A regra do inquérito não vale para toda estabilidade. Em cada situação, veja o que a lei e o TST dizem e o que costuma servir de prova do seu cargo.

  • Dirigente sindical eleito

    Só pode ser dispensado por falta grave apurada em inquérito judicial, como diz a Súmula 379 do TST, reafirmada em recurso repetitivo. A proteção vale até um ano depois do mandato.

    Prova: a ata de eleição e posse e o comunicado do sindicato à empresa.CF, artigo 8º, VIII; CLT, artigos 494 e 543

  • Suplente e candidato

    A Constituição protege também o suplente e o candidato, desde o registro da candidatura. O TST limita a proteção a sete dirigentes titulares e sete suplentes.

    Prova: o registro da candidatura e a comunicação feita à empresa.CF, artigo 8º, VIII; Súmula 369 do TST

  • Antigo estável decenal

    Quem tinha mais de dez anos na empresa antes de o FGTS virar regra geral e não optou por ele só sai por falta grave comprovada. É um caso raro hoje.

    Prova: a data de admissão e a não opção pelo FGTS na carteira.CLT, artigos 492 a 494; Lei 8.036, artigo 14

  • Conselhos do FGTS e da Previdência

    Representantes dos trabalhadores nesses conselhos só podem ser demitidos por falta grave comprovada em processo. Cada lei fala de um tipo de processo.

    Prova: o ato de nomeação no conselho.Lei 8.036, artigo 3º; Lei 8.213, artigo 3º

  • Delegado e conselho fiscal

    Delegado sindical e membro do conselho fiscal do sindicato não têm essa estabilidade, segundo o TST. Sem ela, não há inquérito, mas a justa causa ainda pode ser contestada.

    Prova: o cargo exato no estatuto do sindicato.OJs 365 e 369 da SDI-1 do TST

  • Gestante, acidentado e CIPA

    Quem tem essas estabilidades não depende de inquérito: a empresa pode aplicar a justa causa e, se o caso for à Justiça, tem que provar a falta. Veja todas as estabilidades e quanto dura cada uma.

    Prova: o laudo, o exame ou a ata de posse na CIPA.ADCT, artigo 10, II

Quanto pode ser devido se a empresa não provar a falta

Um cenário de dirigente sindical suspenso durante todo o inquérito, em que o juiz concluiu que a falta não existiu. Pelo artigo 495 da CLT, a empresa volta a dever o emprego e os salários do período da suspensão.

Salário
R$ 3.500
Tempo suspenso
8 meses
Cargo
Dirigente sindical eleito
Resultado
Falta não provada

Cenário informativo, sem juros e correção, com valores brutos. Quem decide o que é devido é o juiz. Não é promessa de resultado.

O que pode ser cobrado da empresa

Inquérito julgado improcedente, após 8 meses de suspensão

  • Salários do período8 meses de suspensão vezes R$ 3.500R$ 28.000,00
  • 13º proporcional8/12 do salário, sobre o tempo paradoR$ 2.333,33
  • Férias proporcionais com um terço8/12 do salário, mais um terçoR$ 3.111,11
  • FGTS do período8% sobre os salários e o 13º, depositado na contaR$ 2.426,67
Total que a empresa pode ter de pagar, sem juros e correçãoR$ 35.871,11
O FGTS é depositado na sua conta, e não entregue em dinheiro. Se a volta ao emprego não for aconselhável por causa do conflito, o juiz pode converter a reintegração em indenização (CLT, artigo 496).

A empresa abriu o inquérito, ou demitiu sem abrir?

O caminho muda conforme o que a empresa fez. Nos dois casos, a regra é a mesma: sem inquérito julgado, não há justa causa.

A empresa abriu o inquérito

Você é intimado e tem direito a defesa

  • A empresa apresenta a acusação por escrito, em até 30 dias da suspensão
  • Você apresenta a defesa e indica até seis testemunhas na audiência
  • O juiz decide se a falta existiu e se foi grave o bastante para a justa causa

Se perder a intimação ou faltar à audiência, a defesa pode ser prejudicada.

