Sem provas

Acha que não tem provas? Boa parte delas está com a empresa, e a lei obriga ela a mostrar.

Vale a pena pedir uma avaliação. No processo do trabalho, você prova o que aconteceu e a empresa prova o que pagou. O ponto, os recibos de salário e os depósitos do FGTS ficam com ela, e se ela não apresentar, o juiz pode aceitar a sua versão. O risco real está no fato que só você conhece e que ninguém viu.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora conferindo o termo de rescisão no sofá

O que você precisa saber antes de desistir por falta de prova

Quatro pontos que mudam a conta de quem acha que não tem nada, e que quase ninguém explica.

  • Cada lado prova uma parte

    Você prova o que aconteceu, como a hora a mais. A empresa prova o que diz ter pago, como o salário e o FGTS.

  • O ponto fica com a empresa

    Com mais de 20 empregados no local, ela registra a jornada. Se não mostrar, vale o seu horário, até prova em contrário.

  • Você tem mais do que imagina

    Extrato do banco, aplicativo do FGTS, Carteira Digital, CNIS e o próprio celular já guardam muita coisa.

  • Sem prova, o pedido cai

    O fato que só você viu, sem documento nem colega, pode ser negado. Por isso cada pedido é avaliado antes.

Pergunta 1 de 4

O que você quer cobrar da empresa?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Onde você está hoje, e qual o tamanho da empresa?

O tamanho da empresa mostra se ela era obrigada a ter o controle de ponto.

Hoje, a sua situação é
No local onde você trabalhava, havia

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você tem, mesmo que pareça pouco?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Acho que não tenho nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Quem tem que provar no processo trabalhista

O artigo 818 da CLT divide a tarefa. Você prova o fato que dá origem ao seu direito, como ter trabalhado além do horário. A empresa prova o fato que apaga ou reduz esse direito, como ter pago as horas, depositado o FGTS ou dado o intervalo.

Na prática, isso tira das suas costas a parte mais difícil. Quem diz que pagou tem que mostrar o recibo, e o recibo de salário é obrigação da empresa pelo artigo 464 da CLT. O comprovante de depósito na sua conta também vale como recibo.

E o juiz pode inverter essa divisão, ou seja, passar a tarefa para a empresa, quando ela tem muito mais facilidade de provar. Ele precisa decidir isso antes da fase das provas, e dar à empresa a chance de se defender.

Não ter documento em casa não é o mesmo que não ter prova. Quase sempre, a empresa tem o documento e precisa mostrar.

Onde está na lei
No artigo 818 da CLT, incisos I e II, que dividem a prova entre você e a empresa.
O que é seu provar
O que aconteceu: a hora a mais, a função, o salário por fora, a humilhação.
O que é da empresa
O que ela diz ter cumprido: o pagamento, o depósito, o intervalo dado.
Quando o juiz inverte
Pelo parágrafo 1º do artigo 818, se a prova for muito mais fácil para a empresa.
Mulher organizando documentos e prints numa pasta
O que falta na sua pasta costuma estar no arquivo do RH.

Seis documentos que a empresa é obrigada a ter e a mostrar

A lei manda a empresa guardar estes papéis. Na Justiça, a advogada pede que ela apresente, e o juiz pode ordenar a exibição, que é a entrega do documento no processo. Veja o que acontece quando ela não mostra.

  • Cartão de ponto

    Com mais de 20 empregados no local, a empresa tem que anotar a entrada e a saída de cada um, em papel ou no sistema.

    Se não mostrar: vale a jornada que você contou, até prova em contrário.CLT, art. 74, e Súmula 338 do TST

  • Recibos de salário

    Todo pagamento de salário é feito contra recibo assinado ou depósito na sua conta. Quem diz que pagou precisa provar.

    Se não mostrar: o pagamento que ela alega pode não ser aceito.CLT, artigo 464

  • Depósitos do FGTS

    A empresa é que tem que provar que depositou o FGTS de todos os meses, e não você que tem que provar a falta.

    Se não mostrar: os meses sem prova de depósito podem ser cobrados.Súmula 461 do TST

  • Ficha de registro

    Todo empregado precisa estar registrado, com a data de entrada, a função, o salário, as férias e os acidentes.

    Se não mostrar: datas e funções dependem das outras provas.CLT, artigo 41

  • Aviso e recibo de férias

    As férias são avisadas por escrito com 30 dias de antecedência, e o pagamento delas também exige recibo.

    Se não mostrar: as férias que ela diz ter dado podem ser cobradas.CLT, arts. 135 e 145

  • Opção do vale-transporte

    Se a empresa diz que você recusou o vale-transporte, é ela que precisa provar essa recusa no processo.

