O que é uma investigação interna e o que você pode pedir
A investigação interna, também chamada de sindicância ou procedimento disciplinar, é a apuração que a empresa faz de um fato antes de decidir uma advertência, uma suspensão ou a justa causa. Quem conduz costuma ser o RH, o jurídico, a auditoria ou uma comissão de ética.
Na empresa privada, a CLT não fixa um rito para essa apuração: valem o regulamento da empresa e o bom senso. O que a lei protege é a sua declaração. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se veio de erro ou de coação, que é a ameaça que causa medo fundado (Código de Processo Civil, artigo 393, e Código Civil, artigo 151). Provar isso depois é difícil, e por isso o melhor é não assinar na hora.
Levar advogado para a reunião é um pedido que a empresa privada não é obrigada a aceitar, mas muitas aceitam. Vale pedir por escrito antes. Se ela negar, você pode pedir prazo para responder por escrito, depois de conversar com a advogada.
Na reunião, você é ouvido. O papel que você assina deve vir depois, com tempo para pensar.
- Onde está na lei
- A CLT não traz o rito da apuração. A justa causa está no artigo 482, e a prova dela é da empresa, no artigo 818.
- Quem conduz
- O RH, o jurídico, a auditoria ou uma comissão de ética da empresa.
- O que você pode pedir
- O assunto por escrito, tempo para responder e cópia de tudo o que assinar.
- Se virar punição
- Advertência, suspensão ou justa causa podem ser contestadas na Justiça do Trabalho.