13º na saída

Saiu da empresa? O 13º proporcional é seu, um doze avos por mês, contando o aviso.

Para cada mês trabalhado no ano, você recebe 1/12 do salário, e 15 dias ou mais já contam como mês inteiro. O aviso prévio indenizado soma meses, e as horas extras, comissões e adicionais entram na conta. Quem é demitido sem justa causa, pede demissão ou faz acordo recebe. Na justa causa, hoje não, e o TST está rediscutindo esse ponto.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Trabalhadora escrevendo o relato do seu caso no notebook

O que você precisa saber antes de aceitar o valor do 13º

Quatro pontos que mudam quanto você recebe, e que quase nenhum RH explica na hora da saída.

  • Quinze dias já valem um mês

    Cada mês do ano vale 1/12. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta inteiro na conta.

  • O aviso pago soma meses

    O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço e pode somar até três meses ao seu 13º.

  • As médias entram no valor

    Horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência fazem parte da base do 13º, além do salário fixo.

  • Anos anteriores também

    O 13º de anos passados que a empresa não pagou pode ser cobrado junto, dentro do prazo de cinco anos.

Pergunta 1 de 4

O que aconteceu com o seu 13º?

Marque tudo o que aconteceu. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Quando você saiu, e como foi a saída?

O tempo desde a saída mostra quanto falta do prazo para cobrar.

Saí da empresa há
A saída foi por

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa é obrigada a apresentar os documentos do contrato na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

Como o 13º proporcional é calculado

O 13º, que a lei chama de gratificação de Natal, vale 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Quem sai antes de dezembro recebe só os meses do ano em que trabalhou, e é isso que se chama de 13º proporcional.

A conta é simples: divida a remuneração por 12 e multiplique pelos meses. O mês em que você trabalhou 15 dias ou mais vale inteiro. Com 14 dias ou menos, ele fica de fora. Por isso a data de saída pesa tanto no valor.

Se o aviso prévio foi indenizado, que é quando a empresa paga os dias sem você trabalhar, a data de saída anda para frente. Esses dias contam no 13º como se você tivesse trabalhado, e podem fazer mais um ou dois meses entrar na conta. Quantos dias de aviso você tem está explicado na página sobre como o aviso prévio é contado.

No 13º, um dia a mais de contrato pode valer um mês inteiro de dinheiro.

Onde está na lei
Na Lei 4.090, artigos 1º e 3º, que criam o 13º e garantem a parte proporcional na saída.
Qual é a base
O salário do mês da saída, mais a média de horas extras, comissões e adicionais.
Quando o mês conta
Com 15 dias ou mais de trabalho. Faltas justificadas não descontam.
Prazo para pagar
Junto com o acerto, em até dez dias depois do fim do contrato.
Mulher saindo do prédio da empresa com uma caixa de pertences
O mês da saída só conta se você trabalhou 15 dias ou mais nele, contando o aviso.

Quem recebe o 13º proporcional em cada forma de saída

A forma como o contrato terminou decide se o 13º proporcional vem inteiro, pela metade ou não vem. Veja a sua.

  • Demitido sem justa causa

    Você recebe 1/12 por mês trabalhado no ano, com os meses a mais do aviso indenizado somados na conta.

    Quanto: o proporcional inteiro, com a projeção do aviso.Lei 4.090, artigo 3º

  • Pedi demissão

    Quem pede para sair também recebe o 13º proporcional. O aviso que você trabalhou conta como mês.

    Quanto: o proporcional inteiro, sem aviso pago pela empresa.Súmula 157 do TST

  • Fiz acordo com a empresa

    No acordo, a empresa paga metade do aviso e da multa do FGTS, mas o 13º vem inteiro.

    Quanto: o proporcional inteiro, com metade do aviso na conta.CLT, artigo 484-A

  • Fui demitido por justa causa

    Hoje, a regra tira o 13º proporcional. O TST rediscute esse ponto no Tema 96, ainda sem decisão.

    Quanto: hoje, nada do proporcional. O de anos anteriores, sim.Lei 4.090, artigo 3º; Tema 96 do TST

  • Saí por culpa da empresa

    Na rescisão indireta, que é a saída por falta grave da empresa, o 13º é pago como na demissão.

    Quanto: o proporcional inteiro, com a projeção do aviso.CLT, artigo 483

  • Meu contrato tinha data para acabar

    Na experiência, no temporário e na safra, o 13º proporcional é pago no fim do prazo.

    Quanto: o proporcional dos meses do contrato no ano.Lei 4.090, artigo 1º, parágrafo 3º

Quanto dá o 13º num caso comum

Um exemplo de demissão sem justa causa em agosto, de quem fazia horas extras todo mês e ficou sem parte do 13º do ano anterior. Os valores mostram quanto o aviso e a média mudam a conta.

Salário fixo
R$ 2.400
Média de horas extras
R$ 600 por mês
Tempo de empresa
5 anos e 4 meses, saída em 10 de agosto
13º do ano anterior
Só a primeira parcela paga, R$ 1.200

Conta informativa, sem juros e correção, com valores brutos e a mesma média nos dois anos. Não é promessa de resultado.

O 13º que a empresa deve

Demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado de 45 dias

  • 13º até o último dia7/12 do salário: janeiro a julhoR$ 1.400,00
  • Meses a mais pelo aviso2/12: agosto e setembro, até o dia 24R$ 400,00
  • Média das horas extras9/12 da média de R$ 600R$ 450,00
  • 13º do ano anteriorR$ 3.000 menos a parcela de R$ 1.200R$ 1.800,00
  • FGTS sobre os dois 13º8% de R$ 4.050,00R$ 324,00
Total que a empresa deve, sem juros e correçãoR$ 4.374,00
Sem o aviso e sem a média, a empresa pagaria só R$ 1.400,00 do 13º deste ano, R$ 850,00 a menos. O FGTS vai para a sua conta do fundo, e a multa de 40% segue regra própria, explicada em como a multa do FGTS é calculada.

O 13º deste ano e o de anos anteriores são cobrados de jeitos diferentes

O 13º proporcional faz parte do acerto da saída. O 13º de anos passados já era devido em dezembro. Os dois podem entrar na mesma ação.

13º deste ano

Faz parte do acerto da saída

  • Precisa ser pago em até dez dias depois do fim do contrato
  • Se atrasar, a empresa deve mais um salário de multa
  • Se veio menor, a diferença é cobrada com as médias e o aviso

Atraso e multa estão explicados em como cobrar o acerto não pago.

13º de anos anteriores

Já estava vencido em dezembro

  • A primeira parcela vence até o dia 30 de novembro
  • O resto vence até o dia 20 de dezembro de cada ano
  • Cada ano não pago entra na conta, até os últimos cinco

O 13º de anos anteriores é devido em qualquer saída, até na justa causa.

O prazo para cobrar corre desde o dia em que você saiu. São dois anos depois da saída para entrar com a ação, e ela alcança só os cinco anos anteriores. Cada mês de espera pode tirar um 13º da conta.

Funcionária de supermercado fechando o caixa tarde da noite
A hora extra de todo mês também é paga dentro do 13º.

Seu caso tem um detalhe que muda a conta? Existe caminho para ele.

Afastamento, comissões, demissão em dezembro, aposentadoria. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Fiquei afastado pelo INSS

    Nos meses de benefício, quem paga a parte do 13º é o INSS, como abono anual. A empresa paga os meses trabalhados.

    O que muda: confira se a empresa e o INSS pagaram, juntos, todos os meses do ano.

  • Recebia comissão todo mês

    Para quem ganha comissão, o 13º leva em conta a média dos valores variáveis do ano, além do fixo.

    O que muda: as comissões dos últimos pedidos também entram na média do 13º.

  • Saí depois da primeira parcela

    Se você já recebeu a primeira parcela, a empresa desconta esse valor do 13º proporcional.

    O que muda: se o 13º não bastar, a lei deixa descontar de outras verbas do acerto.

  • Houve culpa dos dois lados

    Quando a Justiça reconhece culpa da empresa e do trabalhador, o 13º proporcional vem pela metade.

    O que muda: é a culpa recíproca, e ela só é declarada pelo juiz.

  • Saí para me aposentar

    Quem deixa o emprego por aposentadoria recebe o 13º proporcional, mesmo saindo antes de dezembro.

    O que muda: a lei garante o proporcional nessa saída de forma expressa.

  • Faltei alguns dias no ano

    Faltas justificadas, como as cobertas por atestado, não diminuem o 13º. As sem justificativa podem tirar um mês.

    O que muda: o mês só sai da conta se sobrarem menos de 15 dias de trabalho nele.

Conferir o 13º parece fácil. O que costuma faltar é o que não aparece no termo.

O termo de rescisão mostra só o valor final do 13º. A média das horas extras, os meses do aviso e os anos anteriores ficam escondidos na conta.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho refaz o 13º mês a mês, soma a média das verbas variáveis, que são os valores que mudam todo mês, e cobra na mesma ação as outras diferenças do acerto. Quando o problema é o acerto inteiro, o caminho está em como conferir o acerto que veio errado.

Mãos com calculadora e holerites sobre a mesa
O valor do 13º no termo é o fim da conta, e não o começo.
  • Conta os meses certos

    Aplica a regra dos 15 dias e soma os meses do aviso indenizado, até a data de saída projetada.

  • Inclui todas as médias

    Soma horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade pagos com frequência no ano.

  • Cobra os anos anteriores

    Busca o 13º que não foi pago nos últimos cinco anos, com o FGTS sobre ele.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim mostra que a média ficou fora do 13º de propósito.

O que guardar a partir de hoje, sem precisar falar com ninguém

Para conferir o 13º, a prova costuma estar nos papéis que você já tem: o termo, os holerites e o registro de ponto.

  • Termo de rescisãoMostra quantos avos de 13º a empresa pagou e sobre qual valor.
  • Holerites do anoProvam as horas extras, comissões e adicionais de cada mês.
  • Cartões de pontoMostram as horas extras que nem sempre aparecem no holerite.
  • Holerites de dezembroProvam se o 13º de anos anteriores foi pago, e quanto.
  • Carta de demissãoMostra a data de saída e se o aviso foi indenizado.
  • Mensagens do RHPrints que explicam como o 13º foi calculado, com data.

Três erros que fazem você receber menos 13º

Todos acontecem na hora da saída, quando o valor parece certo porque veio com nome de 13º no termo.

  • Contar só até o último dia

    A empresa fecha o 13º no dia em que você parou de trabalhar e esquece os meses do aviso indenizado.

    Os meses do aviso entram até a data de saída projetada.

  • Calcular só sobre o salário fixo

    Horas extras, comissões e adicionais pagos com frequência ficam de fora, e o 13º sai menor.

    A média do ano entra na base, como manda o TST.

  • Esquecer os anos anteriores

    Quem olha só o acerto deixa para trás o 13º de anos passados que nunca foi pago.

    Os últimos cinco anos entram na mesma conta.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Sim. Quem pede demissão recebe 1/12 por mês trabalhado no ano, como garante a Súmula 157 do TST. O que muda é que não há aviso pago pela empresa nem multa de 40% do FGTS.

Quem é demitido por justa causa perde o 13º?

Perde o 13º proporcional do ano da saída, pela regra de hoje. O 13º de anos anteriores que não foi pago continua devido. O TST está rediscutindo o proporcional no Tema 96, ainda sem decisão, e a justa causa também pode ser contestada. Veja quando a justa causa pode ser revertida.

Como contar os meses do 13º proporcional?

Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais, incluindo os dias do aviso indenizado. Cada mês vale 1/12 do salário, mais a média das horas extras e comissões.

Hora extra entra no 13º?

Sim, quando é feita com frequência. A Súmula 45 do TST manda somar a média das horas extras ao 13º. O mesmo vale para comissões, adicional noturno e insalubridade. A PLR, em regra, não entra, como explica a página sobre PLR, bônus e comissões na saída.

Recebi a primeira parcela e fui demitido. A empresa pode descontar?

Pode. A primeira parcela é um adiantamento do 13º, e a Lei 4.749 deixa a empresa descontar esse valor do 13º proporcional na saída.

Até quando posso cobrar o 13º que não foi pago?

Você tem dois anos depois da saída para entrar com a ação, e ela alcança os cinco anos anteriores. O 13º de cada um desses anos pode ser cobrado.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalhou e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

13º salário
O salário extra pago no fim do ano. A lei chama de gratificação de Natal.
13º proporcional
A parte do 13º paga a quem sai antes de dezembro: 1/12 por mês trabalhado no ano.
Avos
As partes de 1/12 do 13º. Quem trabalhou 7 meses no ano tem direito a 7/12, ou sete avos.
Projeção do aviso
A regra que conta os dias do aviso indenizado como trabalho, somando meses ao 13º.
Média
O valor médio de horas extras, comissões e adicionais no ano, que entra na base do 13º.
Prescrição
A perda do direito de cobrar pelo tempo: dois anos depois da saída, alcançando os últimos cinco anos.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

O 13º que ficou para trás não volta sozinho. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem aceita o 13º do termo sem conferir, e todos podem ser evitados agora.

  • Perder os meses do aviso

    Com aviso indenizado, um ou dois meses a mais de 13º costumam ficar fora da conta da empresa.

  • Deixar as médias de fora

    Horas extras e comissões de todo mês fazem o 13º crescer, e quase nunca entram no termo.

  • Deixar o prazo passar

    Depois de sair, você tem dois anos para entrar com a ação e só cobra os últimos cinco anos.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista