Plataformas digitais e aplicativos

Na plataforma, os direitos dependem de quem assina o seu contrato.

Com carteira da própria plataforma, valem as regras da CLT. Se a carteira é de uma empresa contratada por ela, essa empresa é a empregadora. Como parceiro do aplicativo, o vínculo ainda está em julgamento no STF, mas bloqueio e dinheiro retido já podem ser cobrados. Veja onde ficam os direitos de cada um.

Motorista de aplicativo dentro do carro à noite

Como as plataformas organizam o trabalho, e o que a lei diz sobre cada forma

Quatro formas de trabalho convivem dentro de uma plataforma, e cada uma tem regra própria. Saber em qual delas você está é o primeiro passo para saber de quem cobrar e o que.

  • CLT, arts. 2º e 3º

    Equipe própria, com carteira

    Quem trabalha no escritório, no suporte ou em tecnologia da plataforma, com carteira, tem os direitos de qualquer empregado. A rotina de cada área tem a sua página.

    Ver os direitos de quem trabalha em tecnologia
  • STF, Tema 725

    Empresa contratada pela plataforma

    A plataforma pode contratar empresas para entregar, atender ou mover mercadoria. A empregadora é a contratada, e quem contratou responde pelo que ela não pagar.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado
  • STF, Tema 1291

    Parceiro cadastrado no aplicativo

    Quem trabalha pelo aplicativo, sem carteira, tem o vínculo em julgamento no STF. Bloqueio e dinheiro retido não esperam essa decisão.

    Ver os direitos de quem trabalha por aplicativo
  • CLT, art. 6º

    Ordem dada pelo sistema

    A CLT diz que o comando por sistema ou aplicativo vale como ordem dada em pessoa para saber se há subordinação. O que o app exige pesa na análise do vínculo.

    Ver como provar o vínculo de emprego

Os direitos mais cobrados por quem trabalha para plataformas

Estes são os seis assuntos que mais aparecem nas dúvidas de quem trabalha no setor. Cada um tem uma página com a regra completa, as provas e o prazo.

Seis situações de quem trabalha para uma plataforma, e onde ficam os direitos

Este quadro não traz conta em reais, porque o valor depende do salário, do tempo e do contrato. Ele mostra, para seis situações do setor, onde está o direito e o primeiro passo.

O ponto de partida é sempre quem assina o contrato: a plataforma, uma empresa contratada por ela ou ninguém, no caso do parceiro. É isso que decide contra quem a cobrança é feita.

Quadro de orientação, que não substitui a análise do seu caso. Não é promessa de resultado.

Ver os direitos de quem trabalha por aplicativo
Seis situações de quem trabalha para uma plataforma, e onde ficam os direitos
Quem trabalha para a plataformaOnde estão os direitos
Analista com carteira, no escritórioVale a CLT comum: jornada, hora extra, férias, 13º e FGTS. Guarde o ponto e as mensagens do gestor.
Atendente do suporte, com carteiraSe o atendimento é a atividade principal, a jornada costuma ser de 6 horas (Tema 176 do TST). Guarde o relatório de login.
Desenvolvedor em home office, com carteiraHorário controlado por login ou chat gera hora extra, e plantão com celular ligado é sobreaviso. Guarde as escalas.
Entregador de empresa contratada pela plataformaA empregadora é a contratada. Se ela não paga, a plataforma pode ser cobrada. Guarde o crachá e o holerite.
Motorista ou entregador parceiro do aplicativoO vínculo está em julgamento no STF. Bloqueio, dinheiro retido e INSS já podem ser pedidos. Guarde os extratos.
PJ que atua como se fosse da equipeCom gestor, horário e valor fixo, a Justiça pode reconhecer o emprego. O STF ainda discute o tema. Guarde as conversas.
Em todas as situações, o primeiro passo é o mesmoGuardar o contrato e os registros
Trabalhadores uniformizados saindo de um centro de distribuição no fim do turno

O contrato e a convenção de quem trabalha para uma plataforma: onde achar e o que conferir

Quem tem carteira tem convenção coletiva, e quem trabalha como parceiro tem os termos do aplicativo. Nos dois casos, o documento certo mostra contra quem cobrar. São quatro passos para saber se você está recebendo tudo.

  1. Descubra quem assina a sua carteira

    Em regra, vale a convenção da categoria da empresa que assina a carteira. Se for uma contratada, como uma empresa de logística, não é a da plataforma.

  2. Ache a convenção registrada

    As convenções ficam registradas no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, e o sindicato também tem cópia. Procure a do período em que você trabalhou.

  3. Guarde os termos do aplicativo

    Quem é parceiro não tem convenção, mas tem os termos de uso e as regras de bloqueio. Salve uma cópia, porque eles mudam e o acesso some com a conta.

  4. Cobre dentro do prazo

    Quem tem carteira cobra os últimos cinco anos, e o prazo de dois anos conta da saída (CF, art. 7º, XXIX). Para o parceiro, o prazo também corre.

As três provas que mais pesam para quem trabalha para uma plataforma

Quase tudo está no aplicativo e no seu celular. Guarde antes de qualquer bloqueio ou desligamento, porque depois o acesso pode acabar.

  • Os extratos e o histórico do aplicativo

    Ganhos, horas conectado, avaliações e punições mostram a rotina real. Tire prints e baixe os relatórios, porque somem se a conta for bloqueada.

    Ver como provar o vínculo de emprego
  • O crachá, o uniforme e o holerite

    Mostram quem assinou a carteira e para quem o serviço era feito. Com os nomes das duas empresas, a cobrança alcança a que contratou.

    Ver quem paga os direitos do terceirizado

Dúvidas de quem trabalha para plataformas digitais

As perguntas que mais chegam de quem trabalha nessa profissão. Se a sua não está aqui, pergunte direto.

Perguntar à advogada no WhatsAppUma pessoa responde em até um dia útil
A plataforma é a minha patroa?

Depende de como você foi contratado. Com carteira assinada por ela, sim. Se a carteira é de uma empresa contratada, a empregadora é essa empresa. Como parceiro do aplicativo, o STF ainda julga o tema, no Tema 1291. Veja o que o STF ainda vai decidir sobre aplicativos.

Trabalho no suporte da plataforma, com carteira. A jornada é de 6 horas?

Pode ser. Quem exerce o teleatendimento como atividade exclusiva ou principal tem jornada de 6 horas, pela tese do Tema 176 do TST. O que passa disso é hora extra. Veja os direitos do operador de telemarketing.

Fui contratado como PJ para trabalhar na equipe da plataforma. Posso ter vínculo?

O CNPJ não decide sozinho. Com gestor, horário e valor fixo todo mês, a CLT anula o contrato que esconde o emprego (art. 9º), e o STF ainda discute quando o PJ é válido. Veja como a pejotização é analisada.

A empresa que assina a minha carteira não me pagou. A plataforma paga?

Pode ser cobrada em seguida, o que se chama responsabilidade subsidiária (Lei 6.019, art. 5º-A, §5º, e Súmula 331, IV, do TST). Para isso, as duas empresas precisam estar na ação desde o começo. Veja quem paga os direitos do terceirizado.

Quanto tempo tenho para cobrar da plataforma?

Dois anos depois do fim da relação, cobrando os últimos cinco anos (CF, art. 7º, XXIX). Esse prazo conta com ou sem decisão do STF sobre o vínculo, por isso esperar o julgamento pode custar parte do que seria cobrado. Veja o prazo para processar a empresa.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

As 20 empresas do setor nesta página

A regra é a mesma para quem trabalhou em qualquer uma delas: o que vale é a sua rotina, o seu contrato e a convenção da sua categoria. Esta lista não diz que alguma dessas empresas descumpre a lei.

Saber quem responde pelo seu trabalho muda para quem cobrar. Peça uma avaliação.

É sigilosa, sem compromisso, e a empresa não fica sabendo. Conte como você trabalha, quem assina a sua carteira, se tem uma, e o que ficou sem pagar, e a advogada diz o que pode ser cobrado.

  1. Uma pessoa lê a sua mensagem

    Em até um dia útil, sem robô e sem menu de opções.

  2. A advogada confere o seu contrato

    Com os extratos, o crachá e o holerite, ela vê de quem cobrar e o que pode entrar na conta.

  3. Você decide com calma

    A avaliação não cria contrato, e a empresa não fica sabendo da conversa.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista