Investigação interna da empresa

Chamado para uma investigação interna? Não assine nada na hora e peça cópia do que assinar.

Sindicância, auditoria e comissão de ética são formas de a empresa apurar um fato antes de punir. A reunião costuma ser obrigatória, mas você pode pedir o assunto antes e ter tempo para responder. A advogada analisa a convocação, o que já foi assinado e o risco de justa causa, que é a dispensa por falta grave.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem lendo uma carta da empresa, surpreso e indignado

O que você precisa saber antes de entrar na sala

Quatro pontos que costumam decidir o rumo da apuração, e que o RH quase nunca explica na convocação.

  • Ir à reunião costuma ser preciso

    Recusar sem motivo pode ser tratado como insubordinação, a desobediência a uma ordem legítima. Pedir o assunto por escrito é permitido.

  • Confissão não se assina na hora

    Papel assinado sob pressão pode ser usado contra você. Peça tempo para ler e uma cópia de tudo o que assinar.

  • O salário costuma continuar

    Se a empresa afasta para apurar, o pagamento costuma seguir. Afastamento longo e sem salário merece análise.

  • A demora pesa contra a empresa

    Quem sabe da falta e fica parada sem motivo costuma ter mais dificuldade de manter a justa causa depois.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa está apurando?

Marque tudo o que se parece com o seu caso. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Em que ponto a apuração está, e o que você já assinou?

Essas duas respostas mostram se ainda dá para evitar um papel que prejudique você.

A apuração está
Já assinei algo?

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A convocação e as datas já ajudam muito.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que é uma investigação interna e o que você pode pedir

A investigação interna, também chamada de sindicância ou procedimento disciplinar, é a apuração que a empresa faz de um fato antes de decidir uma advertência, uma suspensão ou a justa causa. Quem conduz costuma ser o RH, o jurídico, a auditoria ou uma comissão de ética.

Na empresa privada, a CLT não fixa um rito para essa apuração: valem o regulamento da empresa e o bom senso. O que a lei protege é a sua declaração. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se veio de erro ou de coação, que é a ameaça que causa medo fundado (Código de Processo Civil, artigo 393, e Código Civil, artigo 151). Provar isso depois é difícil, e por isso o melhor é não assinar na hora.

Levar advogado para a reunião é um pedido que a empresa privada não é obrigada a aceitar, mas muitas aceitam. Vale pedir por escrito antes. Se ela negar, você pode pedir prazo para responder por escrito, depois de conversar com a advogada.

Na reunião, você é ouvido. O papel que você assina deve vir depois, com tempo para pensar.

Onde está na lei
A CLT não traz o rito da apuração. A justa causa está no artigo 482, e a prova dela é da empresa, no artigo 818.
Quem conduz
O RH, o jurídico, a auditoria ou uma comissão de ética da empresa.
O que você pode pedir
O assunto por escrito, tempo para responder e cópia de tudo o que assinar.
Se virar punição
Advertência, suspensão ou justa causa podem ser contestadas na Justiça do Trabalho.
Trabalhador pensativo com os óculos na mão, lendo um documento antes de assinar
Ler com calma antes de assinar é um direito que o RH raramente lembra.

Seis situações em que o trabalhador é chamado a responder

O nome muda, mas a regra é a mesma: entender o que apuram e não se comprometer sem orientação. Em cada uma, veja o que costuma servir de prova.

  • Sindicância interna

    A empresa apura um fato, como a diferença no caixa, e chama quem estava no setor para explicar o que viu.

    Prova: a convocação e as mensagens do RH.CLT, artigo 482

  • Procedimento disciplinar

    A empresa apura uma falta, como atraso ou briga, para decidir entre advertência, suspensão ou justa causa.

    Prova: as advertências anteriores e o regulamento.CLT, artigos 474 e 482

  • Comissão de ética

    Um grupo da empresa ouve denúncias sobre conduta. Você pode ser o investigado, o denunciante ou uma testemunha.

    Prova: o aviso de convocação e a ata da reunião.Código de conduta da empresa

  • Auditoria ou compliance

    Compliance é o conjunto de regras e controles da empresa. A auditoria revisa gastos e acessos e chama você para explicar.

    Prova: o e-mail de convocação e as perguntas feitas.Código de conduta da empresa

  • Acusação de furto ou fraude

    A empresa liga o seu nome a um desvio e fala em justa causa por improbidade, a falta ligada à desonestidade.

    Prova: as câmeras, os relatórios e o que foi dito a você.CLT, artigo 482, alínea a

  • Chamado como testemunha

    Você não é o investigado, mas vê ou ouve algo sobre um colega e é chamado a contar, o que traz medo de represália.

    Prova: a convocação e o horário da reunião.CLT, artigo 818

Os dias de uma investigação interna e o que fazer em cada um

Uma apuração por suspeita de erro no caixa, com a empresa afastando o trabalhador durante a análise. Cada passo tem um dia e uma providência simples, que você pode tomar sozinho antes de falar com a advogada.