A empresa demitiu sem inquérito

A demissão pode ser contestada

  • A Súmula 379 do TST exige o inquérito antes de demitir dirigente sindical por falta grave
  • Cabe pedir a volta ao emprego e os salários desde o desligamento
  • Em casos de urgência, pode caber um pedido de liminar, uma decisão rápida do juiz

O assunto da liminar tem página própria: como funciona a liminar trabalhista.

A estabilidade tem data para acabar. Ela vale até um ano depois do fim do mandato. Esperar demais pode tirar a volta ao emprego e deixar só os salários do período, como diz a Súmula 396 do TST.

Trabalhador da construção civil olhando o celular no intervalo
A acusação precisa ser provada pela empresa, e não por você.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Suspensão sem inquérito, pedido de demissão, mandato terminado, investigação interna. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fui suspenso e nada aconteceu

    Se a empresa não abrir o inquérito em 30 dias da suspensão, perde o direito de apurar aquela falta por esse meio.

    O que muda: o empregado pode pedir o fim da suspensão e os salários do período.

  • Fui demitido direto por justa causa

    Para o dirigente sindical, a justa causa sem inquérito julgado não é suficiente, segundo a Súmula 379 do TST.

    O que muda: a demissão pode ser contestada, com pedido de volta e de salários.

  • Pedi demissão sob pressão

    O pedido de demissão do estável só é válido com a assistência do sindicato (CLT, artigo 500). Veja o pedido de demissão forçado.

    O que muda: sem essa assistência, o pedido pode ser anulado.

  • Meu mandato já acabou

    A proteção vai até um ano depois do fim do mandato. Dentro desse prazo, a regra do inquérito ainda vale.

    O que muda: passado esse prazo, só cabem os salários do período, e não a volta.

  • Sou só suplente do sindicato

    O suplente também é protegido, dentro do limite de sete titulares e sete suplentes (Súmula 369 do TST).

    O que muda: o número de dirigentes protegidos é conferido pelo estatuto do sindicato.

  • Estou em investigação, sem suspensão

    A empresa pode investigar sem suspender, e o prazo de 30 dias só conta a partir da suspensão. Veja o que fazer na investigação interna.

    O que muda: cada mensagem e cada convocação deve ser guardada desde o início.

Num inquérito, o prazo e a prova decidem. Ter alguém que conhece o processo ajuda.

A empresa chega ao inquérito com a acusação pronta. A defesa do trabalhador depende do prazo, das testemunhas e dos documentos.

A CLT permite que o trabalhador acompanhe o próprio processo sem advogado (artigo 791), mas o inquérito tem prazo de defesa, audiência com testemunhas e pedido de provas. Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho confere se a empresa respeitou o prazo de 30 dias e prepara a defesa.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
Cada documento e cada testemunha contam na defesa.
  • Confere o prazo da empresa

    Verifica se o inquérito foi aberto em até 30 dias da suspensão e se a acusação veio por escrito.

  • Prepara a defesa e as testemunhas

    Responde à acusação, junta documentos e escolhe até seis testemunhas, quando o caso permite.

  • Cobra a volta e os salários

    Se a falta não for provada, pede a volta ao emprego e os salários do período, com 13º, férias e FGTS.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: a data da suspensão marca o início do prazo de 30 dias da empresa.

O que guardar a partir de hoje

No inquérito, quem acusa tem que provar. Mesmo assim, os documentos da sua posição e da acusação ajudam a defesa.

  • Carta de suspensãoMostra a data da suspensão e a acusação feita pela empresa.
  • Ata de eleição e posseProva o cargo no sindicato e o período de estabilidade.
  • Comunicado do sindicatoProva que a empresa foi avisada da candidatura, da eleição e da posse.
  • Mensagens da chefiaMostram o contexto da acusação e o que foi dito antes da suspensão.
  • Holerites recentesServem de base para calcular os salários do período parado.
  • Nomes de testemunhasColegas que viram os fatos e podem confirmar a sua versão no inquérito.

Três erros que enfraquecem a defesa

Todos acontecem nos primeiros dias depois da suspensão, quando a empresa ainda pressiona por uma saída rápida.

  • Assinar pedido de demissão

    O estável que pede demissão sozinho, sem a assistência do sindicato, pode ter o pedido anulado, mas perde tempo e prova.

    Qualquer papel é analisado antes de você assinar.

  • Ignorar a intimação

    Faltar à audiência ou deixar a defesa para a véspera pode pesar contra você no inquérito.

    A defesa é preparada assim que a intimação chega.

  • Deixar a estabilidade vencer

    Esperar muito pode fazer o período acabar, e então só cabem os salários, e não a volta ao emprego.

    A reintegração é pedida enquanto a estabilidade corre.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem é dirigente sindical para ter essa proteção?

É o empregado eleito para cargo de direção do sindicato, titular ou suplente. O TST limita a sete titulares e sete suplentes (Súmula 369), e delegado sindical e conselho fiscal ficam de fora.

Quanto tempo a empresa tem para abrir o inquérito?

30 dias, contados da suspensão do empregado (CLT, artigo 853). O Supremo, na Súmula 403, trata esse prazo como decadência, o que significa perder o direito de agir se o tempo passar.

Recebo salário durante a suspensão?

A suspensão deixa o contrato parado até a decisão do juiz (CLT, artigo 494), e a empresa costuma suspender o pagamento. Se o juiz concluir que não houve falta grave, ela tem que pagar os salários desse tempo (CLT, artigo 495).

A empresa me demitiu sem abrir inquérito. E agora?

Para o dirigente sindical, a justa causa sem inquérito julgado não basta (Súmula 379 do TST). Dá para pedir a volta e os salários, e em caso de urgência a liminar: veja como funciona a liminar trabalhista.

E se o juiz decidir que a falta existiu?

A justa causa vale, e você perde a estabilidade. Costuma ficar sem o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais e a multa de 40% do FGTS, mas mantém o saldo de salário e as férias já vencidas.

Gestante e acidentado também precisam de inquérito?

Não. O inquérito é exigido para o dirigente sindical e para poucos outros casos. Para as demais estabilidades, veja quem tem estabilidade e quanto tempo dura.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Inquérito de falta grave
A ação que a empresa propõe na Justiça para provar a falta de um empregado estável antes de demiti-lo por justa causa.
Falta grave
Ato do empregado, entre os do artigo 482 da CLT, que pela repetição ou pela natureza abala a confiança do contrato (CLT, artigo 493).
Suspensão do contrato
Pausa em que o empregado não trabalha e, em regra, não recebe, até a decisão do juiz.
Dirigente sindical
Empregado eleito para cargo de direção do sindicato, com estabilidade até um ano depois do fim do mandato.
Decadência
A perda do direito de agir por deixar o prazo passar. No caso, o prazo de 30 dias da empresa para abrir o inquérito.
Reintegração
A volta ao emprego, com o pagamento dos salários do período em que o empregado ficou afastado.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O prazo da empresa corre contra ela. O seu corre contra você. Uma mensagem à advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder o prazo da defesa

    Com a intimação do inquérito, o prazo de defesa é curto. Esperar demais pode custar a chance de apresentar provas e testemunhas.

  • Ficar sem salário esperando

    A suspensão costuma ser sem pagamento. Quanto antes a situação é analisada, mais cedo se avalia um pedido de urgência.

  • Deixar a estabilidade acabar

    A proteção vai até um ano depois do mandato. Passado isso, a volta ao emprego deixa de ser possível.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista