Rescisão indireta

Pode parar de ir trabalhar na rescisão indireta? Pode, mas só no dia em que a ação entra.

Com salário atrasado, FGTS sem depósito ou serviço cortado, o artigo 483 da CLT deixa você até continuar trabalhando, recebendo, até o juiz decidir. Nos outros casos, o afastamento acontece no mesmo dia em que a ação é proposta. Parar antes disso pode virar abandono de emprego, que é justa causa.

Quem responde é uma pessoa da equipe, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h.

  • Avaliação sigilosa e sem compromisso
  • Advogada com OAB verificável
  • Atendimento online em todo o Brasil
Homem exausto na mesa do escritório à noite

A resposta curta, antes de você decidir qualquer coisa

Quatro pontos que separam quem sai com os direitos de quem sai com uma justa causa nas costas.

  • Depende da falta da empresa

    Com salário atrasado, FGTS sem depósito ou serviço cortado, a lei deixa você ficar até o juiz decidir.

  • Nunca pare antes da ação

    Sem a ação na Justiça, cada ausência é falta sem motivo, e perto de 30 dias vira risco de abandono.

  • Quem fica, continua recebendo

    Salário, FGTS e férias seguem normais. Se o juiz negar, em regra o emprego continua.

  • Quem sai, fica sem salário

    Do afastamento até a decisão não há salário. Em troca, você fica livre para buscar outro emprego.

Pergunta 1 de 4

O que a empresa está fazendo com você?

Marque tudo o que acontece hoje. Pode ser mais de uma coisa.

Marque pelo menos uma opção para continuar.

Desde quando isso acontece, e onde você está hoje?

Isso mostra se dá para continuar trabalhando e qual é o dia seguro de parar.

Isso acontece há
Hoje você

Responda as duas perguntas para continuar.

O que você já tem guardado?

Não se preocupe se tiver pouco. A empresa também é obrigada a apresentar documentos na Justiça.

Marque o que você tem, ou "Ainda não guardei nada".

Para onde a equipe envia a avaliação?

A avaliação chega escrita no seu e-mail, em até um dia útil. O telefone é opcional: com ele, a equipe pode ligar se faltar algum detalhe.

Informe seu nome.
Informe um e-mail válido, como [email protected].
Confira o número, com o DDD, como (47) 99999-9999.
Escolha o estado.

Seus dados ficam só com a advogada.

O que a lei diz sobre continuar trabalhando ou parar

A rescisão indireta, que é sair do emprego por culpa da empresa, tem uma regra própria para o período do processo: o parágrafo 3º do artigo 483 da CLT. É ele que diz quem pode continuar no serviço e quem não pode.

Nas letras "d" e "g" do artigo, que tratam da empresa que não cumpre o contrato e da que corta o serviço de quem ganha por peça ou tarefa, a lei deixa você pedir a rescisão "permanecendo ou não no serviço" até a decisão final. A escolha é sua.

Nas outras letras, como humilhação, rigor excessivo, risco à saúde e agressão, a lei não prevê a permanência. O costume é deixar o serviço quando a ação entra, porque ficar muito tempo depois da falta pode ser lido como perdão, o que se chama falta de imediatidade. O funcionamento geral está na página sobre como funciona a rescisão indireta.

Parar de ir não é o pedido. O pedido é a ação, e o afastamento vem junto com ela, nunca antes.

Onde está na lei
No parágrafo 3º do artigo 483 da CLT, que vale para as letras "d" e "g".
Quem pode ficar
Quem tem salário atrasado, FGTS sem depósito, hora extra não paga ou serviço cortado.
Quem costuma sair
Quem sofre humilhação, ofensa ou agressão, ou trabalha em risco à saúde.
Quando sair
No dia em que a ação é proposta, de preferência com um comunicado escrito à empresa.
Trabalhadora no balcão de atendimento, com o olhar distante
Em alguns casos, continuar no posto até a decisão é um direito, e não uma fraqueza.

Seis situações, e se a lei deixa você continuar em cada uma

A letra do artigo 483 em que o seu caso se encaixa decide se você pode ficar. A lista completa de faltas graves está em os motivos que dão rescisão indireta.

  • Salário atrasado ou em partes

    Pode continuar trabalhando até a decisão. Atrasar salário é deixar de cumprir o contrato, a letra "d" do artigo.

    Prova: extratos do banco com as datas em que o salário caiu.CLT, artigo 483, letra d e parágrafo 3º

  • FGTS sem depósito

    Pode continuar. Para o TST, a falta de depósito basta, mesmo que você tenha demorado meses para reagir.