Assunto apurado
Suspeita de erro no caixa
Quem apura
RH e auditoria
Afastamento
Com salário, desde a reunião
Dias contados
A partir da convocação

Exemplo informativo, sem valores em reais. Os prazos reais variam de empresa para empresa e a lei não fixa um número de dias. Não é promessa de resultado.

A linha do tempo da apuração

Convocação, reunião, afastamento, conclusão e decisão

  • ConvocaçãoO RH avisa da reunião. Peça o assunto por escrito e guarde a mensagem.Dia 0
  • ReuniãoResponda só o que souber. Não assine nada na hora e peça cópia de tudo.Dia 3
  • AfastamentoSe a empresa afastar você, confira se o salário continua caindo no banco.Dia 3
  • ConclusãoA apuração fecha em relatório. Peça cópia do que foi anotado e assinado.Dia 18
  • DecisãoAdvertência, suspensão ou justa causa. Decisão tardia pode enfraquecer a justa causa.Dia 20
  • Dias de afastamentoDo dia 3 ao dia 20, com salário. Confira cada dia no holerite.17 dias
Dias da convocação até a decisão da empresa20 dias
Se a decisão for justa causa, o prazo para contestar na Justiça é de dois anos depois da saída. Tendo o relatório pronto no dia 18 e decidindo só muito depois, a demora costuma ser um dos pontos da defesa.

Você é o investigado ou só foi chamado a contar o que viu?

O papel que você tem na apuração muda o cuidado. Nos dois casos, o que você diz na reunião vai para o registro da empresa.

Você é o investigado

O foco é não se incriminar sem orientação

  • Peça o assunto e o prazo para responder, tudo por escrito
  • Responda só o que souber e não assine confissão na hora
  • Se houver suspeita de crime, como furto, procure também um advogado criminal

Gravar a reunião de que você participa é prova lícita pelo Tema 237 do STF. Veja como a gravação vale como prova.

Você é testemunha

O foco é dizer a verdade e se proteger

  • Conte o que viu ou ouviu, sem inventar nem esconder nada
  • Peça cópia da ata, que é o registro escrito do que você falou
  • Punir quem apenas respondeu à apuração pode ser represália

Se a empresa passar a punir quem falou, veja a represália depois da denúncia.

A empresa tem tempo razoável para decidir, e a demora pesa. A regra da imediatidade pede que a punição venha logo depois de a empresa saber da falta. A Justiça costuma aceitar o tempo necessário para apurar, mas olha se a empresa ficou parada sem motivo. Anote as datas desde o primeiro dia.

Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno
De operador a gerente, quem é chamado para uma apuração pode se preparar.

Sua situação tem um detalhe diferente? A análise cobre também.

Afastamento, ata, acusação de furto, comissão de ética. Estas são as dúvidas mais comuns de quem é chamado, e o que cada uma muda.

  • Fui afastado durante a apuração

    A empresa pode afastar o empregado para apurar um fato, e o salário costuma continuar a ser pago nesse período.

    O que muda: o artigo 474 da CLT diz que suspensão por mais de 30 dias seguidos vale como dispensa sem justa causa. Se o afastamento sem salário se alongar, a advogada avalia se ele se aplica.

  • Pedem que eu assine a ata

    A ata é o registro escrito da reunião. Se estiver incompleta ou errada, a assinatura pode ser usada contra você.

    O que muda: peça para ler com calma, anote por escrito o que discorda e leve uma cópia.

  • Acusam-me de furto ou fraude

    A empresa que aplica justa causa por improbidade precisa provar o fato, e a acusação sem prova pode gerar indenização.

    O que muda: veja a acusação falsa de furto ou fraude.

  • A comissão de ética me chamou

    Você pode ser o investigado, o denunciante ou uma testemunha. Pergunte qual é o seu papel antes da reunião.

    O que muda: guarde a convocação e peça a ata, para ter registro do que ficou anotado.

  • Denunciei e agora me investigam

    Quando o denunciante vira investigado pouco depois da denúncia, a Justiça costuma olhar as datas para ver se há represália.

    O que muda: veja a demissão como vingança.

  • A empresa já decidiu a justa causa

    A justa causa pode ser contestada na Justiça. A empresa precisa provar o motivo e mostrar que puniu logo.

    O que muda: veja os motivos que a lei aceita para justa causa.

Numa investigação interna, o que você diz hoje pode virar prova amanhã.

A reunião costuma ser curta, e o RH conduz as perguntas. O que fica na ata pode aparecer depois num processo, a favor da empresa.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho, e só para trabalhadores, lê a convocação, o que você assinou e a data de cada passo, e avalia se a apuração foi justa e se uma punição, se vier, pode ser contestada. Quando o caso envolve crime, ele orienta a procurar também a defesa criminal.

Mesa de atendimento com fone, notebook e celular
A análise começa pela convocação e pelas datas, antes da reunião.
  • Lê a convocação e a ata

    Confere o assunto, quem conduz e se o que foi anotado confere com o que você disse.

  • Conta os dias da apuração

    Mostra se a empresa demorou a decidir e se o afastamento foi pago.

  • Prepara a sua resposta

    Orienta o que responder por escrito e o que não assinar na hora.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma conversa assim mostra a data da convocação e o pedido de esclarecimento.

O que guardar a partir de hoje, sem confrontar a empresa

Numa investigação interna, a prova costuma ser simples: o que a empresa pediu, quando pediu e o que você assinou.

  • Convocação por escritoGuarde o e-mail ou a mensagem com a data, o horário e o assunto.
  • Cópia do que assinouPeça uma via de qualquer ata, declaração ou termo, e fotografe.
  • Mensagens do RHPrints com data e nome mostram quando a empresa soube do fato.
  • Código de condutaO regulamento mostra qual punição a empresa prevê para a falta.
  • Holerites do períodoMostram se o salário continuou durante o afastamento.
  • Anotações suasEscreva o que foi dito, com data, hora e quem estava na sala.

Três erros que entregam o caso para a empresa

Todos acontecem na reunião ou logo depois dela, quando a pessoa está nervosa e quer resolver rápido.

  • Assinar confissão na hora

    Declaração assinada sob pressão pode ser usada como prova contra você, mesmo que depois seja difícil anular.

    Você pede tempo e cópia antes de assinar.

  • Apagar mensagens e arquivos

    Apagar e-mails ou conversas pode ser lido como tentativa de esconder o fato que a empresa apura.

    Você guarda tudo e mostra à advogada.

  • Combinar versões com colegas

    Mensagens em grupo sobre a apuração podem chegar ao RH e piorar a situação de todos.

    Você fala do caso só com a advogada.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Sou obrigado a ir a uma investigação interna da empresa?

Na maioria dos casos, sim, porque a reunião costuma ser no horário de trabalho e recusar sem motivo pode ser tratado como insubordinação, a desobediência a uma ordem legítima (CLT, artigo 482, alínea h). Mas você pode pedir por escrito o assunto e o horário, e responder só o que souber.

Posso levar um advogado para a reunião?

A empresa privada não é obrigada a aceitar, mas muitas aceitam. Vale pedir por escrito antes. Se ela negar, você pode pedir prazo para responder por escrito, depois de conversar com a advogada.

Preciso assinar a confissão ou a ata na hora?

Não. Peça tempo para ler, anote o que discorda e peça cópia do que assinar. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação (Código de Processo Civil, artigo 393), o que é difícil de provar depois.

A empresa pode me afastar durante a apuração sem pagar o salário?

Para apurar, a empresa costuma afastar com salário. Afastar sem pagar, e por muito tempo, é discutível: o artigo 474 da CLT diz que a suspensão por mais de 30 dias seguidos vale como dispensa sem justa causa. Mostre o seu caso à advogada para ver se ele se aplica.

A demora da empresa pode tirar a justa causa?

Pode. A Justiça costuma exigir que a empresa puna logo depois de saber da falta, o que se chama imediatidade. Ela aceita tempo razoável para apurar, mas olha se a empresa ficou parada sem motivo. A lei não fixa um número de dias.

Posso gravar a reunião da investigação?

A gravação feita por quem participa da conversa é prova lícita, segundo o STF no Tema 237. Antes de gravar, vale falar com a advogada, porque a empresa pode ter regra de sigilo da apuração. Veja como a gravação vale como prova.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso. A consulta online explica o que a advogada analisa.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo. Veja a regra para advogado de outro estado.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Sindicância
A apuração interna de um fato, feita pela empresa antes de decidir se pune alguém.
Compliance
O conjunto de regras e controles que a empresa cria para evitar fraude e conduta errada, com um canal de denúncia.
Ata
O registro escrito do que foi dito numa reunião, que costuma ser assinado por quem participou.
Insubordinação
A desobediência a uma ordem legítima da empresa, que pode virar justa causa (CLT, artigo 482, alínea h).
Imediatidade
A regra de que a punição venha logo depois de a empresa saber da falta, sem demora injustificada.
Justa causa
A dispensa por falta grave do empregado, sem aviso prévio nem multa do FGTS, que pode ser contestada na Justiça.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A apuração não espera você se preparar. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem vai à reunião sem orientação, e todos podem ser evitados agora.

  • Assinar o que não leu

    Ata, declaração ou confissão assinada na pressa pode ser usada contra você num processo.

  • Perder as datas importantes

    Sem as datas da convocação e da decisão, fica difícil mostrar que a empresa demorou a punir.

  • Deixar o prazo de dois anos passar

    Depois da saída, o prazo para contestar a justa causa corre mesmo enquanto você tenta resolver com a empresa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista