O que a lei diz sobre continuar trabalhando ou parar
A rescisão indireta, que é sair do emprego por culpa da empresa, tem uma regra própria para o período do processo: o parágrafo 3º do artigo 483 da CLT. É ele que diz quem pode continuar no serviço e quem não pode.
Nas letras "d" e "g" do artigo, que tratam da empresa que não cumpre o contrato e da que corta o serviço de quem ganha por peça ou tarefa, a lei deixa você pedir a rescisão "permanecendo ou não no serviço" até a decisão final. A escolha é sua.
Nas outras letras, como humilhação, rigor excessivo, risco à saúde e agressão, a lei não prevê a permanência. O costume é deixar o serviço quando a ação entra, porque ficar muito tempo depois da falta pode ser lido como perdão, o que se chama falta de imediatidade. O funcionamento geral está na página sobre como funciona a rescisão indireta.
Parar de ir não é o pedido. O pedido é a ação, e o afastamento vem junto com ela, nunca antes.
- Onde está na lei
- No parágrafo 3º do artigo 483 da CLT, que vale para as letras "d" e "g".
- Quem pode ficar
- Quem tem salário atrasado, FGTS sem depósito, hora extra não paga ou serviço cortado.
- Quem costuma sair
- Quem sofre humilhação, ofensa ou agressão, ou trabalha em risco à saúde.
- Quando sair
- No dia em que a ação é proposta, de preferência com um comunicado escrito à empresa.