    Prova: o extrato do aplicativo FGTS, da Caixa.CLT, artigo 483, letra d, e IRR 70 do TST

  • Hora extra e intervalo não pagos

    Pode continuar. Quando a falta se repete, o TST a trata como descumprimento do contrato, a mesma letra "d".

    Prova: o espelho do ponto e os holerites sem as horas.CLT, artigo 483, letra d, e IRR 85 do TST

  • Serviço ou produção cortados

    Pode continuar. Vale para quem ganha por peça ou tarefa e teve o serviço reduzido a ponto de baixar o salário.

    Prova: holerites de antes e de depois do corte.CLT, artigo 483, letra g e parágrafo 3º

  • Humilhação ou perseguição

    Costuma ser melhor se afastar quando a ação entra. Seguir anos no mesmo ambiente pode ser lido como perdão.

    Prova: mensagens, e-mails e colegas que viram.CLT, artigo 483, letras b e e

  • Risco à saúde ou agressão

    Afaste-se com a ação, e não continue exposto. Em agressão, registre também o boletim de ocorrência.

    Prova: fotos do local, laudos e o boletim de ocorrência.CLT, artigo 483, letras c e f

O que custa parar de ir três semanas antes da ação

Um caso comum: a pessoa não aguenta mais, para de ir e só depois procura um advogado. Enquanto a ação não entra, cada ausência é falta sem justificativa, com efeito no salário, no descanso da semana e nas férias.

Jornada
Segunda a sábado
Parou de ir
Numa segunda-feira, dia 3
A ação entrou
Três semanas depois, dia 24
Tempo fora antes da ação
21 dias corridos

Conta informativa, em dias, sem valores em reais. Se o juiz reconhecer a rescisão indireta a partir do dia em que você parou, parte desses cortes pode ser revista, mas aí tudo depende da decisão. Não é promessa de resultado.

O que a empresa pode cortar nessas três semanas

Faltas sem justificativa, antes de a ação existir

  • Dias de trabalho descontados6 dias por semana, durante 3 semanas18 dias
  • Descanso semanal perdidoUm domingo por semana com falta, pela Lei 6053 dias
  • Férias a menosCom 15 a 23 faltas, caem de 30 para 18 dias12 dias
Dias de pagamento que podem ser cortados33 dias
E os 21 dias fora deixam você a 9 da régua de 30 dias que os tribunais usam para o abandono de emprego. Na ordem certa, com a ação proposta no primeiro dia de afastamento, a conta é zero: a ausência já tem motivo registrado na Justiça.

Continuar trabalhando ou se afastar: o que muda em cada caminho

Os dois levam ao mesmo pedido. Muda o seu dinheiro enquanto o processo corre e o que acontece se o juiz negar. Se você quer só cobrar o que a empresa deve, sem sair, o caminho é outro: processar a empresa sem pedir demissão.

Continuar trabalhando

Só nas letras "d" e "g" do artigo 483

  • Salário, FGTS, férias e 13º continuam correndo até a decisão
  • O que a empresa deixou de pagar antes é cobrado na mesma ação
  • Se o juiz negar, em regra o contrato simplesmente continua

A lei permite ficar, mas não obriga: nesses casos também dá para se afastar.

Se afastar

O caminho comum nas outras faltas graves

  • Você deixa de ir no dia em que a ação entra, nunca antes
  • Não há salário até o fim do processo, e você pode buscar outro emprego
  • Se o juiz negar, a saída costuma ser tratada como pedido de demissão

Esse risco está explicado em e se a rescisão indireta for negada.

Parar antes de a ação entrar é o erro mais caro. As faltas ficam sem motivo registrado, a empresa pode descontar salário, descanso e férias e, perto dos 30 dias, alegar abandono de emprego, que é justa causa.

Trabalhadora com um atestado na mão diante da portaria da empresa
Atestado justifica a ausência. Parar sem ele e sem a ação, não.

Seu caso tem um detalhe que muda tudo? Existe caminho para ele.

Já parou, já pediu as contas, está de atestado, está grávida. Estas são as situações que mais geram dúvida, e o que cada uma muda.

  • Já parei de ir trabalhar

    Se você parou sem a ação, o mais urgente é propor a ação logo, para as ausências passarem a ter motivo registrado.

    O que muda: cada dia conta para a régua de 30 do abandono de emprego.

  • Já pedi demissão

    O TST ainda discute, no IRR 44, se o pedido de demissão pode virar rescisão indireta mesmo sem pressão. Não há tese.

    O que muda: se houve pressão, veja quando o pedido forçado pode ser anulado.

  • Estou de atestado ou no INSS

    Os dias cobertos por atestado ou benefício não são faltas. A ação pode ser proposta, com a data pensada para o benefício.

    O que muda: há regras próprias. Veja a rescisão durante o afastamento.

  • Estou grávida

    A gestante tem estabilidade até cinco meses depois do parto, e a falta grave da empresa não tira esse direito.

    O que muda: os salários da estabilidade podem entrar no pedido. Veja os direitos da gestante.

  • Fui demitido depois da ação

    Se a empresa demite sem justa causa enquanto você continua lá, paga o acerto, e a ação segue para cobrar o resto.

    O que muda: demissão por vingança pode ser anulada. Veja a demissão por retaliação.

  • Arrumei outro emprego

    Quem se afastou com a ação proposta costuma poder começar em outro lugar, porque deixou o emprego antigo naquele dia.

    O que muda: em regra, o novo registro não atrapalha o pedido. A data de início é combinada com a advogada.

O dia de parar não se escolhe no impulso. Ele é marcado junto com a ação.

A maior parte dos casos que se complicam começa com uma ausência antes da hora ou com uma carta de demissão assinada na raiva.

Um advogado que trabalha só com Direito do Trabalho escolhe a letra do artigo 483 que melhor descreve o seu caso, porque é ela que define se você pode ficar, e prepara a ação para entrar no mesmo dia em que você deixa o serviço, com um comunicado escrito que registra o motivo da sua saída.

Corredor de um fórum moderno
Primeiro a ação entra na Justiça. Depois você deixa de ir.
  • Escolhe a letra certa

    Define se o seu caso é de descumprimento do contrato, que permite ficar, ou de outra falta, que pede afastamento.

  • Marca o dia da saída

    Prepara a ação para entrar no mesmo dia do afastamento, com o comunicado escrito à empresa.

  • Cuida do período da ação

    Acompanha salário, FGTS e faltas se você continua, ou cobra as verbas da saída se você se afastou.

Três formas de cobrar o que a empresa deve
O que importaEntrar sozinho na JustiçaPelo sindicatoCom advogado trabalhista
Quem pode usarQualquer trabalhador, na Vara do TrabalhoQuem é da categoria representadaQualquer trabalhador, em qualquer estado
Análise das provas antesPor sua contaDepende da estrutura do sindicatoFeita antes de qualquer passo
Cálculo do que é devidoPor sua contaVaria conforme o atendimentoFeito linha por linha, com os reflexos
Recursos em tribunais superioresNão é possível sem advogadoDepende do sindicatoAcompanhamento até o fim
Outros direitos na mesma açãoSó o que você souber pedirVaria conforme o casoLevantamento completo do que a empresa deve
Exemplo: uma mensagem assim prova o atraso e a pressão para você pedir demissão.

O que guardar antes de deixar de ir, sem precisar falar com ninguém

Depois do afastamento, você perde o acesso ao sistema, ao e-mail e aos colegas. O que não for guardado antes fica mais difícil. O passo a passo está em como guardar provas enquanto ainda trabalha.

  • Holerites e extratosMostram as datas em que o salário caiu, ou não caiu.
  • Extrato do FGTSBaixe no aplicativo FGTS, da Caixa, e salve em PDF.
  • Prints de mensagensCom data, hora e o nome de quem mandou.
  • Espelho do pontoPrint dos últimos meses, antes de perder o acesso.
  • Atestados e laudosJustificam ausências e mostram o efeito em você.
  • Nomes de colegasAnote só os nomes, sem pedir nada a ninguém.

Três erros na hora de sair que viram justa causa ou pedido de demissão

Todos acontecem no dia em que a pessoa decide que não aguenta mais, antes de falar com alguém.

  • Parar de ir antes da ação

    As ausências ficam sem motivo registrado e, perto de 30 dias, a empresa pode alegar abandono, que é justa causa.

    O afastamento acontece no mesmo dia em que a ação entra.

  • Pedir as contas na raiva

    A carta de pedido de demissão vira prova contra você, e o TST ainda discute se ela pode ser convertida.

    Você não assina nada antes de o caso ser avaliado.

  • Sair quando podia ficar

    Nos casos em que a lei deixa continuar, sair sem necessidade é passar o processo inteiro sem salário.

    Ficar ou sair é decidido conforme a letra do seu caso.

Do primeiro oi ao dinheiro na conta

O caminho inteiro, na ordem em que acontece, sem você precisar sair de casa.

  1. Você conta o que aconteceu

    Pelo WhatsApp ou pelas quatro perguntas desta página.

    Leva poucos minutos
  2. Recebe uma avaliação por escrito

    Se há o que cobrar, se o prazo está correndo e o que falta de prova.

    Em até um dia útil
  3. Conversa com a advogada por vídeo

    Riscos, forma de cobrança e o que fazer até a ação entrar.

    Na mesma semana
  4. Assina pelo celular

    Contrato e procuração com assinatura eletrônica, depois de ler com calma.

    Quando você decidir
  5. A ação entra na Justiça

    Na cidade onde você trabalhou, com audiência que pode ser por vídeo.

    Conforme a agenda da Vara
  6. Acordo ou decisão do juiz

    Análise de qualquer proposta da empresa e cobrança do que for decidido.

    Ao fim do processo

As perguntas que todo mundo faz

Se a sua não estiver aqui, pergunte direto para quem vai avaliar o seu caso.

Perguntar pelo WhatsAppUma pessoa da equipe responde
Posso parar de ir trabalhar enquanto peço a rescisão indireta?

Pode, desde que a ação já esteja na Justiça. O afastamento é feito no mesmo dia em que a ação é proposta, de preferência com um comunicado escrito à empresa. Parar antes deixa as ausências sem motivo registrado.

Em quais casos posso continuar trabalhando?

Nas letras "d" e "g" do artigo 483 da CLT: quando a empresa não cumpre o contrato, como salário atrasado, FGTS sem depósito ou hora extra não paga, e quando corta o serviço de quem ganha por peça ou tarefa. O parágrafo 3º deixa você ficar até a decisão final.

Quantos dias de falta viram abandono de emprego?

A lei não fixa um número. Os tribunais costumam usar 30 dias seguidos, prazo da Súmula 32 do TST, e pode ser menos se a intenção de não voltar ficar clara. Veja quando a falta vira abandono de emprego.

Quem se afasta recebe salário até o fim do processo?

Não. Do afastamento em diante não há trabalho nem salário. Se a rescisão indireta for reconhecida, você recebe o acerto completo, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e a multa de um salário por atraso, garantida pelo TST no IRR 52. O seguro-desemprego também é pedido depois da decisão.

E o FGTS e as férias enquanto continuo trabalhando?

Seguem normais: a empresa continua obrigada a depositar o FGTS todo mês, e o tempo conta para as férias e o 13º. O que ela deixou de pagar antes da ação é cobrado no mesmo processo.

Se o juiz negar a rescisão indireta, o que acontece?

Depende do caminho. Quem continuou trabalhando, em regra, segue empregado. Quem se afastou costuma ter a saída tratada como pedido de demissão. Veja o que acontece se a rescisão indireta for negada.

Quanto custa e quando eu pago?

A forma de cobrança é combinada por escrito na consulta, antes de qualquer assinatura. Enviar o caso para avaliação é sem compromisso.

Um advogado de outro estado pode cuidar do meu caso?

Sim. A inscrição na OAB vale em todo o país e a Justiça do Trabalho é eletrônica. A ação corre no local onde você trabalha e a audiência pode ser por vídeo.

As palavras difíceis desta página, em linguagem simples

Você vai ouvir esses termos na conversa com a advogada e no processo. Aqui está o que cada um quer dizer.

Rescisão indireta
Sair do emprego por culpa da empresa, com o juiz reconhecendo a falta grave dela.
Afastamento
Deixar de ir ao trabalho no dia em que a ação é proposta, com base no artigo 483 da CLT.
Abandono de emprego
Justa causa por ausência longa e sem justificativa, com a intenção de não voltar.
Imediatidade
Reagir logo depois da falta. Demorar demais pode ser lido como perdão, salvo no FGTS.
Descanso semanal remunerado
A folga paga da semana, que se perde quando há falta sem justificativa.
Decisão final
O fim do processo, quando não cabe mais recurso, que o direito chama de trânsito em julgado.

Quem avalia o seu caso defende só trabalhadores, nunca empresas

Maryon Portes escreveu e revisou esta página. A sua avaliação é lida pela equipe dela, e a Dra. Maryon Portes é a advogada responsável pela sua ação.

Parar no dia errado custa mais que a falta da empresa. Uma mensagem para a advogada não cria compromisso.

Estes são os três prejuízos mais comuns de quem decide sair sozinho, e todos acontecem antes de a ação existir.

  • Virar abandono de emprego

    Ausências sem a ação na Justiça podem virar justa causa, e a culpa passa a ser sua.

  • Ficar sem salário à toa

    Sair quando a lei deixava ficar é passar o processo inteiro sem receber nada.

  • Assinar o pedido de demissão

    A carta de demissão assinada na raiva é a maior prova contra a rescisão indireta.

Olá, tudo bem?Fale com a advogada no WhatsApp, com sigilo. Dra. Maryon Portes, advogada trabalhista