Prova antes da ação

Dá para pedir ao juiz que registre a prova antes de você entrar com a ação, mas só com motivo concreto.

Existe um pedido, previsto no Código de Processo Civil, para garantir uma prova que pode sumir, como uma testemunha que vai se mudar. O juiz aceita em três casos: a prova pode se perder, ajuda num acordo ou mostra se vale a pena processar. Para ver ponto e holerites, quase sempre não precisa: a empresa é mandada a mostrar dentro da própria ação.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Mulher organizando documentos e prints numa pasta

O que você precisa saber antes de pedir a prova antes da hora

Quatro pontos que mudam o que vale a pena fazer agora, e que quase ninguém explica.

  • É um pedido antes da ação

    O juiz registra a prova num processo à parte, sem decidir quem tem razão. Está no CPC, artigos 381 a 383.

  • Precisa de motivo concreto

    A prova pode sumir, ajudar num acordo ou mostrar se vale processar. Sem um desses motivos, o juiz nega.

  • Documentos costumam ser na ação

    Ponto, holerites e contrato a empresa é mandada a exibir dentro do processo, sem pedido separado.

  • Não conte com pausar o prazo

    Os tribunais divergem se o pedido interrompe o prazo de dois anos. Entre na ação como se ele continuasse correndo.

Pergunta 1 de 4

Que prova você quer garantir antes da ação?

Marque tudo o que preocupa. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Qual é a sua situação, e que tipo de prova está em risco?

A data da saída mostra quanto falta do prazo para entrar com a ação.

Em relação à empresa, eu
A prova em risco é

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. Boa parte dos documentos do contrato fica com a empresa.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
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Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como funciona a produção antecipada de provas

É um processo curto, anterior à ação principal, em que o juiz registra uma prova que não pode esperar. A CLT não trata do assunto, e por isso o artigo 769 manda usar o Código de Processo Civil, que o prevê nos artigos 381 a 383.

Na petição, você explica por que a prova precisa ser feita agora e diz com precisão o que quer provar. A empresa é chamada, mas o juiz não decide quem tem razão nem o que o fato significa: ele só manda produzir e registrar a prova. Nesse pedido, não cabe defesa nem recurso, a não ser contra a decisão que nega a prova por inteiro.

Pronta a prova, os autos ficam um mês em cartório para cópias, e depois são entregues a quem pediu. É esse material que a advogada leva para a ação trabalhista. O juiz pode negar o pedido se não houver urgência real, e o processo a mais toma tempo.

Pedir a prova antes não ganha o processo. Só impede que a prova suma antes de o processo existir.

Onde está na lei
No CPC, artigos 381 a 383, usados na Justiça do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Quando o juiz aceita
Se a prova pode sumir, se ajuda num acordo ou se mostra que vale ou não processar.
O que o juiz decide
Apenas se a prova será produzida. Quem tem razão fica para a ação principal.
Quem pode recorrer
Em regra, ninguém, salvo quem teve o pedido negado por inteiro.
Mãos fotografando um documento trabalhista com o celular
Prova que pode sumir é registrada antes. A que está com a empresa, em regra, é pedida na ação.

Seis tipos de prova que podem ser pedidas antes da ação

Cada tipo tem um motivo próprio para não esperar. Em cada cartão, veja quando o juiz costuma aceitar e a base na lei.

  • Relato de testemunha

    A testemunha é ouvida antes da ação e o que ela viu fica registrado, mesmo que depois ela esteja longe.

    Quando o juiz aceita: quando ela vai se mudar ou corre risco de saúde.CPC, artigo 381, inciso I

  • Perícia no local de trabalho

    O perito, que é o profissional que examina o ambiente, registra a máquina ou o setor antes de serem trocados.

    Quando o juiz aceita: quando a reforma ou a troca já está marcada.CPC, artigos 381, I, e 464

  • Exibição de documentos

    O juiz manda a empresa mostrar ponto, holerites ou contrato que estão com ela, antes de a ação existir.

    Quando o juiz aceita: quando o papel existe, está com ela e há motivo para não esperar.CPC, artigos 381, III, e 396

  • Ata notarial de conversas

    O tabelião, que é o profissional do cartório, registra mensagens ou áudios, sem precisar de juiz.

    Quando vale a pena: quando a conversa pode ser apagada ou o aparelho trocado.CPC, artigo 384

  • Prova para fechar um acordo

    Quando um documento ou um exame pode convencer as duas partes a negociar, e evitar a ação.

    Quando o juiz aceita: quando o resultado pode viabilizar o acordo.CPC, artigo 381, inciso II

  • Conhecer os fatos antes de decidir

    Ver o documento da empresa pode mostrar se a ação compensa, ou até evitar que ela seja feita.

    Quando o juiz aceita: quando o prévio conhecimento dos fatos pode justificar ou evitar a ação.CPC, artigo 381, inciso III

Seis situações e o que pedir antes da ação

Um quadro com situações comuns, o pedido que costuma fazer sentido em cada uma e o motivo de agir agora ou de esperar. Em três delas a prova corre risco real, e em outras três o caminho comum costuma bastar.

Tipo de pedido
Produção antecipada de provas
Base legal
CPC, artigos 381 a 383
O que o juiz decide
Só registra a prova
Prazo para a ação
Continua correndo

Quadro informativo, sem valores. O juiz decide caso a caso. Não é promessa de resultado.

Situação, o que pedir e por que agora

Cada linha mostra o pedido e o risco de esperar

  • Colega que vai morar longePedir que a testemunha seja ouvida antes da açãoSai do alcance
  • Testemunha com doença gravePedir que ela seja ouvida e que o relato fique registradoSaúde frágil
  • Máquina que será trocadaPedir uma perícia que registre o equipamento como estáProva se perde
  • Ponto e holerites na empresaPedir a exibição dentro da própria ação, sem pedido à parteSem urgência
  • Proposta de acordo com dúvidaPedir o documento que esclarece os fatos para negociarBase para acordo
  • Dúvida se vale processarPedir o papel da empresa que mostra se há o que cobrarDecidir com dados
Situações com prova em risco real3 de 6
Nas outras três, o pedido é permitido pela lei, mas o juiz quer ver utilidade concreta, e a exibição de documentos costuma ser pedida na ação. Se a prova é uma conversa de celular, a ata notarial pode resolver sem juiz, como explica quando print e áudio valem como prova.

Pedir antes da ação ou pedir dentro dela?

São dois caminhos diferentes. O primeiro só se justifica quando esperar faz a prova sumir, e o segundo é o comum para os documentos da empresa.

Pedido antes da ação

Só quando esperar faz a prova sumir

  • A prova corre risco: pessoa que se muda, local que muda, arquivo que some
  • É um processo à parte, com petição e citação da empresa
  • O juiz só registra a prova: não condena nem absolve ninguém

O pedido não substitui a ação, que ainda precisa ser feita no prazo.

Pedido dentro da ação

O caminho comum para os documentos da empresa

  • A advogada pede que a empresa mostre ponto, holerites e contrato
  • Se ela não mostrar sem motivo, o juiz pode aceitar como verdadeiro o que o papel provaria
  • Para o ponto, a Súmula 338 do TST presume verdadeira a jornada que você contou, até prova em contrário

A empresa que era obrigada a guardar o documento não pode se recusar a exibi-lo.

O prazo para entrar com a ação continua correndo. São dois anos depois da saída. Há decisões dos dois lados sobre o pedido de produção antecipada pausar esse prazo, por isso a regra segura é contar como se ele não pausasse. Veja até quando é possível processar a empresa.

Operário olhando o relógio da fábrica no fim do turno
O ponto e os arquivos da fábrica ficam com a empresa. A lei obriga a mostrá-los.

Seu caso tem um detalhe que muda o pedido? Veja o que fazer.

Ainda trabalhando, testemunha de partida, local que vai mudar, conversas no celular. Estas são as situações que mais geram dúvida.

  • Ainda trabalho na empresa

    Pedir prova contra quem emprega você chama atenção. Muita coisa dá para guardar antes, sem pedido ao juiz.

    O que muda: a advogada avalia se o pedido compensa, e como guardar provas enquanto ainda trabalho mostra o que fazer antes.

  • Minha testemunha vai embora

    Colega que vai se mudar pode ser ouvido antes da ação, se houver motivo concreto e data marcada.

    O que muda: anote hoje o contato dele, e veja quem pode ser testemunha.

  • Minha testemunha está doente

    Quando a pessoa pode não estar mais em condições de falar, o risco de perder o relato é real.

    O que muda: o pedido deve explicar o estado de saúde, com documento médico, se houver.

  • O local vai mudar

    Se a máquina será trocada ou o setor reformado, um perito pode registrar como era antes da mudança.

    O que muda: a data da obra ou da troca ajuda a mostrar a urgência ao juiz.

  • Não tenho cartão de ponto

    Não é preciso pedir antes. Na ação, a empresa é mandada a mostrar o ponto, e a Súmula 338 vale se ela não mostrar.

    O que muda: veja como provar horas extras sem cartão de ponto.

  • Só tenho conversas no celular

    Antes de pensar em juiz, dá para exportar a conversa e, se for decisiva, fazer a ata notarial.

    O que muda: o arquivo original precisa ser guardado, como explica o que fazer sem provas guardadas.

Saber quando pedir a prova antes, e quando esperar, muda o rumo do caso.

Pedir cedo demais gasta tempo e chama atenção. Pedir tarde demais deixa a prova ir embora. O ponto certo depende do caso.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho avalia se a prova corre risco de verdade, escreve o motivo com a precisão que o CPC exige e cuida para que o pedido não atrase a ação principal, cujo prazo continua correndo.

Corredor de um fórum moderno
A prova certa, no momento certo, e a ação dentro do prazo.
  • Avalia se há urgência real

    Separa a prova que pode sumir da que a empresa será mandada a exibir na própria ação.

  • Escreve o motivo com precisão

    Diz ao juiz por que a prova não pode esperar e sobre quais fatos ela recai, como pede o artigo 382.

  • Cuida do prazo da ação

    Conta os dois anos desde a saída como se nada fosse pausar, e entra com a ação no tempo.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: o aviso de mudança, por escrito, ajuda a mostrar ao juiz que a prova não pode esperar.

O que guardar enquanto o pedido ao juiz ainda não é necessário

Mesmo sem pedir nada, dá para reduzir o risco de a prova sumir. A maior parte é simples e fica no seu celular.

  • Nome e contato da testemunhaTelefone, e-mail e cidade, para achar a pessoa mesmo depois da mudança.
  • Aviso de mudança por escritoA mensagem da pessoa dizendo que vai embora, com a data, mostra a urgência.
  • Fotos do local, com dataMáquina, sala ou sistema como estão hoje, antes de qualquer troca ou reforma.
  • Lista dos documentos da empresaAnote quais papéis existem e quem os guarda, como ponto, holerites e contrato.
  • Conversas exportadasExporte o chat e guarde uma cópia fora do celular antes de trocar de aparelho.
  • Linha do tempo com datasA data da saída e a dos fatos permitem contar o prazo da ação sem erro.

Três erros que fazem a prova sumir ou o prazo passar

Todos acontecem antes de a pessoa falar com um advogado, quando ela ainda acha que há tempo de sobra.

  • Esperar a testemunha sumir

    Quem vai embora, muda de telefone ou perde o contato deixa a prova mais difícil de recuperar.

    Os contatos são anotados hoje.

  • Contar com o prazo pausado

    Os tribunais divergem se esse pedido interrompe o prazo, e quem conta com a pausa pode perder o direito de cobrar.

    O prazo é contado como se nada pausasse.

  • Pedir sem necessidade

    Sem urgência real, o juiz pode negar, e o pedido só toma tempo antes da ação.

    A advogada vê se pedir na ação já resolve.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
O que é produção antecipada de provas?

É um pedido ao juiz para registrar uma prova antes da ação principal. Está nos artigos 381 a 383 do CPC, que a Justiça do Trabalho usa porque a CLT não trata do assunto. O juiz só registra a prova e não decide quem tem razão.

Em quais casos o juiz aceita o pedido?

Em três: quando há receio fundado de que a prova se torne impossível ou muito difícil depois, quando ela pode levar a um acordo ou a outra solução do conflito, e quando conhecer os fatos pode justificar ou evitar a ação. O juiz avalia caso a caso.

Preciso pedir isso para ver os documentos da empresa?

Em regra, não. Dentro da própria ação, o juiz pode mandar a empresa mostrar o que está com ela, e quem tinha obrigação legal de guardar o documento não pode se recusar. Se ela não mostrar e não explicar, o juiz pode aceitar como verdadeiro o que o papel provaria. Para o ponto, a Súmula 338 do TST prevê a mesma ideia.

E se a minha testemunha vai se mudar ou está doente?

É o caso típico do pedido. O juiz pode ouvir a pessoa antes da ação e registrar o que ela viu. É preciso mostrar o motivo concreto, como a data da mudança ou um documento médico.

Dá para fazer uma perícia antes da ação?

Dá, quando o local ou a máquina vai mudar e o perito, que é o profissional que examina o ambiente, não poderia mais ver as condições de antes. O juiz precisa ver que a prova depende de conhecimento técnico e que esperar a ação a faria se perder.

O pedido pausa o prazo de dois anos para entrar com a ação?

Não conte com isso. A CLT, no artigo 11, parágrafo 3º, diz que o prazo é interrompido pelo ajuizamento da reclamação trabalhista, e há decisões nos dois sentidos sobre a produção antecipada. A regra segura é entrar com a ação dentro dos dois anos depois da saída.

Quanto custa e quanto demora o pedido?

É um processo a mais, que leva semanas ou meses até a prova ser registrada, e a ação principal ainda vem depois. Pode haver despesa própria, como o honorário do perito, que a justiça gratuita cobre. A forma de cobrança da advogada é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura, e enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Produção antecipada de provas
Pedido ao juiz para registrar uma prova antes da ação principal, quando ela pode sumir ou ajudar num acordo.
Exibição de documentos
A ordem do juiz para a empresa entregar no processo um papel que está com ela.
Perícia
O exame feito por um perito, que é o profissional que dá a opinião técnica sobre o local, a máquina ou o documento.
Ata notarial
Documento em que o tabelião registra uma conversa, um áudio ou um site, e que serve de prova.
Presunção de veracidade
Quando o juiz aceita como verdadeiro o que você contou, até que a empresa prove o contrário.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída para entrar com a ação.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

A prova que pode sumir não espera. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem espera para cuidar da prova, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder a testemunha

    Quem viu os fatos muda de cidade, de telefone ou de saúde. Quanto antes o contato é anotado, mais fácil é achá-la.

  • Perder o local como era

    Máquina trocada e setor reformado levam embora o que um perito poderia registrar.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista