Em energia, saneamento e concessões, o campo costuma ser terceirizado, de plantão e de risco.
Distribuidoras de energia, empresas de água e esgoto, de gás e de rodovia com pedágio costumam entregar leitura, corte, religação e manutenção de rede a empresas terceirizadas. Isso muda quem é o empregador, quem paga em segundo lugar, e se a periculosidade e o plantão estão na conta. Veja os direitos mais cobrados por quem trabalha no setor e o que guardar desde já.
Como o setor costuma organizar o trabalho, e o que isso muda para quem está no campo
Quatro características aparecem muito nas dúvidas de quem trabalha em energia, saneamento, gás e rodovia. Cada uma tem regra na CLT ou em súmula do TST, e é nelas que costuma estar a diferença entre o que foi pago e o que era devido.
Tema 725 do STF
Campo entregue a terceirizadas
Leitura, corte, religação, poda e manutenção de rede costumam ser feitas por prestadoras. O STF permite terceirizar qualquer atividade, e a empregadora é a prestadora, mas a concessionária responde em segundo lugar.
A periculosidade, de 30% sobre o salário-base, é de quem fica exposto à energia elétrica de forma permanente ou intermitente. O contato fortuito, que é o ocasional, ou por tempo extremamente curto, fica de fora.
Água, luz, gás e estrada não podem parar, então é comum haver escala de plantão. Ficar à distância, pronto para ser chamado, pode ser sobreaviso, mesmo sem ser chamado.
Concessões são renovadas, vendidas ou privatizadas. Em regra, a troca de dona ou de estrutura não afeta o contrato de trabalho, e o tempo de casa continua contando.
São 30% sobre o salário-base, com reflexo no 13º, nas férias e no FGTS. Vale para quem trabalha exposto à energia de forma permanente ou intermitente, e a perícia confere a atividade (Súmula 364).
O terceirizado tem os direitos de qualquer empregado da prestadora. Se ela deixa de pagar, a concessionária que contratou o serviço pode ser cobrada em segundo lugar (Súmula 331, IV).
Ficar de plantão, aguardando o chamado a qualquer hora, é sobreaviso: cada hora vale um terço da hora normal. Só ter o celular da empresa, sem escala, não basta.
Quem trabalha em galeria ou tanque de esgoto, ou lida com agentes químicos, costuma ter insalubridade, que é o adicional por contato com agente que faz mal à saúde. O laudo do perito define o grau.
Com meta de ordens de serviço, o dia de campo costuma passar da jornada. O tempo no veículo da empresa entre um serviço e outro costuma contar como trabalho, e a hora a mais vale 50% a mais.
Choque, queda de escada ou de poste e acidente no carro da empresa, durante o serviço, são acidente de trabalho: afastamento pelo INSS como acidente e 12 meses de estabilidade na volta.
Quanto um leiturista terceirizado deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
Com salário de R$ 1.800 e a periculosidade nunca paga, o adicional e os reflexos somam R$ 7.776,00 em um ano, se a perícia confirmar o risco. Como a cobrança alcança os últimos cinco anos, cada mês de espera tira em média R$ 648,00 da conta.
A conta do adicional: 30% de R$ 1.800 são R$ 540,00 por mês. Como a periculosidade é paga todo mês, ela não gera descanso semanal à parte, e o valor entra no 13º, nas férias e no FGTS.
Estimativa sem correção, juros e descontos de INSS e imposto de renda. Premissas: leiturista de empresa terceirizada, que entra com frequência em cabine ou quadro de medição energizado, 11 meses trabalhados e 1 de férias, sem horas extras nem sobreaviso. Só a perícia diz se a atividade dá direito ao adicional, e a leitura do medidor por si só é um ponto discutido. Não é promessa de resultado.
Quanto um leiturista terceirizado deixa de receber em um ano, sem a periculosidade
O que entra
Valor
Periculosidade de 30%: R$ 540,00 por mês, em 11 meses
R$ 5.940,00
13º com o adicional de um mês
R$ 540,00
Férias: o adicional e o terço
R$ 720,00
FGTS de 8% sobre o adicional, o 13º e as férias
R$ 576,00
Total de um ano, antes de correção e jurosR$ 7.776,00
A convenção coletiva de energia e saneamento: onde achar e o que conferir
A convenção coletiva é o acordo do sindicato com as empresas. No setor ela costuma tratar de piso, plantão, sobreaviso e adicional, mas não pode reduzir direito garantido por lei. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.
01
Descubra qual é o seu sindicato
Na concessionária, costuma valer o sindicato da categoria dela, como o dos eletricitários ou o dos urbanitários. Na terceirizada, em regra vale o da atividade da prestadora. Na dúvida, pergunte ao sindicato qual convenção vale para você.
02
Ache a convenção registrada
As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.
03
Confira plantão, adicional e escala
Veja como ela trata o sobreaviso, a periculosidade e a escala 12x36. Em troca de concessionária, veja também se há acordo coletivo próprio para a transição.
04
Cobre a diferença
O que a convenção garante e não foi pago pode ser cobrado dos últimos cinco anos, com a multa da própria convenção, quando ela prevê.
As três provas que mais pesam em energia e saneamento
Boa parte da prova está nos sistemas da empresa e no seu celular. Guarde estas provas antes de sair da empresa, porque depois fica mais difícil.
A ordem de serviço e as fotos do atendimento
A ordem de serviço, no papel ou no aplicativo de campo, mostra o local, o equipamento e a hora. Fotos com data ajudam o perito a ver se o serviço era em rede ou quadro energizado.
Trabalho em concessionária privada ou em estatal. O que muda?
A concessionária privada contrata pela CLT, como qualquer empresa. A estatal também usa a CLT, mas entra por concurso e tem regras próprias. Veja os direitos do empregado público.
Sou eletricista de rede. Onde vejo a rotina da minha profissão?
Esta página trata do setor. O dia a dia de quem trabalha em rede, poste e subestação, com a base da periculosidade, o curso da NR-10 e o plantão, está em direitos do eletricitário.
Faço leitura de medidor ou corte e religação. Tenho direito à periculosidade?
Depende do risco real do serviço. Quem fica exposto à energia elétrica de forma permanente ou intermitente tem direito, e o contato fortuito, não (Súmula 364 do TST). A perícia decide. Veja a regra completa da periculosidade.
A concessão foi vendida ou privatizada. O que acontece com o meu contrato?
Em regra, o contrato continua com a nova dona, com o mesmo tempo de casa e as mesmas verbas (CLT, arts. 10 e 448). Antes de assinar qualquer termo de desligamento, guarde o papel e peça uma avaliação. Veja quem paga quando a empresa muda de dono.
Trabalho em rodovia com pedágio, em turno de 24 horas. A escala 12x36 vale?
Vale com acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, e o salário do mês já paga o descanso semanal e os feriados (CLT, art. 59-A). A hora a mais é extra. Veja o que a lei exige na escala 12x36.
Quanto custa e quando eu pago?
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
As 28 empresas do setor nesta página
A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.
Se o risco e o plantão do campo não estão no holerite, peça uma avaliação.
É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte para quem você trabalha, o que faz em campo e se fica de escala, e a advogada diz o que pode ser cobrado.