Vínculo
Parceiro que age como empregado
O STF julga, no Tema 1291, se quem trabalha por aplicativo é empregado. Sem decisão, as ações seguem e o prazo de dois anos para cobrar corre.
Resposta completa: decisão do STF sobre aplicativosA regra é a mesma para quem trabalhou na empresa Parafuzo e em qualquer outra do setor: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Aqui estão os dados públicos da empresa, os direitos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor e o caminho para uma avaliação sigilosa.

São os dados de registro da empresa, úteis para saber quem é o empregador no papel. Este site não tem relação com a empresa e não afirma que ela descumpre a lei: isso só a análise do seu caso pode dizer.
| Razão social | PARAFUZO TECNOLOGIA E INTERMEDIACAO DE SERVICOS LTDA. |
|---|---|
| CNPJ | 20.221.443/0001-10 |
| Sede | São Paulo (SP) |
| Atividade principal | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
Dados da base pública da Receita Federal. A sede indica onde a empresa está registrada, e não onde a ação corre: a ação corre na cidade onde você trabalhou.
Estes são os temas mais comuns entre quem trabalha em plataformas digitais e aplicativos. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo. Veja também a página do setor.
Vínculo
O STF julga, no Tema 1291, se quem trabalha por aplicativo é empregado. Sem decisão, as ações seguem e o prazo de dois anos para cobrar corre.
Resposta completa: decisão do STF sobre aplicativosBloqueio
A plataforma precisa dizer o motivo e deixar a pessoa se defender. Se a decisão veio do sistema, a LGPD permite pedir os critérios e a revisão.
Resposta completa: fui bloqueado do aplicativoDinheiro
Corrida ou entrega feita e não repassada é dívida da plataforma, com juros e correção, haja ou não vínculo de emprego.
Resposta completa: valores retidos pela plataformaVerbas
FGTS, férias com um terço e 13º são de quem é empregado. Se o vínculo for reconhecido, entram sobre a média do que a pessoa recebia.
Resposta completa: FGTS e férias no aplicativoAcidente
Há o seguro da plataforma durante a corrida e, para quem contribui, o INSS sem carência. Com o vínculo reconhecido, vira acidente de trabalho.
Resposta completa: acidente pelo aplicativoTerceirização
Se a empresa que assina a carteira não paga, a plataforma que contratou o serviço pode ser cobrada, desde que esteja na ação desde o começo.
Ver quem paga os direitos do terceirizadoSe a sua dúvida não está aqui, pergunte direto. A conversa é sigilosa.
Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útilPode. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde você trabalhou, e não na cidade da sede da empresa (CLT, art. 651). O atendimento da advogada é online, para todo o Brasil, e a audiência pode ser por vídeo quando o juiz permite. Veja como funciona o atendimento online.
Guarde os prints da conta, das avaliações e da mensagem de bloqueio e peça a revisão pelo suporte, com protocolo. Veja o que fazer quando o aplicativo bloqueia a conta.
Até dois anos depois da saída, e a cobrança alcança os últimos cinco anos de contrato (Constituição, art. 7º, XXIX). Veja como contar o prazo para processar.
Depende de como o trabalho acontece no dia a dia: ordens, punições, metas e controle pelo aplicativo pesam. O STF ainda vai decidir o tema para todo o país (Tema 1291). Veja os direitos de quem trabalha por aplicativo.
Não. A conversa com a advogada é sigilosa, e a empresa só fica sabendo se você decidir entrar com a ação. A avaliação do seu caso é sem compromisso.
A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.
A página de cada empresa traz os dados públicos dela e os direitos mais cobrados no setor.
A advogada lê o que você contou, confere as provas e diz por escrito o que pode ser cobrado. A conversa é sigilosa e sem compromisso.
Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.
Com os extratos, o crachá e o holerite, ela vê de quem cobrar e o que pode entrar na conta.
A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.