Cedae: os direitos de quem trabalha ou trabalhou na empresa.
A regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Cedae e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.
São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.
Dados públicos da empresa Cedae
Razão social
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
CNPJ
33.352.394/0001-04
Sede
Rio de Janeiro (RJ)
Atividade principal
Captação, tratamento e distribuição de água
Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.
O que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor
Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em energia, saneamento e concessionárias. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.
São 30% sobre o salário-base, com reflexo no 13º, nas férias e no FGTS. Vale para quem trabalha exposto à energia de forma permanente ou intermitente, e a perícia confere a atividade (Súmula 364).
O terceirizado tem os direitos de qualquer empregado da prestadora. Se ela deixa de pagar, a concessionária que contratou o serviço pode ser cobrada em segundo lugar (Súmula 331, IV).
Ficar de plantão, aguardando o chamado a qualquer hora, é sobreaviso: cada hora vale um terço da hora normal. Só ter o celular da empresa, sem escala, não basta.
Quem trabalha em galeria ou tanque de esgoto, ou lida com agentes químicos, costuma ter insalubridade, que é o adicional por contato com agente que faz mal à saúde. O laudo do perito define o grau.
Com meta de ordens de serviço, o dia de campo costuma passar da jornada. O tempo no veículo da empresa entre um serviço e outro costuma contar como trabalho, e a hora a mais vale 50% a mais.
Choque, queda de escada ou de poste e acidente no carro da empresa, durante o serviço, são acidente de trabalho: afastamento pelo INSS como acidente e 12 meses de estabilidade na volta.
Trabalhei na empresa Cedae em outra cidade. Posso entrar com a ação?
Pode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.
Ainda trabalho na empresa Cedae. Posso cobrar sem sair?
Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.
Saí na empresa Cedae. Até quando posso cobrar?
Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.
Fui contratado por uma terceirizada que prestava serviço para a empresa Cedae. Contra quem é a ação?
Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.
A empresa Cedae fica sabendo que eu procurei uma advogada?
Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
Outras empresas de energia, saneamento e concessionárias
A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.