Energia, saneamento e concessionárias

Light: os direitos de quem trabalha ou trabalhou na empresa.

A regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Light e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.

Trabalhadores de profissões diferentes lado a lado

Os dados públicos da empresa Light

São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.

Dados públicos da empresa Light
Razão socialLIGHT S/A
CNPJ03.378.521/0001-75
SedeRio de Janeiro (RJ)
Atividade principalHoldings de instituições não-financeiras

Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.

O que mais aparece nas dúvidas de quem trabalha no setor

Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em energia, saneamento e concessionárias. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.

Dúvidas de quem trabalha ou trabalhou na empresa Light

Se a sua dúvida não está aqui, pergunte direto. A conversa é sigilosa.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
Trabalhei na empresa Light em outra cidade. Posso entrar com a ação?

Pode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.

Ainda trabalho na empresa Light. Posso cobrar sem sair?

Pode. Enquanto o contrato está em vigor, dá para cobrar os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos só começa a contar quando o contrato termina. Veja o que muda para quem ainda trabalha na empresa.

Saí na empresa Light. Até quando posso cobrar?

Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.

Fui contratado por uma terceirizada que prestava serviço para a empresa Light. Contra quem é a ação?

Em regra, contra a empresa que assinou a sua carteira, e a empresa que recebia o serviço pode responder junto se a primeira não pagar (Súmula 331, IV, do TST). Veja quem responde na terceirização.

A empresa Light fica sabendo que eu procurei uma advogada?

Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Outras empresas de energia, saneamento e concessionárias

A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.

Trabalhou na empresa Light? Mande o seu caso para avaliação.

A advogada lê o que você contou, confere as provas e diz por escrito o que pode ser cobrado. A conversa é sigilosa e sem compromisso.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu caso

    Com o holerite, as ordens de serviço e a escala, ela vê o que falta: periculosidade, sobreaviso e horas extras.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista