Quem tem que provar no processo trabalhista
O artigo 818 da CLT divide a tarefa. Você prova o fato que dá origem ao seu direito, como ter trabalhado além do horário. A empresa prova o fato que apaga ou reduz esse direito, como ter pago as horas, depositado o FGTS ou dado o intervalo.
Na prática, isso tira das suas costas a parte mais difícil. Quem diz que pagou tem que mostrar o recibo, e o recibo de salário é obrigação da empresa pelo artigo 464 da CLT. O comprovante de depósito na sua conta também vale como recibo.
E o juiz pode inverter essa divisão, ou seja, passar a tarefa para a empresa, quando ela tem muito mais facilidade de provar. Ele precisa decidir isso antes da fase das provas, e dar à empresa a chance de se defender.
Não ter documento em casa não é o mesmo que não ter prova. Quase sempre, a empresa tem o documento e precisa mostrar.
- Onde está na lei
- No artigo 818 da CLT, incisos I e II, que dividem a prova entre você e a empresa.
- O que é seu provar
- O que aconteceu: a hora a mais, a função, o salário por fora, a humilhação.
- O que é da empresa
- O que ela diz ter cumprido: o pagamento, o depósito, o intervalo dado.
- Quando o juiz inverte
- Pelo parágrafo 1º do artigo 818, se a prova for muito mais fácil para a empresa.