    Se não mostrar: o vale do período pode ser cobrado.Súmula 460 do TST

Um caso em que quase toda a prova estava com a empresa

Uma operadora de caixa saiu sem nenhum holerite guardado. Ela fazia uma hora a mais por dia, nunca recebeu o vale-transporte e viu meses sem FGTS no aplicativo. Veja quanto ela cobrou, e quem tinha a prova de cada parte.

Salário
R$ 2.200
Jornada do contrato
44 horas por semana
Hora a mais
1 por dia, 22 dias por mês, 12 meses
Empregados no local
35

Conta informativa, sem reflexos nas outras verbas, sem juros e correção, com valores brutos. Não é promessa de resultado.

O que ela cobrou, e quem tinha a prova

Valor da hora: R$ 2.200 divididos por 220 horas, igual a R$ 10,00

  • Horas extras264 horas a R$ 15,00. O ponto estava com a empresaR$ 3.960,00
  • FGTS sobre as horas extras8% das horas extras, que nunca foram pagasR$ 316,80
  • FGTS não depositado5 meses de 8% do salário. A empresa prova o depósitoR$ 880,00
  • Vale-transporte nunca dado12 meses de R$ 220 de passagem, menos 6% do salárioR$ 1.056,00
Total cobrado, sem juros e correçãoR$ 6.212,80
R$ 5.156,80, ou 83% do total, dependiam do ponto e dos depósitos do FGTS, que estavam com a empresa. No vale-transporte, quem prova que ela não quis o vale também é a empresa. O que ela trouxe foi o extrato do aplicativo e o nome de duas colegas.

Você ainda trabalha lá, ou já saiu?

O jeito de juntar prova muda conforme a sua situação. Nos dois casos, o que a empresa guarda continua obrigação dela.

Ainda trabalho lá

Dá para guardar prova sem chamar atenção

  • Fotografe a escala do mural e salve as mensagens do grupo do trabalho
  • Baixe os holerites do aplicativo ou do portal do RH, se a empresa usar um
  • Guarde só o que é seu: nada de copiar arquivo sigiloso ou dado de cliente

Processar trabalhando lá é possível. Punir quem processa é retaliação.

Já saí da empresa

A prova está nos aplicativos e com a empresa

  • Baixe o extrato do FGTS e o CNIS, que mostram vínculo, salários e depósitos
  • Salve o extrato do banco do período, com cada salário e cada Pix
  • Antes da ação, o juiz pode mandar a empresa mostrar documentos

Esse pedido antes da ação se chama produção antecipada de provas.

Esperar juntar mais prova não para o prazo. São dois anos depois da saída para entrar com a ação, e só os últimos cinco anos podem ser cobrados. Veja até quando é possível processar a empresa.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
Quem fecha o caixa depois do horário não leva o ponto para casa. A empresa guarda.

A sua situação parece sem prova nenhuma? Veja quem tem que provar.

Trabalho na rua, sem carteira, sem testemunha, só com prints. Estas são as situações que mais assustam, e o que cada uma muda.

  • Trabalhava na rua, sem ponto

    Se a empresa diz que não dava para controlar o seu horário externo, é ela que precisa provar isso.

    O que muda: o celular, o rastreador e o sistema de rotas viram prova da jornada.

  • Trabalhei sem carteira

    Se a empresa admite que você trabalhou lá, mas diz que era bico ou autônomo, cabe a ela provar isso.

    O que muda: Pix, mensagens e colegas mostram o vínculo. Veja como provar vínculo de emprego.

  • Dizem que pedi demissão

    Se a empresa nega que demitiu você e diz que você saiu, é ela que tem que provar como o contrato terminou.

    O que muda: sem prova da empresa, a saída tende a ser vista como demissão sem justa causa.

  • Ninguém quer ser testemunha

    Colega que ainda trabalha lá ou que também processou a empresa pode depor. Ele não tem desconto pela falta.

    O que muda: quem não vai por conta própria pode ser intimada pelo juiz. Veja quem pode ser testemunha.

  • Só tenho prints e áudios

    Mensagem e gravação de conversa da qual você participou podem ser usadas como prova no processo.

    O que muda: o arquivo original precisa ser guardado. Veja quando print e áudio valem como prova.

  • A humilhação foi a sós

    Aqui a prova é mais difícil, porque é sua. Contam mensagens, atendimento médico e colegas que viram você depois.

    O que muda: o pedido é avaliado com franqueza. Veja o que é assédio moral.

Saber o que pedir para a empresa mostrar é metade da prova.

Muita gente desiste porque olha só para a própria gaveta. Um processo bem feito olha também para o arquivo da empresa.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho separa, pedido por pedido, o que você precisa provar e o que é obrigação da empresa. Depois, pede ao juiz que ela apresente os documentos. Pelo artigo 400 do CPC, se ela não mostrar sem motivo, o juiz pode considerar verdadeiro o que você queria provar com aquele papel.

Corredor de um fórum moderno
Os documentos que a empresa guarda podem ser exigidos pelo juiz.
  • Separa o que cada um prova

    Diz, para cada pedido, o que é tarefa sua e o que a lei põe nas costas da empresa.

  • Pede os documentos da empresa

    Pede ao juiz que a empresa apresente ponto, recibos e FGTS, e aponta o efeito de não mostrar.

  • Monta a prova que é sua

    Organiza extratos, mensagens e testemunhas, e corta o pedido que não tem como ser provado.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem de escala mostra o horário que a empresa exigia.

As provas que você já tem e talvez nem saiba

Antes de dizer que não tem nada, abra estes aplicativos. Muita prova já está no seu celular, sem precisar pedir a ninguém. A lista completa, por situação, está no checklist de documentos para o processo.

  • Extrato do bancoMostra cada salário, cada Pix por fora e a data de cada pagamento.
  • Aplicativo FGTSMostra os meses depositados, os que faltam e o salário informado.
  • Carteira de Trabalho DigitalMostra a admissão, a função e o salário registrados pela empresa.
  • CNIS, no Meu INSSÉ o histórico do INSS, com cada vínculo e o salário de cada mês.
  • Fotos e mensagens do celularA data e a hora gravadas na foto e na conversa ajudam a provar a jornada.
  • E-mails e sistemas da empresaAvisos de escala, metas e acesso ao sistema fora do horário.

Três erros que fazem a prova sumir

Todos acontecem antes de a pessoa falar com um advogado, quando ela ainda acha que não tem nada.

  • Desistir sem perguntar

    A pessoa acha que precisa ter tudo guardado e nem pede avaliação. Muitas vezes, a prova estava com a empresa.

    Cada pedido é avaliado antes de você decidir.

  • Apagar conversas ou sair do grupo

    Trocar de celular sem backup, limpar o WhatsApp ou sair do grupo da escala apaga a prova da jornada.

    Você faz o backup antes de qualquer troca.

  • Aumentar o que aconteceu

    Exagerar as horas para compensar a falta de prova tira a sua credibilidade e pode gerar multa por má-fé.

    O pedido é montado só com o que dá para sustentar.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Não tenho provas. Vale a pena processar?

Vale a pena pedir uma avaliação antes de desistir. Muitas provas estão com a empresa, que é obrigada a mostrar o ponto, os recibos e o FGTS. O pedido que depende só da sua palavra é o de maior risco.

Quem tem que provar no processo trabalhista?

Você prova o que aconteceu, e a empresa prova o que diz ter pago ou cumprido. É a regra do artigo 818 da CLT, e o juiz pode inverter essa tarefa quando a prova é mais fácil para a empresa.

E se a empresa sumir com o cartão de ponto?

Se ela era obrigada a ter o ponto e não apresenta sem justificativa, vale a jornada que você contou, até prova em contrário. É o que diz a Súmula 338 do TST.

Só a minha palavra vale como prova?

O que você conta ao juiz sozinho costuma não bastar para provar a seu favor. Mas é a partir do seu relato que a advogada acha os documentos, as mensagens e os colegas que confirmam os fatos.

E se eu perder por falta de prova?

O pedido sem prova pode ser negado, e quem perde pode ter que pagar os honorários do advogado da empresa. Com justiça gratuita, essa cobrança fica suspensa. Veja o que acontece se eu perder o processo.

Dá para ver os documentos antes de entrar com a ação?

Sim. O juiz pode mandar a empresa mostrar documentos antes do processo principal, pela produção antecipada de provas do CPC. Veja como funciona a produção antecipada de provas.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Ônus da prova
A tarefa de provar um fato no processo. Quem tem o ônus e não prova costuma perder aquele pedido.
Inversão do ônus
Quando o juiz passa para a empresa a tarefa de provar, porque para ela é muito mais fácil.
Presunção de veracidade
Quando o juiz aceita como verdade o que você contou, até que a empresa prove o contrário.
Exibição de documentos
A ordem do juiz para a empresa entregar no processo um papel que está com ela.
CNIS
O cadastro do INSS com todos os seus vínculos de emprego e os salários informados mês a mês.
Honorários de sucumbência
O valor que quem perde um pedido paga ao advogado da outra parte, fixado pelo juiz.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A prova que falta na sua gaveta pode estar com a empresa. Pergunte antes de desistir.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem desiste por achar que não tem prova, e todos podem ser evitados agora.

  • Abrir mão de um direito provado

    Ponto, recibos e FGTS estavam com a empresa, e ninguém pediu que ela mostrasse.

  • Perder a prova que estava no celular

    Troca de aparelho, conversa apagada ou saída do grupo levam embora a prova da jornada.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista